Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

TRT5: Apesar de alteração no calendário, Tribunal mantém suspensão de serviços no período do Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia não funcionará nos dias 15 e 16 de fevereiro, feriados do Carnaval, e no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, em razão da tradição religiosa.
O calendário do TRT5 sofreu alteração por conta do cancelamento de eventos públicos em virtude da pandemia da Covid-19, ao passo que o Tribunal vai funcionar por mais dias em 2021.

O Tribunal não funcionará nos seguintes dias:

II – 29.01.2021 (Carnaval antecipado) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Juazeiro/BA.
III – 1º.02.2021 (segunda-feira pós Lapa Folia) para as unidades do TRT5 localizadas no município de Bom Jesus da Lapa/BA.
IV – 12.02.2021 (sexta-feira véspera de carnaval) para as unidades do TRT5 localizadas nos Municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho/BA.

Fonte: TRT5


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