Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: DPU publica cartilha com orientações para famílias e vítimas de explosão em fábrica de fogos de artifício

Foto: Jornal Correio

A Defensoria Pública da União (DPU) publicou, na segunda-feira, 21, uma cartilha de orientação destinada às vítimas e familiares dos empregados da fábrica de fogos de artifício localizada em Santo Antônio de Jesus, região do Recôncavo baiano. A explosão ocorreu em 11 de setembro de 1998, o Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de 60 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras.

O objetivo da cartilha é orientar sobreviventes e herdeiros sobre os procedimentos que devem ser adotados para, no caso de ter direito, receber as verbas indenizatórias de compensação, danos materiais e imateriais. Além disso, a cartilha também explica de forma detalhada o caso e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Confira a cartilha aqui.

As informações são da DPU

STJ suspende decisão do TJBA e permite retomada de expansão da rede elétrica na Bahia

Foto: Brett Sayles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na segunda-feira, 21, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impedia a continuidade das obras de expansão da rede de energia elétrica no Extremo Oeste da Bahia.

Após a concessionária de serviço público obter decisão favorável em primeira instância para a posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão, o TJBA suspendeu a medida, impedindo, dessa forma, a continuidade da execução do projeto.

Segundo Humberto Martins, a Justiça estadual desconsiderou a legitimidade do ato administrativo que declarou a utilidade pública da área, interferindo indevidamente na execução da política energética e causando lesão à ordem e à economia públicas.

“Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com o exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais“, afirmou.

Inicialmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou a utilidade pública da área necessária para a expansão da rede elétrica. Após o depósito judicial do valor da indenização, a concessionária do serviço público conseguiu uma liminar em primeiro grau para a posse provisória da área.

Na sequência, o TJBA afastou a decisão por entender que havia divergência não esclarecida entre a versão da concessionária e a dos proprietários quanto à existência ou não de plantações naquelas terras, o que pode afetar o valor da indenização. Para o tribunal, não havia urgência que justificasse o empossamento da terra,  em caráter provisório.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a concessionária argumentou que a decisão do TJBA, ao suspender a posse e coibir a realização das obras para a implantação de linhas de transmissão, prejudicou a segurança do serviço, com reflexo em seu custo e nas tarifas.

Além disso, informou que a entrada em operação das novas linhas – consideradas estratégicas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel – precisa ser antecipada para garantir o adequado suprimento ao Extremo Oeste baiano, região que apresenta aumento de demanda significativo devido ao elevado potencial agrícola.

O ministro Humberto Martins reconheceu no caso o perigo da demora inverso, pois a decisão do TJBA traz o risco de consequências imediatas e prejudiciais ao fornecimento de energia.

Confira a decisão do STJ

As informações são do STJ

STF confirma poder de requisição das Defensorias Públicas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por 10 votos a 1, o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento, que terminou na sexta-feira, 18, ocorreu por meio do plenário virtual. A competência da Defensoria foi questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.852/DF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

O relator do caso, o ministro Edson Fachin votou a favor, juntamente com nove ministros. Para Fachin, “reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.

A ADI começou a ser julgada em novembro do ano passado, quando o ministro Edson Fachin, apresentou voto favorável à manutenção do poder de requisição das defensorias públicas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o processo e assim o julgamento foi suspenso.

O julgamento foi reiniciado em 11 de fevereiro quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em plenário virtual, de forma favorável ao poder de requisição das defensorias. O ministro destacou que a prerrogativa de requisição “é plenamente adequada, razoável e proporcional, destinando-se a garantir condições materiais para o cumprimento das finalidades constitucionais da Instituição, previstas no art. 134 da CF, não acarretando qualquer violação aos princípios constitucionais invocados pelo requerente como paradigmas de controle”.

Com o prosseguimento do julgamento pelos demais ministros, só houve divergência no voto da ministra Cármen Lúcia, que manifestou posição parcialmente contrária à requisição, argumentando que o poder de requisição só pode ser exercido em ações coletivas, e não nas individuais.

Todos os demais ministros acompanharam integralmente o relator, reafirmando o poder de requisição atribuídos às Defensorias pelo artigo 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que “organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências”.

As informações são da Defensoria Pública da União

TJBA divulga plantão judicial de 01 à 07 de março

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE MARÇO

BARREIRAS: Presidente da OAB toma posse

Foto:  Angelino de Jesus/OAB-BA

A advogada Bárbara Mariani foi empossada presidente da OAB-subseção da Barreiras. Além dela, a Diretoria do triênio 2022-2024 é formada por Elza Victor na Vice-presidência, Plínio dos Santos na Secretaria geral, Daniel Nogueira no cargo de secretário-geral adjunto e Lilian de Oliveira na Tesouraria.

A nova presidente da Ordem expressou seu compromisso com a advocacia de Barreiras. “Conhecedora das nossas inquietudes, aqui estou para servi-los com toda a lealdade e com muito amor. O entusiasmo que foi concedido à nossa Diretoria será fortalecido porque, com certeza, honraremos a nossa instituição”, disse.

Presente da Cerimônia, a Presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacou também a importância da presença de advogados e advogadas do interior no Conselho Pleno da Seccional para fortalecer a profissão. “A gente constrói somando forças e trazendo pluralidade para o nosso Conselho. Assim, podemos atuar juntos nas ações pensando nos diferentes desafios que a advocacia baiana hoje enfrenta”, afirmou. 

As informações são da OAB-BA 

PJBA vai funcionar em regime de plantão de segunda a quinta-feira

Foto: Reprodução/PJBA 

O Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime especial de plantão a partir das 8h de segunda-feira, 28, até às 8h de quinta-feira, 03. O recesso é referente ao Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro deste ano, os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.

Durante o final de semana o plantão funciona normalmente.

CONFIRA OS DETALHES DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

TRT5 designa plantonistas de 26 de fevereiro à 2 de março

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5 

Por meio do Ato TRT5 Nº 064, de 18 de fevereiro de 2022, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, Desembargadora Débora Machado, tornou pública a designação de Desembargadoras e Desembargador Plantonistas, de 2ª instância, para o período de 26 de fevereiro a 2 de março de 2022 (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas).

CONFIRA

TST define horário de funcionamento durante o Carnaval

Foto: Reprodução/TST

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. 

O Tribunal volta a funcionar na quarta-feira, 02, das 14 às 19h.  As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.50/2022.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho 

TRF1 suspende atendimento durante o Carnaval

Foto: Reprodução/TRF1

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria Presi 12/2022, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022, no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

STJ não terá expediente no Carnaval

Foto: Reprodução/STJ 

O Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

O expediente na quarta-feira, 02, será das 14h às 19h, voltando os prazos processuais a fluírem normalmente a partir desta data.

Para as medidas urgentes, entre sábado, 26, e terça-feira, 01,, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça