Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Ministério Público funciona em regime de plantão durante recesso forense

Foto: Reprodução/MPBA 

O expediente do Ministério Público do Estado da Bahia está suspenso desde a segunda-feira, 20, até 6 de janeiro de 2022 em razão do recesso forense, que ocorrerá no mesmo período. 

Procuradores e promotores de Justiça trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No período, os prazos processuais ficarão suspensos. 

As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense funcionarão das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão até 07/01

Foto: Reprodução/TJBA 

As unidades judiciárias do Poder Judiciário da Bahia vão funcionar em regime de plantão até às 8h, do próximo dia 07/01/2022, devido ao recesso forense.  

Cabe salientar que nos dias úteis funciona o plantão do recesso, das 8h às 18h, e durante a suspensão do expediente regular (inclusive nos finais de semana e feriado), os serviços essenciais do PJBA funcionam a cargo do plantão unificado, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

..:: Plantão recesso ::.. 

No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29/12 e 03, 04, 05 e 06/01/2022, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na Portaria nº. CGJ 195/2021-GSEC

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”. 

A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2021 a 06/01/2022. 

Clique aqui para mais detalhes sobre o plantão do recesso judiciário  

Informações sobre o plantão das unidades Extrajudiciais 

Plantão unidades administrativas  

Mais informações  

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

TRE-BA entra em recesso forense e atendimento está suspenso até 6 de janeiro de 2022

Foto: Reprodução/TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia interrompeu, na sexta-feira, 17, o atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão do recesso forense e segue até 6 de janeiro de 2022. Do mesmo modo, estão suspensos os prazos processuais. O atendimento será retomado no dia 7 de janeiro de 2022. A medida está amparada pela Lei N.º 5.010/1966 e instituída no calendário de feriados da Justiça Eleitoral na Portaria Nº 373, de 15 de outubro de 2020.

Os serviços online, oferecidos por meio do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) e aplicativos da Justiça Eleitoral, permanecem ativos. Para acessar, o cidadão poderá contar com o auxílio da assistente virtual Maia, disponível no site do Eleitoral baiano e no aplicativo Telegram (@MaiaTREbot).

De modo online, é possível emitir a 1ª e 2ª via do título de eleitor, realizar consulta sobre a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio eleitoral, regularização ou revisão da situação cadastral, além de consultar locais de votação. Também é possível emitir certidões eleitorais, como de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento. Entretanto, os requerimentos somente serão processados pelas zonas eleitorais a partir do dia 7 de janeiro, após o recesso. 

Certidão circunstanciada

Para as situações não contempladas pelo atendimento online, o TRE da Bahia disponibilizou a Certidão Circunstanciada, válida para todo o período do recesso do judiciário. O documento é assinado pelo presidente do Regional baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, e comprova a impossibilidade de regularização de pendências com a Justiça Eleitoral. 

No site do Eleitoral baiano, é também possível obter outras certidões: composição partidária, crimes eleitoraisfiliação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Todos os documentos estão disponíveis na área “Eleitor e eleições” > certidões.   

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TRT5 regulamenta retomada integral das atividades presenciais em janeiro. Comprovante de vacinação será exigido

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

A Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), divulgou por meio da Portaria Conjunta 9/2021, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 14, a determinação do retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada. Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Está autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado judicante. Por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria. Conforme Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 0012, também divulgado nesta terça, antes e depois da utilização de copas e refeitórios para a realização de lanches e refeições, o usuário deve desinfetar a superfície da mesa, cadeira e equipamentos, com álcool 70%. O acesso aos refeitórios se dará por rodízio, mediante agendamento prévio perante a Secretaria de Administração, respeitada a capacidade máxima definida para cada um dos espaços.

As informações são do TRT5

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB vai suspender expediente durante as festas de final de ano

Foto:

A OAB-Conquista informou na última quinta-feira, 16, que o expediente será suspenso nos dias 24 e 25 de dezembro, retomando as atividades a partir do dia 27 até o dia 29. Além disso, informou também que em janeiro de de 2022 a subseção iniciará suas atividades a partir do dia 03 de janeiro, às 8h.

Segue abaixo o comunicado da OAB-Conquista:

“OAB-Conquista comunica aos advogados e público em geral que, devido ao feriado de Natal, não haverá expediente presencial e remoto nos dias 24 e 25 de dezembro.

Assim, retornará aos atendimentos no dia 27 de dezembro até o dia 29 do mesmo mês. Em 2021, as atividades serão retomadas normalmente na segunda-feira (03), às 8h. Agradecemos desde já pela compreensão.

As informações são da OAB-Conquista

Horário de funcionamento do MPF é definido para Salvador e outras unidades do interior

Foto: Metro1

Na última segunda-feira, 13, foi publicada portaria que regulamenta os horários de funcionamento das unidades do Ministério Público Federal (MPF) na capital e em 12 municípios do interior da Bahia. A Portaria MPF/BA nº 394/2021 foi assinada na última sexta-feira, 10, pelo procurador-chefe substituto, Claytton Ricardo Santos.

Em Salvador (BA), o funcionamento da sede do MPF/BA ficou estabelecido das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o horário de atendimento ao público externo será das 8h às 15h, incluindo os serviços de Protocolo, da Sala de Atendimento ao Cidadão e da Assessoria de Comunicação.

O horário de atendimento ao público em cada unidade do interior será disciplinado por meio de ordem de serviço a ser expedida pelo procurador coordenador, devendo observar o tempo mínimo de cinco horas diárias. Os horários serão atualizados nas páginas de cada unidade do MPF na Bahia.

Para acessar os prédios do MPF, em Salvador e no interior do estado, é exigido o comprovante de vacinação (duas doses). A Portaria MPF/BA nº 349, regulamentou o acesso às sedes.

Confira o horário de funcionamento em cada Procuradoria da República no Município (PRM):

a) na PRM de Alagoinhas, das 9h às 19h;

b) na PRM de Barreiras, das 8h30 às 18h30;

c) na PRM de Campo Formoso, das 8h às 18h;

d) na PRM de Eunápolis, das 9h às 19h;

e) na PRM de Feira de Santana, das 8h30 às 18h30;

f) na PRM de Guanambi, das 8h às 18h;

g) na PRM de Ilhéus, das 9h às 19h;

h) na PRM de Irecê, das 8h às 18h;

i) na PRM de Jequié, das 8h às 18h;

j) na PRM de Paulo Afonso, das 9h às 19h;

k) na PRM de Teixeira de Freitas, das 8h às 18h;

l) na PRM de Vitória da Conquista, das 8h às 18h

As informações são do MPF

Prazos processuais do CNJ ficam suspensos a partir desta segunda-feira, 20

Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em recesso nesta segunda-feira, 20, e até o dia 31 de janeiro, os prazos processuais, em tramitação no órgão, permanecem suspensos, de acordo com a Portaria n. 319/2021.

Além disso, o atendimento da Secretaria Processual será entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h em regime de plantão. O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, conforme a Resolução CNJ n. 244/2016, e permitir a análise de demandas com risco de perecimento do direito.

O atendimento do CNJ ao público externo será retomado no dia 7 de janeiro e será realizado das 13h às 18h até 31 de janeiro.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Federal manda prefeitura realizar drenagem na Lagoa das Flores

Foto: Blog do Anderson

A juíza Gabriela Macedo Ferreira da 2° Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista concedeu liminar para que o município de Vitória da Conquista realize drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, sob multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

A decisão atende à ação civil pública movida pelo MPF na última quarta-feira (15), que aponta “a negligência do município em assumir a responsabilidade pelos efeitos causados pela ocupação desordenada” da região, que resulta em alagamentos constantes. De acordo com a perícia realizada pelo MPF, a falta de planejamento e ocupação do uso do solo associada à ausência total de um sistema de drenagem são as principais causas para o acúmulo de água no bairro Lagoa das Flores.

A ação ressalta, ainda, que a ausência de sistema de drenagem urbana foi apontado como impeditivo para captação da água que se acumula nas vias próximas à BR-116, que é constantemente afetada pelo alagamento no local.

Na decisão Macedo Ferreira determina que o município de Vitória da Conquista ” adote medidas administrativas IMEDIATAS destinadas a drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, inclusive obras e serviços de engenharia necessários para este fim – sob pena de multa diária de
R$1.000,00 (mil reais)”.

A juíza ainda mandou que os réus [PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA] comprovem “documentalmente […] no prazo de 30 dias, o
cumprimento da medida”.

CONFIRA A DECISÃO

Confira o Plantão do TJBA de 17 a 23 de Dezembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 17 À 23 DE DEZEMBRO

As informações são do TJBA

Presidente do TRT5 empossa três novos juízes do trabalho

Foto: TRT5/Reprodução

A presidente do TRT5-BA, desembargadora Débora Machado, empossou, na manhã desta quinta-feira (16/12), três novos juízes do trabalho. Os novos magistrados são os juízes Maurício Brandão de Andrade, provindo do TRT15 (Campinas-SP); Marcus Vinícius Claudino Oliveira, do TRT6 (PE); e Daniel Ferreira Brito, do TRT19 (AL). Eles chegaram ao Regional baiano através de processo de remoção, que seguiu a Resolução nº 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Durante a cerimônia de posse, que aconteceu no Gabinete da Presidência, com a presença do vice-presidente, desembargador Alcino Felizola, a presidente declarou que os magistrados empossados “chegam para somar”. “Ingressar em outra corte, ainda que regressando ao estado de origem, certamente os faz reviver as sensações semelhantes à conquista do concurso público, pois marca mais um importante momento das suas carreiras. O trabalho do magistrado envolve compartilhamento de informações, permanente atualização e compreensão dos interesses públicos e a dedicação mútua de todos que estarão em volta”, disse a desembargadora, que colocou a Presidência à disposição dos juízes nas suas novas jornadas na Casa.

As informações são do TRT5