Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

ILHÉUS: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus

Por Justiça No Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 154, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Ilhéus, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

PEDRÃO: TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 90 mil por não prestar contas de convênio

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Pedrão 

O ex-prefeito do município de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na terça-feira. 15, a devolver R$ 90.000,00 aos cofres públicos do estado e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 45 mil em razão de não haver prestado contas de um convênio firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. 

O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família naquele município. Os conselheiros da 1ª Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades identificadas.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

Justiça nega pedido do MPF de suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco

Foto: Reprodução/Prefeitura de Salvador 

A Juíza Federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu na segunda-feira, 21, a liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal que tinha por objetivo suspender a tramitação do procedimento licitatório e do eventual contrato administrativo firmado para concessão de uso do Palácio Rio Branco para instalação e administração de um empreendimento hoteleiro. 

De acordo com a magistrada, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão. “Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”.

A Juíza destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”

As informações são do Bahia Notícias 

EUNÁPOLIS: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Veja

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 153, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Eunápolis, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

As informações são do TJBA

ITABUNA: força tarefa DPU/DPE realiza 160 atendimentos às vítimas de enchentes

Foto: Reprodução/DPE 

Entre os dias 14 e 17 de fevereiro, a segunda etapa da força-tarefa, organizada pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, realizou 160 atendimentos às famílias vítimas das enchentes que atingiram o sul da Bahia, em dezembro de 2021. 

Durante a ação, as principais demandas atendidas foram por saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por situação de calamidade pública e concessão de benefícios assistenciais (Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada/LOAS), além da segunda via de documentos, demandas de saúde, e atualização e novas inscrições no Cadastro Único (CadÚnico). 

Houve também demandas relativas a benefícios previdenciários e contestação de negativas, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadorias.

As informações são da Defensoria Pública da União 

Confira o Plantão do TJBA de 22 à 28 de Fevereiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 22 À 28 DE FEVEREIRO

VALENÇA: TCM rejeita Contas de 2020 e multa ex-prefeito em R$ 10 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

Na sessão da quinta-feira, 17, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Valença, de responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2020. Além de não promover o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, o gestor promoveu a admissão irregular de servidores sem concurso público.

Após a aprovação do voto, o relator, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito propondo uma multa de R$10 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelos conselheiros.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

COARACI: Contas de 2020 são rejeitadas e prefeito terá que pagar multa

Foto: Reprodução/Prefeitura de Coaraci 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram parecer prévio recomendando a rejeição pelas câmaras municipais das contas de 2020 da prefeitura de Coaraci, sob responsabilidade de Jadson Albano Galvão. Essas contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito, propondo multa de R$8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

CONFIRA O PARECER

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

JUAZEIRO: Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe em R$ 100 mil por morte de filho em presídio

Foto: Reprodução/SEAP 

O Estado da Bahia e a Reviver Administração Prisional foram condenados a indenizar uma mãe em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. De acordo com os autos, o jovem foi espancado até a morte no presídio. Ele foi detido por responder a um processo criminal por furto, com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão.

A Justiça também reconheceu o direito da mãe em receber pensão pela morte do filho. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento. A genitora foi informada da morte através da visita de uma assistente social e uma psicóloga, que narraram a existência de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.

A mulher contou que tinha laços estreitos com o filho e que este, embora preso por prática de crime de furto, era trabalhador rural, além de realizar “bicos”, pois só tivera um único emprego com carteira assinada. A autoria do assassinato não foi identificada, e por isso, ela considera que o Estado tem o dever de indenizar, pois o filho estava sob sua custódia, devendo garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil.

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que não têm culpa sobre a morte e que a mãe não apresentou provas dos fatos que levaram à morte do filho como “se foi assassinado” ou “quem foi o autor do homicídio”.

Para o juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, o argumento não é válido, pois a responsabilidade civil da “Administração Pública é objetiva”, e por isso, os réus devem indenizar a genitora. O juiz de piso, entretanto, considerou que a mãe não deveria receber pensão vitalícia, pois não era dependente economicamente do filho. “Eis que não há evidência nenhuma de que o falecido contribuía com as despesas, nem morava com a genitora, pelo que nenhum prejuízo econômico, material disso adveio”, assinala o magistrado.

Na decisão, ao condenar o pagamento da indenização, o juiz diz que, “sem respeito à dignidade humana não haverá Estado de Direito, desaparecendo a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. A base maior vem estampada no postulado da dignidade da pessoa humana – impregnado no ordenamento estatal brasileiro, do mais absoluto grau de centralidade e supremacia – a obstaculizar, de forma linear, a possibilidade de que o homem seja convertido em objeto de processos estatais”.

Os réus recorreram da decisão, que foi relatada pelo desembargador Mário Albiani Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Reviver, houve equívoco na sentença ao lhe condenar, sob o argumento da “teoria do risco administrativo”. Diz que o Conjunto Penal de Juazeiro pertence ao Estado da Bahia, e que só desempenha atividades-meio, como “hotelaria e serviço social, como alimentação, roupa, assistência, médica e dentária”, mantendo o Estado a direção geral do sistema, “nos quesitos de punição do preso, de cumprimento de pena, de custódia, e de relacionamento deste com o judiciário”, bem como a responsabilidade pela integridade física e moral dos detentos.

A Reviver aponta que  “a admissão de presos, o local (cela) onde ficarão, o regime de visitas, de banho de sol, comunicação com advogados, comparecimento a audiências, tratamento médico, enfim, todo e qualquer procedimento a ser realizado, compete e emana do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através do Diretor Geral do Presídio que é servidor público do Estado da Bahia”.

Na apelação, o Estado da Bahia afirmou que a morte foi causada por atos praticados por outros detentos e que não poderiam ser evitados pelos agentes penitenciários, já que ocorreram dentro da cela. Também afirmou que o valor da indenização, de R$ 100 mil, é “desarrazoada e passível de causar enriquecimento indevido à parte autora”.

A mãe do detento, por sua vez, salientou que era preciso reconhecer seu direito ao recebimento da pensão vitalícia, pois é possível “a presunção de dependência econômica quando tratar-se de família de baixa renda”, de acordo com precedentes judiciais. Asseverou ainda que o valor da indenização é “insuficiente para compensar o prejuízo imaterial sofrido”.

O relator negou os argumentos dos réus e manteve a indenização no valor de R$ 100 mil e acatou o pedido da mãe para determinar o pagamento de pensão vitalícia no valor de um terço do salário mínimo até a data que o filho completaria 65 anos de idade. “Tem razão a parte autora quando aponta a possibilidade de presunção de dependência econômica a justificar a fixação de pensão mensal, eis que a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] sedimentou o entendimento de que, em se tratando de família de baixa renda (fato incontroverso na hipótese), a dependência é presumida, independentemente da comprovação de exercício de atividade remunerada pelo de cujus”, escreveu o desembargador no acórdão.

As informações são do Bahia Notícias 

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais continuam suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  149 de 18 de fevereiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, entre 18 de fevereiro e 19 de março de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.