Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MPT processa patroa de babá que pulou de apartamento por trabalho análogo à escravidão

Foto: ABET/Reprodução

Foto: ABET/Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça com ação civil pública contra Melina Esteves França por submeter pelo menos duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo ao de escravos.

O processo foi protocolado na tarde da última quarta-feira, 15 e corre na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que agora passa a analisar o pedido de liminar feito pelos procuradores para declarar a proibição da empregadora de continuar a submeter pessoas ao trabalho escravo, listando 23 obrigações a serem cumpridas sob pena de multas. Na ação, o MPT pede a condenação de Melina ao cumprimento da lei sob pena de multas e a pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$300 mil.

A ação se baseia na conclusão dos quatro procuradores que atuam no caso de que as práticas identificadas nas relações de trabalho mantidas por Melina com as empregadas em sua residência reúnem todos os elementos para a configuração como trabalho escravo. O entendimento do MPT é o mesmo da equipe de auditores-fiscais do trabalho que analisa o caso na esfera da Superintendência Regional do Trabalho, que indica a imposição de uma série de multas administrativas pelas irregularidades identificadas. Em 96 páginas, os autores da ação classificam a conduta da empregadora em relação a nove empregadas como “abusiva, escravagista e indiscriminada”, com uma série de irregularidades, principalmente o cárcere privado, uma vez que ficou comprovado que a patroa impedia as empregadas de deixar o emprego mediante ameaças.

Esse caso tem todos os elementos mais abomináveis que podem estar presentes numa relação de trabalho e por isso mesmo precisa ser tratado como um divisor de águas, sinalizando claramente para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, um dos autores da ação. Para a coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia, Manuella Gedeon, que também compõe o grupo de procuradores do caso, ressalta o grande número de elementos de prova reunidos na ação. “A ré não só deixa de registrar as trabalhadoras domésticas contratadas, pagando remuneração bem abaixo do mínimo legal, como submete essas mulheres a terror físico e psicológico”, pontuou. Também compõem o grupo de procuradores do caso as procuradoras Cleonice Moreira e Larissa Amorim.

As informações são do Ministério Público do Trabalho na Bahia

INSS é obrigado a indenizar segurados que demoraram a receber a aposentadoria

Foto: Reprodução/Governo Federal

Foto: Reprodução/Governo Federal

Em caso de atraso na concessão da aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser condenado a indenizar o segurado. Segundo entendimento recente da Justiça, o beneficiário tem direito a dano moral. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o caso de um segurado que esperou mais de dois anos para começar a receber os depósitos de sua aposentadoria por tempo de contribuição que já havia sido obtida judicialmente, informa a Folha de São Paulo.

Para os magistrados, por se tratar de uma verba de natureza alimentar, essencial ao sustento, confirmaram a indenização no valor de R$ 8.000. 

Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região avaliou que a multa paga a um segurado que esperou cinco anos de análises e recursos até ter direito à aposentadoria deveria ser de R$ 5.000.

O prazo que o INSS costuma liberar o dinheiro é de no máximo 90 dias.

As informações são do Portal IG

Participação de pretos e pardos na magistratura baiana cresce e passa de 42%

Foto: Reprodução/AMAB

Foto: Reprodução/AMAB 

Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o percentual de pessoas negras – pardos e pretos – que atuam na carreira da magistratura chegou a 42,1% no Tribunal de Justiça da Bahia. O índice, que é o quarto mais alto na justiça estadual em todo o país, é superior ao registrado no censo de 2013, quando 39% dos juízes se declararam nesta cor e é bem mais alto que a média nacional, de 12,1%.

O estudo “Negros e Negras no Poder Judiciário”, realizado a partir dos registros de pessoal dos tribunais, mostra que há um crescimento da participação em vários estados do país, sobretudo nas duas últimas décadas. Para se ter uma ideia, do concurso realizado em 2002 na Bahia, apenas 26,8% dos magistrados se declararam ser pardos e pretos. O número cresceu para 30% entre os empossados de 2004 e chegou a 48% entre os juízes que tomaram posse no concurso de 2013.

A tendência é de equidade nos próximos anos, já que os dados do CNJ não incluem todos os convocados do último concurso do TJBA realizado em 2018, cujos aprovados tomaram posse em dezembro de 2020 e junho de 2021. Foram 100 vagas. Somente na primeira turma, dos 50 convocados, 23 (46%) eram negros, um (2%) amarelos e 26 brancos (52%). Neste certame, o TJBA já seguiu a resolução Resolução 203/2015 do CNJ, que dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário.

A presidente da AMAB, Nartir Weber, destacou a importância do crescimento da participação de negros na magistratura, avançando em relação à realidade da representação da população, que na Bahia é de 81% (sendo 22,9% pretos e 58,1% pardos). “Ainda temos muito que avançar, sobretudo no restante do país, mas os dados já mostram uma direção em busca igualdade, o que já vem ocorrendo também em relação a gênero”, citou.

Em relação à média nacional, os dados ainda mostram uma distância quanto à equidade racial na magistratura brasileira. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 56% da população Brasileira é preta ou parda, mas o número de juízes negros é da ordem 12% na Justiça Estadual. Os menores índices são registrados em Pernambuco (0,5%), Rio Grande do Sul (1,9%) e São Paulo (2,4%). O Tribunal da Bahia fica atrás apenas do Pará (44,5%), Piauí (46,1%) e Amapá (62,7%), este último o estado com maior proporção de negros no país (81,3%).

“É preciso destacar que não basta cumprir regramento em relação à reserva de cotas raciais; mas sim incidir sobre algo maior, que é a própria discussão sobre diversidade e igualdade racial e a incorporação do tema como matéria a se espraiar nas rotinas administrativas, nos registros funcionais e nas atividades de comunicação e formação”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, durante a divulgação da pesquisa.

Para Fux, somente dessa forma será possível superar preconceitos e fazer com que o ambiente laboral do Poder Judiciário seja mais democrático e mais plural do ponto de vista étnico-racial, de experiências de vida, de visões de mundo. “A discriminação racial está diuturnamente presente em mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra nos espaços de poder. É preciso corrigir esse cenário, promovendo a plena e efetiva igualdade de direitos, bem como a ocupação democrática dos espaços de poder político e social”, disse.

O levantamento foi conduzido pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ em julho de 2020 para elaborar estudos e indicar soluções que culminem em políticas judiciárias sobre a igualdade racial. Discutido ao longo da história do Conselho, o tema integra a pauta do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

 As informações são da Associação dos Magistrados da Bahia 

Comissão da Câmara aprova texto que acelera proteção às vítimas de violência doméstica

Foto: Reprodução/Secom-Ba

Foto: Reprodução/Secom-Ba

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 15, um projeto de lei que amplia os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis de violência contra a mulher. Uma das previsões do texto é garantir aos delegados que atendem os casos o direito de impor medidas cautelares ao autor, ao investigado ou ao indiciado pelo crime.

O relator na comissão, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), encaminhou um parecer favorável à proposta, sendo acompanhados pelos demais membros do colegiado. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O objetivo do projeto é a proteção rápida e eficaz daqueles que sofreram violência e não direcionar a produção legislativa, forçando interpretação restritiva de termos e expressões constantes das leis para apenas criar prerrogativas e atribuições”, declarou o relator.

Para a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a alteração da legislação atual é prioridade para dar mais agilidade para quem depende de medidas judiciais para evitar ser alvo de novas violências.

“No atual modelo, as leis especiais que amparam pessoas em condições especiais de vulnerabilidade, notadamente vítimas e testemunhas na condição de idoso, criança, adolescente e mulheres em situação de violência doméstica, estabelecem medidas de proteção dependentes de representação muitas vezes tardiamente ou quando não são mais necessárias, porquanto as situações de risco já se consolidaram em graves danos”, esclarece a parlamentar.

As informações são do Portal Metrópoles

Abertas as inscrições para o curso “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal”

Foto: Divulgação 

Foto: Divulgação 

Estão abertas, até o dia 30 de setembro, as inscrições para o curso compartilhado com o Supremo Tribunal Federal “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal”. A ação, promovida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), em parceria com a Universidade Corporativa (UNICORP), acontece na modalidade à distância (autoinstrucional), no período de 04/10 a 03/11.

Com carga horária de 25h, tem como público-alvo servidores dos Gabinetes de Desembargadores, das Secretarias de Câmaras e Seções e das unidades judiciárias. As inscrições devem ser efetuadas pelo Sistema de Educação Corporativa (Siec)

Para solicitar informações adicionais sobre a capacitação, o interessado deve encaminhar mensagem para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], com o título 

A UNICORP, após a efetivação da inscrição, enviará aos servidores, por e-mail institucional, as orientações necessárias para acesso ao ambiente virtual da ação e informará os critérios para obtenção da aprovação no curso fornecido na modalidade à distância e certificação respectiva.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia 

ITAPETINGA: Servidora municipal com filho com deficiência consegue redução de jornada

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga, sudoeste da Bahia, cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado. Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

DOM MACEDO: Prefeito é punido por admissão irregular de pessoal, com multa de R$1,8 mil

Foto: Blog do Valente/Reprodução

Foto: Blog do Valente/Reprodução

Nesta quarta-feira, 15, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Dom Macedo Costa, na administração do prefeito Egnaldo Piton Moura. As contratações foram realizadas no exercício de 2017. O gestor foi multado no valor de R$1,8 mil.

O processo seletivo tinha por objeto a contratação de diversos profissionais – pelo prazo de até três meses – para os seguintes cargos: serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, motorista, auxiliar de consultório dentário, técnica em saúde bucal, recepcionista de UBS, técnica em enfermagem, professores, auxiliar de serviços administrativos educacionais, assistente de serviços sociais, merendeira, operador de máquina e assistente social.

De acordo com o Tribunal de Contas, o prefeito não encaminhou para a análise do TCM a lei que estabelece casos de contratação de pessoal por tempo determinado no município de Dom Macedo Costa; a autorização do gestor competente para realização da seleção com a sua justificativa; e o edital do processo seletivo com a prova da sua publicidade.

Também não foi apresentado o relatório da comissão examinadora – acompanhado da relação dos aprovados, sua classificação e publicação no DOM – o ato que homologou o processo seletivo; os atos de convocação; bem como a cópia dos contratos celebrados.

Para o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Antônio Carlos da Silva, o prefeito não encaminhou documentos essenciais à instrução do presente processo seletivo simplificado, o que levou o grupo de relatores a opinar pela negativa de registro desses atos de admissões, diante da impossibilidade de verificar a legalidade das contratações. A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Raimundo Moreira e Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Ventin.

A decisão ainda cabe recurso. (Processo nº33561-17)

As informações são do TCM-BA

CAIRU: TCM rejeita contas de ex-prefeito e aplica multa de R$ 8 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cairu

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cairu 

Na sessão desta terça-feira, 14, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, relativas ao exercício de 2014. Elas foram reprovadas em razão de gastos estimados em R$1.594.535,99 com alegados serviços que teriam sido prestados, e que não foram comprovados, segundo análise do Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico Universo no último dia 12 de junho ao município. O conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$8 mil.

Em cinco “Termos de Parceria” que foram firmados pela prefeitura, foram repassados ao instituto recursos que somaram um total de R$9.549.976,74, tendo por objeto a execução de diversos programas em distintas áreas: Programa “Mais Educação” (R$3.252.803,04); Programa “Gestão Social com Qualidade” (R$1.993.437,87); Programa “Desenvolvimento Estratégico do Turismo” (R$1.655.307,26); Programa “Gestão e Valorização do Patrimônio Cultural” (R$430.041,443); e Programa “Desenvolvimento Estratégico Sustentável” (R$2.218.387,14).

Os conselheiros do TCM consideraram irregular a aplicação desses recursos, imputando sanções pecuniárias de R$10 mil ao ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, e de R$50.708,00 ao diretor-presidente do Instituto Universo, Tássio Cruz Fonseca. Foi determinado, ainda, ressarcimento solidário de R$1.594.535,99 com recursos pessoais, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Em relação às contas de 2014 da Prefeitura de Cairu, o conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza também destacou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; irregulares contratações diretas de profissionais do meio artístico, no valor total de R$682.050,00; falta de adoção de medidas para cobrança de multas; e inconsistências contábeis nos demonstrativos disponibilizados no sistema SIGA, do TCM.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$73.622.665,00 e as despesas realizadas foram de R$73.825.156,67, o que indicou um déficit orçamentário de R$202.491,67. A despesa total com pessoal correspondeu – no 3º quadrimestre – a 54,99% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o prefeito ainda estava no prazo para recondução desses gastos.

O prefeito atendeu, no entanto, todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,41% dos recursos específicos na área da educação, 17,41% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 75,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 08179-15)

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

Ofensas à colega de trabalho enviadas em grupo de mensagens gera indenização

Foto: Reprodução/TECMUNDO 

Foto: Reprodução/TECMUNDO 

A presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV) moveu ação indenizatória, alegando que um colega de trabalho, passou a lhe atribuir fatos ofensivos à sua reputação e dignidade, sem razão. Narrou que as ofensas foram enviadas a um grande número de pessoas, em especial aos associados da ANPPREV, em grupo de aplicativo de mensagens. Alegou ter sido chamada de “tirana” e “corrupta”, e que a simples leitura do texto revela seu caráter manifestamente ofensivo e destinado a macular sua honra e imagem.

Em sua defesa, o acusado afirmou que houve inversão dos fatos, e negou as supostas ofensas. Informou que as críticas ocorreram em um grupo de mensagens privativo e interno de Diretores da ANPREV, e negou colocações de cunho pessoal, mas apenas político. Acrescentou que as próprias imagens e cópias juntadas pela autora comprovam que as mensagens emitidas tiveram cunho restrito e jamais lhe provocaram qualquer prejuízo de ordem financeira ou moral.

Homem que escreveu palavras de cunho crítico a colega deverá indenizá-la por danos morais. Segundo juiz substituto do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, houve propósito intencional de difamar e ofender a dignidade da mulher. Uma vez que os fatos narrados tiveram o condão de violar a honra da autora em seu ambiente profissional, não se tratando de simples aborrecimento cotidiano, o juiz julgou procedente o pedido da autora e condenou o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais.

O magistrado julgou a controvérsia sob o prisma do sistema do Código Civil e comprovou que o réu enviou as mensagens no referido grupo com o “claro e reprovável propósito de difamar e ofender a dignidade da autora”. Afirmou que as divergências de pensamento ideológico entre as partes não podem ser usadas para dirigir ofensas pessoais à autora, sobretudo sem a apresentação de qualquer prova de que ela possa ter praticado alguma conduta inadequada ou imoral na administração da entidade. Ressaltou que “eventuais insatisfações e denúncias devidamente fundamentadas contra a administração da autora na ANPREV devem ser tratadas nas esferas administrativas e judiciais competentes, não sendo permitido ao réu simplesmente atribuir a ela, publicamente e sem qualquer prova, a prática de qualquer ato ilícito”. Cabe recurso à sentença. 

Acesse o PJe1 e consulte o processo: 0741316-34.2020.8.07.0016 

As informações são do Tribunal de Justiça no Distrito Federal e Territórios 

Empresa pode demitir quem recusar a vacina, diz presidente do TST

Foto: Dida Sampaio / Estadão

Foto: Dida Sampaio / Estadão

Não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso, funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma. 

A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista ao programa Uol Entrevista, do site Uol.

Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse. 

No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.” 

“Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, destaca a magistrada. 

Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta ao trabalho presencial. O funcionário pode ser obrigado a retornar ao escritório? Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa situação ainda é delicada. 

“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”, concluiu a Ministra. 

As informações são do Uol