Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Cidadão baiano consegue que pagamento de auxílio-doença seja reestabelecido

Foto: Gov.br

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, no último dia 17, que o auxílio-doença de um cidadão baiano fosse restabelecido. O homem teve o benefício cortado em junho de 2017. Entretanto, o benefício voltou a ser creditado em janeiro de 2021 e foi liberado o valor retroativo, referente aos meses que ele não recebeu, no valor de mais de 60 mil reais.

O assistido é um portador de deslocamentos discais intervertebrais, síndrome cervicobraquial, lumbago com ciática e sinovite/tenossinovite e por isso ele ficou impossibilitado de desenvolver suas atividades laborais. O auxílio-doença foi concedido em fevereiro de 2014 e interrompido em junho de 2017, após perícia revisional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O beneficiário ingressou com recurso administrativo em julho de 2017 e, até 2019, ainda se encontrava em análise.

Sem renda e sem resposta do INSS, o cidadão procurou a DPU em Salvador (BA) em 2019. A sentença foi emitida em janeiro de 2021, indicando que o homem voltasse a receber o auxílio-doença, além dos valores retroativos referentes aos anos não recebidos.

As informações são da DPU.

Janela partidária começa nesta quinta-feira

Foto: Agência CNI de notícias

A partir de hoje, 03, os deputados e deputadas federais ou estaduais podem trocar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária, antes das eleições presidenciais de 2022. O processo é chamado de janela partidária irá durar do dia 03 de março até o dia 01 de abril, dando aos parlamentares 30 dias corridos para realizarem a troca.

A janela partidária está prevista no Calendário Eleitoral e é garantida pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Em 2018, o TSE decidiu que só podem usufruir da janela partidária os candidatos eleitos que estejam no término do mandato vigente, ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

As informações são do TSE

ITAGUAÇU DA BAHIA: TCM rejeita contas e multa ex-prefeito

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaguaçu da Bahia 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 24/02, parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da cidade de Itaguaçu da Bahia, sob responsabilidade do ex-gestor, Ivan Tiburtino de Oliveira. Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$8 mil.

Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Justiça Federal da Bahia retoma atendimento presencial

Foto: Reprodução/TRF1

A partir desta quinta-feira, 03, a Justiça Federal da Bahia retorna à etapa Avançada-I. Durante a nova fase o prazo mínimo de atendimento presencial ao público externo será de 5 horas diárias, realizadas no horário das 10h às 15h e o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço. 

A decisão foi oficializada por meio do Ofício nº 26/2022, em que o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, solicitou à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que toda a Justiça Federal da Bahia retornasse à etapa preliminar do trabalho presencial, por um período de 15 dias, até uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado.

Para acesso ao prédio pelo público externo será necessário o prévio agendamento, observados critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento na unidade no momento. Além disso, leva em consideração, o regramento sobre o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, dentre os quais a realização de audiência e sessões de julgamento, que continuarão sendo realizadas, como regra, de modo virtual. 

Também será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, segundo a Portaria nº 286/2021, assinada pelo Diretor do Foro da SJBA, com vistas ao ingresso e à circulação de pessoas nas dependências da Seccional e nas Subseções Judiciárias, válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observando o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. 

O restabelecimento da etapa Avançada I em Salvador e no interior do Estado ocorre no momento em que a taxa de ocupação das UTIs nos hospitais da Capital, encontra-se em 49% (quarenta e nove por cento). Da mesma forma, a vacinação da população baiana contra o novo coronavírus já ultrapassa a marca de 80%, com as duas doses, de modo a permitir o avanço das medidas necessárias ao pleno funcionamento das atividades presenciais da Justiça Federal da Bahia. 

As informações são do TRF1

Formato de trabalho híbrido é prorrogado na Justiça Estadual

Foto: TJBA/Reprodução

O formato híbrido de funcionamento das unidades (presencialmente e em teletrabalho) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), estabelecido por meio do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, foi prorrogado até o dia 10 de março. A determinação consta no Decreto Judiciário nº 171, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 25. 

Dessa forma, os servidores do PJBA seguem exercendo as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e em quantitativo diário equivalente a um servidor para cada quatro metros quadrados dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Nos dias em que não se encontrar na escala do rodízio, o servidor realizará suas atividades em teletrabalho. Cabe destacar que fica mantido o horário normal do expediente.

As informações são do PJBA

Defensoria Pública abre inscrições para casamento coletivo LGBTQIA+

Foto: DPE/Reprodução

Estão abertas as inscrições para casamento comunitário LGBTQIA+ até o dia 25 de abril. O evento é uma realização do projeto Pelo Direito de Amar em parceria com a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), que nesta edição irá possibilitar que 50 casais da comunidade LGBT+ residentes nos municípios do litoral sul baiano, se casem através do compromisso civil.

Os interessados em firmar este compromisso, devem enviar o formulário de inscrição preenchido para o e-mail [email protected]. Após inscrição, é preciso realizar a habilitação para o casamento, levando cópia autenticada dos documentos necessários no cartório do município de residência até o dia 10 de maio. Em Ilhéus e Itabuna, o procedimento pode ser feito na sede da Defensoria.

Podem se inscrever para realização do casamento coletivo pessoas residentes nos 26 municípios que integram o território de identidade Litoral Sul, estes são: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

Saiba qual é a documentação necessária para habilitação:

  • Documento de Identificação com foto e CPF (nubentes)
  • Documento de Identificação com foto e CPF ( testemunhas)
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de nascimento*
  • Divorciados(as)
  • Certidão de casamento com averbação de divorcio*
  • Sentença e/ou escritura de divórcio e partilha de bens
  • Viúvos(as)
  • Certidão de casamento atualizada*
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de inventário concluído com a partilha de bens ou inventário negativo. *Emitida com menos de 90 dias

As informações são da DPE-BA

HELIÓPOLIS: TCM responsabiliza ex-prefeito em rejeição de contas de 2020

Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu, na sessão de quinta-feira, 24, um parecer prévio em que recomendou a rejeição das contas da prefeitura de Heliópolis, referente a gestão de 2020. As contas em questão foram consideradas irregulares, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a votação dos conselheiros do TCM-BA, o ex-prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, responsável pela gestão no período de 2020, foi responsabilizado com multa no valor de R$4 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

Empresa é condenada a indenizar costureira em R$ 20 mil por danos à saúde

Foto: Freepik

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa a indenizar uma costureira em R$ 20 mil por executar tarefas que comprometeram sua saúde. Segundo a ação, a costureira trabalhou por 18 anos na empresa de artigos esportivos Cambuci, em condições ergonômicas desfavoráveis. A decisão do colegiado foi unânime e reformou a sentença de 1º Grau. Ainda cabe recurso.

A trabalhadora alegou que nos primeiros nove anos do contrato de trabalho costurava sungas e pregava elástico na máquina. Depois passou para o setor de acabamento, no qual trabalhava “batendo” uma pistola que fixava as etiquetas nos produtos, realizando essa aplicação em torno de 1.000 a 1.500 peças por dia. Também era sua responsabilidade dobrar e embalar as peças. 

A perícia judicial concluiu que existiram fatores biomecânicos específicos às atividades exercidas que contribuíram para o desenvolvimento e agravamento de distúrbios osteomusculares referidos, na coluna vertebral e nos membros superiores da costureira. “Essa profissão apresenta vários riscos para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, pois é uma atividade monótona, repetitiva e de baixa complexidade”, diz o laudo.

Ainda de acordo com a perícia, fatores como pausas insuficientes, inadequações do ambiente, mecanização das tarefas e a falta de instrução quanto ao uso das ferramentas podem contribuir para o aparecimento de doenças relacionadas às atividades laborais. A perita ressaltou ainda que, no caso da autora, as patologias têm nexo causal com o trabalho exercido na empresa.

Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, destacou que o caso específico tem previsão expressa na Lei nº 8.213/91, ao considerar equiparado ao acidente do trabalho aquilo que, embora não tenha tido causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade da pessoa para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Para o desembargador, “ficou provado que na origem da doença que acometeu a trabalhadora existe como fator contributivo a atividade desenvolvida na empresa, pois possuía efetivo risco, tanto em razão das posições viciantes, quanto pelos movimentos repetitivos, além do ritmo intenso do trabalho”. Ele ainda frisou que a empresa, em determinado período do vínculo, se debruçou sobre as condições de segurança no ambiente de trabalho e providenciou algumas medidas como ginástica laboral, rodízio de atividades, dentre outras, mas essas condutas aconteceram após o adoecimento da trabalhadora.

As informações são do TRT5

ITIÚBA: Prefeitura sanciona lei que veda contratação de condenados por violência doméstica

Foto: Prefeitura Municipal de Itiúba

A Prefeitura de Itiúba, município do centro-norte baiano, sancionou na terça-feira, 22, a Lei nº 144/2022, que determina a proibição de nomeação de agentes públicos municipais nos Poderes Executivo e Legislativo, se condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Vivia de Covas, e visa controlar os altos índices de violência doméstica e familiar no município, pois o autor desse tipo de crime seria punido não somente pela Lei Maria da Penha.

Quero aproveitar a oportunidade e agradecer aos meus colegas vereadores e ao prefeito pela aprovação e sanção da Lei. Esse é mais um passo que damos no combate aos crimes de violência doméstica em nosso município”, afirmou a vereadora.

As informações são da Secretaria de Políticas para as Mulheres

Justiça do Trabalho é competente em ações sobre políticas públicas contra trabalho infantil, define TST

Foto: Reprodução/TST 

O Tribunal Superior do Trabalho reiterou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho para levar municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil. Em dois processos, envolvendo os municípios de Recife (PE) e de Bataguassu (MS), o TST ratificou esse entendimento, por unanimidade, com ressalvas de dois ministros. 

Em ação civil pública, o MPT pretendia que o Município de Recife, entre outros pontos, garantisse recursos suficientes para a implementação adequada do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e formulasse diagnóstico de todas as crianças que trabalham na cidade (em ruas, praias, etc.), com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas o município recorreu ao TST, e a Quinta Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa do caso à Justiça Comum estadual. Para esse colegiado, o objeto de debate não deriva da relação de trabalho.

No caso de Bataguassu, o juízo de primeiro grau, o TRT da 24ª Região (MS) e a Quarta Turma do TST entenderam que a Justiça do Trabalho não tinha competência para apreciar a questão. As duas decisões foram objeto de embargos do MPT à SDI-1, colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

O relator do caso de Recife, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que não há como negar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. “Não há outro ramo do Poder Judiciário que detenha maior afinidade com o tema relacionado à implementação de políticas efetivas e necessárias para a eliminação do trabalho infantil, indiscutivelmente indissociável da matéria pertinente à relação de trabalho, ainda que se cuide de trabalho proibido”, frisou. 

Por unanimidade, o TST restabeleceu a decisão do TRT no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Quinta Turma para que examine o tema remanescente no recurso de revista, com ressalvas de entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos.

No mesmo sentido, o relator dos embargos do MPT no caso de Bataguassu, ministro Augusto César, considera que cabe ao poder público a discricionariedade, dentro dos parâmetros constitucionais e dos tratados de direitos humanos, de conceber e elaborar políticas públicas que conciliem a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Segundo ele, a omissão do Poder Judiciário – no caso, da Justiça do Trabalho – poderá implicar, inclusive, a responsabilização internacional do Estado brasileiro, conforme precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção a crianças. 

Com a declaração da competência da Justiça do Trabalho, o processo voltará ao juízo de origem para julgar a causa. Não foi deferido, contudo, o pedido referente a políticas públicas destinadas à educação e à profissionalização de crianças e adolescentes, com o entendimento de que, embora necessárias, não dizem respeito, diretamente, à relação de trabalho

A decisão foi unânime, com ressalvas da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos e, ainda, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e José Roberto Pimenta, que admitem a competência da Justiça do Trabalho também em relação às atividades de aprendizagem.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho