Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

UBATÃ: TRT5 decide que gari será indenizado em R$ 10 mil por perder parte do dedo em acidente

Foto: Reprodução / TRT-MT

Um gari do município de Ubatã, que perdeu parte do dedo da mão direita no caminhão compactador de lixo, será indenizado por danos morais e por danos estéticos, ambos no valor de R$ 5 mil, num total de R$ 10 mil a receber. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença de 1º Grau. 

Os desembargadores entenderam que a culpa pelo acidente foi concorrente: o empregado não estava utilizando a luva protetiva, mas, por outro lado, seria responsabilidade da empresa (MM Consultoria Construções e Serviços) a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança. 

Consta no processo que o trabalhador, quando foi jogar o lixo no caminhão compactador, teve o dedo tragado pela prensa que funciona como uma espécie de guilhotina, perdendo o pedaço do seu dedo imediatamente. Na sentença, o juiz de 1ª Grau concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa. O magistrado entendeu que “foi de uma imprudência sem tamanho operar um compactador de lixo, que tem por fito esmagar resíduos sólidos para reduzir seu volume, sem luvas protetivas, que estavam à disposição”.

O empregado recorreu da decisão. Argumentou que houve, no mínimo, culpa concorrente da empregadora, tendo em vista que os responsáveis pela fiscalização permitiam que ele trabalhasse sem os equipamentos de segurança, como a luva de PVC. Este fato, segundo o gari, “colaborou para o episódio da mutilação do dedo”.

Na 2ª Turma do TRT5, a relatora do recurso, desembargadora Marizete Menezes, pontuou que a MM Consultoria Construções e Serviços não juntou no processo os comprovantes de entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPISs) e o comprovante de treinamento do trabalhador. Sem essa documentação, argumentou a magistrada, “embora não seja possível afirmar a culpa da empresa, também não é possível afastá-la”.

A relatora ainda destacou que só é possível culpar exclusivamente o trabalhador, quando este, devidamente treinado, descuida-se dos procedimentos exigidos para realizar a tarefa em segurança. Por exemplo: sendo fundamental o uso de luvas, retirá-las por sua conta própria; ou deixar de desligar a energia ao limpar uma máquina. Na visão dos desembargadores da 2ª Turma, mesmo que o trabalhador tenha atuado de forma negligente, a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) obriga o empregador a fiscalizar seus empregados quanto à segurança, de modo que se o empregador não comprova que fiscalizava, advertia ou aplicava penalidades previstas, não há como culpar o trabalhador pelo acidente.

“Há elementos seguros para concluir, se não pela responsabilidade objetiva do empregador, ao menos pela culpa concorrente de ambas as partes litigantes para que tivesse ocorrido o acidente”, argumentou a relatora. Diante destes argumentos, ficou comprovado para a desembargadora que a culpa não foi exclusiva da vítima, e que há elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos sofridos pelo reclamante. Ela ainda apontou que “o arbitramento deve levar em consideração a posição social e econômica do ofensor e do ofendido, o grau de culpa do primeiro e o dano”.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

SENHOR DO BONFIM: Procon-Ba inaugura nova unidade na cidade

Foto: Reprodução/ Bonfim Notícias 

Na sexta-feira, 10, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) vai inaugurar um posto de atendimento no município de Senhor do Bonfim. A unidade está localizada no SAC, na Praça Nova do Congresso, s/nº, Central Shopping, 1º andar, Centro.

Com o novo posto, o órgão vai prestar assistência aos consumidores do município e região, intermediando as relações de consumo conflituosas, buscando a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a resguardar os direitos dos consumidores e interesses dos fornecedores.

O posto iniciará o funcionamento a partir da segunda-feira. 13, às 7h. O atendimento ao público ocorrerá sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, por demanda espontânea, com a distribuição de senhas diariamente. Será exigida a comprovação de vacinação contra a Covid – 19, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 20.907/2021. Assim, os usuários precisam apresentar o cartão de vacinação ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 

Ministério Público da Bahia abre processo seletivo com 200 vagas para estagiário de Direito

Foto: Reprodução/MPBA 

O Ministério Público da Bahia lançou edital de processo seletivo para preenchimento de 200 vagas de estágio para estudantes de Direito. Os selecionados atuarão nas Promotorias de Justiça Regionais, no interior do estado. Interessados poderão fazer as inscrições a partir das 16h do dia 13 de dezembro até às 16h do dia 18 de janeiro.

Todo o processo seletivo, que ocorrerá de forma virtual, visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva. Serão reservados 30% do total de vagas a negros e 10% a candidatos com deficiência. A bolsa é de R$ 663,00, mais auxílio-transporte. Conforme edital, as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 55,00. 

Os candidatos farão a prova objetiva no dia 13 de fevereiro de 2022, às 10h, no próprio computador em suas residências. 

As informações são do Ministério Público da Bahia 

O som, o silêncio e a função tributária, por Filipe Ribeiro

Por Filipe Ribeiro Xavier

A Sinfonia nº 5 de Ludwig van Beethoven, escrita entre 1804 e 1808, foi objeto de um intenso debate entre os professores de música William Daughty e Thomas Clifton.

O motivo foi a utilização do silêncio na composição.

Para Daugherty (1979, p. 16), a pausa silenciosa tinha a função de completar a métrica do compasso da sinfonia, ao passo que Clifton (1976, p. 169) defendeu que se trata de um silencio pré-perfomance, isto é, possui significado antecipatório para a música que está por vir.

De toda sorte, Bielschowsky e Aquino (2018, p. 3) relatam que, por ser a sinfonia conhecidamente uma obra de difícil unidade rítmica, os maestros solicitam aos músicos da orquestra que “sintam a pausa” para, por meio dessa sensação, poderem definir o motivo que permeia o movimento como um todo e facilitar a fluência.

Em suma, grande parte da genialidade de Beethoven está em perceber que a melodia é composta pela materialidade do compasso entre som e silêncio, cada qual utilizados na medida e no tempo certo, sem que isso seja uniforme, mas obedeça a uma dinâmica ótima.

Não por acaso, lidou bem com a surdez que o acometeu e compôs a Sinfonia nº 9, apenas se recordando dos sons e com exímio conhecimento matemático para lidar com as cifras, obra que foi declarada patrimônio mundial pela Unesco.

Uma das principais lições alcançadas a partir da aproximação da teoria jurídica das leis naturais que regem o comportamento do contribuinte é que a função tributária deve ser exercida com habilidade para escolha de posturas comissivas e omissivas, com evidente respeito pelos espaços vazios de tributação deixados pelo legislador.

O Estado fiscal tem como principal implicância a separação entre Estado e sociedade. O Estado cuida das questões políticas e a sociedade, da economia. Assim, há substrato econômico para tributar.

Ele se faz presente ao incidir o tributo ou regulamentar e se ausenta em determinadas situações nas quais o exercício de práticas individuais livres maximiza a riqueza social, sendo que, tal como ensinou Beethoven, essas pausas são dinâmicas, não lineares, às vezes benéficas, noutros tempos não.

A natureza jurídica do dever fundamental de pagar impostos não é a sujeição passiva do contribuinte numa relação assinalagmática. Dito de outro modo, o imposto não é uma ausência de sinalagma (Nabais, 2004, p. 198).

A relação jurídica tributária na qual o contribuinte é tratado com respeito e se busca estabelecer relação de confiança e eficiência é a sinalagmática funcional, natureza jurídica do dever fundamental de pagar impostos.

É o tipo de negócio jurídico no qual unem-se esforços cooperativos, cada qual relevante ao seu modo, para se alcançar o resultado útil do contrato, nesse caso, o contrato social (Silva, 2017, p. 50).

O sinalagma funcional não atrela uma prestação a uma contraprestação, mas estabelece um vínculo de correspectividade entre todos os polos da relação com vistas em uma externalidade positiva. No caso da relação tributária, essa externalidade, ou resultado útil, é adesão das pessoas ao contrato social e desenvolvimento socioeconômico, que somente podem ser estabelecidos através de um ambiente de confiança, muito marcado pela percepção das justiças nas suas variações procedimentais, redistributivas e retributivas. 

Se por um lado a pausa fiscal permite trocas comerciais que alimentam a empatia entre os homens, como vem sendo apontado pela ciência comportamental (Zak, 1998), por outro, a ação do Estado é relevante para corrigir desvios, sempre voltado ao desenvolvimento humano e da vida em coletividade.

Referências bibliográficas

BIELSCHOWSKY, Pedro; AQUINO, Felipe Avellar de. O silêncio na música: os momentos e suas funções. In: XXVIII Congresso da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música — Manaus — 2018. Anais…  Manaus — AM, 2018.

CLIFTON, Thomas. The Poetics of Musical Silence. The Musical Quarterly, Oxford University Press, v. 62, nº 2, p. 163-81, 1976.

DAUGHERTY, William Patrick. The Significance of Silence in the String Quartets of Beethoven. 1979. Tese (Mestrado) — Department of Music, Ohio State University, 1979.

NABAIS, José Casalta. O Dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

SILVA, Rodrigo da Guia. Novas perspectivas da exceção de contrato não cumprido: repercussões da boa-fé objetiva sobre o sinalagma contratual. Revista de Direito Privado, v. 78, p. 43-83, 2017.

Felipe Ribeiro é Mestre em Direito (UFBA), professor da Faculdade Independente do Nordeste, procurador do Estado, ex-professor da Universidade Federal do Mato Grosso, ex-Procurador Municipal, ex-Presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá.

JEQUIÉ: evento da Uesb vai abordar violência intrafamiliar

Foto: Reprodução/Uesb 

Entre os dias 13 e 15 de dezembro, o grupo de pesquisa Violência, Saúde e Cultura da Paz da Uesb, campus de Jequié, promoverá o 6º Encontro sobre Violência Intrafamiliar: uma violação dos direitos. A atividade busca fomentar discussões sobre as diversas formas de violência no ambiente familiar denominadas como violação dos direitos humanos, com foco nas interfaces de violência contra mulheres, destacando as articulações dos serviços de atendimento em situações de violência.

De forma on-line, esta edição reunirá professores, discentes e pesquisadores das áreas da Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e especialistas na temática. Haverá apresentação de relatos de experiências e exposição de trabalhos de pesquisa científica.

As inscrições para o evento são gratuitas e devem ser feitas até o dia 13 de dezembro, assim como a submissão de resumos expandidos, por meio do site do Encontro. Os trabalhos selecionados com seus respectivos autores serão publicados nos Anais do Encontro de Violência Intrafamiliar. A programação completa e outras informações estão disponíveis no site da Uesb.

As informações são da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

ITABERABA: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaberaba 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  773 de 29 de novembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 30 de novembro a 17 de dezembro de 2021, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itaberaba.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

TRE-BA suspende expediente nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/TRE-BA

Em razão do feriado específico do Dia da Justiça, secretarias e cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia terão expediente suspenso nesta quarta-feira, 8. A interrupção das atividades é prevista pela Portaria Nº 373, de 15 de outubro de 2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral da Bahia no ano de 2021. 

Dessa forma, todos os atendimentos realizados na sede do Regional, cartórios eleitorais e área jurídica ficarão suspensos em todo o estado nesta quarta-feira, 8. Em razão do feriado, os prazos processuais, que se iniciem ou se encerram nesta data, ficam prorrogados para o próximo dia útil, quinta-feira. 9. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/TJBA

O Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira, 8. A data marca o Dia da Justiça e também é feriado em Salvador pelas comemorações à Nossa Senhora da Conceição. 

Conforme o Decreto Judiciário nº 35/2021, que dispõe sobre o expediente forense para o exercício de 2021, o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quinta-feira, 9, às 8h.

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

RIBEIRA DO POMBAL: ex-prefeito é multado em R$10 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ribeira do Pombal 

O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza foi multado em R$ 10 mil, em razão de irregularidades na contratação da empresa de Contabilidade Pública – Econtap, nos exercícios de 2016 e 2017. A punição foi aplicada na sessão da quinta-feira, 02, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. 

A denúncia contra o gestor foi apresentada por vereadores de Ribeira do Pombal, que se insurgiram contra a contratação da empresa “Econtap”, por inexigibilidade de licitação, vez que não ficou comprovada no processo, para eles, a notória especialização da contratada, nem a natureza singular do serviço – ou seja, os requisitos imprescindíveis para esse tipo de contratação. Eles indicaram, ainda, a existência de irregularidades na prorrogação do contrato com a mesma empresa no exercício de 2015.

O conselheiro Fernando Vita, em sua decisão, considerou irregular a celebração do 5º termo aditivo celebrado com a empresa no exercício de 2015, já que as sucessivas prorrogações teriam extrapolado o limite temporal de 60 meses, fixado no artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Além disso, o ex-prefeito não conseguiu comprovar a singularidade dos serviços contratados, na medida em que há diversas pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai, desta forma, a necessidade de realização de licitação.

A relatoria apontou, ainda, gastos excessivos com a referida empresa. Em 2015, o contrato firmado com a “Econtap” totalizou R$132.603,32, no ano seguinte – 2016 – o novo contrato foi firmado no montante de R$195 mil, representando em acréscimo de 47,05%, já em 2017, a contratação custou aos cofres públicos R$325 mil, ou seja, um aumento de 145,06% em relação a 2015.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

TRT5 funciona em regime de plantão no feriado de 08/12

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

Nesta quarta-feira, 08, a Primeira e a Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vão atuar em regime de plantão por conta do feriado do Dia da Padroeira do Estado da Bahia, Nossa Senhora da Conceição.

A escala de magistrados e servidores que vão trabalhar nesses dias será disponibilizada no Portal do TRT5, na aba “Funcionamento”, link “Plantões Judiciários“. Os nomes dos plantonistas que atuarão no final de semana (11 e 12/12) também poderão ser vistos no link. 

Nesses dias, está garantido o atendimento em medidas de urgência, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região