Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Webinar de Direito abordará “Tribunal Penal, Afeganistão e Islã”

Foto: Divulgação

No dia 30 de setembro, será realizado o 2º Webinar da Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Uesb, que traz como tema central “Tribunal Penal, Afeganistão e Islã”. O evento busca discutir com a comunidade acadêmica os conceitos-chave dos subtemas “Sharia e Secularização: uma abordagem acerca das (in) compatibilidades” e “Guerra ao Terror e o Afeganistão: duas décadas depois”.

Para a discussão, foram convidados o pesquisador Atilla Kus, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e o advogado criminalista, Erick Silveira. A transmissão será realizada às 18 horas, pelo canal da Liga no Youtube. As inscrições podem ser realizadas pelo formulário on-line. 

Podem participar, além dos estudantes do curso de Direito da Universidade, toda comunidade acadêmica interessada na temática. Serão certificados os ouvintes com participação de carga horária de 3 horas.

O Webinar conta com a parceria do Centro Acadêmico Ruy Medeiros, do curso de Direito da Uesb. Outras informações, entre em contato com a organização pelo e-mail [email protected].

As informações são do site da Uesb

CÂNDIDO SALES: Justiça eleitoral rejeita denúncia de compra de votos contra o atual prefeito

Foto: Reprodução/Google Maps

A juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral da Bahia, rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, representada pela ex-prefeita, Lora Pontes, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, onde os dois candidatos disputaram o executivo municipal.  

Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”. 

Após a instrução do processo, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação e nesta segunda-feira, 20, a juíza Márcia da Silva Abreu julgou improcedente a ação. “Verifico que durante a instrução processual, os investigantes não obtiveram êxito em provar que houve tentativa de compra do apoio da liderança, no caso o Sr. Adriano Santos de Oliveira. A testemunha, Adriano Santos de Oliveira, em seu depoimento em audiência de instrução, afirmou que o investigado Maurílio teria lhe oferecido o valor de oito mil reais pelo seu trabalho de divulgação em redes sociais e que, inclusive, faz esse trabalho para outros candidatos”.

“Dito isto, em suma, não verifiquei a configuração do alegado abuso de poder econômico, ensejador de tão grave reprimenda como a cassação de diploma/mandato de representantes eleitos democraticamente pelo sufrágio universal garantido constitucionalmente. Assim, não há circunstância grave o suficiente para configurar o abuso de poder econômico levando à cassação de diploma/mandato dos investigados”, concluiu Silva Abreu.

A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”

“Entretanto, a população sempre esteve atenta, o que culminou na vitória do prefeito Maurilio Lemos e do vice Robson Freitas nas últimas eleições e na data de hoje (ontem) a justiça eleitoral sacramenta o que nós vínhamos sustentando, o que nos traz muita alegria, uma vez que fica evidente que a justiça foi feita”, finaliza Dutra. 

CONFIRA A DECISÃO

Tribunal Superior do Trabalho institui novo sistema de informações

Foto: Mati Mango/Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu na última quarta-feira, 15, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como nova plataforma de gestão de processos administrativos do Tribunal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O SEI substituirá o Processo Administrativo Eletrônico (PAE), com a expectativa de melhorias e novidades na tramitação de processos e documentos administrativos.

De acordo com a presidente do TST e do CSJT, a ministra Maria Cristina Peduzzi, o sistema proporcionará agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. “A adoção do SEI é mais um passo na caminhada da transformação digital, com mais produtividade e economia para os órgãos e disponibilização de serviços digitais com mais qualidade para a sociedade”, afirma.

Em novembro de 2020, Peduzzi autorizou a implantação do SEI em substituição ao PAE como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do TST e do CSJT. A adoção foi formalizada por meio de acordo de cooperação com o TRF-4.

As pessoas físicas cadastradas no SEI, como usuários externos, inclusive como representantes de empresas, poderão acompanhar os processos que tramitam no sistema, enviar documentos para processos específicos e assinar documentos liberados por unidade interna.

Para novidades, dúvidas e sugestões sobre o uso do sistema no Tribunal, acesse a página oficial do SEI do TST. O acesso do público externo pode ser feito pelo botão disponível na lateral direita do Portal do TST.

As informações são do TST

Eleitor com título cancelado deve regularizar a situação para votar em 2022

Foto: TSE/Reprodução

Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência. Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral. 

Consulte aqui o endereço de todos os cartórios eleitorais da Bahia.

Também é obrigatório pagar as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 dispensa os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, de certa forma, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal.

No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Antes de ir ao cartório, pode-se consultar a situação cadastral no Portal do TSE. Basta preencher o formulário disponível.  Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. 

As informações são do TSE

Após ação do MPF, liminar determina correta aplicação da Lei de Cotas em concurso da PF

Foto: Reprodução/G1

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar, na última quarta-feira, 15, contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), determinando que seja aplicada a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal (PF) 2021 (Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

A decisão acolhe parte dos pedidos feitos pelo MPF por meio de ação civil pública proposta no final de julho e determina que a União e o Cebraspe:

 – não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;

 – retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;

 – oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

 – publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Ramiro Rockenbach, a interpretação da Lei de Cotas pela Cebraspe acaba restringindo a aplicação do percentual dos 20% aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais. “No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa.”, explica.

A íntegra da decisão pode ser acessada por meio da consulta processual na Justiça Federal (PJ-e) usando o número do processo: 1058451-92.2021.4.01.3300

As informações são do Ministério Público Federal

SANTO AMARO: MPF determina que Iphan informe andamento de tombamento de terreiro

Foto: Divulgação

Seis anos após pedido de tombamento do Ilê Axé Yá Oman, terreiro de Candomblé localizado em Santo Amaro, no Recôncavo baiano, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo em andamento na Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Bahia. 

A Portaria de Nº 11, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do MPF, na quinta-feira, 16. No documento, o Iphan é instado a dar “informações atualizadas no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do processo de tombamento do Terreiro Ilê Axé Yá Oman, localizado em Santo Amaro-BA, em andamento na Superintendência do IPHAN da Bahia, em situação de “vistoria programada para 2021”. O MPF determina ainda que o órgão informe se a vistoria prevista para este ano já foi realizada e, em caso negativo, que dê o “cronograma para sua realização”.

Fundado em 28 de maio de 1933, o Ilê Axé Yá Oman é comandado por Mãe Lídia D’Oxaguiãn. A sede da sociedade religiosa está situada na Avenida Rui Barbosa, N° 575, no município de Santo Amaro. A abertura do processo de tombamento junto ao Iphan ocorreu em 2015, mas o caso segue em situação de “instrução”.

As informações são do Bahia Notícias

STJ nega habeas corpus a promotor acusado de feminicídio

Foto: Reprodução/JusBrasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares Fonseca que havia negado habeas corpus para colocar em liberdade um promotor de Justiça de Minas Gerais denunciado pelo crime de feminicídio contra a esposa, em abril deste ano.

O réu, que também responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/2003), está preso preventivamente desde 3 de maio. A ordem de prisão foi dada durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e depois ratificada pelo órgão especial da corte.

Além de questionar a prisão preventiva, a defesa havia sustentado inicialmente que o TJMG não seria o órgão competente para julgar o promotor, pois a acusação não diz respeito a crime praticado no exercício do cargo ou em razão dele – assim, não se aplicaria o foro por prerrogativa de função. Essa questão nem chegou a ser considerada pelo ministro Reynaldo, por não ter sido previamente analisada no tribunal de origem (a defesa voltou ao tema depois, no HC 684.254).

No recurso submetido à Quinta Turma, a defesa alegou que o pedido de habeas corpus não poderia ter sido julgado monocraticamente pelo relator, pois a matéria discutida não estaria pacificada na jurisprudência, e que os fundamentos da decisão monocrática representariam um julgamento antecipado do réu. Segundo a defesa, o promotor não oferece perigo à sociedade, razão pela qual a prisão poderia ser substituída pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o recurso no colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca observou que a prolação de decisão monocrática pelo relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015.

Ele destacou que as decisões monocráticas, de todo modo, sempre poderão ser submetidas à análise do colegiado, por meio de recurso, como aconteceu no caso. “A prolação de decisão unilateral pelo relator não fere o princípio da colegialidade”, afirmou.

Sobre a prisão preventiva do acusado, o ministro ressaltou que ela foi decretada em razão de sua periculosidade, “evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – inicialmente teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas; como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”.

O relator apontou também que, como reconhecido pelo TJMG, o promotor teria tentado alterar a verdade dos fatos a partir de documento falso para encobrir a morte da vítima, além de não autorizar a perícia em seu apartamento e dificultar o acesso ao conteúdo dos celulares para melhor apuração do caso. No entendimento do TJMG – acrescentou o ministro –, a liberdade do acusado poderia constranger as testemunhas, pois quatro pessoas ouvidas na investigação teriam atestado sua personalidade agressiva e intimidadora.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.​

As informações são do Superior Tribunal de Justiça 

DPU Salvador suspende atendimento presencial por 30 dias

Foto: Divulgação 

Até o dia 13 de outubro, a unidade da Defensoria Pública da União em Salvador estará com os atendimentos presenciais suspensos. A paralização começou na última segunda-feira, 13. A medida, autorizada pelo defensor público-geral federal, Daniel de Macedo, é necessária em razão da rescisão de contrato de terceirização no núcleo.

Nesse período, o atendimento será realizado integralmente por meio virtual. Para agendar o atendimento remoto, entre em contato pelos telefones (71) 98125-5160 ou 98152-2763, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis. 

Os atendimentos de retorno, para acompanhamento processual, são realizados exclusivamente pelo WhatsApp (71) 98185-3405, das 8h às 12h e das 13h às 16h, em dias úteis. Os atendimentos já agendados serão remarcados.

As informações são da Defensoria Pública da União 

PINDOBAÇU: Comarca suspense atividades presenciais e prazos processuais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Pindobaçu 

Até o dia 20 de outubro estão suspensos os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Pindobaçu, conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 584, publicado no Diário de Justiça Eletrônico da quinta-feira, 16.

Segundo o TJBA, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

Leilão virtual do Detran-BA disponibiliza 491 lotes de veículos conservados e sucatas

Foto: Detran-Ba/Reprodução

Foto: Detran-Ba/Reprodução

Um novo leilão virtual de veículos e sucatas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) será realizado no próximo dia 27, segunda-feira, e acontece através do site da RJ Leilões. No total, são 491 lotes distribuídos entre Salvador, Feira de Santana e Jequié.

O público pode acessar o site do leiloeiro para dar lances em sucatas destinadas à reciclagem e também em veículos conservados, que estão aptos para voltar à circulação, sem restrições policiais ou judiciais e desvinculados de qualquer pendência legal ou financeira.

Entre os carros estão um Citroen C4 Pallas 2011/2012 localizado em Feira de Santana e um Peugeot 207 Passion 2011/2012, em Jequié, ambos com lance inicial de R$3 mil. Destaca-se também uma moto Honda XRE 300, ano 2010, localizada em Salvador, com lance inicial de R$900.

Interessados podem realizar a visitação prévia dos lotes, para conhecer e examinar os bens entre os dias 20 a 24 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, nos pátios indicados no edital. 

Todos os bens disponíveis e seus lances mínimos podem ser consultados no Edital nº 11/2021.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do Detran-Ba