Quarta-Feira, 8 de maio de 2024
Justiça no Interior

Recesso forense inicia nesta quarta (20); Confira como será o funcionamento de cada tribunal

Foto: CNJ

 

Por Malu Lima

 

Nesta quarta-feira, 20 de dezembro, iniciou-se o recesso forense do poder judiciário em todo o Brasil. Durante o período de recesso, o tribunais estaduais e federais funcionam em regime de plantão e atendem apenas à demandas que consideradas urgentes, que possam acarretar o perecimento de direito.

Confira como irá funcionar cada instância de cada tribunal na Bahia, durante o recesso forense.

 

TJBA: Entre o dia 20 de dezembro até 06 de janeiro, as atividades regulares do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estão suspensas. O expediente retorna às 8h da segunda- feira, 08 de janeiro de 2024.

Durante esse período, as unidades judiciais do TJBA funcionam em regime de plantão de recesso, de acordo com as datas definidas nos Decretos Judiciários n. 821/2023 e n. 822/2023.

 

Aos finais de semana, feriados e no período noturno, das 18h às 8h, segue o plantão ordinário, conforme já acontece durante todo o ano. 

 

Nas unidades da capital com competência exclusiva na vara de audiência de custódia, o plantão ocorre das 9h às 13h, nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 01 e 06 de janeiro de 2024.

 

Nas comarcas do interior do estado, as unidades funcionam das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.

 

No juízo de Segundo Grau, o plantão de recesso ocorre de 20/12/2023 até 06/01/2024, com expediente de 24h.

 

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de Primeiro Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.

 

Para entrar em contato com o Plantão do Primeiro Grau, estão disponíveis o telefone: (71) 3372-7499; o e-mail: [email protected]. O atendimento presencial acontece na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil).

 

Para entrar em contato com o Plantão do Segundo Grau, estão disponíveis o telefone e WhatsApp: (71) 3372-5610 e o e-mail: [email protected];

 

Em horário de sobreaviso, o telefone e WhatsApp é (71) 99626-0514;

 

STJ: Conforme a Portaria STJ/GP 643/2023, o Superior Tribunal de Justiça terá os prazos processuais suspensos a partir desta quarta-feira, 20. Os prazos voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2024, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.

 

TRT5: A partir desta quarta-feira, 20, até 6 de janeiro de 2024, o TRT5 entrará em recesso e vai operar em regime de plantão. Durante o período de 20/12/2023 a 19/1/2024, a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário estará suspensa.

 

Até o dia 6 de janeiro, magistrados e servidores estarão disponíveis em regime de plantão para atender demandas urgentes, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A escala de plantonistas estará acessível no link Plantões Judiciários. Além disso, algumas unidades administrativas funcionarão das 13h às 18h.

 

TST: Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 26, de 4 de abril de 2022, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho terá regime de plantão. Nesse período, apenas a Secretaria-Geral Judiciária do TST manterá suas atividades, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que, se houver necessidade de funcionamento, o horário será das 8h às 12h. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 3043-3201 e (61) 99915-1281.

 

Além disso, entre os dias 8 e 31 de janeiro, o horário de expediente do TST será das 13h às 18h, conforme  Ato GDGSET.GP. Nº 702, de 4 de dezembro de 2023.

 

TRE-BA: Conforme estabelecido pelas Portarias nº 513, de 20 de julho de 2022, e n.º 606, de 3 de julho de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspende as atividades entre os dias 20/12/2023 até o dia 06/01/2024. 

Entretanto, o TRE-BA vai oferecer atendimento excepcional aos eleitores durante o recesso do judiciário, de forma eletrônica. Os atendimentos acontecem nos dias 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023 e nos dias 2 a 5 de janeiro de 2024, das 13h às 18h, de segunda-feira a quinta-feira, e às sextas-feiras das 7h30 às 12h30.

 

Durante esse período, serão atendidas apenas as demandas consideradas urgentes, que possam acarretar na perda do direito do cidadão caso não tenha acesso a algum serviço eleitoral.

 

Para acionar o atendimento excepcional, o eleitor deve acessar o Balcão Virtual, por meio do link. Além disso, o cidadão pode entrar em contato pelos números (71) 3373-9250 e (71) 3373-9161. 

 

TSE: A partir desta quarta-feira, 20, até 6 de janeiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral funcionará em regime de plantão. No período, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro. 

 

Durante o recesso, a Presidência da Corte examinará e decidirá demandas urgentes. O atendimento a advogados poderá ser feito pelos telefones (61) 3030-7992 e (61) 3030-7216.

 

De acordo com a Portaria TSE nº 841/2023, de 8 a 31 de janeiro de 2024, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, e o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

 

TRF1: No Tribunal Federal da 1ª Região, o recesso forense é regulamento pela Portaria SJBA-DIREF nº 521/2023. O documento determina que o recesso se inicia em 20/12/2023 e termina em 06/01/2024. Dessa forma, os servições essenciais do tribunal vão funcionar em regime de plantão durante os dias úteis, das 9h às 15h.

 

O tribunal retorna ao funcionamento normal na segunda-feira, 08 de janeiro.

 

STF: Conforme a Portaria 304/2023, o Supremo Tribunal Federal não terá expediente a partir de 20/12/2023 a 06/01/2024. Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Entretanto, parte do Tribunal funcionará em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Esses setores funcionarão das 13h às 18h.

 

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o plantão judicial funcionará das 9h às 15h, com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.


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