Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Ministério Público da Bahia retoma trabalho 100% presencial

Foto: Reprodução/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia retomou na terça-feira, 16, o trabalho 100% presencial. A Instituição iniciou a fase 6 do Plano de Retorno às Atividades Presenciais e contará, a partir de agora, com a integralidade dos membros e servidores atuando nas suas unidades, em expediente que vai das 8h às 18h. 

O MP recomendou que todos os seus integrantes tenham concluído o esquema vacinal, de acordo com as idades e comorbidades, sendo que situações específicas devem ser comunicadas à Procuradoria- Geral de Justiça.

Segundo a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, o atendimento presencial permanecerá aberto ao público e deverá ocorrer, inicialmente, em ambiente aberto e com ampla ventilação. Caso não seja possível, devem ser adotadas as medidas sanitárias necessárias para evitar a propagação do coronavírus.

De acordo com a Comissão, medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus continuarão sendo adotadas pelo MP, de modo que as demais orientações relativas ao trabalho presencial no cenário pandêmico ainda deverão ser observadas pelos integrantes e suas unidades, especialmente as normas de distanciamento social, etiqueta respiratória e uso de máscaras, EPIs e EPCs, alimentação na instituição, dentre outros.  

A realização de eventos institucionais presenciais também deve se dar em observância às normativas vigentes e às recomendações das autoridades sanitárias, especialmente no que se refere ao limite máximo de público permitido para tais ocasiões e a capacidade do local, ouvidas as unidades da instituição com atribuição sobre o tema para deliberação conjunta.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia 

JITAÚNA: Comarca realiza primeira sessão do tribunal do júri após início da pandemia

Foto: Reprodução/TJBA

A Comarca de Jitaúna,região médio Rio de Contas, realizou na quinta-feira, 07/10,  a primeira sessão do Tribunal do Júri, realizada após o início da pandemia. O caso julgado era de um réu acusado de homicídio, que foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Atuaram na sessão o Promotor Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães e os Defensores Vinícicius Silva Pinheiro e Ivan Jezlee Costa Júnior.  A Juíza Camila Macedo dos Santos e Carvalho, que presidiu a sessão, destacou a importância da prestação jurisdicional de forma célere citando Ruy Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

As sessões do Tribunal do Júri no Poder Judiciário da Bahia retornaram desde o dia 2 de agosto, após a determinação por meio do Ato Normativo Conjunto nº 23. O documento destaca que as sessões deverão ser realizadas somente nos processos que envolvam réus presos, ou com possibilidade de prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento.

Durante toda a sessão de julgamento, é obrigatória a utilização da máscara de proteção respiratória, ficando recomendada a constante higienização das mãos de todos os presentes, bem como a manutenção de janelas e portas abertas para a circulação do ar, quando possível. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

Confira o Plantão do TJBA de 16 à 22 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 22 DE OUTUBRO

PAULO AFONSO: Ordem judicial determina federalização do Hospital Nair Alves de Souza

Foto: Divulgação 

O Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a federalização do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), em Paulo Afonso, região nordeste da Bahia. A decisão foi publicada pelo TRF1 na semana passada. 

Na decisão, Pirôpo alega que a prefeitura não tem recursos para arcar com todas as despesas necessárias para manter o pleno funcionamento da unidade de saúde. A mudança de alçada passa a valer a partir de janeiro de 2022. 

Desde a sua fundação, o hospital era gerenciado, custeado e operado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), com atendimento gratuito à população, mas no fim do ano passado a Chesf transferiu a responsabilidade para o Poder Público.

A medida aconteceu em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado em 2015, e renovado em 2018, pela Prefeitura, Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e Governo da Bahia. O acordo tinha como principal objetivo a transformação da unidade de saúde em hospital universitário, que seria gerido pela Ebserh, mas até o momento o acordo ainda não saiu do papel.

 Em média, o Hospital Nair Alves de Souza recebe 500 mil pacientes da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco. A principal reclamação é que a unidade está sucateada e não cumpre a demanda, já que os custos são altos e a Prefeitura não consegue arcar com todas as despesas.

As informações são do site Política Livre 

MAIQUINIQUE: Prefeito e vice-prefeita são cassados pela justiça eleitoral

Foto: Reprodução/Prefeitura de Maiquinique

Por: Justiça no Interior

A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, cassou os diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Maiquinique, região Sudoeste da Bahia, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2020. A magistrada ainda multou cada um deles em R$ 10.000,00. 

Jesulino e Marizete foram eleitos em 2020, quando enfrentaram Reinaldo Tarso Martins e Valéria Silveira. Os candidatos derrotados apresentaram denúncia à justiça eleitoral apontando que os eleitos praticaram abuso do poder econômico durante as eleições. De acordo a denúncia, por meio de um servidor comissionado da Prefeitura, Jesulino e Marizete promoveram “vasta e ampla doação/distribuição de combustível, conforme fartamente demonstrado nas imagens e vídeo, em anexo, e num áudio (…)”, todos acostados os autos.

Os denunciantes ainda apontam que a utilização de recursos públicos para financiar atos de campanha vai de encontro às práticas da administração pública. Na ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a distribuição de combustíveis pelos candidatos investigados constitui abuso de poder econômico. 

Em sua decisão, a juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, afirmou que “o abuso de poder econômico […] é conduta deveras perniciosa no âmbito do processo eleitoral por vulnerar sobremaneira a legitimidade e lisura das eleições e causar desequilíbrio entre os candidatos. A captação ilícita de sufrágio […] é conduta que vicia gravemente a liberdade de escolha dos eleitores e não deveria acontecer”. 

E ainda, “no decorrer da instrução probatória, restou comprovado que os dois primeiros investigados (Jesulino e Marizete) distribuíram grande quantidade de gasolina aos eleitores do Município de Maiquinique, cidade com cerca de 10.296 habitantes”.

Assim, Guimarães Ribeiro determinou a cassação dos diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, aplicou multa a cada um deles de R$ 10.000,00, declarou a anulação dos votos da chapa nas eleições de 2020 e o tornou Jesulino Porto inelegível para as eleições que serão realizadas nos próximos oito anos, contados a partir de 15/11/2020.

Se confirmada a sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma nova eleição será realizada em Maiquinique. 

CONFIRA A DECISÃO 

Portador de HIV tem direito ao Programa Passe Livre, decide TRF1

Foto: Getty/Imagens 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inclusão no Programa Passe Livre de um homem portador de HIV e de imunodeficiência imunológica adquirida. A União interpôs apelação contra sentença que garantia esse direito ao homem e determinou a emissão de carteirinha de gratuidade em seu nome.  

No recurso, a União alegou ainda que o HIV é considerado uma doença e não deficiência. Além disso, argumentou que para se cadastrar no Programa Passe Livre é preciso apresentar declaração de renda e atestado médico atualizados, comprovando ser pessoa com deficiência, e ter renda familiar bruta per capita inferior a um salário-mínimo. 

Ao julgar a apelação, o relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, considerou a sentença correta, porque ele é portador de patologias decorrentes do HIV. O atestado emitido por um médico especialista indicou que o homem, além da condição de ter imunodeficiência imunológica adquirida, sofre limitações físicas que somadas à patologia, restringem e prejudicam sua plena participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

“A despeito das razões expressas em apelação, a sentença não merece reparo, porquanto fundamentada no melhor direito aplicável à espécie e nas provas acostadas aos autos, que demonstram ser o autor portador da patologia descrita na CID B24 e comprovadamente carente, fazendo jus à concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual e à respectiva emissão da carteira de gratuidade”, destacou. 

A magistrada informou em seu voto que a sentença está de acordo com o Decreto 186/2008, que em seu artigo primeiro trouxe o conceito de pessoa com deficiência: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” 

“Como se observa, tal dispositivo não condiciona o conceito de deficiência ao conceito de incapacidade, referindo-se apenas a impedimentos que comprometem a participação plena e efetiva dos portadores de deficiência no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas”, concluiu. 

A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, seguiu o voto da relatora. 

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

VALENÇA: DPU para Todos oferece assistência jurídica gratuita à população

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

Entre os dias 17 e 20 de novembro, o projeto DPU para Todos oferece assistência jurídica gratuita à população de Valença, no baixo sul da Bahia. Os atendimentos serão realizados no CRAS, na Avenida Cândido Mendes, 453, Centro. A população da cidade vai ter acesso a atendimentos, como: auxílio-doença, aposentadoria, BPC/Loas, auxílio emergencial, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Segundo a Defensoria Pública da União, a assessoria jurídica prestada pelo órgão é essencial para que a população de baixa renda tenha acesso aos seus direitos garantidos por lei. Entretanto, nem todas as pessoas têm acesso à internet ou à unidade mais próxima da DPU para buscar atendimento. Por isso, as ações itinerantes do projeto DPU para Todos buscam atender a população mais distante a partir de missões e capacitações em municípios do interior do país.

As informações são da Defensoria Pública da União 

Norma altera diretrizes para a transferência de pessoas presas

Foto: G.Dettmar/CNJ

Para otimizar e deixar ainda mais claras as normas para movimentação de pessoas presas, especialmente quanto às atribuições e ao ônus do trânsito de custodiados sob a responsabilidade do Estado, o Conselho Nacional de Justiça a alterou resolução que trata sobre a transferência e recambiamento de pessoas presas, em decisão na 95º Sessão Virtual. As mudanças estão reunidas na Resolução CNJ 434/2021.

As alterações apresentadas por meio do Ato Normativo 0007573-84.2021.2.00.0000 levam em conta a necessidade de garantir que decisões desse tipo são incumbência tanto do Poder Judiciário quanto da administração penitenciária, sempre sob a garantia da realização de exames de corpo de delito. As modificações resultam de proposta feita pelo Departamento Penitenciário Nacional, em conjunto com o Conselho de Secretários de Justiça e Administração Penitenciária, contando com o parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ.

É chamada de transferência a movimentação de pessoa presa do estabelecimento prisional em que se encontra para outro situado na mesma unidade da federação. Já o recambiamento é a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais de diferentes unidades da federação.

Uma das alterações foi a previsão de que, em relação à transferência, a competência do Judiciário para decidir sobre os requerimentos apresentados em juízo e realizar o controle de legalidade não exclui a atribuição da administração penitenciária para deliberar previamente sobre a questão, ainda que se submetendo a um controle posterior.

Conforme a norma, o requerimento de transferência pode ser apresentado pela própria pessoa presa – por si mesmo, por advogado ou por membro da Defensoria, pelos familiares, por membro do Ministério Público e por representante de conselho da comunidade, conselho penitenciário ou mecanismo de prevenção e combate à tortura. Foi retirada do texto a possibilidade de o pedido partir da diretoria de unidade prisional e de representante da secretaria de Estado responsável pela administração penitenciária, conforme o texto aprovado da Resolução 434/2021.

Foram mantidos os fundamentos de transferência por risco à vida ou à integridade da pessoa presa, necessidade de tratamento médico e risco à segurança. Outros motivos para transferir preso ou presa de estabelecimentos prisionais são a necessidade de instrução de processo criminal, permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar e exercício de atividade laborativa ou educacional. Casos de regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade e outra situação excepcional também podem embasar pedido deste tipo.

Nesses casos ou em caso de necessidade da gestão do sistema carcerário, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de Estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão vinculado, segundo prevê o parágrafo único do artigo 14 da Resolução CNJ 434/2021.

Em relação ao transporte, as transferências e os recambiamentos serão realizados de forma a respeitar a dignidade e integridade física e moral das pessoas presas. A norma deixa claro que deverão ser observadas a disponibilidade de alimentação e água potável no transporte e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, conforme a necessidade da pessoa transportada. Ao chegar à unidade de destino, a pessoa transportada deverá passar por exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica.

As alterações entram em vigor em 180 dias, a contar da data de 28 de outubro, quando ocorreu a publicação da nova resolução.

As informações são do CNJ

IPIAÚ: Ação da Defensoria garante medicamento importado para criança que sofria 50 crises de epilepsia ao dia

Foto: Reprodução/DPE-BA

A juíza Leandra Leal Lopes, da Vara de Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do Júri de Ipiaú, região Sudoeste da Bahia, determinou que o Estado providencie a oferta contínua do remédio a base de canabidiol, medicamento que custa cerca de R$ 3 mil por mês, para uma criança de 3 anos, que tem uma rara doença genética que lhe acarretava até mais de 50 crises epilépticas diárias. 

De acordo com a decisão judicial, o Governo da Bahia tem até 30 dias para providenciar o medicamento, mediante envio de relatório e receita médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende a ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao apontar que a ausência da terapia farmacológica gerava graves prejuízos à saúde e mesmo à vida da criança.

De acordo com a mãe da criança, que completará 4 anos em dezembro, óleo genérico à base de canabidiol já vinha sendo ministrado desde que a mesma tinha 1 ano e meio. O uso zerou então as crises de convulsão, minorou as crises de asma e permitiu a partir daí, e com outros cuidados médicos, que à criança passasse a andar e falar.

“Vereadores da cidade vinham ajudando a bancar estes óleos. Mas chega uma hora em que eles mesmos dizem que devemos procurar a Justiça já que eles não têm obrigação de pagar. Realmente não temos que ficar todo dia na porta dos outros, é um direito da criança. Esperamos agora que a liminar seja cumprida”, diz a dona de casa Kaysa dos Santos, mãe da criança.

O medicamento assegurado pela Justiça, no entanto, foi efetivamente prescrito e recomendado pelos médicos e tem um custo ainda mais elevado: cerca de R$ 3 mil mensais. “Estávamos há muito tempo correndo atrás disso, vai para um lado, vai para outro. A Defensoria chegou aqui em Ipiaú e o caso foi transferido para ela e foi rápido desde então o atendimento. Fiquei até apreensiva com esta troca, mas foi rápida e fomos bem acolhidos”, acrescenta Kaysa dos Santos.

Embora ainda não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, medicamentos importados à base de canabidiol (CBD) já têm comprovada eficácia e segurança para o tratamento de diversas epilepsias. Exigindo prescrição e laudos médicos para aquisição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso medicinal destes desde de janeiro de 2015.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

TRT5-BA realizou 2.367 audiências na Semana Nacional da Conciliação

Foto: USP 

Entre os dias 8 e 12 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realizou 2.367 audiências durante a Semana Semana Nacional da Conciliação. De acordo com o TRT5, o objetivo da Semana foi promover a solução dos conflitos trabalhistas por meio do acordo, além de garantir a efetiva quitação dos débitos reconhecidos em juízo.

Das audiências que foram realizadas, 616 ocorreram nas varas da capital e 759 nas varas do interior do estado. Houve ainda 108 audiências de processos pautados pelo Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1) e 884 pelo Centro de Conciliação de 2ª Instância (Cejusc 2). A maioria das audiências foi realizada por videoconferência, em razão dos protocolos sanitários adotados para evitar a transmissão da covid-19. 

A Semana é realizada anualmente pelo CNJ desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. A campanha de participação deste ano trouxe o conceito “Conciliação: Mais tempo para você”, e tentou mostrar às pessoas como elas podem aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método do diálogo para a resolução de conflitos, com praticidade e rapidez para as partes, e maior eficiência para a estrutura judiciária. 

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região