Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITABUNA: força tarefa DPU/DPE realiza 160 atendimentos às vítimas de enchentes

Foto: Reprodução/DPE 

Entre os dias 14 e 17 de fevereiro, a segunda etapa da força-tarefa, organizada pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, realizou 160 atendimentos às famílias vítimas das enchentes que atingiram o sul da Bahia, em dezembro de 2021. 

Durante a ação, as principais demandas atendidas foram por saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por situação de calamidade pública e concessão de benefícios assistenciais (Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada/LOAS), além da segunda via de documentos, demandas de saúde, e atualização e novas inscrições no Cadastro Único (CadÚnico). 

Houve também demandas relativas a benefícios previdenciários e contestação de negativas, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadorias.

As informações são da Defensoria Pública da União 

Confira o Plantão do TJBA de 22 à 28 de Fevereiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 22 À 28 DE FEVEREIRO

VALENÇA: TCM rejeita Contas de 2020 e multa ex-prefeito em R$ 10 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

Na sessão da quinta-feira, 17, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Valença, de responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2020. Além de não promover o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, o gestor promoveu a admissão irregular de servidores sem concurso público.

Após a aprovação do voto, o relator, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito propondo uma multa de R$10 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelos conselheiros.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

COARACI: Contas de 2020 são rejeitadas e prefeito terá que pagar multa

Foto: Reprodução/Prefeitura de Coaraci 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram parecer prévio recomendando a rejeição pelas câmaras municipais das contas de 2020 da prefeitura de Coaraci, sob responsabilidade de Jadson Albano Galvão. Essas contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito, propondo multa de R$8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

CONFIRA O PARECER

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

JUAZEIRO: Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe em R$ 100 mil por morte de filho em presídio

Foto: Reprodução/SEAP 

O Estado da Bahia e a Reviver Administração Prisional foram condenados a indenizar uma mãe em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. De acordo com os autos, o jovem foi espancado até a morte no presídio. Ele foi detido por responder a um processo criminal por furto, com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão.

A Justiça também reconheceu o direito da mãe em receber pensão pela morte do filho. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento. A genitora foi informada da morte através da visita de uma assistente social e uma psicóloga, que narraram a existência de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.

A mulher contou que tinha laços estreitos com o filho e que este, embora preso por prática de crime de furto, era trabalhador rural, além de realizar “bicos”, pois só tivera um único emprego com carteira assinada. A autoria do assassinato não foi identificada, e por isso, ela considera que o Estado tem o dever de indenizar, pois o filho estava sob sua custódia, devendo garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil.

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que não têm culpa sobre a morte e que a mãe não apresentou provas dos fatos que levaram à morte do filho como “se foi assassinado” ou “quem foi o autor do homicídio”.

Para o juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, o argumento não é válido, pois a responsabilidade civil da “Administração Pública é objetiva”, e por isso, os réus devem indenizar a genitora. O juiz de piso, entretanto, considerou que a mãe não deveria receber pensão vitalícia, pois não era dependente economicamente do filho. “Eis que não há evidência nenhuma de que o falecido contribuía com as despesas, nem morava com a genitora, pelo que nenhum prejuízo econômico, material disso adveio”, assinala o magistrado.

Na decisão, ao condenar o pagamento da indenização, o juiz diz que, “sem respeito à dignidade humana não haverá Estado de Direito, desaparecendo a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. A base maior vem estampada no postulado da dignidade da pessoa humana – impregnado no ordenamento estatal brasileiro, do mais absoluto grau de centralidade e supremacia – a obstaculizar, de forma linear, a possibilidade de que o homem seja convertido em objeto de processos estatais”.

Os réus recorreram da decisão, que foi relatada pelo desembargador Mário Albiani Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Reviver, houve equívoco na sentença ao lhe condenar, sob o argumento da “teoria do risco administrativo”. Diz que o Conjunto Penal de Juazeiro pertence ao Estado da Bahia, e que só desempenha atividades-meio, como “hotelaria e serviço social, como alimentação, roupa, assistência, médica e dentária”, mantendo o Estado a direção geral do sistema, “nos quesitos de punição do preso, de cumprimento de pena, de custódia, e de relacionamento deste com o judiciário”, bem como a responsabilidade pela integridade física e moral dos detentos.

A Reviver aponta que  “a admissão de presos, o local (cela) onde ficarão, o regime de visitas, de banho de sol, comunicação com advogados, comparecimento a audiências, tratamento médico, enfim, todo e qualquer procedimento a ser realizado, compete e emana do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através do Diretor Geral do Presídio que é servidor público do Estado da Bahia”.

Na apelação, o Estado da Bahia afirmou que a morte foi causada por atos praticados por outros detentos e que não poderiam ser evitados pelos agentes penitenciários, já que ocorreram dentro da cela. Também afirmou que o valor da indenização, de R$ 100 mil, é “desarrazoada e passível de causar enriquecimento indevido à parte autora”.

A mãe do detento, por sua vez, salientou que era preciso reconhecer seu direito ao recebimento da pensão vitalícia, pois é possível “a presunção de dependência econômica quando tratar-se de família de baixa renda”, de acordo com precedentes judiciais. Asseverou ainda que o valor da indenização é “insuficiente para compensar o prejuízo imaterial sofrido”.

O relator negou os argumentos dos réus e manteve a indenização no valor de R$ 100 mil e acatou o pedido da mãe para determinar o pagamento de pensão vitalícia no valor de um terço do salário mínimo até a data que o filho completaria 65 anos de idade. “Tem razão a parte autora quando aponta a possibilidade de presunção de dependência econômica a justificar a fixação de pensão mensal, eis que a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] sedimentou o entendimento de que, em se tratando de família de baixa renda (fato incontroverso na hipótese), a dependência é presumida, independentemente da comprovação de exercício de atividade remunerada pelo de cujus”, escreveu o desembargador no acórdão.

As informações são do Bahia Notícias 

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais continuam suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  149 de 18 de fevereiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, entre 18 de fevereiro e 19 de março de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

BARREIRAS: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barreiras 

Por: Justiça no Interior 

Por meio do Decreto Judiciário nº 151, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Barreiras, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública vai responder pelo Juizado Especial Adjunto. O espaço vai funcionar com os servidores do quadro da respectiva Vara, respeitando o horário do respectivo expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. 

VITÓRIA DA CONQUISTA: 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública ganham Juizados Especiais

Foto: Reprodução/Blog do Anderson 

Por: Justiça no Interior 

Por meio do Decreto Judiciário nº 162, de 18 de fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça da Bahia instituiu os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública, que vão ficar anexados nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, os Juízes Titulares da 1ª e 2ª Varas vão responder pelos Juizados Especiais, que vão funcionar com os servidores do quadro da respectiva Vara, nos cartórios da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário do respectivo expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. 

GUANAMBI: DEAM itinerante está realizando atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/SECOM-BA

Nesta terça, 22, e quarta-feira, 23, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) estará no município de Guanambi, interior do Estado. A estrutura com ônibus e equipe especializada estará instalada na Praça do Feijão, a partir das 8h, para atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica de Guanambi e cidades vizinhas. A DEAM Itinerante é um projeto da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-BA), através da Polícia Civil.

Uma equipe de técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi e integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) vão participar da ação.

Segundo o Coordenador Regional da Polícia Civil, delegado Clécio de Magalhães Chaves, a vinda da DEAM Itinerante será o primeiro passo para a instalação do NEAM (Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher) dentro da Delegacia de Guanambi e o caminho para se chegar a DEAM permanente.

Com o objetivo de ampliar a atuação da Polícia Civil da Bahia no combate à violência contra mulher, o Departamento de Polícia do Interior (Depin) desenvolveu o projeto DEAM Itinerante, que visa fornecer atendimento às mulheres em diferentes municípios do interior do estado, que consiste em um ônibus, dotado de toda a estrutura de uma delegacia de polícia, com uma equipe que já trabalha necessariamente com essa temática, e que vem percorrendo o interior do estado desde setembro do ano passado.

As informações são da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia

ITABUNA: TJBA condena hospitais a indenizarem pais em R$ 500 mil após morte de adolescente

Foto: Reprodução/Santa Casa de Misericórdia 

A Justiça baiana condenou o Hospital Manoel Novaes e a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna a indenizar um pai e uma mãe em R$ 500 mil pela morte da filha por erro médico, dias após o parto. Segundo a ação, os dois eram pais de uma jovem menor de idade, que deu à luz uma menina, em maio de 2008, na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

Os pais contaram na ação que a filha teve um parto normal, que ocorreu sem nenhum problema. Entretanto, dois dias após o nascimento do bebê, a parturiente passou a sentir fortes dores abdominais e febre alta. Inicialmente, ela foi levada ao Hospital Manoel Novaes, depois para o Hospital de Base, ficando internada por três dias e recebeu alta. No entanto, as dores continuaram e ela foi levada ao Hospital Luiz Viana Filho, no qual foi diagnosticada com quadro infeccioso por ter restos de placenta não retirados no parto.

Após a realização da curetagem, no final do mês de junho a jovem foi transferida para uma clínica médica, e no início de julho um cardiologista assinou a transferência para cirurgia. Dias depois, a jovem faleceu por não resistir às complicações do pós-parto, com quadro de infecção generalizada.

As rés confirmaram que a filha do casal deu entrada em suas unidades hospitalares e sustentaram que houve erros de datas na petição feita pelos pais para serem indenizados. O juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Ilhéus, afirma que os réus têm legitimidade passiva para responder a ação e que devem ser responsabilizados pelos serviços prestados.

O magistrado apontou na sentença de piso que “os réus confessam que a parturiente quando retornou ao hospital queixava-se de fortes dores na região do abdômen e febre, fato suficiente para suspeitar que algo de errado ocorreu durante o parto, visto que a paciente era jovem e saudável”.

“Ora, em se tratando de uma jovem saudável, recém parida que, retorna ao hospital com fortes dores no abdômen e febre, até para um leigo, seria de suspeitar que algo ocorreu durante o parto, pois que antes do parto a paciente estava saudável. O fato é que a equipe médica, formada pela médica obstetra e prepostos do hospital, deixaram (sic) restos placentários no útero da filha dos autores, gerando o óbito da mesma. Dessa forma, a médica negligenciou por ato próprio, ou por não ter supervisionado com rigor os atos dos seus colaboradores, [e] de uma forma ou de outra, incorreu em conduta culposa na modalidade negligência”, explica o magistrado.

A sentença destaca ainda que “os réus tiveram ao menos duas oportunidades de agir corretamente, uma foi no próprio parto, quando não deveria sobrar no útero da parturiente os restos placentários, e outra oportunidade foi quando a vítima retornou queixando-se de fortes dores abdominais e febre, quando deveriam ter realizado a curetagem, a qual só foi feita em outro hospital, quando infelizmente já era tarde demais”.

Ao determinar a indenização para os familiares na cifra de R$ 731 mil, o magistrado afirmou que “a perda de uma vida jamais deve ser quantificada”. Assim, fixou um valor maior, de forma a não causar enriquecimento ilícito, visto que o dano dos autores é “incomensuravelmente o maior”. “Mesmo nos dias atuais, após exatos 12 anos, ao tomarem conhecimento da presente sentença, que por sinal lhe é favorável, ainda assim, lá no fundo, no mais recôndito de suas entranhas, sentirão a dor da falta que sua filha faz, não só aos autores, mas a toda a família.”.

Os hospitais recorreram da decisão, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.  Para os réus, houve apreciação equivocada das provas, já que os documentos comprovariam a ausência de responsabilidade em indenizar os pais da jovem. Aduziram que, na verdade, a paciente foi “acometida por uma infecção puerperal que se origina no aparelho genital, decorre de parto recente e tem possibilidade de generalização”. Desta forma, pediram a absolvição ou redução do valor da indenização. O órgão colegiado decidiu reduzir o valor para R$ 500 mil por ser razoável diante dos danos sofridos pela família.

As informações são do Bahia Notícias