Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Patrícia Didier assume como desembargadora do TRE-BA

Eleita em fevereiro deste ano, ela ocupará a vaga na classe de juízes de direito no biênio 2024-2026

 

Foto: TRE-BA

 

A juíza Patrícia Didier de Morais Pereira assumiu oficialmente o cargo de desembargadora substituta do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta quinta-feira, 11. Eleita em fevereiro deste ano, ela ocupará a vaga na classe de juízes de direito no biênio 2024-2026.

 

Durante a cerimônia realizada no gabinete da presidência do TRE-BA, a magistrada recebeu a Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca em reconhecimento à sua posse.

 

“É com muita alegria que estou hoje aqui vendo rostos amigos, muita felicidade em fazer parte deste tribunal” declarou Patrícia Didier, ressaltando a importância das próximas eleições municipais e a necessidade de transparência, segurança e legitimidade do pleito.

 

O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, elogiou a trajetória da nova desembargadora, destacando sua dedicação e comprometimento com a magistratura. Ele expressou confiança na contribuição valiosa que Patrícia Didier trará à Corte Eleitoral.

 

Com a posse de Patrícia Didier, o TRE-BA volta a contar com duas mulheres em seu colegiado de 11 membros, entre titulares e substitutos. Além dela, a desembargadora Arali Maciel Duarte é a outra representante do sexo feminino na classe de juízes federais. Na classe dos advogados, um homem será indicado para ocupar a função de desembargador eleitoral substituto, sucedendo Carina Cristiane Canguçu Virgens.

 

Patrícia Didier foi eleita com 54 votos favoráveis em um total de 61 desembargadores presentes no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Sua carreira teve início na Vara Única de Pindobaçu e passou por diversas comarcas, incluindo Sento-Sé, Juazeiro e Feira de Santana. Ela também atuou como Juíza Auxiliar do corregedor-geral de Justiça e é formada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador (Ucsal).

 

Com informações do TRE-BA

LAURO DE FREITAS: Ministério Público aciona justiça contra empreendimento em área quilombola

Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa

 

Foto: Reprodução

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos.

 

O objetivo é impedir a comercialização e a construção de um empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador.

 

Segundo o MPF, o local destinado à construção do “JoanesParque — Bairro Planejado” está dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma, uma das mais antigas do Brasil, com atividades registradas desde 1569.

 

A ação visa proteger os direitos fundamentais dos quilombolas e evitar prejuízos aos potenciais compradores de lotes e ao próprio poder público.

 

Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa, comprometendo o modo de vida da comunidade tradicional.

 

Embora certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, a regularização da área dos quilombolas ainda não foi concluída devido a pendências de delimitação e titulação por parte do Incra. Essa situação coloca em risco a posse tradicional dos remanescentes de quilombos.

 

O MPF destaca que pelo menos outras três ações civis públicas estão em curso para impedir a construção de empreendimentos na área quilombola. No entanto, o “JoanesParque” é considerado a mais recente e concreta ameaça.

 

O procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva, que assina a ação, argumenta que a longa espera para a regularização fundiária aumenta os obstáculos e marca a omissão do poder público.

 

Por isso, o MPF pede à Justiça que determine à União a conclusão da regularização fundiária em até 90 dias, além de outras medidas como a suspensão de autorizações para o empreendimento e a avaliação do local para possível indenização.

 

A ação requer ainda que a empresa MAC Empreendimentos se abstenha de planejar e executar obras no local, e pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, no valor mínimo de R$ 5 milhões, revertido à comunidade quilombola.

 

Com informações do MPF

TJBA lança projeto “Entregando a Esperança”

A iniciativa visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças

 

Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançará, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), no dia 18 de abril, o projeto “Entregando a Esperança”. O evento “Dialogando sobre a entrega voluntária” visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças, além de promover reflexões sobre o tema.

 

O lançamento ocorrerá às 8h30, em um evento presencial na União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário baiano.

 

As atividades da campanha são direcionadas a juízes e servidores do sistema de Justiça envolvidos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, assistência social e educação.

 

O desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, lidera a campanha, que terá como palestrantes a juíza Sandra Magali Mendonça, da comarca de Ilhéus, e a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira.

 

O procedimento de entrega voluntária de crianças para adoção, por gestantes ou mães, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem manifestar sua vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social, ou saúde, públicos ou privados.

 

O TJ-BA destaca que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age de forma ilegal.

 

A criança entregue voluntariamente pela genitora recebe seu registro de nascimento, incluindo nome e informações conforme a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

 

O magistrado responsável determina a medida protetiva de acolhimento, cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento.

 

Após confirmada a vontade de entrega da criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança torna-se apta à adoção, iniciando-se a busca por pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.

 

Com informações do TJBA

Justiça determina que concurseira tenha sua pontuação ajustada em exame

A requerente concorre a vaga de investigadora da Polícia Civil

 

Foto: Informe baiano

 

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que uma concorrente prejudicada no concurso para investigadora de Polícia Civil da Bahia tenha sua pontuação na prova objetiva ajustada e, consequentemente, possa retornar ao certame para a correção de sua prova discursiva.

 

Na sentença emitida no dia 26 de março, o magistrado reconheceu que a candidata foi prejudicada por irregularidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), responsável pela gestão do concurso.

 

De acordo com o edital, a Vunesp estabeleceu que a prova objetiva, dividida em conhecimentos gerais e específicos, teria pontuação máxima de 100 pontos, com a aprovação para a próxima etapa vinculada a uma pontuação mínima de 70 pontos. No entanto, não especificou nenhum peso diferenciado para as questões de conhecimentos gerais ou específicos.

 

Entretanto, ao divulgar a classificação, a Vunesp informou, contrariando o edital, que cada uma das provas teria pontuação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais, com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos; e a de conhecimentos específicos, com 30 questões, avaliadas em 3,33 pontos cada.

 

“Observa-se que as normas do edital não foram cumpridas”, afirmou o juiz na decisão. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que é unanimemente rejeitado pela doutrina e jurisprudência nacionais. Em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, acrescentou.

 

O magistrado ressaltou que “o edital tem força de lei entre as partes”, vinculando candidatos e administração pública às suas disposições. “A maneira como a correção da prova objetiva foi conduzida, com atribuição de pontuação e pesos diferentes dos estabelecidos no edital, implica violação do princípio da legalidade e da segurança jurídica”.

 

Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso das questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua pontuação final subiu de 69,04 para 116,58, ultrapassando a nota de corte e garantindo o direito à correção de sua prova discursiva, possibilitando seu retorno ao concurso.

 

“Os editais de concursos públicos devem explicitar, de forma clara e detalhada, a metodologia de classificação nas provas, além de regulamentar os critérios de avaliação dos candidatos. Não é admissível criar regras durante o andamento do concurso, e menos ainda após a avaliação”, explicou o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação.

 

“Além disso, não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais em detrimento das específicas, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença corrigiu essas irregularidades”, concluiu.

 

Com informações do Bahia Notícias

Idosa tem direito a atendimento em casa assegurado em plantão do TRT5

O magistrado levou em consideração idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Foto: Reprodução

 

Uma idosa, beneficiária do plano de saúde da Petrobras S.A., teve o atendimento home care integralmente assegurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) em menos de três horas. A tutela de urgência, concedida durante o plantão judiciário no dia 2 de abril, foi deferida em duas horas e levou menos de uma hora para ser cumprida pelo oficial de justiça da Corte.

 

A reclamação trabalhista relatava que a idosa, após receber alta hospitalar para cuidados em home care, teve os serviços de técnico de enfermagem autorizados de forma insuficiente para o seu tratamento. Segundo a queixa, a empresa autorizada pela Saúde Petrobras, Atemdo Atendimento Médico Domiciliar, recusou-se a fornecer dieta industrial e fraldas.

 

O juiz do Trabalho plantonista, Murilo Oliveira, determinou a imediata liberação do serviço especializado na escala de 24 horas e o fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, fraldas, colchão hospitalar e dieta industrial. A decisão está sujeita a recurso.

 

Conforme a idosa, após receber alta hospitalar em 30 de março para receber atendimento em home care, foram autorizados apenas três dias com o técnico de enfermagem. A presença do profissional terminaria em 2 de abril, data do ajuizamento da ação.

 

A defesa da paciente argumentou que essa limitação é incompatível com as condições de saúde da paciente, destacando a importância da presença do técnico de enfermagem devido a diversos riscos à saúde, como possíveis engasgos e a necessidade de administração de alimentação e hidratação via sonda nasogástrica.

 

O magistrado que analisou o pedido ressaltou tratar-se de um caso de extrema urgência e com risco à saúde da paciente, razão pela qual foi apreciado durante o plantão judiciário.

 

Após revisar os documentos do processo, o juiz afirmou não haver dúvida de que a assistência à saúde em domicílio deve ser imediata e completa, determinando também o imediato cumprimento da ordem via oficial de Justiça, o que ocorreu em menos de uma hora. O magistrado levou em consideração ainda a idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Com informações do TRT5

II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana abordará uso da inteligência artificial na advocacia

O evento acontece entre os dias 5 e 7 de junho com programação será composta por mais de 70 painéis e a participação de cerca de 300 palestrantes

 

Foto: Divulgação

 

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana abordará o tema “Advocacia, Inovação e os Desafios na Era da Inteligência Artificial”, em 2024. A programação será composta por mais de 70 painéis e a participação de cerca de 300 palestrantes renomados, o evento ocorrerá de 5 a 7 de junho no Centro de Convenções de Salvador, na Boca do Rio.

 

São convidados a participar do evento, estudantes de direito, jovens advogados, advogadas, advogados seniores e demais interessados. As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio da plataforma Sympla. O valor inicial é de R$ 80,00 (1º lote), que dá acesso aos três dias de conferência.

 

A realização do evento ocorre em meio a um debate jurídico sobre a regulamentação do uso das mídias sociais no Brasil, o que terá impacto direto na vida daqueles que utilizam o ambiente digital para fins pessoais ou profissionais.

 

“A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana proporcionará debates sobre questões relevantes que afetam a prática diária da advocacia. Com o surgimento de novas tecnologias, surgem também novas oportunidades para os jovens advogados atuarem. Acompanhar as discussões e os desafios éticos envolvendo temas como fake news, LGPD e diversos contratos realizados em ambientes virtuais é essencial para o exercício profissional. É uma grande honra promover este evento mais uma vez”, afirma Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA).

 

Sarah Barros, presidente da OAB Jovem na Bahia, destaca que as palestras e os painéis temáticos foram cuidadosamente selecionados para proporcionar uma experiência enriquecedora aos participantes em diferentes áreas da atividade jurídica.

 

“A jovem advocacia baiana precisa estar bem informada sobre o impacto da inovação tecnológica na profissão, seja em aspectos éticos, técnicos ou sociais. Aqueles que não se atualizarem terão dificuldade em participar e tomar decisões no cotidiano profissional”, comenta Barros.

 

O coordenador-geral da II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana e diretor tesoureiro da OAB na Bahia, Hermes Hilarião, ressalta que o evento explorará o potencial transformador das novas tecnologias no Direito, ao mesmo tempo, em que alertará sobre questões éticas, de privacidade e segurança relacionadas ao uso da IA na advocacia.

 

“Realizar mais uma edição da Conferência da jovem advocacia é simbólico e demonstra nosso compromisso com os colegas em início de carreira. Estamos construindo um evento democrático, inclusivo e representativo, que visa conectar a advocacia com a realidade do mundo digital. Nossa missão é mostrar que as novas tecnologias podem auxiliar, mas jamais substituir a advocacia”, conclui Hilarião.

 

Com informações do Bahia Notícias

MPF autoriza inquérito que vai investigar degradação ambiental em terminal hidroviário

A investigação foca no lançamento de água contaminada com cloreto de potássio (KCL) no mar da região de São Tomé de Paripe, em Salvador

 

Foto: Reprodução

 

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) concedeu autorização para a abertura de um inquérito civil a fim de investigar uma suposta degradação ambiental atribuída ao Terminal Itapuã, administrado pela empresa Intermarítima.

 

A investigação foca no lançamento de água contaminada com cloreto de potássio (KCL) no mar da região de São Tomé de Paripe, em Salvador. A portaria referente à autorização foi publicada na quinta-feira, 11.

 

Conforme constatado em relatório de fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram encontradas concentrações elevadas de KCL na área adjacente à empresa Intermarítima, tanto na água quanto no sedimento, além da rede de drenagem pluvial da empresa, indicando a contaminação do sistema de coleta e tratamento de águas pluviais do empreendimento.

 

Segundo o MPF-BA, o mesmo relatório inclui depoimentos de pescadores que relataram uma redução na presença de animais nas proximidades do terminal ao longo do tempo.

 

Os pescadores associaram essa diminuição à aquisição da unidade pela Intermarítima, há cerca de dois anos, e mencionaram uma redução na presença de animais na praia e nas pedras próximas ao empreendimento, fazendo conexões com possíveis vazamentos de produtos durante a operação.

 

Em seu site, a Intermarítima explica que o porto de Salvador opera com contêineres, carga geral, cargas de projetos/especiais e granéis.

 

A empresa afirma que movimenta uma ampla variedade de produtos, como grãos, fertilizantes, sementes, equipamentos de energia solar e eólica, óleo & gás e termo, minérios, siderurgia, carga petroquímica, química e varejo, em um berço com 1.000 metros de comprimento.

 

Os Terminais Alfandegados em zona primária do porto (Inter 1 e TPS) também estão localizados lá.

 

Com informações do Bahia Notícias

TRT5 anuncia novo leilão do Palacete Saldanha

O imóvel, localizado em Salvador, teve seu último valor avaliado em R$ 10.150.000,00

 

Foto: Google Maps

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) anunciou um novo leilão para o Palacete Saldanha, localizado na rua Guedes de Brito, 14, Praça da Sé, Centro de Salvador. O imóvel teve seu último valor avaliado em outubro de 2022, estimado em R$ 10.150.000,00.

 

O Palacete possui quatro pavimentos, incluindo um subsolo, com aproximadamente 20 cômodos de diversas dimensões, uma capela, salão de exposição e auditório, totalizando uma área construída de 7.822,14 m². Dessa área, uma parcela de 780,07 m² encontra-se inacabada. Apesar de contar com um elevador, o mesmo está desativado.

 

Além disso, o imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o que implica que o adquirente será responsável por sua conservação, sujeitando-se às restrições pertinentes ao bem tombado.

 

O tombamento impõe limitações ao direito de propriedade, exigindo do proprietário a conservação do imóvel, fiscalização pelo Poder Público e impedindo sua desapropriação, além de impor outras restrições.

 

O edital ressalta que, em caso de alienação, o IPHAN deve ser informado para a devida atualização dos registros.

 

Com informações do Bahia Notícias

ARATUÍPE: Ex-prefeito perde direitos políticos

O ex-gestor perdeu os direitos após condenação criminal, no caso da Operação Carcará

 

Foto: Prefeitura de Aratuípe

 

O ex-prefeito de Aratuípe, no sul da Bahia, Antônio Miranda Silva Júnior, conhecido como Sino Canário, foi condenado a oito anos de prisão e ficará cinco anos inelegível. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Federal Criminal, sob a responsabilidade do juiz Ailton Schramm de Rocha.

 

No caso em questão, Antônio Miranda era réu na Operação Carcará, na qual foi preso em 2010. A operação investigava suspeitas de fraudes em licitações e desvio de verbas federais na Bahia.

 

Além da condenação criminal, o ex-prefeito está proibido de concorrer a eleições e de ocupar cargos públicos, tanto por meio de eleição quanto por nomeação. Sinho Canário administrou Aratuípe por três mandatos, de 2005 a 2008, de 2009 a 2012 e de 2017 a 2020. Segundo informações do Bahia Notícias, a sua possível candidatura ao Executivo municipal este ano estava sendo cogitada.

 

Com informações do Bahia Notícias

STF nega existência de “poder moderador”

Conforme o texto do dispositivo constitucional, os militares estão sob a autoridade do presidente da República e têm a finalidade de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais

 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em votação de 11 ministros, que a Constituição não concede às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país. Essa decisão contraria a tese defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que alegava tal prerrogativa como justificativa para uma possível intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

A deliberação foi resultado de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT, visando evitar o uso do Artigo 142 da Constituição para embasar a interferência das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas. Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar para ratificar que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.

 

Conforme o texto do dispositivo constitucional, os militares estão sob a autoridade do presidente da República e têm a finalidade de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais. O ministro Fux enfatizou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer interferência no funcionamento dos Três Poderes, sendo inapropriado para o presidente da República usá-lo contra esses poderes.

 

Durante a votação, o ministro Flávio Dino sugeriu que a decisão do STF fosse enviada às escolas de formação e aperfeiçoamento militares, porém apenas cinco ministros apoiaram essa proposição, não alcançando a maioria necessária.

 

Dino iniciou seu voto citando uma fala do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em 1988: “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. Ele argumentou que a Constituição Federal não menciona um poder militar, ressaltando que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos Três Poderes.

 

O voto do ministro Dias Toffoli ressaltou a importância das Forças Armadas em áreas “relevantes e sensíveis”, porém destacou que estas são instituições de estado, cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios. Ele classificou como “aberração” interpretar que as Forças Armadas teriam o papel de poder moderador.

 

O ministro Alexandre de Moraes frisou que, na história dos países democráticos, nunca houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado, nem tampouco um poder moderador acima dos demais poderes. Ele enfatizou a importância da supremacia civil sobre a militar para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

 

O ministro Cristiano Zanin seguiu a linha argumentativa de que não há mais espaço para o poder moderador no Brasil e que as Forças Armadas devem atuar em defesa dos poderes constitucionais, subordinadas ao chefe do Poder Executivo.

 

Com informações da Agência Brasil