Segunda-Feira, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

DPBA: Defensoria consegue primeira adequação de nome social de transexual em Itaberaba.

Por meio da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a vigilante Dandara Sampaio de Oliveira, de 34 anos, conseguiu realizar a adequação de nome e gênero na cidade de Itaberaba.

Segundo o defensor público que atua na unidade da Defensoria em Itaberaba, Welington Lisboa Ribeiro, logo após o Cartório analisar toda a documentação entregue pela assistida, será expedida certidão para adoção das medidas administrativas cabíveis. 

Fonte: Bahia Notícias

TJBA: Tribunal nega pedido da Kopenhagen para abrir loja no período da Páscoa

O desembargador Jatahy Fonseca, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Kopenhagen para abrir as lojas no período de Páscoa, em Salvador. No pedido, a empresa alega que possuiu funcionários em todas as seis lojas localizadas na capital, cinco delas em shopping centers as quais só funcionam através de entregas e drive-thru, e afirmou que essa dinâmica compromete a saúde financeira da empresa. Além disso, a Kopenhagen argumenta que os decretos que a impedem de vender seus produtos presencialmente violam o seu direito à livre iniciativa, propriedade privada, exercício de ofício e liberdade inscritos nos artigos 1⁰ e 5⁰ da Constituição Federal.
 
A empresa afirma que uma das lojas está situada no Edifício Madison Plaza, com acesso individual pela rua, permitindo o atendimento presencial aos seus clientes com o cumprimento das medidas de distanciamento social, sendo possível atender até sete clientes ao mesmo tempo. Declara ainda que “não há comprovação científica de eficácia do lockdown” para conter a pandemia.

Em análise do pedido, o desembargador afirma que a empresa não apresentou provas que comprovem que a atividade é avaliada como serviço essencial, Jatahy acrescentou que “não constitui abuso de poder a restrição ao funcionamento do comércio imposta pelo Governo do Estado, em caso de pandemia, a fim de resguardar a vida e a saúde da população”. Além disso, afirmou que a permissão de reabertura do estabelecimento comercial “vulneraria o tratamento isonômico estabelecido pelos Decretos anteriormente citados, que suspenderam o atendimento presencial para todos aqueles que exercem a mesma atividade: comercialização de chocolates”. Por tais razões, o desembargador negou o pedido da Kopenhagen para abrir suas lojas no período da Páscoa.

Fonte: Bahia Notícias

TRT5: Empresa é condenada a indenizar funcionária por falta de exame ortopédico demissional e doenças agravadas durante o labor

Em Itabuna, no interior da Bahia, a empresa Itabuna Textil foi condenada na manhã de hoje (29) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção e pagar uma idenização de R$ 50.000,00 por danos morais, por conta do desenvolvimento de doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

A auxiliar alegou que desenvolveu essas doenças no período que trabalhou na Itabuna Textil, entre 2012 e 2015, além disso acrescentou que foi despedida de maneira discriminatória, por conta das mesmas doenças. A empresa argumentou que a funcionária estava apta ao trabalho no momento da demissão, contudo sem sucesso. O laudo pericial do INSS foi utilizado como prova de que a funcionária estava inapta para o trabalho.

“A empresa optou por encerrar o vínculo, deixando a empregada à mercê de sua própria sorte, ao desamparo”, expôs o TRT5 em decisão que reformou sentença da 1ª Vara de Trabalho de Itabuna.
Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT5

TRT5: Funcionária que teve seu armário arrombado por superior será indenizada em R$ 10 mil

No último mês, em Salvador, uma auxiliar administrativa venceu processo ajuizado contra a empresa que era sua empregadora. Segundo a auxiliar, ela sofreu um tratamento humilhante por seu superior, o qual impunha diversas humilhações, entre elas, questionou publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e metas abusivas, o que configuraria assédio moral. Além disso, o superior também arrombou seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.

A empresa foi condenada a uma multa de R$ 2 mil por danos morais, entretanto foi interposto recurso, pois a parte entendeu não ser justa a indenização aplicada. Dessa forma, o TRT5, concluiu que, mesmo o empregador possuindo o poder sobre as decisões da empresa, “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”, dando provimento ao recurso e condenando a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a uma multa de R$ 10 mil.

Fonte: TRT5 e Jus Brasil

TRT5: Apesar de alteração no calendário, Tribunal mantém suspensão de serviços no período do Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia não funcionará nos dias 15 e 16 de fevereiro, feriados do Carnaval, e no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, em razão da tradição religiosa.
O calendário do TRT5 sofreu alteração por conta do cancelamento de eventos públicos em virtude da pandemia da Covid-19, ao passo que o Tribunal vai funcionar por mais dias em 2021.

O Tribunal não funcionará nos seguintes dias:

II – 29.01.2021 (Carnaval antecipado) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Juazeiro/BA.
III – 1º.02.2021 (segunda-feira pós Lapa Folia) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Bom Jesus da Lapa/BA.
IV – 12.02.2021 (sexta-feira véspera de carnaval) para as unidades do TRT5 localizadas nos Municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho/BA.

Fonte: TRT5

OAB: Confira o resultado da 2a fase do XXXI Exame da Ordem Unificado

Foi divulgado pela OAB Nacional na última segunda-feira (11) o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXXI Exame de Ordem Unificado.

Confira:
Resultado preliminar da 2a fase: http://s.oab.org.br/arquivos/2021/01/57583723-f98f-4cb4-abc2-8e3ebbffa03c.pdf
Consulta individual ao resultado: http://inscricaooab.fgv.br/ResultadoEOU2v2.aspx?tab=rocc6752c7e8583fd574ff0f5efa4be8df

O prazo para a interposição de recursos começou às 0h do dia 12 de janeiro de 2021 e vai até as 23h59 do dia 14 de janeiro de 2021, seguindo o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 26 de janeiro de 2021.

Fonte: OAB Nacional

TJBA: Confira os canais de comunicação do Tribunal durante o recesso

Os canais de comunicação para o período do recesso não foram fornecidos pelo TJ/BA.

Para o período do plantão judiciário unificado do TJ/BA, seguem os dados de comunicação confirmados.
TJBA 1º Grau
Plantão unificado – competência plena
Funcionamento das 18h às 08h
Dias não úteis: 24 horas
Telefone de contato: (71) 3241-4043
Escala de plantão publicada através da portaria: PORTARIA Nº CGJ – 2020-GSEC

TJBA 2º Grau
Plantão unificado – competência plena
Sistema utilizado: PJE – 2º Grau
Funcionamento: dias úteis das 18h às 22h e em dias não úteis das 09h às 13h Telefone de contato: (71) 3372-5610, fax nº (71) 3371-6355
e-mail: [email protected]
Escala publicada na PORTARIA Nº VP1 – 82/2020-CG

Caso haja permanência da dificuldade de comunicação, o advogado(a) deve contactar a Comissão de Prerrogativas da OAB/BA.
Fonte: OAB BA

TJBA: Divulgada nova Tabela de Custas. Confira quanto custa acessar o Judiciário

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) divulgou no dia de ontem (22) a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

O documento reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços no Poder Judiciário Estadual, previstas nos Anexos II e III do Decreto Judiciário nº 826/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/12/2019, além disso reajustou também o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.

Acesse a tabela atualizada: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/12/Tabela_Custas_2021.pdf

Fonte: TJBA

STF: Concluído julgamento sobre juros e correções na Justiça do Trabalho e a notícia não é nada animadora para os trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal finalizou hoje o julgamento sobre os juros e correções monetárias na Justiça do Trabalho e a notícia não é nada animadora para os trabalhadores.

Apesar da modulação dos efeitos para aplicação do novo entendimento conforme estágio em que se encontra o processo, fato é que o STF acabou com os juros mensais de 1%, passando a vigorar a taxa selic (juros e correção), o que vai repercutir muito nos valores discutidos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Conversamos com o renomado autor e Juiz do Trabalho José Cairo Júnior que fez um resumo do julgamento para o nosso leitor:

“A tese vencedora foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no sentido de aplicar o IPCA-E para corrigir monetariamente as dívidas de natureza trabalhistas até o ajuizamento da ação. Já a SELIC seria utilizada a partir de então e englobando, nesse caso, tanto a correção monetária quanto os juros de mora. 
Justificando a necessidade de se estabelecer segurança jurídica, foram fixados os seguintes marcos jurídicos:
1º) PAGAMENTOS REALIZADOS: são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) seja utilizando a TR, o IPCA-E ou qualquer outro índice, de forma judicial ou extrajudicial, inclusive em relação aos depósitos judiciais; e os juros de mora de 1% ao mês.
2º) SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO COM FIXAÇÃO DO ÍNDICE: devem ser mantidas e executadas quando expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora de 1%.
3º) SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO SEM FIXAÇÃO DO ÍNDICE: deve ser aplicada retroativamente a taxa SELIC (juros e correção monetária).
4º) PROCESSOS EM CURSO NA FASE DE CONHECIMENTO: deve ser aplicada retroativamente a taxa SELIC (juros e correção monetária), ainda que estejam na fase recursal” concluiu o jurista e professor José Cairo Júnior.

Confira a conclusão do voto vencedor da lavra do Ministro Gilmar Mendes:


“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). É como voto”.

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TST: PJe-Calc não é mais obrigatório para advocacia

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, decidiu na manhã de hoje que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista.
O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido criticado frequentemente pela advocacia em relação a sua utilidade e qualidade.
A presidente Maria Cristina entendeu pela não obrigatoriedade da ferramenta. Em seu voto, ela acrescentou que será obrigatório o uso do Pje-Calc apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, dessa forma a advocacia dispensada da vinculação.

Fonte: OAB