Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Defensoria da Bahia cobra instalação de câmeras em fardas de policiais

Foto: Reprodução/SECOM-BA 

A Defensoria Pública da Bahia cobrou informações da Secretaria de Segurança Pública sobre o processo licitatório de aquisição e implementação de câmeras de filmagem nas fardas policiais. O pedido foi feito através da prerrogativa de requisição, na última quinta-feira (3), após a morte de três jovens na Gamboa, em Salvador.

“A Defensoria vem acompanhando o processo de aquisição das câmeras desde o início do ano passado, quando iniciamos a revisão da cartilha da abordagem policial. Depois disso, enviamos a nota técnica. Este caso da Gamboa reforça a necessidade da imediata implementação desses dispositivos. Não queremos que mais ninguém, nenhuma família, nenhuma pessoa, nenhum jovem negro passe novamente por essa situação”, pontua a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos da Defensoria, Lívia Almeida.

Para o defensor público e coordenador da área penal do Núcleo de Integração da DPE-BA, Maurício Saporito, a justiça penal confere hoje um valor maior à palavra dos agentes de segurança em razão da extensão do conceito de direito administrativo que confere aos servidores públicos a dita “fé pública” quanto aos seus testemunhos, o que gera grande impacto no resultado das investigações. “Neste caso estamos a lidar com a palavra dos policiais contra a palavra dos populares da comunidade, que já sofrem com um problema histórico cultural de preconceito por sua condição. Se o equipamento estivesse em uso, não dependeríamos da fala dos policiais ou dos testemunhos dos locais.  Haveria um registro muito mais fidedigno da ocorrência e mais conhecimento sobre o que ocorreu, papel principal da investigação”, argumenta Maurício Saporito.

Entre outras colaborações realizadas pela Defensoria junto ao Grupo de Trabalho da SSP, a Instituição postulou, em nota técnica, que a implantação do sistema conte com participação de representantes de instituições públicas e da sociedade civil. O documento apontou também para a aplicação do projeto em batalhões com alto índice de letalidade ou de reclamações perante a Ouvidoria e Corregedorias da SSP e da Polícia Militar e a necessidade de controle rígido de resultados, com adoção de prazos de análises definidos.

No ofício enviado na quinta, 03, a Defensoria recorda que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que monitora há anos dados da violência policial, demonstra que a execução sumária de suspeitos tem zerado em vários batalhões da polícia do estado de São Paulo após a adoção do instrumento. O Fórum concluiu, ademais, que a maior parte dos casos de letalidade ocorre assim por uso desproporcional da força.

De acordo com o relatório “A Vida Resiste: Além dos Dados da Violência”, da Rede de Observatórios da Segurança, a Bahia registrou 461 mortes e 49 pessoas feridas em operações policiais no período de junho de 2019 a maio de 2021. O número foi o maior entre as capitais do Nordeste pesquisadas, que contou também com dados dos estados de Pernambuco e Ceará.

As informações são da DPE-BA 

GUANAMBI: Prova oral substitui laudo de embriaguez em homicídio no trânsito

Foto: Arquivo/Agência Brasil 

A ausência de laudo que ateste a embriaguez no volante pode ser suprida pela prova oral, conforme entendimento jurisprudencial, quando esta é harmônica com os demais elementos probatórios. A dispensabilidade do teste de bafômetro, de exame clínico ou de dosagem alcoólica foi reconhecida pela 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, ao confirmar a condenação de um homem acusado de atropelar um cadeirante, causando a sua morte. O acidente ocorreu durante competição esportiva.

“Diante dos firmes e coerentes depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, os quais relataram, nas duas oportunidades em que foram interrogados, que o acusado conduzia o veículo em estado de embriaguez, bem como do próprio relato do réu de que havia bebido cerveja no dia dos fatos, não há como acolher a pretensão defensiva de afastamento da qualificadora inserta no parágrafo 3º, do artigo 302, do CTB”, frisou a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz.

O homicídio culposo na direção de veículo automotor está descrito no caput do artigo 302 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), sendo punível com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Porém, o parágrafo 3º qualifica o crime, estabelecendo a pena de cinco a oito anos de reclusão, na hipótese de o agente estar “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

No caso concreto, também foram atribuídas ao réu duas causas de aumento de pena previstas na legislação especial: não possuir carteira de habilitação (art. 302, parágrafo 1º, inciso I) e deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (art. 302, parágrafo 1º, inciso III). A juíza Adriana Silveira Bastos, da 1ª Vara Criminal Guanambi, aplicou ambas as majorantes, além da qualificadora, na dosimetria de pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A Defensoria Pública recorreu, requerendo a absolvição do réu sob a alegação de “culpa exclusiva da vítima”. Subsidiariamente, para fins de diminuir a pena e abrandar o seu regime, pediu o afastamento da qualificadora pela ausência de prova técnica da embriaguez, bem como da causa de aumento referente à omissão de socorro. O órgão sustentou que o acusado fugiu do local do acidente sem socorrer o atropelado por medo de ser agredido. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.

“As provas produzidas durante a persecução penal são robustas e idôneas a amparar a sentença condenatória, devendo, portanto, ser mantida. Avança-se ao exame da dosimetria da pena, a qual, de igual sorte, não merece reparos”, votou a relatora Ivete Caldas. Também foi imposta ao réu, sendo do mesmo modo confirmada pela 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, a pena acessória de proibição de obter carteira de habilitação no prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

O acidente aconteceu na tarde de 17 de agosto de 2019, no km 10 da Rodovia BA 573, durante prova de pedestrianismo que incluiu a participação de pessoas com deficiência. Ouvido no processo como testemunha, o organizador do evento informou que a competição aconteceu no trecho entre o município de Guanambi e a comunidade de Suruá, sendo a estrada dividida para que os atletas pudessem correr do lado direito da pista e os carros trafegassem pelo esquerdo.

O réu conduzia um Astra, que invadiu a faixa destinada aos competidores ao ultrapassar outro carro. “Assim, se um dos lados da pista estava interditado para o tráfego de automóveis, era totalmente inviável realizar ultrapassagens no local. Resta evidente que o resultado morte somente ocorreu porque o réu, uma pessoa inabilitada e em estado de embriaguez, não agiu com o dever de cuidado objetivo exigido”, concluiu a magistrada, ao condenar o motorista do Astra.

Processo 0500400-08.2019.8.05.0088

As informações são do Conjur 

OAB lança campanha “Advocacia sem Assédio”

Foto: Reprodução/OAB 

A Ordem dos Advogados do Brasil lançou na terça-feira, 08, uma campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. A ação envolve o lançamento de um canal de denúncias para advogadas, uma cartilha, além da realização de lives, rodas de conversa e eventos regionais. 

A campanha “Advocacia sem Assédio”, é uma realização da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, e se estenderá por todo ano. 

As ações tiveram início na terça-feira, 08, Dia Internacional da Mulher. Em 14 de março, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, a CNMA vai promover uma solenidade de lançamento oficial da ação com a presença de conselheiras federais, presidentes das comissões locais da mulher advogada e convidadas. Neste dia, serão lançados o canal de denúncias e a cartilha. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do CFOAB

As denúncias encaminhadas pelo site da campanha serão investigadas e acompanhadas por um grupo de advogadas da OAB. Se confirmadas, a Ordem tomará as medidas administrativas e legais cabíveis. Já a cartilha traz, de forma simples e objetiva, definições, dispositivos legais, exemplos práticos onde são indicadas situações que configuram assédio moral e assédio sexual, elencando as causas presumíveis e consequências desse tipo de comportamento.

A presidente da CNMA afirma que o assédio moral e sexual no local de trabalho é um problema cada vez mais grave que acarreta uma série de consequências danosas para a saúde física, psicológica e financeira da vítima. “É necessário prevenir e combater as condutas reconhecidas como assédio, obstando o seu surgimento e erradicando qualquer atitude que possa ser considerada constitutiva do assédio no local de trabalho, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa, reconhecidos constitucionalmente”, diz Cristiane Damasceno.

Clique aqui e veja o material.

As informações são da Ordem dos Advogados do Brasil 

Levantamento do TRT5 registra presença feminina acima de 50%

Foto: Reprodução/CNJ 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), publicou na terça-feira, 08, um levantamento sobre as magistradas e servidoras do tribunal. Segundo o TRT5, atualmente as mulheres ocupam uma posição de protagonismo, por serem maioria dentro da instituição. Os números reunidos pelo Tribunal do Trabalho totalizam 109 juízas (60,89% do total); 15 desembargadoras (51,72% do total);  e 1.155 servidoras (52,36% do total).

Além disso, outro fator a se comemorar é que dos quatro cargos da alta Administração do TRT5, três são ocupados por mulheres, sendo estas: a presidente, a corregedora regional e a vice-corregedora, respectivamente, as desembargadoras Débora Machado, Luíza Lomba e Léa Nunes. Outro dado relevante é que as últimas quatro gestões do TRT5-BA foram presididas por desembargadoras.

Outros cargos de destaques, ocupados por mulheres na atual Administração do TRT5 são os cargos de juíza auxiliar da Presidência do TRT5, ocupada por Marília Sacramento; de assessora-chefe da Presidência, ocupado por Rosana Tourinho Moyses, e de secretária-geral Judiciária, ocupado por Lílian Brito. Também há mais servidoras exercendo funções comissionadas. De 1.565 disponíveis, 903 (57,69%) são ocupadas por mulheres.

Os números foram divulgados na terça-feira, 08, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em que se comemora a conquista de direitos pelas mulheres em todo o mundo. A respeito desta data, a presidente Débora Machado afirmou que as mulheres são expressão de vida, bênçãos e proteção. “Somos símbolo de lutas, conquistas e de uma sociedade que preza a confiança e o respeito”, enfatizou. A desembargadora também comentou que “no trabalho, a melhor homenagem é um ambiente digno que nos coloque livres da violência, discriminação e desigualdade”.

Já a juíza Marília Sacramento declarou “que a força de mulheres que nos antecederam permitiu que hoje trilhássemos caminhos menos desiguais. Sigamos nesta toada, para atenuar as lutas das que virão. Vamos firmes adiante e nenhum passo atrás”.

As informações são do TRT5

Receita Federal alerta sobre novo golpe sobre restituição de imposto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal vem sendo executada no país. Golpistas estão utilizando informações a respeito de restituição de impostos para prejudicar os cidadãos.

A instituição alerta sobre os cuidados com as comunicações enviadas por e-mail e frisa que as comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail ou mensagens. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br ou certificado digital.

A Receita disponibilizou um exemplo de comunicação que golpistas estão utilizando. Com um assunto apelativo de “Saque Imediato” , eles usam termos técnicos como PER/DCOMP e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, disponibilizando por fim um link malicioso “Baixar Chave de Acesso” para causar dano os contribuintes. Confira abaixo o exemplo:

As informações são da Receita Federal

Ministério Público retoma atividades 100% presenciais

Foto: Reprodução/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), na segunda-feira,7, as atividades 100% presenciais A partir disso, a instituição conta com a integralidade dos membros e servidores atuando nas suas unidades, em expediente que vai das 8h às 18h. O atendimento presencial permanecerá aberto ao público.

Segundo a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, a retomada das atividades presenciais foi estabelecida por conta da situação epidemiológica e dos indicadores técnico-científicos a respeito do cenário pandêmico.

Para avançar nas fases de retomada das atividades, o MPBA também levou em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI, o índice de óbitos, o número de casos novos e os confirmados no Estado da Bahia e indicadores de contaminação por integrantes da instituição, além dos critérios técnico-científicos utilizados pelo Governo do Estado. 

Segundo o Ministério Público, a retomada das atividades presenciais não representa o fim das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, por isso as demais orientações relativas ao trabalho presencial no cenário pandêmico ainda deverão ser observadas pelos integrantes e suas unidades, especialmente as normas de distanciamento social, etiqueta respiratória e uso de máscaras, EPIs e EPCs.

Nesta nova fase, é permitida a realização de vistorias, inspeções e reuniões, sendo facultado ao membro realizá-las desde que observe as diretrizes e orientações sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus. A realização de eventos institucionais presenciais também devem observar as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente no que se refere ao limite máximo de público permitido para tais ocasiões e a capacidade do local, ouvidas as unidades da instituição com atribuição sobre o tema para deliberação conjunta.

As informações são do MPBA

FEIRA DE SANTANA: Justiça restabelece auxílio-doença para enfermeiro e manda INSS pagar R$ 53 mil

Foto: Reprodução/DPU

A Justiça Federal na Bahia acatou o pedido da Defensoria Pública da União para restabelecer o auxílio-doença para um enfermeiro de 38 anos. A decisão ainda garante que o benefício não seja novamente cessado sem que o assistido passe por programa de reabilitação profissional.

O Instituto Nacional de Previdência Social também teve de pagar, por meio da expedição de Requisição de Pequeno Valor, aproximadamente de R$ 53 mil referentes aos valores retroativos do auxílio-doença, cessado irregularmente em abril de 2019. 

Na sentença, proferida pela 9ª Vara Cível do Juizado Especial Federal da Bahia, que restabeleceu o seguro em 2021, a juíza esclareceu que houve ilegalidade na cessação automática do benefício, uma vez que o segurado não foi encaminhado, em momento algum, para reabilitação profissional antes disso, conforme artigo 62 da Lei n° 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Em despacho anterior, que garantiu o direito à implantação do auxílio-doença, foi determinado o encaminhamento do rapaz ao processo de reabilitação profissional, de modo a ter condições de exercer atividade compatível com a limitação que apresenta, medida não cumprida pelo INSS. O enfermeiro é portador de hérnia discal lombar, além de poliartralgia difusa secundária e artrite reumatoide, encontrando-se parcial e permanentemente incapacitado para o labor, conforme laudo do perito judiciário.

Ele procurou a DPU em Feira de Santana após a suspensão do seu benefício, em julho de 2019, já com um processo judicial em trâmite na Justiça Federal, sem o auxílio técnico de advogado. É possível realizar um pedido diretamente ao Poder Judiciário, por meio de atermação – quando um funcionário da Justiça transcreve o pedido da parte e dá início ao processo judicial sem advogado – nas causas de até 60 salários. Por razões de competência de atuação e da manifestação de interesse do cidadão, seu caso foi encaminhado da DPU em Feira de Santana para a unidade de Salvador, que passou a atuar no caso.

O assistido, que recebeu o auxílio-doença por nove anos, passou por nova perícia judicial, sendo constatado o estado incapacitante para o trabalho que exercia. Ele teve o auxílio restabelecido e o pagamento dos valores não recebidos determinado judicialmente, uma vez que a cessação havia sido ilegal.

No entanto, como não passou pelo processo de reabilitação profissional, a reversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez foi, por ora, indeferida pela juíza. Na decisão, foi determinada a notificação da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ) do INSS para que não haja data limite para a cessação desse auxílio, até que ele passe por programa de reabilitação profissional.

As informações são da Defensoria Pública da União

GANDU: Nova diretoria da OAB é empossada

Foto: OAB-BA

Em solenidade realizada na quinta-feira, 03, a nova diretoria que comandará a OAB subseção de Gandu tomou posse. No triênio 2022/24 a advogada Valéria Costa estará à frente da Ordem. Além dela, também foram empossados o vice-presidente Sérgio Vilas Bôas, o secretário-geral Yves Freire, a secretária adjunta Amanda Leite, e o tesoureiro Caio Vinhas.

Ao destacar o orgulho de dirigir a subseção, a nova presidente da OAB de Gandu enalteceu a importância da ocupação de espaços por mulheres na advocacia. “Ser advogada mulher não é fácil, só nós sabemos as dificuldades que temos que enfrentar no dia a dia”, pontuou.

Sobre seus planos de gestão, Valéria se comprometeu a lutar pelos interesses da advocacia e defender, de forma inegociável, as prerrogativas da classe. “Também incentivaremos o empreendedorismo e buscaremos lutar por uma sociedade mais justa em que o cidadão tenha a prestação jurisdicional que merece”, disse. 

Em seu discurso, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, disse reafirmou seu compromisso com a advocacia do interior. “Nas alegrias e nas tristezas, a OAB-BA estará junto às subseções, de mãos dadas, em todas as trincheiras”. “Se advogar é ser sobretudo um forte, ser advogado no interior da Bahia é ser um herói e uma heroína, porque os desafios hoje impostos ao exercício da nossa profissão são muito maiores aqui. Por isso nós, da seccional, lutaremos lado a lado com os colegas do interior”, destacou.

As informações são da OAB-BA

TJBA divulga plantão judicial de 08 à 15 de março

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 08 À 15 DE MARÇO

TJBA condena empresa de vistoria a indenizar compradora de um carro clonado

Foto: Migalhas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação de uma empresa de vistoria de veículos da Bahia, de indenizar uma cliente pela compra de um carro clonado, em 2012. A mulher deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,5 por danos materiais, com correção monetária.

Inicialmente, a requerente comprou o carro em 2012 e contratou a empresa para avaliar o automóvel, antes dela fechar o negócio. A seguradora era credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ao final da avaliação, a empresa emitiu um laudo certificando que não havia encontrado evidências de adulteração no carro. Por conta das conclusões da empresa, a compradora adquiriu o carro pelo valor de R$ 16 mil e investiu mais R$ 2,5 mil para instalar direção hidráulica e ar condicionado no veículo.

Alguns anos depois, a mulher decidiu vender o carro e durante os processos de transferência de propriedade do bem, ela descobriu sobre a clonagem do veículo. Por isso, ela teve que deixar o carro sob responsabilidade do Detran para a perícia identificar a origem da clonagem. Além disso, ela ainda teve que devolver o valor à nova compradora, sofrendo prejuízos materiais e emocionais.

Por conta do transtorno, a consumidora entrou com ação judicial na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que condenou a empresa de vistorias pelos danos materiais e morais. Entretanto, a ré entrou com recurso judicial e o TJBA manteve a mesma decisão, em segunda instância.

Em sua defesa, a empresa de vistorias afirmou que a verificação de irregularidades é de competência do Detran e que não deu causa à adulteração, clonagem ou similar, além de que não houve provas de ocorrência de danos morais.

Em primeira instância, o juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, afirmou que é incontestável que “as empresas de vistoria respondem pelas informações e dados que fazem constar de seus laudos, devendo elaborá-los fidedignamente”. “Na hipótese dos autos, constata-se evidente a falta de cuidado da parte ré na prestação do seu serviço à parte autora, quando da elaboração do laudo de vistoria que impulsionou a conclusão errônea de inexistência de adulteração do chassi de seu veículo, mormente por ser inerente à atividade prestada por aquela, que deve aferir a regularidade dos fatos, a fim de evitar-se os transtornos consoante os relatados no caso”, avaliou o magistrado. 

Para o juiz, “houve o cometimento de ato ilícito por parte da ré, decorrente da falha na prestação do serviço, restando caracterizado o nexo de causalidade com os danos causados à parte autora”.

Na sentença, o juiz Antônio Gomes aponta que é inegável o “abalo moral experimentado pela parte autora, consubstanciado no constrangimento, cuja situação, induvidosamente, gerou em seu espírito, sentimento de impotência, revolta e inconformismo, afetando seu estado emocional e psicológico, mormente quando teve o veículo retido pelo órgão de trânsito, não podendo mais dele dispor, o que impõe a responsabilização do ofensor”.

Em segunda instância, o relator, desembargador José Aras, ao manter a decisão, apontou que, apesar da empresa não ter dado origem à adulteração, ela responde pelas informações de laudos. “Não merece acolhimento a alegação do apelante de que não restou preenchido os requisitos da responsabilidade civil, uma vez que, malgrado a conduta ilícita não tenha partido dele, houve falha na prestação do serviço deste, nos termos do art. 14 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], quando da elaboração errônea do laudo. Dever de indenizar configurado”, diz o acórdão.

As informações são do Bahia Notícias