Segunda-Feira, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça Eleitoral da Bahia passa a exigir comprovação de vacina para atendimento presencial

Foto: TRE-BA

A partir da terça-feira, 16 de novembro, servidores, magistrados, requisitados, terceirizados, colaboradores e estagiários da Justiça Eleitoral da Bahia devem retomar o expediente presencial, com a divisão obrigatória de 50%, em turnos de trabalho distintos. A decisão, que estabelece o início da 2ª etapa do retorno do trabalho presencial no TRE-BA, consta na Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 09.

Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”.

O documento, assinado pelo Presidente do Tribunal Eleitoral da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, aponta que os servidores(as) que possuem comorbidades elencadas formalmente pelo serviço médico e as servidoras gestantes estão entre as exceções nessa retorno. Para os que possuem comorbidades, a determinação é a de que permaneçam em serviço exclusivamente remoto “até que esteja finalizado o ciclo de vacinação, ou seja, duas semanas após a 2ª dose ou dose única”.

Para os casos específicos de servidores que possuam comorbidades e já tenham sido submetidos à convalidação pela Diretoria-Geral, com prazo em curso, a portaria dispensa nova avaliação pelo serviço médico, permitindo ao servidor “permanecer em trabalho remoto” Já para as mulheres grávidas o expediente presencial fica facultado, “mesmo àquelas que já apresentem esquema vacinal completo”.

De acordo com a portaria, o atendimento ao público externo continuará a priorizar as modalidades online, a exemplo do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor e/ou outros meios eletrônicos utilizados pelo Regional. Àqueles, no entanto, que precisarem acessar as dependências das unidades do Tribunal, precisarão realizar agendamento prévio, “por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade”.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TJBA retoma atendimento presencial com exigência de vacinação para acesso aos prédios

Foto: TJBA 

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma na terça-feira, 16, o atendimento presencial em suas unidades espalhadas pelo estado. Advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, não precisarão mais fazer agendamento prévio para o atendimento, mas vão ter que apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso às dependências.

A comprovação da vacinação poderá ser feita pelo aplicativo Conect SUS, comprovante ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. 

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 só ocorrerá mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. As pessoas que não estiverem vacinadas deverão apresentar laudo do exame RT/PCR negativo para Covid-19 nas últimas 72h.

Com a implantação da exigência do cartão de vacinação, não será mais realizado o rodízio de servidores, que voltarão a trabalhar presencialmente, com exceção dos que estejam autorizados a realizar o teletrabalho, como no caso de gestantes e lactantes.

Com o retorno das audiências presenciais, somente terão acesso às salas das sessões de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento. 

Os eventos presenciais serão retomados, com a limitação de 50% da capacidade máxima dos espaços físicos. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

TRE-BA vai funcionar em regime de plantão no feriado da Proclamação da República

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: TRE-BA

Em razão do feriado nacional da Proclamação da República, na segunda-feira, 15, não haverá atendimento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A suspensão das atividades também vale para os postos do Regional baiano no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O expediente será retomado na terça-feira, 16. 

A interrupção das atividades obedece a Portaria nº 373/2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do ano de 2021. Desse modo, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente ao feriado.

Os serviços online oferecidos pelo Eleitoral baiano estão disponíveis no site do órgão: www.tre-ba.jus.br. Para acessar, basta clicar em eleitor e eleições e, em seguida, “Serviços Online”. Na página, estão disponíveis: o atendimento virtual do Chatbot Maia, presente também no Telegram (@MaiaTREbot); o Título Net; o sistema de agendamento para atendimento presencial; dentre outros serviços.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão no feriado

Foto: TJBA

Na próxima segunda-feira, 15, o Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão devido ao feriado da Proclamação da República. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na terça-feira, 16, às 8h. 

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

II- comunicação de prisão em flagrante; 

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória; 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::.. 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara: 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados; 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. 

..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. 

Horário de funcionamento: das 18h desta sexta-feira (12/11), até às 8h de terça-feira (16/11), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta sexta é das 18h às 22h, e dos próximos dias é das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso. 

Contato – (71) 3372-5610 e (71) 3371-6355 (horário de permanência) e (71) 99626-0514 (horário de sobreaviso) / E-mail: [email protected].

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

TRT5 funciona em regime de plantão no final de semana e no feriado da República

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: TRT5

A primeira e a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vãoa atuar em em regime de plantão durante o final de semana e no feriado da República, entre 13 e 15/11. Os prazos processuais estarão suspensos, sendo garantido o atendimento em medidas de urgência, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

A escala de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho está disponível no site do TRT5 .

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

AMARGOSA: prazos processuais e atividades presenciais na Comarca estão suspensos

Foto: Reprodução/Prefeitura de Amargosa

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  687, de 05 de novembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 08 de novembro e 08 de dezembro de 2021, os prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Amargosa, no Centro-sul da Bahia.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

ITAJUÍPE: Comarca entrega prestação pecuniária para entidades sociais

Foto: Prefeitura de Itajuípe 

A Comarca de Itajuípe, região sul da Bahia, doou R$ 16 mil para financiamento de projeto social na região. A verba, proveniente de penas de prestação pecuniária de transação penal ou suspensão de processo, foi entregue no dia 26 de outubro. As instituições contempladas na seleção de distribuição foram a Associação dos Protetores dos Animais de Itajuípe/BA e o Centro Espírita a Caminho da Luz.

A entrega dos alvarás, no valor de R$ 8 mil cada, aconteceu no salão do Júri da comarca, na presença do Juiz Frederico Augusto Oliveira e do membro do Ministério Público, Dioneles Leone Santana Filho.

A ação atende a Resolução nº 154/2012, de 13/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento Conjunto CCG/CCI 27/2019 do Poder Judiciário Baiano (PJBA).

A Resolução nº 154 visa o repasse de valores provenientes da prestação pecuniária, quando não destinado às vítimas, diretamente para entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam as áreas vitais de relevante cunho social.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

GUANAMBI: 2ª vara cível realiza mutirão do seguro DPVAT

Foto: Reprodução/Prefeitura de Guanambi

Desde a segunda-feira, 8, a 2ª Vara Cível da Comarca de Guanambi, região sudoeste da Bahia, promove um mutirão de processos envolvendo pedidos de indenização decorrentes de acidentes de veículos, com cobertura do Seguro DPVAT, além de outras ações pautadas pela juíza Adriana Silveira Bastos, titular da unidade. A ação segue até hoje, 12. 

Conforme informações da Vara, a iniciativa contabiliza 143 ações envolvendo seguros e mais 21 outras correspondentes a processos de reintegração de posse, alimentos, despejo, divórcio e usucapião, num total de 164 audiências somente durante esta semana.

O escrivão Franklin Ribeiro da Silva esclarece que, nos processos do DPVAT, as audiências são presenciais, nos dois turnos, observando-se todos os protocolos sanitários. Nessas audiências, são realizadas, inclusive, perícias por parte de médicos designados pela justiça local. As demais audiências ocorrem de forma remota, sempre com a presença das partes e seus advogados. Segundo destaca o servidor, cerca de 32 audiências têm sido promovidas por dia. 

O mutirão conta com o esforço conjunto de toda a equipe da 2ª Vara Cível: seus servidores, estagiários e colaboradores.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

BRUMADO: Ministério Público recomenda suspensão de decreto que desobriga o uso de máscaras

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Brumado que revogue o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobriga o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados.

Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de Covid-19.

Para a promotora, o decreto deve ser suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada. 

Ela destaca que, ainda que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”. Gallino ainda reforça que, caso haja norma estadual restritiva sobre determinada matéria, o Município não pode editar ato mais permissivo que viole o regramento do Estado.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Defensoria realiza primeiro Casamento LGBTQIA+ Coletivo

Foto: Reprodução/DPE

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza nesta sexta-feira, 12, o primeiro casamento coletivo LGBTQIA+ em Vitória da Conquista, região Sudoeste da Bahia. A iniciativa é da DPE, em parceria com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, da Clínica de Direitos Humanos e do Grupo de Mulheres Lésbicas e Bisexuais. 

A cerimônia vai acontecer às 16h30min, no espaço João de Barro Eventos, com a participação de 12 casais e seus familiares. De acordo com Débora Santanah, Assistente Social da Defensoria Pública, em Vitória da Conquista, que está na organização do casamento, “no primeiro momento, a DPE pensou em fazer o casamento virtualmente, mas com a melhoria dos índices da pandemia, resolvemos de forma presencial”. 

Com o tema “Pelo direito de amar”, o projeto implantado pela Defensoria promove a oficialização de uniões homoafetivas desde 2019. Pelos registros, a atuação da instituição já beneficiou casais de Salvador, Lauro de Freitas e, agora, será a vez de Vitória da Conquista.

“O objetivo do casamento é levar segurança jurídica às relações afetivas dos casais. Eles ajudam no reconhecimento de direitos e da cidadania de cada pessoa. A populaçãoo LGBTQIA+ ainda sofre o preconceito e a discriminação, e a DPE, com o casamento, contribuiu para que a sociedade veja que não há somente um tipo de família possível”, conclui Débora Santanah.