Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Demissão por justa causa é mantida, após trabalhador fazer campanha política na empresa

Foto: Evandro Leal | Agência Enquadrar | Folhapress

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu por manter a demissão por justa causa do trabalhador que utilizou recurso da empresa onde trabalhava para fazer campanha política. Em primeira instância, o TRT3 decidiu por reverter a dispensa por justa causa, entretanto, após a empresa entrar com recurso, a demissão se manteve.

No início do caso, o funcionário processou a empresa onde trabalhava questionando sua demissão por justa causa. De acordo com ele, a dispensa teve motivação política, além de ter havido dupla punição pela mesma falta.

A empresa, por sua vez, insistiu na correta aplicação da justa causa, argumentando que o ex-funcionário se autopromoveu com a imagem e com os programas da instituição para ser candidato a vereador; utilizou o celular corporativo com envio de mensagens via WhatsApp, para fazer campanha e intimidar os estagiários e seus familiares a apoiarem sua candidatura; além de utilizar o horário de expediente de trabalho para realizar sua campanha política nas eleições de 2020.

Em primeira instância, o magistrado atendeu o pedido do trabalhador de reversão da demissão por justa causa sob o fundamento de que a empresa não observou o requisito da gradação progressiva das penalidades, pois deveria ter aplicado a pena de suspensão do contrato de trabalho, como medida pedagógica buscando sua ressocialização.

Entretanto, a decisão foi revertida, após a empresa processada entrar com recurso judicial. A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada pelo empregador e afastou a condenação nas obrigações de pagar e de fazer impostas na sentença. Para o colegiado mineiro, ficou comprovado nos autos, “de forma robusta”, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a confiança no seu cargo de trabalho.

O trabalhador interpôs o recurso, contestando a dispensa por justa causa. No entanto, o desembargador do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior manteve entendimento do TRT-3. O Tribunal do Trabalho registrou que ficou comprovada a falta grave suficiente do trabalhador para quebrar, “definitivamente”, a confiança inerente ao contrato de trabalho.

Confira a decisão:

As informações são do portal Migalhas

Jovem preso injustamente deve ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais

Foto: Migalhas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu , em segunda instância, condenar o Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil a um jovem de 28 anos que foi condenado injustamente e permaneceu recluso durante três anos. A decisão foi da 5ª Turma Cível, em que os votos foram unânimes pela a indenização, por danos morais, ao jovem.

No caso, Lucas Moreira de Souza foi preso, em 2017, suspeito de participar de uma série de assaltos. O rapaz foi indiciado em 3 processos e condenado em 2, somando um total de 77 anos de prisão. Após sua prisão, a Defensoria Pública do DF foi procurada por um dos policiais que atuou na apuração do caso, afirmando que Lucas era inocente. O jovem foi libertado em outubro de 2020.

No mesmo ano, Lucas entrou com o pedido de indenização. No entanto, o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, entendeu que a injustiça não valia a indenização. Em segunda instância, a sentença foi reformulada pelo desembargador Josaphá Francisco dos Santos, relator do caso, onde ele afirmou que a detenção injusta deixará para sempre na vida de Lucas a marca de “ex-presidiário”.

“Embora absolvido, não será possível afastá-lo do ‘rótulo de ex-presidiário’, sabidamente presente nas relações sociais e de trabalho e emprego”, ponderou Santos.

“Não há como se negar o fato de que houve falha do sistema que deu causa à injusta acusação e prisão do apelante. A investigação policial foi deficiente e a formação de culpa do ‘suspeito’ indiciado, posteriormente denunciado e condenado por este Tribunal com base justamente nos elementos de reconhecimento pessoal ofertados pela fase inquisitiva, foi determinante para a ilegal restrição da liberdade do ora apelante”, escreveu o desembargador em outro trecho do relatório.

As informações são do Direito News

BARRA DO MENDES: Município fecha acordo com Ministério Público para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) firmou, na terça-feira, 13, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barra do Mendes, região noroeste do estado. O termo assinado, prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. 

No acordo, o Município assume a obrigação de acompanhar, participar e apoiar a elaboração do plano de saneamento básico da cidade, encaminhando o projeto para discussão ao legislativo municipal com esboço que atenda aos mínimos requisitos legais até o dia 1º  de novembro de 2022. “A existência de Plano Municipal de Saneamento Básico é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de saneamento básico”, destacou o promotor de Justiça Romeo Coelho Filho, autor do TAC.

Além disso, o Município se comprometeu a instituir comissões para acompanhamento do plano, colaborar com informações para o diagnóstico, contribuir com a mobilização dos diversos atores sociais interessados e do poder público municipal, bem como participar de todas as atividades a serem realizadas para elaboração do documento. 

O plano deverá contemplar no mínimo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e, se até a data de apresentação do projeto não houver sido apresentado separadamente o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, deverá incluir também o manejo de resíduos sólidos.

Segundo o promotor Romeo Coelho Filho, o plano municipal de saneamento básico deve abranger todo o território municipal, incluindo zona urbana e rural. O TAC prevê ainda que, no prazo de 120 dias a contar de 12 de março, data de assinatura do acordo, o Município deve instituir órgão de regulação de saneamento básico, que deverá ter entre suas atribuições a de fiscalizar a implementação e o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico.

As informações são do MPBA

FORMOSA DO RIO PRETO: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Câmara de Formosa do Rio Preto

Por: Justiça do Interior 

Até o dia 28 de março estão suspensas as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto. A determinação consta no Decreto Judiciário nª  Nº 251, de 16 de março de 2022, publicado no Diário de Justiça Eletrônico. 

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

JACOBINA: OAB cobra nomeação de juízes titulares de quatro comarcas da região

Foto: Reprodução/OAB-Jacobina 

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Jacobina enviou, nesta quinta-feira, 17, um ofício a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia cobrando a nomeação de juízes titulares da Comarca de Jacobina – Vara Criminal; Comarca de Piritiba – Vara de Jurisdição Plena; Comarca de Saude – Vara de Jurisdição Plena e da Comarca de Mundo Novo -Vara de Jurisdição Plena.

As quatro Comarcas compõem a área de atuação da Ordem e segundo o ofício, mais de 150 mil pessoas estão sem o direito ao acesso pleno à justiça por falta de estrutura do Poder Judiciário.

Em entrevista ao Justiça no Interior, o presidente da OAB-Jacobina, Alisson Fontes, destacou que “é inadmissível que processos fiquem parados por anos em razão da falta de magistrados(as) no interior. A nomeação dos(as) juízes(zas) é a luta de toda a sociedade da região e temos a certeza que será atendida pelo presidente do TJBA”.

BRUMADO: Tribunal de Justiça institui Juizado Especial na comarca

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), publicou na segunda-feira, 14, o decreto judiciário nº 233, de 11 de março de 2022, em que o presidente do TJBA, o desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu por instituir o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Brumado. O decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Segundo o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Brumado vai ficar responsável pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca. Além disso, o Juiz Titular também deve tramitar feitos com uma tarja que o identifique.

O texto ainda prevê que o Juizado Especial deverá utilizar servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionar no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

TJBA retoma atendimento presencial na segunda-feira

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

         O Tribunal de Justiça da Bahia retoma na próxima segunda-feira, 21, o atendimento presencial nas Comarcas de todo o estado. O anúncio foi feito pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, durante uma audiência pública sobre as Varas de Família, na tarde desta quinta-feira, 17, após receber a informação da presidência do TJBA.

“Em primeira mão, o TJBA nos comunicou sobre a confirmação da reabertura do fóruns a partir da próxima segunda-feira, dia 21 de março. Agradeço ao presidente Nilson Castelo Branco por ter atendido o pleito da OAB, que é uma demanda não só da advocacia baiana, mas de toda a sociedade“, destacou, ao Justiça no Inteiror, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.

         O retorno é uma demanda da comunidade jurídica da Bahia que busca mais celeridade na resolução dos processos. Na última segunda-feira, 14, após o TJBA prorrogar o trabalho híbrido, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, enviou um ofício ao tribunal cobrando o retorno das atividades presenciais em todo o estado.

14 cursos de direito da Bahia recebem o Selo OAB Recomenda

Foto: Reprodução/OAB

Por: Justiça no Interior

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil revelou na quarta-feira, 16, os cursos de Direito de todo o país que receberam o Selo OAB Recomenda, que representa um reconhecimento público da qualidade de graduações em Direito do país. Na sétima edição do Selo, que compreende o triênio 2020-2022, a Ordem vai entregar esse reconhecimento a 192 instituições de ensino superior, 14 são da Bahia. 

Dos 14 cursos escolhidos, onze são de Universidades Públicas e três de particulares. São eles: UNEB – Brumado; UNEB – Camaçari; Centro Universitário Nobre de Feira de Santana; UEFS; UESC; UNEB – Jacobina; UNEB – Juazeiro; UNEB – Paulo Afonso; Faculdade Baiana de Direito e Gestão – Salvador; UNEB – Salvador; UFBA – Salvador; Universidade Salvador – UNIFACS; UNEB – Valença e UESB – Vitória da Conquista

Para receber o Selo, os cursos tiveram que atender dois critérios: o desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE/INEP) e o índice de aprovação no Exame de Ordem. Neste ano, o número de cursos reconhecidos na Bahia é maior que o registrado três anos atrás, quando 13 cursos baianos receberam a recomendação. O curso estreante é o da Universidade do Estado da Bahia – UNEB de Brumado. 

Segundo o coordenador do curso, professor Eunadson Donato de Barros, o Selo é o reconhecimento do trabalho feito por professores, técnicos e alunos desde 2012. “Estamos, sem dúvida alguma, proporcionando um retorno à sociedade, especialmente aos contribuintes que pagam seus impostos e que contribuem para a manutenção deste Curso, muitos destes,  talvez jamais conseguirão sentar no banco desta Universidade. Entendemos que para continuar com esses resultados satisfatórios, não devemos jamais desconsiderar a realidade social de nosso corpo docente e discente, adotando uma visão e sensibilidade humanística e pautada numa pedagogia freireana, de considerar a educação como instrumento de mudança da realidade social”. 

Outro curso de Direito do Sudoeste baiano, que também recebeu o Selo, é o da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb de Vitória da Conquista. Para o coordenador do colegiado, professor Byron de Castro Muniz Teixeira, receber a recomendação pela quarta vez consecutiva ratifica um projeto traçado desde 1999, quando o curso foi fundado. 

“É muito bom ver nosso trabalho reconhecido. E veja por quem. Pelo órgão que representa a classe dos advogados e responsável pela prova que referendar um bom curso. Isso nos faz trabalhar mais. Cada um é uma peça do tabuleiro que é o curso de Direito da UESB. Com esse trabalho árduo, mas compensador, iremos atingir sempre bons resultados”, conclui Teixeira. 

ALAGOINHAS: 1ª Vara Cível contará com Juizado Especial

Foto: Reprodução/Juris Bahia

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, por meio do decreto nº 231, de 11 de março de 2022, assinado pelo presidente Nilson Castelo Branco, instituir o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Alagoinhas. O Juizado vai funcionar em anexo à 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho. A decisão entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Alagoinhas vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

BOM JESUS DA LAPA: 1ª Vara cível será sede do Juizado Especial da Comarca

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Bom Jesus da Lapa vai contar com o Juizado Especial Adjunto. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, através do Decreto Judiciário nº 232, de 11 de março de 2022. O Decreto entra em vigor dez dias após a sua publicação, a contar da segunda-feira, 14.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da Vara vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.