Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

STF deve julgar poder de requisição das Defensorias Públicas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

Até o dia 22 de novembro, os ministros do STF devem julgar a ação contra lei que dá às Defensorias Públicas o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.

A Procuradoria Geral da República ajuizou 22 ações no Supremo Tribunal Federal contra leis dos mais diversos Estados. De acordo com a PGR, as leis conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

A Procuradoria alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”.

As informações são do Migalhas 

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados aumenta em 19 o número de juízes no TRF1

Foto: TRF1

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 08, emendas do Senado Federal ao projeto de lei que aumenta o número de magistrados de cinco Tribunais Regionais Federais do Brasil, por meio da transformação de cargos vagos de juiz substituto.

A redação aprovada inicialmente pela Câmara para o PL 5977/19, proposto pelo Superior Tribunal de Justiça, previa a transformação de 36 cargos de juiz federal em 42 cargos de magistrados para a segunda instância. 

Com as emendas, no TRF 1ª Região, em vez de quatro cargos de juiz serem usados para criar três cargos de magistrado, serão usados 19 cargos vagos para criar 16 postos de magistrados. Dessa forma, o número final de juízes passa dos atuais 27 para 43.

A matéria segue para sanção do presidente da República.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TUCANO: Comarca ganha Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos

Foto: PJBA

Por: Justiça no Interior 

A Comarca de Tucano, região Nordeste da Bahia, ganhou na sexta-feira, 29/10, um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). A cerimônia de inauguração do espaço contou com a presença do Presidente do Poder Judiciário Baiano, Desembargador Lourival Almeida Trindade. 

Em seu discurso, o Presidente apontou que a natureza dos CEJUSC’s é atender, além dos operadores do direito e atores jurídicos, o cidadão comum. “É necessário que nesses instantes nós façamos o perfil da significação institucional que uma inauguração dessa natureza possui”.

A magistrada Sirlei Caroline Alves Santos, Juíza da Comarca de Tucano, destacou que o novo Centro vai atender os mais de 50 habitantes do municípios e auxiliar no prosseguimento de mais de 11 mil processos que tramitam na cidade. “Para além de facilitar o acesso à justiça e a capilarização do judiciário, o CEJUSC favorece a todo povo de Tucano”.

Os CEJUSC’s atuam nas áreas de família, consumidor, cível, fundiária, fazendária e criminal. De acordo com o PJBA, o Centro é um instrumento de pacificação social, para a resolução de conflitos de forma consensual entre as partes, por meio de um acordo, com o intermédio de um mediador/conciliador.

Certificado de vacinação será exigido para acesso às sedes do MPF-BA

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil 

A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do MPF.

A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada na sexta-feira, 12. A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República.

O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.

Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (https://conectesus.saude.gov.br/home).

A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.

Casos excepcionais – Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.

Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:

a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas);

b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Coronavírus, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.

Confira Íntegra da Portaria MPF/BA nº 349

As informações são do Ministério Público Federal da Bahia 

Justiça Eleitoral da Bahia passa a exigir comprovação de vacina para atendimento presencial

Foto: TRE-BA

A partir da terça-feira, 16 de novembro, servidores, magistrados, requisitados, terceirizados, colaboradores e estagiários da Justiça Eleitoral da Bahia devem retomar o expediente presencial, com a divisão obrigatória de 50%, em turnos de trabalho distintos. A decisão, que estabelece o início da 2ª etapa do retorno do trabalho presencial no TRE-BA, consta na Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 09.

Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”.

O documento, assinado pelo Presidente do Tribunal Eleitoral da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, aponta que os servidores(as) que possuem comorbidades elencadas formalmente pelo serviço médico e as servidoras gestantes estão entre as exceções nessa retorno. Para os que possuem comorbidades, a determinação é a de que permaneçam em serviço exclusivamente remoto “até que esteja finalizado o ciclo de vacinação, ou seja, duas semanas após a 2ª dose ou dose única”.

Para os casos específicos de servidores que possuam comorbidades e já tenham sido submetidos à convalidação pela Diretoria-Geral, com prazo em curso, a portaria dispensa nova avaliação pelo serviço médico, permitindo ao servidor “permanecer em trabalho remoto” Já para as mulheres grávidas o expediente presencial fica facultado, “mesmo àquelas que já apresentem esquema vacinal completo”.

De acordo com a portaria, o atendimento ao público externo continuará a priorizar as modalidades online, a exemplo do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor e/ou outros meios eletrônicos utilizados pelo Regional. Àqueles, no entanto, que precisarem acessar as dependências das unidades do Tribunal, precisarão realizar agendamento prévio, “por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade”.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TJBA retoma atendimento presencial com exigência de vacinação para acesso aos prédios

Foto: TJBA 

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma na terça-feira, 16, o atendimento presencial em suas unidades espalhadas pelo estado. Advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, não precisarão mais fazer agendamento prévio para o atendimento, mas vão ter que apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso às dependências.

A comprovação da vacinação poderá ser feita pelo aplicativo Conect SUS, comprovante ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. 

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 só ocorrerá mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. As pessoas que não estiverem vacinadas deverão apresentar laudo do exame RT/PCR negativo para Covid-19 nas últimas 72h.

Com a implantação da exigência do cartão de vacinação, não será mais realizado o rodízio de servidores, que voltarão a trabalhar presencialmente, com exceção dos que estejam autorizados a realizar o teletrabalho, como no caso de gestantes e lactantes.

Com o retorno das audiências presenciais, somente terão acesso às salas das sessões de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento. 

Os eventos presenciais serão retomados, com a limitação de 50% da capacidade máxima dos espaços físicos. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

TRE-BA vai funcionar em regime de plantão no feriado da Proclamação da República

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: TRE-BA

Em razão do feriado nacional da Proclamação da República, na segunda-feira, 15, não haverá atendimento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A suspensão das atividades também vale para os postos do Regional baiano no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O expediente será retomado na terça-feira, 16. 

A interrupção das atividades obedece a Portaria nº 373/2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do ano de 2021. Desse modo, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente ao feriado.

Os serviços online oferecidos pelo Eleitoral baiano estão disponíveis no site do órgão: www.tre-ba.jus.br. Para acessar, basta clicar em eleitor e eleições e, em seguida, “Serviços Online”. Na página, estão disponíveis: o atendimento virtual do Chatbot Maia, presente também no Telegram (@MaiaTREbot); o Título Net; o sistema de agendamento para atendimento presencial; dentre outros serviços.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão no feriado

Foto: TJBA

Na próxima segunda-feira, 15, o Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão devido ao feriado da Proclamação da República. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na terça-feira, 16, às 8h. 

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

II- comunicação de prisão em flagrante; 

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória; 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::.. 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara: 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados; 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. 

..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. 

Horário de funcionamento: das 18h desta sexta-feira (12/11), até às 8h de terça-feira (16/11), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta sexta é das 18h às 22h, e dos próximos dias é das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso. 

Contato – (71) 3372-5610 e (71) 3371-6355 (horário de permanência) e (71) 99626-0514 (horário de sobreaviso) / E-mail: [email protected].

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

TRT5 funciona em regime de plantão no final de semana e no feriado da República

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: TRT5

A primeira e a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vãoa atuar em em regime de plantão durante o final de semana e no feriado da República, entre 13 e 15/11. Os prazos processuais estarão suspensos, sendo garantido o atendimento em medidas de urgência, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

A escala de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho está disponível no site do TRT5 .

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

AMARGOSA: prazos processuais e atividades presenciais na Comarca estão suspensos

Foto: Reprodução/Prefeitura de Amargosa

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  687, de 05 de novembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 08 de novembro e 08 de dezembro de 2021, os prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Amargosa, no Centro-sul da Bahia.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.