Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

MONTE SANTO: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: TRE-BA/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) oferta neste sábado, 26, sas 8 às 16h, os serviços do “TRE em todo lugar”, na cidade de Monte Santo. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. Segundo dados do TRE-BA, atualmente, 8.734 eleitores estão com os títulos cancelados no município.

Confira o local e os horários de atendimento: 

  • Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Vermelha – SINTRAF. Avenida Centenário da República, S/N, CASA, Centro
  • 26/3: das 8h às 16h

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  270 de 23 de março de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu, entre 21 de março a 09 de abril de 2022, os prazos processuais que tramitam em meio físico e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio, define STF

Foto: Marcos Santos/USP

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na quarta-feira, 23, que autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física das mulheres. 

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

O voto vencedor foi do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que apontou que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima. “É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

As informações são da Agência Brasil

JEREMOABO: famílias cadastradas na Vara da Infância vão poder receber crianças e adolescentes em situação de risco

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jeremoabo 

As famílias cadastradas na Vara da Infância do município de Jeremoabo, vão poder receber crianças e adolescentes em situação de risco. Isso será possível após a Câmara de Vereadores da cidade aprovar, por unanimidade, na terça-feira, 22, o Projeto de Lei que institui a “Família Acolhedora”. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidado individualizado para crianças e adolescentes em situação de risco.

O Juiz Leandro Ferreira de Moraes, da Vara da Infância e Juventude da Comarca, explica que as famílias cadastradas passarão por capacitação social e psicológica, com ajuda de custo, em parceria com o Governo Municipal. “São famílias voluntárias da comunidade, que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso”, esclarece o magistrado.

Moraes participou da sessão na Câmara Municipal, durante a qual ressaltou a importância da aprovação legislativa do projeto. Segundo seu relato, a cidade tinha grande dificuldade para acolher as crianças e adolescentes que se encontravam em situação de risco. Por esse motivo, a implantação do projeto representa um grande avanço.

“Garantir a permanência em um ambiente familiar preparado e acompanhado por profissionais tem se mostrado uma estratégia eficaz para o bem cuidar e para a garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes que precisam de acolhimento, prevalecendo, inclusive, sobre o acolhimento em instituições”, pontua o Juiz Leandro de Moraes

A Comarca atende a mais três municípios – Sítio do Quinto, Pedro Alexandre, Coronel João Sá – e, atualmente, apenas a sede Jeremoabo conta com o Projeto Família Acolhedora.

As informações são do TJBA

Defensorias pedem ao STF prorrogação de regras que suspendem despejos

Foto: Rovena Rosa/EBC

A Defensoria Pública da União pediu, na terça-feira, 22, a prorrogação das regras que suspenderam os despejos e as desocupações no Brasil durante a pandemia de Covid-19. A DPU solicitou ao Supremo Tribunal Federal que as regras sejam prorrogadas por mais seis meses.

Além da DPU, também assinaram o documento o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

De acordo com o texto, a terceira onda da crise sanitária no país, provocada pela variante Ômicron, agravou a situação socioeconômica de diversas famílias. Para o defensor público federal Bruno Arruda, uma das autoridades que assinam a petição, apesar de a pandemia dar sinais de arrefecimento, ainda são sensíveis os graves efeitos econômicos na população mais carente, com um contingente bem grande de pessoas sendo sujeitadas à insegurança alimentar e ao desabrigamento.

“Ainda existem desigualdades sociais e regionais na cobertura vacinal a indicar o prolongamento da pandemia no Brasil. Portanto, a preocupação das instituições é que esse cenário seja considerado pelo STF ao decidir sobre o momento socialmente adequado para se permitir a retomada das remoções forçadas”, considera Arruda.

O documento também cita as fortes chuvas que deixaram centenas de famílias desabrigadas em diversos estados do Brasil, inclusive a Bahia. A petição destaca ainda que as consequências do fim das regras pressionariam ainda mais os equipamentos de atendimento à população de rua, como abrigos coletivos. “Isso representa, da noite para o dia, milhares de famílias a mais a engrossar as fileiras daqueles que não possuem casa ou que possuem moradias inadequadas, que não garantem o mínimo de dignidade”, expõe o documento.

As informações são da DPU

BARREIRAS: STJ suspende a prisão de homem acusado de tentar roubar moto

Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça, acatou o recurso judicial para rejeitar a denúncia contra um homem suspeito do crime de roubo, no município de Barreiras, Oeste da Bahia. Segundo o Ministério Público (MP), ele tentou roubar a moto de uma mulher utilizando a violência: ao vê-la parada na rua, arrancou a chave do veículo e a ameaçou. O suspeito foi defendido no caso pela Defensoria Pública da Bahia.

No caso em questão, o suspeito foi detido por pessoas comuns e depois encaminhado a uma delegacia, onde foi autuado. A denúncia foi feita sem o relato das pessoas que fizeram a prisão, pois sequer foram identificadas. Também não houve reconhecimento pessoal do suspeito. Por isso, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia.

O MP recorreu, e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu pelo recebimento da denúncia. A corte apontou que a vítima, embora não tenha reconhecido o suspeito, descreveu suas características físicas, e que o fato de a prisão ter sido feita por populares não interfere nos indícios de autoria.

Entretanto, no STJ, o ministro Saldanha Palheiro destacou que não há problema na forma como a prisão foi feita. A questão é que, sem a identificação dos populares, eles não puderam prestar depoimento para confirmar que a pessoa detida foi a que, de fato, cometeu o crime.

“Além disso, não foi realizado o seu reconhecimento pessoal, nos termos do disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Tal regra, ainda recentemente considerada uma mera recomendação, passou a ser cogente, não se admitindo que seja olvidada a formalidade nele prevista“, pontuou.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

TSE lança Ouvidoria da Mulher para combater violência política de gênero

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

O Tribunal Superior Eleitoral lançou na segunda-feira, 21, a Ouvidoria da Mulher, criada para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política. A unidade, que está ligada à Ouvidoria do TSE, passa a ser um serviço permanente para recebimento de denúncias de todas as mulheres e não apenas daquelas que trabalham na Justiça Eleitoral.

Na cerimônia de lançamento, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, disse que “neste mês de março de 2022, agrega-se, no âmbito da Justiça Eleitoral, um importante ato de reconhecimento e reafirmação da participação feminina na vida política nacional com a instalação da Ouvidoria da Mulher”.

A juíza ouvidora do TSE, Larissa Nascimento, explicou que a Ouvidoria da Mulher é fruto do aprimoramento de um serviço que hoje já é prestado com eficiência ao público geral. “A ideia de segmentar os canais de atendimento de modo a imprimir um viés especializado, inclusive com fluxos de atendimento próprio para acolhimento e encaminhamento de demandas que versem sobre situações de assédio, abuso e violência de gênero, tanto no âmbito interno do Tribunal quanto no externo, pareceu-me, além de justificada, premente”.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral

JUAZEIRO: Justiça do Trabalho suspenderá atividades presenciais

Foto: TRT5/Reprodução

As atividades presenciais do Fórum do Trabalho de Juazeiro serão suspensas na segunda-feira, 28. A suspensão das atividades se dá em razão da necessidade de manutenção das instalações pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A determinação consta do Ato TRT5  nº 123/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 22 de março.

Além disso, o atendimento externo e os prazos processuais também estarão suspensos na unidade devido à realização da autoinspeção ordinária anual que ocorrerá nas Varas do Trabalho de todo o estado. 

A determinação de realização da autoinspeção é da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, através da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 18 de fevereiro. O atendimento ao público e a retomada da contagem dos prazos acontecerão a partir do dia 4 de abril de 2022.

As informações são do TRT5

TRT5 retoma atividades presenciais

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma na segunda-feira, 28, as atividades presenciais nas áreas judiciária e administrativa. O horário de atendimento será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. O retorno faz parte da fase intermediária 4, que prevê a possibilidade de retorno integral do funcionamento em regime presencial.

De acordo com o TRT5, serão mantidos os protocolos de segurança sanitária, como o uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; o distanciamento social e a exigência da apresentação de comprovante de vacinação na entrada dos prédios.

 A presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, destacou que o avanço de fase levou em conta a redução dos casos novos de covid-19 na Bahia nas últimas semanas, sobretudo em relação a janeiro, quando a terceira onda teve início, e o TRT voltou a funcionar, quase totalmente, de maneira remota. “Estamos felizes com este novo avanço. É um processo para o qual já vínhamos nos preparando, mas vale salientar que todo o Tribunal seguirá observando as regras de biossegurança e medidas protetivas de saúde”, declarou.

O Balcão Virtual manterá o horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. O TRT-5 mantém plantões judiciários das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região 

BREJOLÂNDIA: TJBA determina que município readmita 34 servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia

Por: Justiça no Interior 

O desembargador José Luiz Pessoa Cardoso, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tornou sem efeito o Decreto nº 08/2021, do município de Brejolândia e determinou que a Prefeitura da cidade readmita, no prazo de 10 dias úteis, trinta e quatro servidores que foram demitidos em janeiro de 2021. O magistrado fixou uma multa diária de  R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

Na ação, os servidores alegam que foram aprovados em concurso público, realizado em março de 2020, mas as nomeações e posses foram arbitrariamente suspensas pelo Decreto, com prejuízo das remunerações devidas e sem a prévia instauração de processo administrativo.

Ao julgar o Agravo de Instrumento, Pessoa Cardoso observou que o Decreto “aparentemente ofende os princípios norteadores da atividade administrativa, em especial o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois o Município de Brejolândia praticou ato equivalente à exoneração de servidores públicos sem oportunizar a eles, sequer, prévia manifestação, por meio de processo administrativo instaurado com essa finalidade específica”.

E ainda que “o ato administrativo previa sua validade pelo prazo máximo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para privar os agravantes do salário que decerto constituem sua única fonte de renda, situação que ainda mais se agrava em virtude do declínio econômico decorrente da pandemia”.

Por fim, deferiu a Tutela de Urgência, suspendeu o Decreto nº 08/2021 e determinou a reintegração dos trinta e quatro servidores ao serviço público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

CONFIRA A DECISÃO