Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça baiana condena pai a indenizar o filho por abandono afetivo, entenda

Foto: AMAB/Reprodução

Na sexta-feira, 11, a 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve uma condenação imposta a um pai em indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo. A relatora do caso foi a juíza substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, que acompanhou a decisão tomada em 1º grau pelo juiz Geancarlos de Souza Almeida, na época titular na 2ª Vara da Família da comarca de Salvador.

No caso, o jovem, na época com 18 anos, entrou com um processo na Justiça estadual por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. Na conclusão, a juíza Maria do Rosário, afirma que a decisão de reconhecer o direito a receber indenização baseou-se na tríade “sustento, guarda e educação”, considerando que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho. O genitor chegou a admitir que não foi mais “presente” na vida do filho para evitar contato com a mãe, e que a atual família, constituída por sua esposa e três filhos, não aceitam a convivência com o jovem.

Ainda há um recurso pendente para finalização do processo, e o pai pode recorrer da decisão, em 2º grau, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

As informações são da AMAB


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