Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CAMPO FORMOSO: Nova diretoria da OAB já está atuando

Foto: Carlos Alberto Jr.

Desde o dia 1ª de janeiro, quando tomou posse, a  nova Diretoria da OAB Subseção Campo Formoso está atuando junto aos advogados e advogadas. Neste período, a nova gestão  se reuniu com o Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pazola, com o Secretário de Saúde de Campo Formoso e com o Juiz Substituto Eduardo Soares Bonfim. 

Pela primeira vez na história da Subseção os Cargos de Presidente e Vice-Presidente estão sendo ocupados por mulheres. 

A Diretoria que ficará a frente da Instituição pelo próximo triênio é composta por Michelle Godinho dos Santos como Presidente, Carla Manuela Silva Miranda como Vice- Presidente, Evanilton Gomes de Souza como Secretário-Geral, Clenes Murici Baroni de Freitas Oliveira como Secretário- Geral Adjunto e Débora Talita Mineiro de Assis como Tesoureira.

As informações são da OAB-Campo Formoso 

RIACHÃO DO JACUÍPE: Fórum e Juizados Especiais serão reinaugurados

Foto: Reprodução/TJBA

O Poder Judiciário da Bahia reinaugura nesta sexta-feira, 21, às 14:30, o Fórum e os Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival de Almeida Trindade e será transmitida pelo Youtube.   

De acordo com o TJBA, as inaugurações no interior do Estado permitem uma interação com a capital e aproximam as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que município pare de cobrar de IPTU e ITR dos terreiros

Foto: Divulgação 

POR: Justiça do Interior 

Nesta quinta-feira, 20, o Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública aceitou uma ação civil coletiva, impetrada pela Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, que pedia tutela de urgência para que o município de Vitória da Conquista se abstenha de fazer novas cobranças de IPTU/ITR (ou quaisquer outros tributos) dos terreiros de religiões de matriz africana.

Em sua decisão, Soares aponta que “é de se observar que a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião […] O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos, em que pese seu proprietário não seja a própria entidade religiosa”. 

Por fim, o magistrado determina que o município realize, em até 15 dias, uma chamada pública para cadastramento dos imóveis destinados ao culto religioso. “DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município Réu suspenda as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana de Vitória da Conquista – BA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos”.

CONFIRA A DECISÃO

TRT5 retorna à fase 2 do plano de retomada das atividades

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: TRT5/Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia  (TRT5-BA) retornou, na última terça-feira, 18 de janeiro, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à fase 2 do plano de retomada das atividades presenciais, com o funcionamento preferencialmente remoto das unidades administrativas e judiciárias. O retorno foi definido em reunião da Administração com o Comitê de Retomada Pós-Crise na última segunda-feira, 17, e está regulamentado pela Portaria Conjunta GP/CR 2, de 18 de janeiro de 2022.

O restabelecimento da fase 2 levou em consideração o aumento do número de casos de covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave, em crescente alta em Salvador e no interior do Estado, segundo dados da Vigilância Epidemiológica. Além disso, segue mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos na capital e no interior.

FASE 2

Na fase 2 serão mantidas as audiências presenciais e semipresenciais no 1º Grau, inclusive para oitivas por videoconferência, bem como os prazos em todos os processos. Já o atendimento ao público se dará apenas de forma remota, principalmente pelo Balcão Virtual, que segue funcionando das 9h30 às 15h30. Nesta fase também é permitida a carga de processos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados nos termos descritos na Portaria Conjunta nº 7/2021.

No 2º Grau poderão acontecer sessões presenciais, exclusivamente para julgamento de processos físicos, estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos eletrônicos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

EXPEDIENTE INTERNO

As unidades judiciárias de 1º e 2º Graus manterão nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 9h30 às 15h30, o mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio. A fase 2 também permite a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados.

As informações são do TRT5

TRF1 prorroga retorno às atividades presenciais

Foto: TRF1/Reprodução

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Francisco de Assis Betti, acolheu a manifestação do Comitê Gestor de Crise (CGC) do Tribunal, e decidiu por manter o TRF1 na etapa avançada 1 (Resolução Presi 35/2021), com até 50% de pessoal em atividade presencial em suas unidades. A decisão foi publicada por meio da Decisão Presi 8/2022, desta segunda-feira, 17 de janeiro.

A medida também prorroga, a decisão do Plenário do Tribunal, no dia 11 de novembro de 2021, em que autoriza a Presidência a elaborar resolução dispondo sobre o retorno das atividades presenciais nos órgãos jurisdicionais do Tribunal – Turmas, Seções, Corte Especial, Conselho de Administração e Plenário, que aconteceria em fevereiro.

A decisão considerou a recomendação do CGC-TRF1 de adiar a retomada em razão do aumento de casos de Covid-19 em todo o país e do avanço da variante Ômicron. Soma-se a isso, o aumento no número de casos de influenza H3N2, e a sobrecarga do sistema de saúde nas redes pública e privada.

Também corroborou para a decisão, pedidos de seccionais para retorno a etapas anteriores e até de suspensão de atendimento presencial devido ao aumento vertiginoso dos casos confirmados de coronavírus no estado.

De acordo com o documento, o CGC-TRF1 entendeu que “não seria prudente para a segurança de magistrados, colaboradores, partes, advogados e público externo o retorno das atividades presenciais em fevereiro de 2022, em vista da situação de pandemia de covid e epidemia de influenza H3N2, com sérios reflexos no sistema de saúde e disponibilidade de leitos.”

O Tribunal vai continuar monitorando a crise sanitária e ouvindo as seccionais da 1ª Região, por meio de seus Comitês setoriais de crise, para que informem a situação em cada localidade.

As informações são do TRF1

FORMOSA DO RIO PRETO: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  08 de 07 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto.  

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

SENHOR DO BONFIM: Nova Sede dos Juizados Especiais será inaugurada

Foto: Reprodução/Prefeitura de Senhor do Bonfim 

O Poder Judiciário da Bahia inaugura nesta quinta-feira, 20, às 16h, a Nova Sede dos Juizados Especiais do Fórum da Comarca de Senhor do Bonfim. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival de Almeida Trindade e será transmitida pelo Youtube.   

De acordo com o TJBA, as inaugurações no interior do Estado permitem uma interação com a capital e aproximam as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

ITORORÓ: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itororó 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  07 de 07 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 07 de janeiro a 26 de janeiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itororó. 

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

MPBA adotam regime de trabalho híbrido até o fim do mês de janeiro

Foto: Carlos Augusto/ Jornal Grande Bahia

As unidades do Ministério Público Estadual passaram a funcionar em formato híbrido desde a última terça-feira, 18, até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime híbrido, em razão do aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça da última terça.

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. 

Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizados preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.

As informações são do MPBA

ITAPETINGA: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Sudoeste Hoje

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  07 de 07 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 07 de janeiro a 26 de janeiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itapetinga. 

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.