Segunda-Feira, 19 de maio de 2024
Justiça no Interior

ITAPETINGA: Operadora de calçados é indenizada em R$ 20 mil, por dispensa discriminatória

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social

 

Foto: Reprodução

 

Uma operadora de calçados de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, deve ser indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após sua dispensa ser considerada discriminatória. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Itapetinga e ainda cabe recurso.

 

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social. Ela alega estar desempregada e que sua exclusão do mercado de trabalho a impede até mesmo de manter o tratamento. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço e também indenização por dano moral.

 

A empresa negou a natureza discriminatória da dispensa, alegando desconhecimento da enfermidade e citando a dispensa de vários funcionários na época. Porém, para o juiz substituto da unidade, Antônio Souza Lemos Júnior, trata-se de uma dispensa injustificada e discriminatória.

 

O magistrado destacou que a empregadora tinha conhecimento da doença, pois a trabalhadora já havia apresentado atestados médicos indicando a enfermidade e obtido afastamentos previdenciários.

 

Apesar das dificuldades enfrentadas pela empresa devido à pandemia de covid-19, o juiz considerou significativo o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa. Ele ressaltou que a sociedade ainda é preconceituosa e desinformada, muitas vezes optando por repelir em vez de acolher. 

 

Para o juiz, a Súmula 433 do TST, que trata da dispensa discriminatória da pessoa que vive com HIV, inclui outras doenças graves que suscitam estigma ou preconceito, como é o caso da hanseníase. Por isso, condenou a empresa a reintegrar a funcionária, pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e equivalente ao valor de toda a remuneração devida no período entre a dispensa e a reintegração.

 

Com informações do TRT5


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