Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRT5 retoma em janeiro todas as atividades 100% presenciais

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Divulgação 

A partir do dia 07 de janeiro de 2022, todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) vão avançar para a Fase Intermediária 4 de retomada das atividades presenciais, com horário de funcionamento das 8h às 17h e de atendimento ao público nas Varas do Trabalho das 9h às 17h. 

A progressão foi definida em reunião da Administração do TRT5 com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020, no último dia 22 de novembro, e deverá ser fixada com a edição de norma específica.

A fase 4 prevê o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa, observando-se as medidas protetivas de saúde e regras de biossegurança. As Varas do Trabalho, na capital e no interior, poderão realizar audiências presenciais em suas respectivas salas de audiência, inclusive para tomadas de depoimentos de partes e testemunhas. Por conta do recesso anual do Judiciário, essas audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Para evitar aglomerações, metade das varas fará audiências pela manhã e a outra no período da tarde. Poderão entrar nas salas de audiências apenas as partes envolvidas no processo. Como medida adicional de prevenção, o TRT5 fará uma verificação geral nas janelas das Varas para permitir que possam ser abertas regularmente, assim como no sistema de exaustão do ar-condicionado.

Outra novidade é que, a partir de 7 de janeiro, o TRT5-BA exigirá o comprovante de vacinação para ingresso e circulação nos prédios do Tribunal, na capital e no interior. A exigência valerá para o público interno (magistrados, servidores e colaboradores) e o público externo (partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho). A medida leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população baiana e a necessidade de proteger a saúde e a integridade física dos usuários da Justiça do Trabalho.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

SERRINHA: Polícia Federal realiza operação contra desvio de verbas públicas

Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira, 30, a Operação Saturação, para combater o desvio de verbas públicas federais que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de coronavírus no Município de Serrinha/BA.

Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, uma parte expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra parte expedida pelo Juízo da 3º Vara Criminal Federal de Feira de Santana/BA, sendo 07 mandados em Serrinha/BA, 04 em Manaus/AM e 01 em Araranguá/SC.

As investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram suposta a existência de um grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao permitir, dolosamente, que o Município de Serrinha/BA, mediante dispensa de licitação, contratasse, por 3 vezes, empresa de fachada formalmente sediada em Manaus/AM.

Em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo Município de Serrinha/BA duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão, e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.

A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa de Manaus/AM e fortes indícios de fraude nos 3 procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo Município de Serrinha/BA. Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724.000,00, os investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município. Até o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.

No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.

Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (Fraude à Licitações e Sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (Corrupção Passiva e Ativa).

As informações são da Polícia Federal

PJBA lança cartilha voltada a mulheres em situação de violência doméstica

Foto: Divulgação

O Poder Judiciário da Bahia, por meio da Coordenadoria da Mulher e a Diretoria de Primeiro Grau – DPG, lançou na quinta-feira, 25, o Guia de Acesso aos Serviços de Atendimento e Proteção para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica, com informações e alertas para mulheres em situação de violência doméstica. O guia traz orientações sobre como proceder em casos de violência, quais setores procurar e como fazer a denúncia de forma segura.

“A violência doméstica contra a mulher é um indesejado fenômeno social que não escolhe raça, idade, escolaridade, etnia, condição econômica ou qualquer outro diferencial. Infelizmente, nenhuma mulher tem segurança de que não será vítima deste tipo de violência, em algum momento da vida, sendo essa a principal causa dos crimes de feminicídio no mundo”, ressalta a Presidente da Coordenadoria da Mulher, Desembargadora Nágila Brito.

O Guia pode ser acessado, de forma gratuita, através do site da Coordenadoria, no qual estão disponíveis telefones para denúncias, procedimentos a serem adotados em caso de violência contra a mulher, esteja ela ocorrendo ou já tenha ocorrido, locais de atendimento presencial, entre outros importantes dados.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

JEQUIÉ: DPE-BA realiza semana de atenção à saúde no Conjunto Penal

Foto: Divulgação 

Entre os dias 17 e 19 de novembro, a Defensoria Pública do Estado da Bahia realizou um mutirão de atendimentos em saúde, e também na área jurídica, para todos os custodiados interessados do Conjunto Penal de Jequié. A ação contou com assistentes sociais, psicólogos, ginecologista, ortopedista, clínico geral, urologista, dentistas, dentre outros profissionais especialistas na área de saúde, são oferecidos diversos tipos de assistência aos presos.

Foram montados toldos para atendimentos de triagem e uma unidade móvel de atendimento odontológico está no local. “Valeu a pena o esforço da Defensoria em trazer esse atendimento dos dentistas. Tirei um dente que sentia muita dor e tratei outro. Estou com a medicação para usar no pátio”, comemorou um custodiado. 

De acordo com a defensora Itanna Pelegrini, que atua na área de Execução Penal e liderou os esforços de organização e realização da ação, a demanda por assistência médica/odontológica foi muita pontuada pelos internos durante o contexto mais grave da pandemia da covid-19.

“Eram muitos os pedidos dos internos que chegavam a nós sobre a necessidade de consultas médicas e também com dentistas. Por esta razão tomamos a iniciativa de buscar apoio para esta ação e agora estamos realizando. É uma satisfação atuar para garantir direitos que são negados aos mais vulneráveis e aos privados de liberdade”, observou Itanna Pelegrini.

De acordo com a defensora Itanna Pelegrini, a Defensoria já planeja outras ações no Conjunto Penal de Jequié voltada para a regularização de documentos. Segundo levantamento do serviço social, quase 100 internos se queixam de não possuírem uma série de documentos básicos. “É sempre gratificante atender os assistidos apenados pois a Defensoria é quem garante efetivamente o acesso à Justiça e cidadania”, comentou o servidor Leonardo Santos Brito.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

MPF entra com ação para fixar pena de prisão por racismo em seleção de emprego

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na segunda-feira, 22, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, contra a Poder Legislativo para que o Congresso Nacional edite uma lei federal que estabeleça a pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

O crime está tipificado na Lei 7.716/1989, com redação atual do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) e é o único relacionado ao racismo cuja pena fixada se restringe a multa e prestação de serviço comunitário.

Na ação, o Ministério Público Federal destaca que com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o país inaugurou um novo paradigma de responsabilização penal referente a atos preconceituosos e discriminatórios. A Carta passou a considerar o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, obrigando o legislador a punir os agentes que o praticam com a pena de reclusão.

 O PGR destaca que a medida foi uma “inovação no ordenamento jurídico brasileiro”, considerando que antes da CF a prática de preconceito de raça ou de cor era tipificada apenas como contravenção penal nos termos da Lei Afonso Arinos (1.390/1951).

O procurador-geral da República afirma que leis como o referido diploma são totalmente incompatíveis com a Constituição e devem ser alteradas, uma vez que as condutas preconceituosas tipificadas por ela como contravenção penal, somavam-se a penas privativas de liberdade “irrisórias”. 

A ação do MPF esclarece que, por essa razão, a nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador tipifique o racismo como infração penal, por ser um “crime de elevada gravidade cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado (reclusão), não havendo de ser submetido, ainda, aos institutos da fiança e da prescrição”.

Com o passar dos anos, novas condutas tipificadas para o crime de racismo foram adicionadas à Lei 7.716/1989 com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional. Todas com penas privativas de liberdade em patamares equivalentes aos previstos na redação original, com exceção do previsto no art. 4º. 

“Nota-se que os acréscimos promovidos pelo Estatuto na Lei 7.716/1989 direcionaram-se à repressão criminal de condutas discriminatórias e preconceituosas praticadas em contexto laboral. […] Decorridos mais de dez anos desde a edição da lei, configura-se a omissão parcial do Congresso Nacional em tornar plenamente efetivo o art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, defende Aras, ao reiterar a ausência de previsão de pena compatível para o crime, no Estatuto da Igualdade Racial.

Para o PGR, ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação, exigido constitucionalmente. Como consequência, verifica-se uma infração ao princípio da proporcionalidade, que é um dos fundamentos do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.

O procurador-geral também esclarece a propositura da ação de controle de constitucionalidade contra uma omissão legislativa e não contra o próprio dispositivo legal, como geralmente é feito. Segundo Aras, o cabimento da ADO “pressupõe a existência de uma norma constitucional cuja efetividade dependa de adoção de medida por parte de Poder da República ou órgão da Administração Pública”. 

Nesse caso, o pedido é para que a Suprema Corte considere o caráter obrigatório da sujeição do crime de racismo à pena de reclusão, estabelecendo um prazo razoável ao Congresso para que delibere e aprove lei federal que comine pena de reclusão à conduta tipificada na lei questionada.

As informações são da Procuradoria Geral da República 

Comissão da Câmara de Deputados aprova inclusão da pedofilia no rol de crimes hediondos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não é suscetível a anistia, graça, indulto e fiança.

A proposta considera hediondos crimes como corrupção de menores; satisfação sexual com a presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

O Projeto de Lei 1776/15, do deputado Paulo Freire (PL-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Léo Moraes (Pode-RO). O texto de Léo Moraes se baseia na proposta principal e em outras que tramitam em conjunto.  Atualmente apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável são caracterizadas como condutas pedófilas, segundo a Lei dos Crimes Hediondos.

Para o deputado Léo Moraes, é necessário aumentar a punição de condutas “nefastas”. “Os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes são fortemente repudiados em nosso País e na comunidade internacional, tendo em vista o caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa”, afirmou.

O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia. Por exemplo, o estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, passa a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos. O crime de corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer sexualmente alguém), que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, passa a ter pena de reclusão de 8 a 15 anos. 

O texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, que tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. 

A proposta também tipifica novas condutas. Produzir, vender, expor à venda, oferecer ou distribuir objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. E comprar, armazenar, possuir ou portar objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa. 

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei de Execução Penal para prever que, nos casos de saída temporária de presos, aqueles condenados por crimes de pedofilia sejam proibidos de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos. Também estabelece monitoração eletrônica para condenados por pedofilia.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Senado aprova projeto que equipara crimes de injúria racial e racismo

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na quinta-feira, 18, o projeto de lei que equipara os crimes de racismo e injúria racial. Para concretizar o projeto, será alterado o artigo 140 do Código Penal e aumentada a pena anteriormente prevista para quem cometia injúria. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, será considerado a conduta de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” –atualmente tipificada como injúria qualificada– como crime de racismo. Com isso, a pena do crime também será aumentada, passando de reclusão, de um a três anos, para dois a cinco anos, além de multa.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) explicou que o projeto tem como intuito trazer segurança jurídica para as novas penas a serem aplicadas. Isso acontece porque a Lei 7.716, de 1989, havia deixado de tipificar a injúria racial. Só no último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento, que o crime de injúria racial poderia ser equiparado ao de racismo e, por isso, ser considerado imprescritível. No entanto, faltava que a legislação abordasse o novo entendimento da Corte.

A votação do projeto pelo Senado faz parte da celebração do Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

Em discurso no plenário da Casa, ao abrir os trabalhos desta quinta, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que a data é “uma grande oportunidade para tomada de decisões e efetivação de ações para o reconhecimento e resgate do valor da população negra na sociedade brasileira”.

As informações são do site CNN

Ministério Público da Bahia institui programa de combate ao racismo institucional

Foto: Reprodução/MP-BA 

O Ministério Público da Bahia instituiu um programa de combate ao racismo que visa fomentar a diversidade étnico-racial da população baiana dentro do MP. O ato de publicação do programa foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, por ocasião do mês em que se celebra a Consciência Negra, e publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico na segunda-feira, 22. 

“O racismo institucional constitui a reprodução da hierarquização racial da sociedade pelas instituições públicas e privadas, perpetuando as desigualdades nas relações étnico-raciais. Tal realidade afeta a legitimidade democrática das instituições do Sistema de Justiça, em especial, a promoção dos interesses/direitos dos grupos  discriminados”, destacou o promotor de Justiça Edvaldo Vivas, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MP (CAODH).

Ele complementou que o objetivo do programa é combater a reprodução da hierarquização racial da sociedade e fomentar no MP o combate ao racismo e à intolerância religiosa, além de implementar ações de prevenção ao racismo institucional. 

O programa visa inserir no planejamento estratégico da Instituição a defesa dos interesses dos grupos étnico-raciais historicamente discriminados; elaborar plano de ação estratégico, transformando o programa em prioridade estratégica, inclusive com indicadores para monitoramento do plano de ação; e estabelecer fluxos para adoção de medidas administrativas e disciplinares para o enfrentamento da prática de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa, ocorrida dentro do MP, envolvendo seus membros, servidores e estagiários.

“Também pretendemos fortalecer o grupo de estudos e pesquisa sobre racismo, garantindo a permanência deste eixo em futuras atualizações da linha de pesquisa institucional, e estimular que os outros eixos abordem as relações étnico-raciais na atuação do Ministério Público no combate ao racismo e à intolerância religiosa, bem como na promoção da igualdade étnico-racial”, afirmou o promotor de Justiça Edvaldo Vivas. 

O programa pretende ainda avaliar e combater eventuais obstáculos nos editais e fluxos dos concursos públicos do MP ao preenchimento de vagas reservadas a pessoas negras.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

BARRA DA ESTIVA: atividades presenciais e prazos dos processos que tramitam em meio físico estão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barra da Estiva

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  723, de 24 de novembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 23 de novembro e 22 de dezembro de 2021, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Barra da Estiva, no Chapada Diamantina.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

IPIAÚ: “democracia e alternância de poder”, destaca Duda Pires, novo presidente da OAB

Foto: Arquivo Pessoal 

Por: Justiça no Interior 

O advogado José Eduardo Andrade Pires foi eleito na última quarta-feira, 24, presidente da OAB-Subseção de Ipiaú. Duda Pires, como é conhecido, recebeu 119 votos, frente aos 70 da chapa adversária e será o primeiro advogado de Ubaitaba a ocupar a presidência da OAB, desde a fundação da subseção. 

No caminho em busca da presidência para o triênio 2022-2024, ele compôs a chapa “União e participação” com os advogados Genivaldo Lins (vice-presidente), Paulo Silva Júnior (Secretário adjunto) e com as advogadas Laneyde Sampaio (Secretária Geral) e Mylla Cristie (Tesoureira).

Aos 49 anos, 25 na advocacia, trabalhando nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal, Duda Pires já ocupou o cargo de vice-presidente da Subseção entre 2013 e 2015. Em entrevista concedida ao Justiça no Interior no sábado, 26, ele apontou que a sua vitória representou alternância de poder e descentralização do comando da Ordem. CONFIRA:

JUSTIÇA NO INTERIOR: O que o resultado da eleição mostrou? 

DUDA PIRES: O resultado da eleição mostrou que a advocacia da Subseção de Ipiaú quer alternância e descentralização. Alternância porque deu oportunidade a um advogado novo para ser o gestor da subseção de Ipiaú e de centralização por que deu oportunidade advogado de Ubaitaba, pela primeira vez desde a fundação da subseção, de ser o presidente da subseção. 

A gente destaca que a nossa vitória foi uma das maiores vitórias da Bahia, a diferença em termos percentuais, e também é a primeira vez que um advogado fora de Ipiaú, da cidade de Ipiaú, vai ter oportunidade de ser o presidente em quase 40 anos da fundação.

J.I.: Qual oprimeiro passo da futura gestão?

D.P.: O primeiro passo da nossa gestão será o fortalecimento das comissões. Eu acredito que são as comissões da subseção e da ordem têm papel fundamental no apoio e assessoria para uma boa gestão. É através dessas comissões que a gente vai começar a dar o pontapé inicial para a mudança de mentalidade, de gestão que nós pretendemos implantar na subseção

J.I.: Quais as metas da gestão?

D.P.: A meta principal da nossa gestão é o fortalecimento da advocacia como todo. Dando oportunidade a todas as comarcas inscritas na subseção: Ubatã, Ubaitaba, Jitaúna, Ibirataia, Dário Meira. Nossa principal ideia vai ser também a transparência. Transparência na prestação de contas e também implantação de cursos para capacitação do advogado abraçando a jovem advocacia e trazendo junto para a ordem também a advocacia mais experiente. Fazendo essa ligação do advogado mais experiente, com a jovem advocacia. Unindo ambos oara o fortalecimento da subseção. 

J.I.: Quem será a Duda presidente?

D.P.: Duda Pires presidente será a volta da democracia e da alternância de poder subseção de Ipiaú. Dando oportunidade a todos os advogados subseção que quiserem estar junto com a ordem para o crescimento da advocacia regional. Nós pensamos também em estimular o nascimento de novas lideranças, pessoas que queiram contribuir. 

Abraçar também, sintonizar, com os anseios da sociedade. Fazendo com que a advocacia, a subseção de Ipiaú, tenha cadeira nos conselhos municipais de Saúde, Educação, de Segurança Pública. 

Nós vamos trabalhar também visando essa sintonia, esse entrelaçamento com a sociedade. Eu enxergo a OAB caminhando lado a lado com a sociedade. A OAB forte é o reflexo de uma sociedade participativa e justa. 

J.I.: Qual o recado para os colegas?

D.P.: O recado que eu quero mandar para os colegas é de esperança e fé. Esperança que dias melhores virão. A democracia voltará a ser a nossa bandeira principal. E fé que nós conseguiremos implantar todos os compromissos assumidos na campanha. Com isso tudo, só temos a ganhar. Todos os advogados, sociedade e Poder Judiciário e acreditando sempre que dias melhores virão.