Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

JEQUIÉ: Defensoria ingressa com ação indenizatória contra o município por conta de uma denúncia de transfobia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jequié

Um possível caso de transfobia levou a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) a ingressar com uma ação indenizatória por danos morais contra o Município de Jequié. O ingresso da ação na Vara da Fazenda Pública da cidade ocorreu nesta quarta-feira, 1º, e demandou o pagamento de R$ 50 mil.

Em busca de um atestado de higidez [saúde] mental, como parte dos procedimentos para adoção de uma criança que já cuida desde o nascimento, Louranya Batista foi a um posto de saúde da cidade em novembro deste ano. Na ocasião, teria sofrido afrontas e desrespeito por parte de um médico psiquiatra por ser mulher trans.

Na ação ingressada contra a prefeitura, a Defensoria destaca que a transfobia é qualquer ação ou comportamento que se baseia na intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans por conta de sua identidade de gênero. Além disso, destaca que “o contexto da discriminação resulta na exclusão social das pessoas trans, o que acaba impedindo-as de ‘ser alguém em algum lugar’, provocando o sentimento de não pertencimento à sociedade”.

O defensor público Henrique Alves, responsável pelo caso, explica que além da indenização é importante que o município realize cursos de formação para todos os seus servidores públicos para adequado tratamento e acolhimento de travestis, mulheres e homens trans.

“Isso nós já havíamos recomendando à Prefeitura e à Secretária de Saúde em junho deste ano, nos colocando inclusive à disposição para colaborar neste processo. Há uma atestada dificuldade aqui na compreensão em torno destas questões vinculadas à identidade e mudança de gênero que precisa ser vencida em favor do respeito à dignidade da pessoa humana”, observou Henrique Alves.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

CÂNDIDO SALES: TRE-BA rejeita denúncia de compra de votos contra o atual prefeito

Foto: Reprodução/Google Maps

POR: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou nesta segunda-feira, 06, a decisão da juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral, que em setembro deste ano rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.

Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, da candidata derrotada Lora Pontes, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”. 

A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”

Procon-BA inicia operação NATAL 2021

Foto: Divulgação 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), deflagrou na segunda-feira, 06, a primeira fase da  operação Natal 2021. Nessa fase, o órgão irá fiscalizar os mercados e supermercados da capital baiana a fim de coibir a comercialização de produtos alimentícios impróprios ao consumo.

Será alvo da fiscalização as práticas que atacam o direito do consumidor, em especial, os produtos que fazem parte da ceia natalina. Durante a fiscalização, os agentes do Procon vão verificar as condições de acondicionamento, prazos de validade, ostensividade e precisão na colocação dos preços, bem como outras práticas que podem lesar os consumidores.

Durante o decorrer da operação, ainda serão fiscalizadas lojas de rua e os centros comerciais para prevenir as práticas abusivas durante a compra dos produtos da ceia e, também, dos presentes natalinos.

Os consumidores também poderão participar do processo de investigação dos fornecedores, oferecendo denúncias ao órgão através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: [email protected]
As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

VITÓRIA DA CONQUISTA: Vara da Fazenda Pública reconhece graduação e pós-graduação dos monitores escolares

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista

Por: Justiça no Interior 

A juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, reconheceu que os monitores escolares do municípios têm direito ao adicional de 15% para curso de graduação e 10% para pós-graduação. A decisão da magistrada foi tomada na sexta-feira, 26 de novembro, em ação movida pela monitora Fabíola Mara Silveira Barros, funcionária com estabilidade desde 15/07/2017. 

Na ação, a servidora aponta que concluiu “três cursos de pós-graduação em educação voltados para creche, mais propriamente em educação infantil e psicopedagogia, fazendo jus a percepção do incentivo de aprimoramento profissional previsto na Lei Municipal nº 1.760, entretanto fora indeferido o requerimento administrativo sob a alegação de somente possuir direito ao mencionado incentivo os exercentes de cargo de nível superior”. 

A magistrada Simona Chaves acatou o pedido da servidora apontando que as gratificações previstas no inciso XVI do art. 29, da Lei nº 1.760/2011, independem da escolaridade exigida para o cargo. 

“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para RECONHECER o direito da parte Autora à percepção, concomitantemente, do adicional de nível superior e de incentivo ao aprimoramento profissional; e DETERMINAR ao Município de Vitória da Conquista a inclusão na folha de pagamento e no registro funcional da parte Autora os incentivos de aprimoramento previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Municipal 1.760/2011 com pagamento de 15% pela Graduação e mais 10% por cada curso de pós-graduação devidamente comprovado, concomitantemente”. 

CONFIRA A DECISÃO

MAIRI: Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, em razão de irregularidades na contratação de serviço de assessoria e consultoria tributária especializada, no exercício de 2016.
O contrato firmado com o escritório “Simas e Menezes Advogados Associados”, no valor de R$ 90 mil, tinha por objeto a recuperação de créditos fiscais, durante o estado de emergência decretado na municipalidade.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.

A procuradora-chefe de contas Camila Vasquez, autora da representação, alegou que a contratação de serviços advocatícios comuns, sem o prévio certame licitatório, viola o quanto disposto na Lei de Licitações. Apontou, ainda, a ausência justificativa do preço contratado.
Para o conselheiro Fernando Vita, não há como atribuir caráter singular ao objeto contratado, uma vez que os serviços além de envolverem uma variedade de atividades jurídicas, não se destina a execução de um serviço incomum. “Os serviços, contratados sem prévia licitação, não são dotados de alto grau de complexidade, especialidade e especificidade, ao ponto de inviabilizar a realização de procedimento licitatório, o que nos impõe opinar pela procedência da presente irregularidade”, afirmou.

Em relação à ausência de justificativa de preço, diante da viabilidade de competição do objeto a ser licitado, deveria a administração municipal promover – disse – a devida pesquisa prévia de preços com outras empresas do ramo – o que não foi comprovado pelo gestor.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 12194e18)

As informações são do Tribunal de Conta dos Municípios

FEIRA DE SANTANA: Projeto “Natal com Direitos” retorna à recepção da Defensoria

Foto: Divulgação/DPE-BA

A 1ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Feira de Santana, retomou a realização do “Natal com Direitos”. O projeto iniciou as atividades no último dia 25 de novembro e segue até 17 de dezembro com o compromisso de promover educação em direitos para os assistidos em espera para atendimento na instituição.

Este ano o início do projeto foi antecipado para incluir as discussões do novembro azul e do novembro negro. Os cuidados com a saúde masculina foi tema da palestra ministrada pela enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde, Isabela Machado, no último dia 25, e o racismo foi discutido pela defensora pública Manuela Passos, no dia 26.

Durante o período de realização do projeto, defensores/as públicos/as, servidores/as e estagiários/as atuam como facilitadores em palestras, oficinas e outras atividades que abordam os mais diversos temas ligados à garantia dos direitos. As atividades acontecem na recepção da unidade, geralmente pelas manhãs, por haver maior fluxo de pessoas. 

“Este ano, trazemos temas atuais, como o superendividamento. Tivemos nova lei sobre a matéria publicada em julho e a Defensoria está se preparando para atender às demandas que ela nos traz. Também faremos uma abordagem do projeto “Eu cuido” junto aos assistidos. Nossa psicóloga vai  compartilhar temas e discussões que estamos trabalhando com nossa equipe interna”, destacou a coordenadora da DPE/BA em Feira de Santana,  Liliane do Amaral.

Outra novidade da segunda edição do “Natal com Direitos” são os esclarecimentos acerca do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda do Governo Federal, que serão feitos pela assistente social da unidade. “Ela vai informar quais são os critérios, como faz para receber o auxílio. Vai ser um momento muito importante para nossos assistidos porque eles também são público do auxílio”, conta Liliane.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: CEJUSC celebra casamento coletivo com 23 casais

Foto: Divulgação 

O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) de Luís Eduardo Magalhães, região Oeste da Bahia, realizou na sexta-feira, 05/11, o primeiro casamento coletivo da comarca, dando andamento ao projeto de casamento coletivo “Enfim, casados”, desenvolvido pelo Cejusc da cidade.  

Na ocasião 23 casais foram contemplados no projeto, que teve o apoio de empresários da cidade, fazendo possível a entrega de um presente a cada um dos casais, além de um buquê de flores naturais para as noivas, sorteio de três noites de núpcias em hotéis da cidade e um jantar.  

“Eu amei o casamento, uma experiência na qual eu nunca pensei que pudesse passar. Eu imaginei de uma forma bem mais simples, mas quando eu cheguei aqui, foi algo muito maravilhoso, muito tremendo”, afirmou Tainá Sena, uma das noivas.  

A Juíza responsável pelo CEJUSC, Renata Firme, contou que esse será um projeto que vai ficar permanente na Comarca. “Nós tivemos essa ideia a fim de contemplar os casais que são hipossuficientes, que não têm condições de arcar com as custas de um casamento. Então a equipe se mobilizou e nós conseguimos neste dia, enfim, realizar o casamento”, ressaltou a Magistrada.  

Confira como foi a cerimônia: 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

CATU: Espaço para atendimento de mulheres vítimas de violência é inaugurado

Foto: Divulgação/MP-BA

A Sala Lilás, ambiente voltado ao atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, foi inaugurado na quinta-feira, 02, no Município de Catu. O projeto é uma iniciativa do Conselho de Defesa dos Direitos das Mulheres e Conselho de Segurança de Catu, que contou com a parceria do Ministério Público estadual, Prefeitura Municipal de Catu, Polícia Civil e Polícia Militar.

Localizada na sede da Delegacia, no bairro Santa Rita, a Sala Lilás busca criar um espaço acolhedor para as vítimas, em um momento em que o suporte psicológico é essencial. Além disso, a Sala Lilás também contribui para o combate à violência à medida que as mulheres se sentem mais à vontade e conseguem fazer e persistir com as denúncias, de forma segura e assistida.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

IRARÁ: TRE-BA abre vaga para juiz eleitoral na cidade

Foto: Elvis Jansen

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA publicou na terça-feira, 30, edital comunicando a abertura do prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição dos interessados à titularidade eleitoral da 74ª Zona, que tem sede na Comarca de Irará.

Os pedidos de habilitação dos magistrados deverão ser assinados, digitalizados e instruídos com o documento comprobatório da data inicial do efetivo exercício da titularidade do magistrado na Comarca e encaminhados para o endereço eletrônico do Protocolo do TRE-BA ([email protected]).

O TRE – BA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

Dessa forma, após a realização da inscrição, por meio do endereço eletrônico (protocolo@tre-ba. jus.br), será encaminhado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do magistrado acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

As informações são da Associação dos Magistrados da Bahia 

ARACI: ex-prefeito é punido por irregularidades em empréstimos consignados

Foto:  

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, em razão de irregularidades no repasse a instituição financeira de valores descontados de servidores públicos municipais, no exercício de 2019, por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, que foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados de servidores públicos municipais por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados entre o ente público municipal e o banco se constitui em irregularidade relevante na medida em que os valores retidos não pertenciam ao município de Araci. Ele figurava como mero intermediário da transação, de modo que os valores retidos não poderiam ser utilizados pelo administrador para outras finalidades.

Destacou, também, que o atraso no repasse poderia importa em ônus contratual desnecessário para o ente público municipal, com a cobrança de multa e juros pelo inadimplemento da obrigação, o que não foi constatado pelos técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios eventualmente arcados pela Prefeitura Municipal de Araci.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia