Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Receita Federal divulga regras para Declaração do Imposto de Renda 2022

Foto: Karolina Grabowska

A Receita Federal divulgou na quinta-feira, 24, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio será a partir das 8h do dia 07/03/2022 e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29/04/2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Neste ano de 2022, o declarante terá acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. 

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 07/03/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano está publicada no DOU de hoje (25/02).

Entre os contribuintes são obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Além disso, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Saiba mais no site da Receita Federal.

As informações são da Receita Federal

TRE-BA retoma atendimento presencial na quinta-feira

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA 

Por: Justiça no Interior

A partir desta quinta-feira, 03,  servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia devem retomar o trabalho presencial. A decisão consta na Portaria nº 100, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 23 de fevereiro de 2022, assinada pelo Presidente do TRE-BA, Desembargador Roberto Maynard Frank. 

Sendo assim, eleitores de todo o estado podem agendar atendimento nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral. O atendimento virtual será mantido e, conforme orientação do Regional, deverá ser utilizado de forma prioritária pelos cidadãos baianos.

Os eleitores impossibilitados de resolver suas pendências por meio dos serviços on-line poderão solicitar o agendamento pelo site do TRE-BA. O link de acesso direto ao serviço é o https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/.

Para acesso do público externo nas dependências do Tribunal e cartórios eleitorais, será exigida a apresentação de certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina. A regra é válida para o atendimento de eleitores, advogados e partes. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas.

Com informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

TRT5 retoma atividades presenciais com expediente das 8 às 15h

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma as atividades presenciais nesta quinta-feira, 03, com o expediente das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% dos servidores.

Já o Balcão Virtual vai passar a atender o público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. 

Nesse retorno, o Tribunal do Trabalho vai manter os protocolos de segurança sanitária, como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a apresentação de comprovante de vacinação na entrada do imóvel. 

Para entrar nas dependências judiciárias, será necessária a comprovação da vacinação, por meio da apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartao-vacina.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

As informações são do Tribunal do Trabalho da 5ª Região 

Balcão Virtual do TJBA passa a funcionar no horário do atendimento presencial de cada unidade

Foto: Reprodução/TJBA

O Balcão Virtual do Tribunal de Justiça da Bahia passa a funcionar em horário similar ao balcão de atendimento presencial de cada unidade. A medida foi regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 167, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 23. 

A determinação considera os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência do Balcão Virtual, no âmbito dos Tribunais. 

Faz referência também ao disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 01 do TJBA, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19. O normativo em questão mantém o horário normal do expediente das unidades e determina que o atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deve ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual. 

O Decreto Judiciário nº 167 revoga o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021, que determinava o horário de funcionamento do Balcão Virtual para o período das 9h às 14h. 

O Balcão Virtual torna possível manter o contato com as unidades judiciais, via atendimentos on-line, durante o horário de expediente do Judiciário. Formatada com um layout intuitivo e de fácil navegação, a plataforma está disponível no Portal de Serviços do PJBA, cujo acesso se encontra em destaque no site oficial do Tribunal de Justiça baiano. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

CNJ promove II Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos

Foto: Ivo Barboza

O Conselho Nacional de Justiça lançou a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Para participar, podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período entre 25 de outubro de 2016 e 15 de fevereiro de 2022. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril através de formulário eletrônico. A cerimônia de premiação será em 9 de agosto de 2022.

O concurso é organizado pela Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ) e reconhece juízes e juízas que publicaram decisões e acórdãos que efetivem a proteção às diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Serão premiadas decisões em oito categorias:

  • Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
  • Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+;
  • Direitos dos Afrodescendentes;
  • Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
  • Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade. 

O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destaca que “o concurso de sentenças é uma das ações que dará visibilidade ao trabalho de excelência de juízes e juízas brasileiros que vêm incorporando os parâmetros internacionais nos casos concretos”. O coordenador institucional da UMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi relembra que “as mais graves violações a direitos humanos muitas vezes são banalizadas nos casos do dia-a-dia. Por isso, é importante fortalecer e empoderar os magistrados e magistradas que atuam no Sistema de Justiça nacional, para que não seja preciso recorrer à Corte IDH”.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será escolhido pela Comissão Julgadora. Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

Entre os critérios que serão observados, está a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.

As informações são Agência CNJ de Notícias

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: DPU publica cartilha com orientações para famílias e vítimas de explosão em fábrica de fogos de artifício

Foto: Jornal Correio

A Defensoria Pública da União (DPU) publicou, na segunda-feira, 21, uma cartilha de orientação destinada às vítimas e familiares dos empregados da fábrica de fogos de artifício localizada em Santo Antônio de Jesus, região do Recôncavo baiano. A explosão ocorreu em 11 de setembro de 1998, o Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de 60 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras.

O objetivo da cartilha é orientar sobreviventes e herdeiros sobre os procedimentos que devem ser adotados para, no caso de ter direito, receber as verbas indenizatórias de compensação, danos materiais e imateriais. Além disso, a cartilha também explica de forma detalhada o caso e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Confira a cartilha aqui.

As informações são da DPU

STJ suspende decisão do TJBA e permite retomada de expansão da rede elétrica na Bahia

Foto: Brett Sayles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na segunda-feira, 21, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impedia a continuidade das obras de expansão da rede de energia elétrica no Extremo Oeste da Bahia.

Após a concessionária de serviço público obter decisão favorável em primeira instância para a posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão, o TJBA suspendeu a medida, impedindo, dessa forma, a continuidade da execução do projeto.

Segundo Humberto Martins, a Justiça estadual desconsiderou a legitimidade do ato administrativo que declarou a utilidade pública da área, interferindo indevidamente na execução da política energética e causando lesão à ordem e à economia públicas.

Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com o exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais“, afirmou.

Inicialmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou a utilidade pública da área necessária para a expansão da rede elétrica. Após o depósito judicial do valor da indenização, a concessionária do serviço público conseguiu uma liminar em primeiro grau para a posse provisória da área.

Na sequência, o TJBA afastou a decisão por entender que havia divergência não esclarecida entre a versão da concessionária e a dos proprietários quanto à existência ou não de plantações naquelas terras, o que pode afetar o valor da indenização. Para o tribunal, não havia urgência que justificasse o empossamento da terra,  em caráter provisório.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a concessionária argumentou que a decisão do TJBA, ao suspender a posse e coibir a realização das obras para a implantação de linhas de transmissão, prejudicou a segurança do serviço, com reflexo em seu custo e nas tarifas.

Além disso, informou que a entrada em operação das novas linhas – consideradas estratégicas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel – precisa ser antecipada para garantir o adequado suprimento ao Extremo Oeste baiano, região que apresenta aumento de demanda significativo devido ao elevado potencial agrícola.

O ministro Humberto Martins reconheceu no caso o perigo da demora inverso, pois a decisão do TJBA traz o risco de consequências imediatas e prejudiciais ao fornecimento de energia.

Confira a decisão do STJ

As informações são do STJ

STF confirma poder de requisição das Defensorias Públicas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por 10 votos a 1, o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento, que terminou na sexta-feira, 18, ocorreu por meio do plenário virtual. A competência da Defensoria foi questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.852/DF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

O relator do caso, o ministro Edson Fachin votou a favor, juntamente com nove ministros. Para Fachin, “reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.

A ADI começou a ser julgada em novembro do ano passado, quando o ministro Edson Fachin, apresentou voto favorável à manutenção do poder de requisição das defensorias públicas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o processo e assim o julgamento foi suspenso.

O julgamento foi reiniciado em 11 de fevereiro quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em plenário virtual, de forma favorável ao poder de requisição das defensorias. O ministro destacou que a prerrogativa de requisição “é plenamente adequada, razoável e proporcional, destinando-se a garantir condições materiais para o cumprimento das finalidades constitucionais da Instituição, previstas no art. 134 da CF, não acarretando qualquer violação aos princípios constitucionais invocados pelo requerente como paradigmas de controle”.

Com o prosseguimento do julgamento pelos demais ministros, só houve divergência no voto da ministra Cármen Lúcia, que manifestou posição parcialmente contrária à requisição, argumentando que o poder de requisição só pode ser exercido em ações coletivas, e não nas individuais.

Todos os demais ministros acompanharam integralmente o relator, reafirmando o poder de requisição atribuídos às Defensorias pelo artigo 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que “organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências”.

As informações são da Defensoria Pública da União

TJBA divulga plantão judicial de 01 à 07 de março

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE MARÇO

BARREIRAS: Presidente da OAB toma posse

Foto:  Angelino de Jesus/OAB-BA

A advogada Bárbara Mariani foi empossada presidente da OAB-subseção da Barreiras. Além dela, a Diretoria do triênio 2022-2024 é formada por Elza Victor na Vice-presidência, Plínio dos Santos na Secretaria geral, Daniel Nogueira no cargo de secretário-geral adjunto e Lilian de Oliveira na Tesouraria.

A nova presidente da Ordem expressou seu compromisso com a advocacia de Barreiras. “Conhecedora das nossas inquietudes, aqui estou para servi-los com toda a lealdade e com muito amor. O entusiasmo que foi concedido à nossa Diretoria será fortalecido porque, com certeza, honraremos a nossa instituição”, disse.

Presente da Cerimônia, a Presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacou também a importância da presença de advogados e advogadas do interior no Conselho Pleno da Seccional para fortalecer a profissão. “A gente constrói somando forças e trazendo pluralidade para o nosso Conselho. Assim, podemos atuar juntos nas ações pensando nos diferentes desafios que a advocacia baiana hoje enfrenta”, afirmou. 

As informações são da OAB-BA