Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

JEQUIÉ: evento da Uesb vai abordar violência intrafamiliar

Foto: Reprodução/Uesb 

Entre os dias 13 e 15 de dezembro, o grupo de pesquisa Violência, Saúde e Cultura da Paz da Uesb, campus de Jequié, promoverá o 6º Encontro sobre Violência Intrafamiliar: uma violação dos direitos. A atividade busca fomentar discussões sobre as diversas formas de violência no ambiente familiar denominadas como violação dos direitos humanos, com foco nas interfaces de violência contra mulheres, destacando as articulações dos serviços de atendimento em situações de violência.

De forma on-line, esta edição reunirá professores, discentes e pesquisadores das áreas da Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e especialistas na temática. Haverá apresentação de relatos de experiências e exposição de trabalhos de pesquisa científica.

As inscrições para o evento são gratuitas e devem ser feitas até o dia 13 de dezembro, assim como a submissão de resumos expandidos, por meio do site do Encontro. Os trabalhos selecionados com seus respectivos autores serão publicados nos Anais do Encontro de Violência Intrafamiliar. A programação completa e outras informações estão disponíveis no site da Uesb.

As informações são da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

ITABERABA: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaberaba 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  773 de 29 de novembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 30 de novembro a 17 de dezembro de 2021, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itaberaba.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

TRE-BA suspende expediente nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/TRE-BA

Em razão do feriado específico do Dia da Justiça, secretarias e cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia terão expediente suspenso nesta quarta-feira, 8. A interrupção das atividades é prevista pela Portaria Nº 373, de 15 de outubro de 2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral da Bahia no ano de 2021. 

Dessa forma, todos os atendimentos realizados na sede do Regional, cartórios eleitorais e área jurídica ficarão suspensos em todo o estado nesta quarta-feira, 8. Em razão do feriado, os prazos processuais, que se iniciem ou se encerram nesta data, ficam prorrogados para o próximo dia útil, quinta-feira. 9. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/TJBA

O Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira, 8. A data marca o Dia da Justiça e também é feriado em Salvador pelas comemorações à Nossa Senhora da Conceição. 

Conforme o Decreto Judiciário nº 35/2021, que dispõe sobre o expediente forense para o exercício de 2021, o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quinta-feira, 9, às 8h.

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

RIBEIRA DO POMBAL: ex-prefeito é multado em R$10 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ribeira do Pombal 

O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza foi multado em R$ 10 mil, em razão de irregularidades na contratação da empresa de Contabilidade Pública – Econtap, nos exercícios de 2016 e 2017. A punição foi aplicada na sessão da quinta-feira, 02, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. 

A denúncia contra o gestor foi apresentada por vereadores de Ribeira do Pombal, que se insurgiram contra a contratação da empresa “Econtap”, por inexigibilidade de licitação, vez que não ficou comprovada no processo, para eles, a notória especialização da contratada, nem a natureza singular do serviço – ou seja, os requisitos imprescindíveis para esse tipo de contratação. Eles indicaram, ainda, a existência de irregularidades na prorrogação do contrato com a mesma empresa no exercício de 2015.

O conselheiro Fernando Vita, em sua decisão, considerou irregular a celebração do 5º termo aditivo celebrado com a empresa no exercício de 2015, já que as sucessivas prorrogações teriam extrapolado o limite temporal de 60 meses, fixado no artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Além disso, o ex-prefeito não conseguiu comprovar a singularidade dos serviços contratados, na medida em que há diversas pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai, desta forma, a necessidade de realização de licitação.

A relatoria apontou, ainda, gastos excessivos com a referida empresa. Em 2015, o contrato firmado com a “Econtap” totalizou R$132.603,32, no ano seguinte – 2016 – o novo contrato foi firmado no montante de R$195 mil, representando em acréscimo de 47,05%, já em 2017, a contratação custou aos cofres públicos R$325 mil, ou seja, um aumento de 145,06% em relação a 2015.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

TRT5 funciona em regime de plantão no feriado de 08/12

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

Nesta quarta-feira, 08, a Primeira e a Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vão atuar em regime de plantão por conta do feriado do Dia da Padroeira do Estado da Bahia, Nossa Senhora da Conceição.

A escala de magistrados e servidores que vão trabalhar nesses dias será disponibilizada no Portal do TRT5, na aba “Funcionamento”, link “Plantões Judiciários“. Os nomes dos plantonistas que atuarão no final de semana (11 e 12/12) também poderão ser vistos no link. 

Nesses dias, está garantido o atendimento em medidas de urgência, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

JEQUIÉ: Defensoria ingressa com ação indenizatória contra o município por conta de uma denúncia de transfobia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jequié

Um possível caso de transfobia levou a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) a ingressar com uma ação indenizatória por danos morais contra o Município de Jequié. O ingresso da ação na Vara da Fazenda Pública da cidade ocorreu nesta quarta-feira, 1º, e demandou o pagamento de R$ 50 mil.

Em busca de um atestado de higidez [saúde] mental, como parte dos procedimentos para adoção de uma criança que já cuida desde o nascimento, Louranya Batista foi a um posto de saúde da cidade em novembro deste ano. Na ocasião, teria sofrido afrontas e desrespeito por parte de um médico psiquiatra por ser mulher trans.

Na ação ingressada contra a prefeitura, a Defensoria destaca que a transfobia é qualquer ação ou comportamento que se baseia na intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans por conta de sua identidade de gênero. Além disso, destaca que “o contexto da discriminação resulta na exclusão social das pessoas trans, o que acaba impedindo-as de ‘ser alguém em algum lugar’, provocando o sentimento de não pertencimento à sociedade”.

O defensor público Henrique Alves, responsável pelo caso, explica que além da indenização é importante que o município realize cursos de formação para todos os seus servidores públicos para adequado tratamento e acolhimento de travestis, mulheres e homens trans.

“Isso nós já havíamos recomendando à Prefeitura e à Secretária de Saúde em junho deste ano, nos colocando inclusive à disposição para colaborar neste processo. Há uma atestada dificuldade aqui na compreensão em torno destas questões vinculadas à identidade e mudança de gênero que precisa ser vencida em favor do respeito à dignidade da pessoa humana”, observou Henrique Alves.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

CÂNDIDO SALES: TRE-BA rejeita denúncia de compra de votos contra o atual prefeito

Foto: Reprodução/Google Maps

POR: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou nesta segunda-feira, 06, a decisão da juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral, que em setembro deste ano rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.

Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, da candidata derrotada Lora Pontes, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”. 

A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”

Procon-BA inicia operação NATAL 2021

Foto: Divulgação 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), deflagrou na segunda-feira, 06, a primeira fase da  operação Natal 2021. Nessa fase, o órgão irá fiscalizar os mercados e supermercados da capital baiana a fim de coibir a comercialização de produtos alimentícios impróprios ao consumo.

Será alvo da fiscalização as práticas que atacam o direito do consumidor, em especial, os produtos que fazem parte da ceia natalina. Durante a fiscalização, os agentes do Procon vão verificar as condições de acondicionamento, prazos de validade, ostensividade e precisão na colocação dos preços, bem como outras práticas que podem lesar os consumidores.

Durante o decorrer da operação, ainda serão fiscalizadas lojas de rua e os centros comerciais para prevenir as práticas abusivas durante a compra dos produtos da ceia e, também, dos presentes natalinos.

Os consumidores também poderão participar do processo de investigação dos fornecedores, oferecendo denúncias ao órgão através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: [email protected]
As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

VITÓRIA DA CONQUISTA: Vara da Fazenda Pública reconhece graduação e pós-graduação dos monitores escolares

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista

Por: Justiça no Interior 

A juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, reconheceu que os monitores escolares do municípios têm direito ao adicional de 15% para curso de graduação e 10% para pós-graduação. A decisão da magistrada foi tomada na sexta-feira, 26 de novembro, em ação movida pela monitora Fabíola Mara Silveira Barros, funcionária com estabilidade desde 15/07/2017. 

Na ação, a servidora aponta que concluiu “três cursos de pós-graduação em educação voltados para creche, mais propriamente em educação infantil e psicopedagogia, fazendo jus a percepção do incentivo de aprimoramento profissional previsto na Lei Municipal nº 1.760, entretanto fora indeferido o requerimento administrativo sob a alegação de somente possuir direito ao mencionado incentivo os exercentes de cargo de nível superior”. 

A magistrada Simona Chaves acatou o pedido da servidora apontando que as gratificações previstas no inciso XVI do art. 29, da Lei nº 1.760/2011, independem da escolaridade exigida para o cargo. 

“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para RECONHECER o direito da parte Autora à percepção, concomitantemente, do adicional de nível superior e de incentivo ao aprimoramento profissional; e DETERMINAR ao Município de Vitória da Conquista a inclusão na folha de pagamento e no registro funcional da parte Autora os incentivos de aprimoramento previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Municipal 1.760/2011 com pagamento de 15% pela Graduação e mais 10% por cada curso de pós-graduação devidamente comprovado, concomitantemente”. 

CONFIRA A DECISÃO