Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

RIBEIRA DO POMBAL: Júri de homem acusado de matar tio é adiado por falta de representante da promotoria

No momento, o réu aguarda o julgamento em liberdade, após pedido da defesa

 

Foto: Portal Alerta/Reprodução

 

O julgamento de José Lucas Silva Santos, acusado de matar seu tio José Domingos a tiros em Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano, foi adiado devido à ausência da promotoria, responsável pela acusação do réu. O júri estava marcado para esta quarta-feira, 20, porém não ocorreu devido à falta de representação do Ministério Público.

 

José Lucas Silva Santos é acusado de cometer o homicídio em 29 de abril de 2017, no povoado Feira da Serra, zona rural de Ribeira do Pombal. Após permanecer foragido por quatro anos, o acusado foi capturado em 2021, no bairro Itaim Paulista, em São Paulo (SP). Este seria o terceiro julgamento do caso.

 

De acordo com informações do Portal Alerta, a Vara Crime da cidade esclareceu que o adiamento se deu pela falta de um promotor titular ou substituto na Comarca.

 

Em resposta ao pedido da defesa do réu, o Judiciário concedeu o relaxamento da prisão preventiva, permitindo que o acusado acompanhe o desenrolar do processo em liberdade.

 

Com informações do Portal Alerta

Procon inicia Operação Semana Santa 2024

A ação tem como objetivo fiscalizar os produtos que compõem a ceia pascal dos consumidores baianos

 

Foto: Ascom/Procon-BA

 

Na terça-feira,19, foi iniciada a “Operação Semana Santa 2024”, conduzida pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH).

 

A ação tem como objetivo fiscalizar os produtos que compõem a ceia pascal dos consumidores baianos, incluindo tradicionais itens como caruru, vatapá, peixe e frutos-do-mar, entre outros.

 

A iniciativa visa verificar a comercialização desses produtos, prevenindo práticas abusivas por parte dos fornecedores e assegurando um ambiente seguro para as compras.

 

O diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, destaca a importância da fiscalização para evitar transtornos e garantir a harmonia nas relações entre fornecedor e consumidor durante esse período.“Com o aumento no consumo de produtos voltados à Semana Santa, os consumidores podem ficar expostos a práticas abusivas”.

 

A fiscalização, programada para ocorrer até quinta-feira, 28, será conduzida em três etapas, abrangendo estabelecimentos que vendem ovos de chocolate, bacalhau, camarão, peixes e outros produtos típicos da Semana Santa.

 

Recentemente, o Procon autuou um supermercado por praticar duplicidade de preços em ovos de Páscoa, expondo valores distintos entre o anúncio e a prateleira.

 

A Semana Santa, uma das principais celebrações religiosas do Catolicismo, relembra momentos da vida de Cristo, como o Domingo de Ramos, a Crucificação e a Páscoa. Na Bahia, a tradição de preparar pratos típicos para a ceia pascal, como vatapá, caruru e moquecas, movimenta o comércio dos produtos que compõem essa refeição nas semanas que antecedem a data.

STF vai decidir sobre validade das condenações no caso Boate Kiss

No mês de setembro do ano passado, o STJ decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que havia condenado os acusados, em dezembro de 2021

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável pela decisão final referente à validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio resultou na perda de 242 vidas e deixou mais de 600 pessoas feridas.

No mês de setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que havia condenado os acusados, em dezembro de 2021.

Após essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso, e, nesta quarta-feira, 19, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, determinou que o caso seja encaminhado ao Supremo. Não há uma data específica agendada para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Londero Hoffmann, com pena de 19 anos e seis meses, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão.

Um novo julgamento estava programado para o mês passado, porém foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.

Os advogados dos quatro acusados, durante a tramitação no STJ, reiteraram que o julgamento estava repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as irregularidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB realiza Seminário Internacional do Sudoeste

O evento é voltado para advogados e a sociedade, com o tema ‘Construindo Direitos, Fazendo História e Efetivando Cidadania’

Foto: Divulgação

Nos dias 18, 19 e 20 de Março de 2024, OAB – Subseção de Vitória da Conquista, realiza o Seminário Internacional do Sudoeste, voltado para advogados e a sociedade, com o tema ‘Construindo Direitos, Fazendo História e Efetivando Cidadania’.

Este evento vai reunir renomados juristas, como a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda, e a Professora e Advogada pela Universidade do Chile, Claudia Iriarte Rivas.

O público-alvo inclui advogados, juízes, promotores, jovens advogados e estudantes de direito. 

O Seminário contará com painéis temáticos, exposições, apresentações de trabalhos acadêmicos e mais, proporcionando um ambiente de reflexão sobre a contribuição da advocacia para uma sociedade justa e cidadã, a evolução histórica dos direitos e a promoção da atualização profissional e fortalecimento da advocacia.

Para participar, as inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo site da ESA. 

Confira a programação completa:

Com informações da OAB Conquista

 

TSE cria centro para combater desinformação nas eleições municipais

O órgão visa combater discursos de ódio, desinformação eleitoral e deepfakes, por meio de cooperação entre entidades públicas e privadas

Foto: Observador.pt

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um novo órgão, o Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), para as eleições municipais deste ano. Liderado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e composto por outros sete membros da Corte Eleitoral, o centro terá como foco principal o combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, além da desinformação eleitoral.

De acordo com o TSE, o Ciedde tem como objetivo promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, especialmente as redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral.

Além disso, o centro também terá a função de auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais na fiscalização do uso regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo a identificação e combate aos deepfakes, que são simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

O Ciedde atuará de forma preventiva e corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme as regras estabelecidas pelo TSE. Além disso, coordenará a realização de cursos, seminários e estudos para promover a educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral, e organizará campanhas publicitárias e educativas.

A Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) serão convidados a participar do Centro.

Com informações do TSE

STF garante licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas

Decisão estende benefício a todas as servidoras e trabalhadoras em situações similares

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira , 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas.

A decisão surgiu após o caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que teve sua licença negada pela administração pública, mesmo após o nascimento de seu filho por inseminação artificial heteróloga.

A decisão do STF será aplicável a todas as servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações semelhantes. Segundo a tese estabelecida, a mãe gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, enquanto sua companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, assegurando que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes argumentou que ambas as mulheres da união estável devem ter acesso ao benefício, ressaltando a igualdade de direitos entre os cônjuges, independentemente de gênero.

Com informações do STF

STJ absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

O julgamento levantou discussões sobre a interpretação da lei e a proteção da infância diante da vulnerabilidade da vítima

 

Foto: JusBrasil

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. A decisão ocorreu na última terça-feira, 12.

 

Os fatos foram denunciados pela mãe da menor. O homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, mas conseguiu afastar a acusação de estupro em segunda instância, decisão confirmada pelo STJ.

 

No tribunal, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessário considerar o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultante da relação sexual.

 

Fonseca destacou que houve a formação de união estável entre a menina e o homem, e que ele presta assistência à criança. A absolvição foi baseada no conceito jurídico de “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade pode ser afastada se a pessoa não souber que está agindo ilegalmente.

 

Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas seguiram o voto do relator, ressaltando que o homem não tinha discernimento sobre a ilegalidade do ato e pretendia constituir família com a menor.

 

Por outro lado, a ministra Daniella Teixeira abriu divergência, afirmando que um homem de 20 anos não poderia alegar desconhecimento sobre a ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, destacando que a adolescente deve ser protegida pelo Estado.

 

O caso levantou debate sobre a vulnerabilidade da criança e a presunção do crime de estupro, conforme previsto no Artigo 217-A do Código Penal. Enquanto alguns ministros defenderam a relativização desse entendimento em situações específicas, outros argumentaram que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não pode ser relativizada.

 

O julgamento reacendeu discussões sobre a proteção das crianças e a interpretação da lei em casos de violência sexual contra menores.

 

Com informações do STJ

Juristas baiano lançam livro sobre direito municipal

A obra reúne uma coletânea de artigos selecionados pelos juristas, que são co-autores do livro, juntamente com outros advogados de diversos estados brasileiros

Foto: Divulgação 

Por: Malu Lima

O advogado municipalista Matheus Souza, e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino, lançaram, no início deste mês de março, o livro “Direito Municipal”. A obra reúne uma coletânea de artigos selecionados pelos juristas, que são co-autores do livro, juntamente com outros advogados da Paraíba, Pernambuco, Ceará, Bahia e Goiás.

A obra tem o objetivo de facilitar a atuação prática dos atores envolvidos na administração pública. O livro possui 28 capítulos, todos com temas, que reúne teoria e prática, e de extrema relevância e engrandece o Direito Público Municipal. 

A coordenação do livro é do Professor Doutor, Isaac Newton Carneiro e do Advogado Daniel Galo.

A obra é prefaciada por Francisco de  Souza Andrade Neto, Presidente do TCM-Bahia, e Marcos Presídio, Presidente do TCE-Bahia, e teve o apoio da Reitoria da Pós-Graduação da Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

STF define tese para demissão sem justa causa de funcionários públicos

A decisão define que a demissão sem justa causa de funcionários admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada, mas sem a necessidade de um processo administrativo

 

Foto: Reprodução

 

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira, 28 de fevereiro, a tese de repercussão geral do  julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267. A decisão define que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

 

Conforme o entendimento da Corte, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade.

 

Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

 

No julgamento, prevaleceu o entendimento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.

 

Segundo Barroso,  a motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.

 

Tese

 

Dessa forma, ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

 

Com informações do STF

IRECÊ: Justiça determina que Município deve garantir vagas de crianças em creches

A decisão se deu após quatro mães ingressarem com ação ampliável para outras mães que não conseguiram matricular os filhos em creches da rede municipal de ensino

 

Foto: Reprodução

Por: Malu Lima

 

A Justiça baiana determinou que o município de Irecê, no centro-norte do estado, deve garantir a matrícula de crianças em creches municipais. A decisão se deu após quatro mães ingressarem em uma ação civil pública contra a administração da cidade. A ação é ampliável a outras mães que não conseguiram matricular os filhos em creches da rede municipal de ensino.

 

No caso em questão, quatro mães tentaram matricular seus filhos em creches municipais de Irecê, mas não conseguiram, pois o município alegou indisponibilidade de vagas. Com isso, mas mães procuraram a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) para representá-las.

 

A DPE-BA ingresso com a ação na Justiça, e obteve decisão favorável do Poder Judiciário. A Defensoria, argumentou que, ao não disponibilizar as vagas, o Município restringiu o acesso e descumpriu princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

 

Ao acatar os argumentos da Defensoria, o juiz do caso reforçou ser dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos.

 

O defensor público responsável pelo caso, Felipe Ferreira, explicou que o município de Irecê costuma realizar sorteios entre as genitoras, método que limita e restringe a oferta do serviço. “O município tem obrigação de ofertar vagas em creches tanto quanto houver demanda e não ficar limitado à ideia equivocada de ‘reserva do possível’. Pela Constituição, o princípio que vale para crianças e adolescentes é o da prioridade absoluta”, explicou.

 

O defensor esclareceu ainda que a ação é ampliável a outras mães em mesma situação. “Genitoras que não conseguirem vaga para os(as) filhos(as) em creches da rede municipal de Irecê podem procurar a Defensoria do município para inclusão na ação”, detalhou.

 

Conforme o texto publicado pela DPE: “As assistidas que buscaram a Defensoria são, no geral, mães solteiras, que ganham menos de 1.200 reais por mês e precisam do direito à creche para continuar trabalhando. Algumas, inclusive, têm problemas de saúde, o que as colocam em situação de maior vulnerabilidade ainda.”

 

Com informações da DPE-BA