Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

JUAZEIRO: Justiça determina instalação de programa de internação de adolescentes no município

Foto: Rafael Flores/Ascom DPE/BA

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por manter a condenação do Governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro.

A decisão do tribunal nega provimento ao recurso apresentado pelos réus, ratifica sentença dada em 1ª instância na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA contra o Estado e a Fundac.

O TJBA estabeleceu um prazo para a construção ou instalação do programa de internação de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.

O coordenador da 5ª Regional da DPE/BA e defensor público que ingressou com a Ação Civil Pública, André Cerqueira, afirma que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac.

Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou o defensor público.

As informações são da DPE-BA

TRF1 abre processo seletivo on-line para estágio

Foto: CIEE/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abriu, na sexta-feira, o processo seletivo com prova on-line para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, no âmbito do Tribunal, em Brasília/DF. Podem participar estudantes com mais de 16 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou particulares de nível médio ou superior.

Os interessados devem se inscrever, a partir do dia 21 de fevereiro até o dia 7 de março de 2022, pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), no acesso para estudantes. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line.

São oferecidas vagas para ensino médio regular/Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos superiores de: Administração de Empresas e correlatos; Arquitetura e Urbanismo; Arquivologia, Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; Comunicação Organizacional; Design Gráfico; Direito; Enfermagem; Engenharia Civil; Letras, Nutrição; e Informática.

A publicação da lista de classificação final será feita em 31 de março de 2022 no site www.ciee.org.br.

A jornada do estágio é de 4 horas por dia (20 horas semanais) e a remuneração corresponde a R$600,00 para nível médio e R$900,00 para nível superior, acrescidos do auxílio-transporte.

Para mais informações sobre o processo seletivo acesse o edital. Mais informações podem ser obtidas na Central de atendimento do CIEE por meio do telefone (61) 3003-2433 ou por meio do e-mail: [email protected].

As informações são do TRF1

Confira o Plantão do TJBA de 15 à 21 de Fevereiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 15 À 21 DE FEVEREIRO

TRE-BA abre processo seletivo para estágio remunerado

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou edital para formação de cadastro reserva de estágio remunerado. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 25 de fevereiro. As vagas são para nível médio e superior, nas unidades do TRE-BA, e têm como objetivo proporcionar complementação do ensino e aprendizagem a alunos de instituições públicas e privadas, promovendo aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 

Interessados deverão realizar inscrição gratuita, exclusivamente, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), no qual o candidato deve estar cadastrado. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a aceitação das normas e das condições estabelecidas no Edital e das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17 de maio de 2017).

O concurso acontecerá nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa nº 2, de 12 de março de 2013, com prova online, realizada entre 10h do dia 3 de março e 18h do dia 4 de março.  O resultado final será divulgado no próximo dia 15 de março, a partir das 17h. 

Para participar da seleção, o estudante deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Para o estudante de nível superior, é necessário ainda ter cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos, e não estar matriculado no último semestre desse curso. 

Outros requisitos são: ter disponibilidade para estagiar em regime de 4 a 6 horas diárias, limitado a 20 horas semanais; ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE; ser brasileiro ou estrangeiro, observando, neste caso, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

OAB divulga locais de prova do XXXIV Exame de Ordem Unificado

Foto: Reprodução/OAB 

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, na segunda-feira, 14, os locais da prova do XXXIV Exame de Ordem Unificado. O exame será aplicado no próximo domingo, dia 20 de fevereiro de 2022, das 13h às 18h. Os portões serão abertos às 11h30 e fechados pontualmente às 12h30, sempre observado o horário oficial de Brasília.

Os examinandos poderão consultar seus locais de prova por meio de link específico disponibilizado na página de acompanhamento do Exame de Ordem (oab.fgv.br) e deverão comparecer ao local designado para a realização da prova da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início.

Confira aqui o edital com os locais de prova

Consulta do local de realização da Prova Objetiva (1ª fase)

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, serão adotados todos os protocolos para garantir a segurança sanitária dos examinandos. O ingresso no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura.

As informações são da OAB

ITAPETINGA: prazos processuais e atividades presenciais seguem suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Sudoeste Hoje

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª 106 de 11 de fevereiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, prorrogou até o dia 18 de fevereiro prazos processuais que tramitam em meio físico e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itapetinga. 

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

IGUAÍ: TCM rejeita contas de 2020

Foto: Câmara de Vereadores/Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram um parecer prévio, na terça-feira, 08, pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Iguaí, de responsabilidade do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos, relativas ao exercício de 2020. 

Para o TCM, o gestor não deixou recursos em caixa suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato – descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal –, e não investiu o mínimo exigido dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição dessas contas pela Câmara de Vereadores do município, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$5 mil ao prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O parecer prévio apresentado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

O município de Iguaí teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$59.143.423,72, enquanto as despesas foram de R$61.355.462,22, revelando um déficit de R$2.212.038,50. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$5.034.133,34, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,1% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu apenas 57,6% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o gestor comprovou a aplicação de 21% dos recursos, observando o mínimo previsto de 15%.

Cabe recurso da decisão.

CAETITÉ: TCM mantém rejeição de contas

Foto: Reprodução

Na sessão da quinta-feira, 10, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia manteve a rejeição das contas do ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, relativas ao exercício de 2019.

A decisão foi tomada após análise do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que pediu vista do processo de Recurso Ordinário. O conselheiro apresentou voto divergente do relator original das contas, conselheiro Fernando Vita, mas foi vencido por três votos a um. Foi mantido, desta forma, o voto original que deu provimento parcial ao recurso ordinário, mas manteve a rejeição das contas do gestor.

No entanto, a multa imputada de R$5 mil reais foi reduzida para R$3 mil. No recurso, o ex-prefeito conseguiu excluir do rol das causas de rejeição dessas contas, a irregularidade relativa à abertura de crédito adicional utilizando a técnica de remanejamento e transferência na realocação de recursos sem autorização legislativa.

Contudo, não foi descaracterizado o tópico referente ao descumprimento de determinações anteriores do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios antecedentes, motivo pelo qual foi mantida a rejeição dessas contas.

As informações são do TCM-BA

Justiça baiana condena pai a indenizar o filho por abandono afetivo, entenda

Foto: AMAB/Reprodução

Na sexta-feira, 11, a 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve uma condenação imposta a um pai em indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo. A relatora do caso foi a juíza substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, que acompanhou a decisão tomada em 1º grau pelo juiz Geancarlos de Souza Almeida, na época titular na 2ª Vara da Família da comarca de Salvador.

No caso, o jovem, na época com 18 anos, entrou com um processo na Justiça estadual por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. Na conclusão, a juíza Maria do Rosário, afirma que a decisão de reconhecer o direito a receber indenização baseou-se na tríade “sustento, guarda e educação”, considerando que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho. O genitor chegou a admitir que não foi mais “presente” na vida do filho para evitar contato com a mãe, e que a atual família, constituída por sua esposa e três filhos, não aceitam a convivência com o jovem.

Ainda há um recurso pendente para finalização do processo, e o pai pode recorrer da decisão, em 2º grau, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

As informações são da AMAB

SERRINHA: Diretoria da OAB toma posse para o triênio 2022-2024

Foto: OAB-BA/Reprodução

Tomou posse na quinta-feira, 03, a nova diretoria da OAB de Serrinha para o triênio 2022-2024. A cerimônia de posse foi comandada pelo presidente Nelson Gonçalves filho, o grupo é formado pelo vice-presidente Narciso Lima, secretário-geral Arthur dos Santos, secretária adjunta Maeli Cardoso e tesoureira Gaene Costa.

A solenidade foi realizada de forma restrita, por conta da pandemia, e contou com a presença de diretores da OAB-BA, conselheiros seccionais e federais e advogados e advogadas da região.

À frente do novo grupo, o presidente Nelson disse que trabalhará pela construção de uma OAB forte e combativa, que valorize com respeito a dignidade da profissão e que seja defensora incondicional das prerrogativas da advocacia. “Para que isso aconteça, temos que participar. A OAB somos todos nós e ela só será forte e grande o suficiente, se comungarmos juntos desse sentimento“, disse.

Em nome da seccional baiana, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, ratificou o compromisso de sua gestão com a advocacia do interior. “Se hoje temos desafios imensos no exercício da profissão, o interior vive desafios ainda maiores, e é por isso que estou aqui, hoje, para dizer à diretoria que toma posse que a seccional estará ao lado de vocês em todas as lutas. Só a partir da união, poderemos construir pontes com diálogo e firmeza“, destacou.

As informações são da OAB-B