Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

PORTO SEGURO: Justiça Federal nega pedido de suspensão de leilão em Trancoso

A decisão se deu no contexto de uma ação movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

 

Foto: Prado Agora

 

O Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu, na segunda-feira, 01, o pedido de suspensão de leilão de uma área localizada em Trancoso, município de Porto Seguro, no extremo sul do estado.

 

O pedido foi feito pela empresa Itaquena S/A — Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, alegando que estava tomando medidas para obter fiança bancária e citando a possível presença de indígenas na propriedade, o que poderia gerar insegurança durante o leilão.

 

O mesmo pedido foi submetido ao plantão judicial, tanto em primeira quanto em segunda instância, e foi negado em ambas as ocasiões.

 

A decisão se deu no contexto de uma ação movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na qual a empresa apelante solicitou a suspensão imediata da exigibilidade de débitos e de todos os atos de cobrança relacionados, bem como a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, na “Fazenda Reunidas Itaquena”.

 

O Juízo Federal constatou que não havia motivo para interromper o leilão, uma vez que a empresa não apresentou garantias de pagamento da dívida, como depósito em dinheiro ou fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também negou a tutela de urgência, alegando falta de prova da probabilidade do direito.

 

Diante dos fatos apresentados, o juiz federal titular da Vara Única de Eunápolis rejeitou o pedido de suspensão do leilão, argumentando que não havia elementos nos autos que justificassem sua postergação devido a supostas demandas ou ocupações indígenas, já que não são partes no processo e a área em questão não estava demarcada ou ocupada por indígenas, conforme informado pelo leiloeiro oficial no processo.

 

“Ou seja, imagens recentes do dia 22/03/24, comprovam que não havia nenhum indígena no local e não há qualquer prova de demarcação da área. Registro que questão semelhante, foi levada à cabo pelas mesmas partes, em 2013, nos autos de nº 359.60.2011.401.3310, neste juízo, em que se concluiu que a área não é demarcada, tampouco é terra indígena”, declarou o magistrado. 

 

Com informações do TRF1

ESPLANADA: Defensoria Pública da Bahia inaugura nova sede

Esplanada se torna o quarto município baiano a receber um Econúcleo, o modelo ecológico de sede da Defensoria da Bahia

 

Foto: Reprodução

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) inaugura na quinta-feira, 04 a nova sede a instituição em Esplanada, no nordeste do estado. Além de Esplanada, a DPE/BA instalada na cidade também atende aos moradores de Acajutiba e Aporá.

 

A cerimônia de inauguração ocorrerá a partir das 9h30, na Rua Virgílio Ribeiro de Araújo, s/n, Centro. O Econúcleo de Esplanada receberá o nome de Timbó, em homenagem ao quilombo certificado há mais tempo pela Fundação Palmares e à sesmaria, lote de terras, que deu origem ao município.

 

O evento é aberto ao público e contará com a presença da defensora pública geral, Firmiane Venâncio, da defensora Daniely Oliveira e do defensor Antônio Agnus Filho, que atuam na unidade, além de autoridades locais.

 

Esplanada se torna o quarto município baiano a receber um Econúcleo, o modelo ecológico de sede da Defensoria da Bahia, já implementado em Irará, Campo Formosob e Catu. A estrutura é montada a partir de sistemas modulares, com isolamento termoacústico, mantendo a temperatura interna e reduzindo ruídos externos, e utiliza energia solar para seu funcionamento.

 

A Defensoria Pública Estadual atua na defesa dos interesses das pessoas que não podem arcar com advogado particular e custas judiciais. Além de ingressar com ações judiciais, a DPE-BA atua pelas vias administrativas para garantia de direitos, colaborando na implementação, efetivação e fiscalização de políticas públicas.

ITAPETINGA: Operadora de calçados é indenizada em R$ 20 mil, por dispensa discriminatória

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social

 

Foto: Reprodução

 

Uma operadora de calçados de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, deve ser indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após sua dispensa ser considerada discriminatória. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Itapetinga e ainda cabe recurso.

 

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social. Ela alega estar desempregada e que sua exclusão do mercado de trabalho a impede até mesmo de manter o tratamento. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço e também indenização por dano moral.

 

A empresa negou a natureza discriminatória da dispensa, alegando desconhecimento da enfermidade e citando a dispensa de vários funcionários na época. Porém, para o juiz substituto da unidade, Antônio Souza Lemos Júnior, trata-se de uma dispensa injustificada e discriminatória.

 

O magistrado destacou que a empregadora tinha conhecimento da doença, pois a trabalhadora já havia apresentado atestados médicos indicando a enfermidade e obtido afastamentos previdenciários.

 

Apesar das dificuldades enfrentadas pela empresa devido à pandemia de covid-19, o juiz considerou significativo o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa. Ele ressaltou que a sociedade ainda é preconceituosa e desinformada, muitas vezes optando por repelir em vez de acolher. 

 

Para o juiz, a Súmula 433 do TST, que trata da dispensa discriminatória da pessoa que vive com HIV, inclui outras doenças graves que suscitam estigma ou preconceito, como é o caso da hanseníase. Por isso, condenou a empresa a reintegrar a funcionária, pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e equivalente ao valor de toda a remuneração devida no período entre a dispensa e a reintegração.

 

Com informações do TRT5

Submissão de artigos para Revista Entre Aspas vão até o dia 29

O tema principal do periódico é Direito Digital, devendo os materiais relacioná-lo com um ou mais ramos do conhecimento jurídico mencionados no subtema

 

Foto: TJBA/Reprodução

 

As inscrições para submissão de artigos destinados à 11ª edição da Revista Entre Aspas ficam abertas até o dia 29 de abril. O tema principal do periódico é Direito Digital, devendo os materiais relacioná-lo com um ou mais ramos do conhecimento jurídico mencionados no subtema — Novas tecnologias e seus impactos cíveis, criminais e administrativos.

 

Os interessados devem enviar os artigos para o e-mail: [email protected]. Podem participar magistrados, servidores, juristas, membros da comunidade acadêmica e pesquisadores, sendo aceitos artigos em português, inglês ou espanhol, com até três autores. No corpo do e-mail, é necessário incluir o nome completo, CPF, RG, profissão, naturalidade, telefone, e-mail e endereço residencial.

 

Os trabalhos devem ser inéditos e respeitar o limite mínimo de 10 laudas e o máximo de 25. Os resultados serão divulgados no site da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), no dia 29 de junho de 2024.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações do TJBA

ITAMBÉ: Município deve indenizar funcionária em R$5 mil por dano moral

A decisão se deu devido pelo fato do município de descontar do salário da trabalhadora, as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira

 

Foto: Prefeitura de Itambé

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) decidiu aumentar de R$3 mil para R$5 mil, o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé, no sudoeste baiano.

 

A determinação se deu devido à conduta da administração do município de descontar do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira. A decisão, que cabe recurso, foi tomada pela relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba.

 

Segundo a relatora, o debate central do caso reside na falha da administração em repassar à Caixa Econômica Federal, responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Tal situação resultou na inadimplência da trabalhadora, levando à sua negativação e ao pagamento de encargos.

 

A desembargadora destacou que essa situação causou aflição e diversos transtornos à empregada. Para a 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros.

 

A relatora ainda explicou que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.

 

Considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do município e o fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu fixar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00.

CAIRU: Justiça Federal determina interdição de imóveis em ilha

A medida é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021

 

Foto: Reprodução

 

A Justiça Federal de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no sul do estado.

 

A medida, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, visa mitigar o alto risco de deslizamento de blocos rochosos na região, conforme laudo pericial produzido pelo órgão.

 

A decisão liminar, que estabelece multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo de 30 dias, exige a execução da medida pela Prefeitura e pela União.

 

O MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências para prevenir desabamentos de blocos nas falésias de Morro de São Paulo, destacando ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e próximas às falésias, situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

 

Após a expedição de tutela de urgência há mais de um ano, que não resultou em medidas efetivas de desocupação, o MPF requereu nova tutela de urgência complementar com base em laudo pericial que apontou a extrema urgência da evacuação de imóveis em situação de risco.

 

O juiz determinou a desocupação e interdição dos imóveis no prazo de 30 dias, utilizando um relatório oficial do Serviço Geológico do Brasil como parâmetro para mapeamento das áreas de risco e orientação das políticas públicas.

 

A atuação do MPF no caso teve início em 2009, diante do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e da expansão de ocupações irregulares sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

 

Com informações do MPF

Ministério Público aciona justiça contra Assaí Atacadista

A promotora de Justiça solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a loja a cumprir as normas sanitárias do município de Salvador

 

Foto: Divulgação

 

Nesta segunda-feira, 25, o Ministério Público da Bahia (MPBA) tomou medidas judiciais contra a Sendas Assaí Distribuidora devido a irregularidades na unidade Calçada/Uruguai, localizada em Salvador.

 

A promotora de Justiça Joseane Suzart solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a loja a cumprir as normas sanitárias do município de Salvador, incluindo a renovação periódica do alvará de saúde e demais documentos exigidos pela Vigilância Sanitária, sempre requerendo a renovação antes do vencimento.

 

Além disso, o MPBA requer que a Justiça determine à unidade Calçada/Uruguai da Sendas Assaí Distribuidora a eliminação das irregularidades identificadas durante vistoria da Vigilância Sanitária.

 

Entre essas irregularidades estão problemas estruturais em câmaras de refrigeração, vazamentos no açougue, higienização inadequada de balcões de vendas e açougue, bem como a exposição à venda de produtos sem preço ou próximos à data de vencimento sem destaque para o prazo de validade. Adicionalmente, o MP ainda solicita a renovação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

Em caráter definitivo, o Ministério Público requer que a Justiça determine o pagamento de indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade, montante que deve ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. Também é solicitado o pagamento de indenização aos consumidores que sofreram prejuízos materiais e morais devido às práticas abusivas.

 

Com informações do MPBA

Ministério Público aciona justiça contra Assaí Atacadista

A promotora de Justiça solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a loja a cumprir as normas sanitárias do município de Salvador

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 25, o Ministério Público da Bahia (MPBA) tomou medidas judiciais contra a Sendas Assaí Distribuidora devido a irregularidades na unidade Calçada/Uruguai, localizada em Salvador.

A promotora de Justiça Joseane Suzart solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a loja a cumprir as normas sanitárias do município de Salvador, incluindo a renovação periódica do alvará de saúde e demais documentos exigidos pela Vigilância Sanitária, sempre requerendo a renovação antes do vencimento.

Além disso, o MPBA requer que a Justiça determine à unidade Calçada/Uruguai da Sendas Assaí Distribuidora a eliminação das irregularidades identificadas durante vistoria da Vigilância Sanitária.

Entre essas irregularidades estão problemas estruturais em câmaras de refrigeração, vazamentos no açougue, higienização inadequada de balcões de vendas e açougue, bem como a exposição à venda de produtos sem preço ou próximos à data de vencimento sem destaque para o prazo de validade. Adicionalmente, o MP ainda solicita a renovação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Em caráter definitivo, o Ministério Público requer que a Justiça determine o pagamento de indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade, montante que deve ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. Também é solicitado o pagamento de indenização aos consumidores que sofreram prejuízos materiais e morais devido às práticas abusivas.

Com informações do MPBA

TRE-BA suspende expediente durante a Semana Santa

Durante esse período, os cidadãos poderão acessar o autoatendimento eleitoral, disponível no portal do TRE-BA

 

Foto: TRE-BA/Reprodução

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que terá seu expediente suspenso de 27 a 31 de março, quarta-feira a domingo, devido ao feriado da Semana Santa. O funcionamento dos cartórios eleitorais será retomado na segunda-feira, 01.

 

Durante esse período, os cidadãos poderão acessar o autoatendimento eleitoral, disponível no portal do TRE-BA. Além disso, o atendimento virtual estará disponível por meio do chatbot Maia, acessível no chat do Portal do TRE-BA, nos aplicativos de mensagens Telegram (@maiatrebot) e WhatsApp, utilizando o número (71) 3373-7000.

 

Por meio do atendimento remoto, será possível realizar diversos serviços eleitorais, como a obtenção da 1ª via do título de eleitor, transferência de domicílio, regularização do título, consulta da situação do título, alteração do local de votação, atualização de dados pessoais e endereço, pagamento de multas eleitorais, emissão de certidões, entre outros.

 

Os postos descentralizados da Justiça Eleitoral, localizados nas unidades da rede do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), seguirão horários específicos determinados pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb).

 

No interior do estado, os postos estarão localizados nos SACs de Barreiras, Conquista II, Eunápolis, Feira I, Guanambi, Ibicoara, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas.

 

Na capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), os postos funcionarão nos seguintes locais: Terminal Pituaçu, SACs Barra, Cajazeiras, Comércio, Periperi, Camaçari e Lauro de Freitas.

 

Com informações do TRE-BA

LAURO DE FREITAS: Justiça anula alvarás de funcionamento do Píer XV Beach Club

A decisão foi tomada em resposta aos pedidos apresentados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público

 

Foto: Reprodução

 

A Justiça de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, determinou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pela prefeitura do município ao Píer XV Beach Club Restaurante, referentes à atividade de casa de show.

 

A decisão foi tomada em resposta aos pedidos apresentados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).

 

Na ação, que teve como autora a promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho, o MPBA destaca a constatação da prática de poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento. Segundo Carvalho, embora o Píer XV tivesse autorização municipal para operar, fiscalizações realizadas pela prefeitura revelaram infrações às normas que regulam os limites máximos de ruídos.

 

Ainda, de acordo com as informações do MP, o município chegou a aplicar multas, porém não efetuou a apreensão das fontes de som, desrespeitando o que estabelece a legislação e os compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. O TAC previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência infracional identificada.

 

Além disso, o MPBA apontou que o estabelecimento realizou grandes eventos em área aberta sem que o município tivesse realizado fiscalizações adequadas. Foi ressaltado também que a casa de shows opera em área aberta, com capacidade para centenas de pessoas, e que o governo municipal, ao analisar o pedido para o funcionamento do empreendimento, não avaliou tecnicamente a viabilidade da atividade em área aberta.