Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

MATA DE SÃO JOÃO: Serviço de Acolhimento Familiar é implantado pelo Ministério Público

Foto: MPBA/Reprodução

Desde a quarta-feira, 9, o Município de Mata de São passou a contar com Serviço de Acolhimento Familiar, implantado por meio de uma parceria entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura Municipal. O Serviço tem o objetivo de acolher crianças e adolescentes que estão em situação de risco e vulnerabilidade, sob medida de proteção judicial, por terem vivenciado situações de violência, abandono, orfandade ou qualquer outra em que o cuidado da família natural não tenha sido possível.

A implantação de serviços de acolhimento familiar integra um dos eixos do projeto ‘Tecendo o Amanhã’, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MP-BA e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Serviço presta assistência às crianças e jovens, que precisam ser temporariamente protegidas, até a reinserção desses na família natural ou a inclusão em uma família substituta.

A subgerente do projeto ‘Tecendo o Amanhã’, a promotora de Justiça Luiza Amoedo destaca que, com o Acolhimento Familiar, essas crianças e adolescentes deixarão de serem atendidas por serviços de outros municípios, e passarão a serem protegidas em instituições e abrigos, com cuidado personalizado e resguardo ao direito à convivência familiar e comunitária. As famílias interessadas em realizar o acolhimento das crianças e adolescentes devem se inscrever no serviço e participar do curso de capacitação, que será ministrado pela assistente social Neusa Cerutti.

As informações são do MP-BA

STJ veta fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado

Foto: Reprodução/STJ

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 16, que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, Og Fernandes disse que a atuação das categorias profissionais em defesa de seus membros no processo de elaboração do atual CPC faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como funcionamento normal das instituições.

De acordo com o ministro, o julgador não tem a possibilidade de escolher entre aplicar o parágrafo 8º ou o parágrafo 3º do artigo 85, “mesmo porque só pode decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme determina o artigo 140, parágrafo único, do CPC”.

Ele ressaltou que cabe aos litigantes levar em consideração o valor dos honorários na hora de propor uma ação. Quanto às condenações contra a Fazenda Pública, o magistrado lembrou que o CPC prevê regras específicas, tendo em vista o zelo com os recursos públicos.

No caso concreto no REsp 1.877.883, conheceu do recurso especial e proveu, devolvendo os autos ao Tribunal de origem para que arbitrem os honorários observando os limites contidos no art. 85 nos parag. 3º 4º 5º e 6º do CPC. O mesmo entendimento foi fixado nos REsps 1.850.512, 1.906.623 e 1.906.618. O REsp 1.906.618 foi conhecido e improvido, por ter a Fazenda como recorrente.

Na fixação da tese, o relator propôs:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Os ministros João Otávio Noronha, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Jorge Mussi acompanharam o relator.

A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

Em voto-vista, ministra Nancy Andrighi ressaltou que se a disciplina do CPC tem por finalidade remunerar o advogado do vencedor em virtude do trabalho desempenhado por ele na causa, é correto afirmar que a aplicação literal dos parágrafos 2º e 3º do art. 85, quando conduzir a remuneração inadequada, será incompatível com a devida finalidade.

“Remuneração inadequada do patrono não é sinônimo apenas de aviltamento dos honorários, remunerando-o em patamar abaixo daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido, mas é também sinônimo de exorbitância dos honorários, remunerando-o em patamar acima daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido.”

Nancy afirmou que a Justiça e a isonomia são vetores que não servem apenas ao lado da majoração na hipótese de honorários mínimos, e não da minoração na hipótese de honorários exorbitantes, “como se houvesse uma espécie de equidade de mão única”.

Na visão da ministra, é flagrante a existência de incompatibilidade entre a hipótese e sua finalidade se se entender que a observância dos parâmetros dos parágrafos 2º e 3º do art. 85 é obrigatória mesmo na hipótese em que os honorários forem exorbitantes diante do trabalho efetivamente desempenhado pelo patrono.

“Excepcionalmente e em específicas situações deverá ser aplicada a equidade dos honorários quando se perceber que as regras gerais e a exceção explícita não serão capazes de promover a adequada remuneração do patrono do vencedor porque gerarão absurdas distorções no binómio remuneração-trabalho realizado.”

A ministra salientou que fixar honorários advocatícios sucumbenciais exorbitantes, destinado ao advogado da parte vencedora, claramente dissociado do trabalho desenvolvido na causa, a pretexto de sancionar o litigante improbo que lesiona a parte vencedora, e de contribuir para a eticidade das relações processuais, é “uma subversão injustificável da lógica orientadora do sistema de sanções”.

Assim, no REsp 1.906.618 divergiu do relator para conhecer o recurso especial e negar provimento, propondo a seguinte tese:

“É admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade não nas hipóteses expressamente previstas no art. 85 § 8º, mas também, quando se verificar em decisão fundamentada a evidente incompatibilidade entre os padrões remuneratórios instituídos pelo art. 85, § 2º e 3º, e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado do vencedor.”

As ministras Isabel Gallotti, Laurita Vaz e Maria Thereza e o ministro Herman Benjamin acompanharam a divergência.

Processos: REsps 1.850.512, 1.877.883, 1.906.623 e 1.906.618

As informações são do Migalhas

IRECÊ: 1ª Vara cível será sede do Juizado Especial da Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

 A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos de Irecê vai contar com o Juizado Especial Adjunto. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nilson Castelo Branco, através do Decreto Judiciário nº 235, de 11 de março de 2022. O Decreto entra em vigor dez dias após a sua publicação, a contar da segunda-feira, 14.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da Vara vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

Agora é lei, registro de medidas de proteção à mulher agredida deve ser imediato

Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

O Presidente da República sancionou na terça-feira, 08, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. A sanção da Lei 14.310, de 2022 foi publicada na edição da quarta-feira, 9, do Diário Oficial da União e tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público”, alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado.

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

As informações são da Agência Senado

GUANAMBI: Justiça estadual institui juizado especial na comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Guanambi

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, por meio do decreto nº 234, de 11 de março de 2022, assinado pelo presidente Nilton Castelo Branco, instituir o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Guanambi. O Juizado vai funcionar em anexo na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho. A decisão entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Guanambi vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

JEQUIÉ: Juizado Especial é instituído na Comarca

Foto: Jequié Repórter

Por: Justiça no Interior

A partir da próxima semana, a Comarca de Jequié, região Sudoeste da Bahia, terá Juizado Especial Adjunto. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco. O Juizado vai funcionar em anexo na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos. A decisão foi publicada por meio do decreto nº 236, de 11 de março de 2022 e entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

Segundo o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jequié vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

CNJ inaugura Ouvidoria Nacional da Mulher

Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, no dia 8 de março, a Ouvidoria Nacional da Mulher. A unidade foi criada com o objetivo de informar às mulheres seus direitos, assim como ouvir, receber e encaminhar às autoridades competentes os procedimentos judiciais que se refiram a atos de violência. A solenidade de inauguração foi parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher.

Para Tânia Regina Silva Reckziegel, ouvidora do CNJ, é importante que as mulheres tenham um local para se informar, pedir esclarecimentos e serem auxiliadas em suas necessidades. “Não resta dúvida de que esta é uma medida que permite maior acesso das mulheres à Justiça. Nunca é demais afirmar que é atribuição do Poder Público desenvolver políticas para garantir os direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, no âmbito do trabalho e nas demais searas.

Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a ouvidoria vem não somente para casos de violência física, mas também violência simbólica. “A inauguração do espaço físico da Ouvidoria Nacional da Mulher significa a nossa percepção de que nossas políticas públicas não podem se resumir a meras divagações acadêmicas e normativas. Temos que agir. A Ouvidoria é destinada a ouvir.

No mesmo dia, na abertura da 346ª Sessão Ordinária, Fux ressaltou a importância do trabalho realizado pelas ministras do STF e as conselheiras do CNJ em prol das causas femininas e a dedicação de todas à vida pública. Ele afirmou que a Constituição Federal trouxe à luz do princípio da Igualdade entre homens e mulheres, “trazendo repúdio à desigualação, conjurando a discriminação em razão do sexo, da cor, da idade, extirpando o machismo da nossa sociedade patriarcal brasileira, onde ainda há resíduos de misoginia, que também é algo que encarta nossa sociedade”.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

“A gente ainda vive em um sistema muito patriarcal”, afirma Juíza, Janine Ferraz

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Na conversa, ela apontou que considera que o sistema judiciário ainda é “muito patriarcal”, e que as juízas ainda sofrem com a cultura machista. Janine também destacou que na cidade de Poções houve um aumento de 11% nos casos de violência contra mulher, desde o início da pandemia. CONFIRA: 

JUSTIÇA NO INTERIOR (J.I.): Uma magistrada está inserida dentro de uma relação de poder perante a sociedade. Quais desafios são encontrados na profissão? 

JANINE FERRAZ (J.F.): Os desafios encontrados na profissão são diversos. Em relação à questão da proteção à violência contra mulher, eu entendo que eles começam desde a proteção de nós, como juízas, dentro do sistema de Justiça. A gente ainda vive em um sistema muito patriarcal. Dentro do sistema somos, vez ou outra, destinatárias de ações de uma cultura machista. O grande desafio é, realmente, superar essa cultura patriarcal. A diferença nas relações de poder, a ideia de que há uma superioridade masculina e que essa superioridade autoriza o cometimento de violências. No ponto de vista prático, eu entendo que uma das maiores dificuldades que nós temos na profissão para fazer a proteção da violência contra mulher, é a interoperabilidade. Existe a necessidade de melhorar a comunicação entre os órgãos do sistema de Justiça, desde o atendimento da mulher no sistema de saúde, até chegar ao sistema de Segurança Pública, Ministério Público e chegando aqui no Poder Judiciário.

J.I.: Durante a pandemia, as famílias ficaram mais próximas, dentro de casa. Em Poções houve aumento de casos de violência contra mulher?

J.F.: Na minha Comarca a demanda de casos de Violência contra Mulher é significativa. Considerando o nosso acervo, eu posso dizer que é uma das principais. Com apoio da Polícia Militar, a gente conseguiu mensurar um efetivo aumento dos casos de violência contra mulheres. Houve um aumento de aproximadamente 11%, mas houve um aumento em intensidade de 57%. Ou seja, na pandemia não aumentou só a quantidade, mas a intensidade da violência contra mulher.

J.I.: E quanto às solicitações de medidas protetivas?

J.F.: Em relação às medidas protetivas registramos um movimento bem interessante aqui na Comarca. A partir do momento em que o poder público municipal estruturou o Centro de Apoio às Mulheres e, que nesse Centro, elas passaram a receber um atendimento psicológico, jurídico e de assistência social, a quantidade de pedidos de medidas protetivas foi significativamente reduzido. Um ponto importante da gente entender que, muitas vezes, a mulher não tem a necessidade de ser atendida pelo poder judiciário, mas por outras áreas do conhecimento. O Centro tem conseguido dar o apoio às mulheres, orientações necessárias e, com isso, tem chegado à Delegacia e ao Poder Judiciário casos que, efetivamente, precisam de uma atenção maior.

J.I.: Como vem sendo feito o combate violência contra mulher na Comarca?

J.F.: Aqui em Poções nós temos buscado fazer um trabalho muito interoperacional, de um diálogo profundo entre as instituições. Um dos exemplos que eu posso citar é que através do Projeto Coração de Tinta nós temos promovido, em convênio com o Comando de Policiamento da Região Sudoeste, palestras para as tropas da Polícia Militar. Outra vertente também é a estruturação dos Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos da Comarca) para que a gente possa desenvolver práticas restaurativas envolvendo as pessoas que estão nessa espécie de conflito. No meu gabinete a gente tem priorizado os processos de violência contra mulher, dado prioridade absoluta para poder cumprir as metas do CNJ. Julgar os feminicídios como prioridade. Sempre que uma Medida Protetiva chega, tramitá-la com a devida urgência.

J.I.: A denúncia ainda é a principal maneira de poupar vidas?

J.F.: Eu entendo que a denúncia é muito importante, mas o fortalecimento da mulher, a perda do medo, quando uma mulher toma a vida dela de volta para si, eu diria que é a principal maneira de poupar a vida. Por mais que a gente faça nosso trabalho da melhor maneira, da maneira mais eficiente possível, com maior cuidado possível, se a mulher não decide tomar a vida dela para si de volta, tomar o controle da vida dela de volta, a gente não consegue fazer a proteção. A partir do momento que essa mulher tem a decisão interna de tomar a vida dela de volta, retirar da mão do agressor o controle sobre a sua vida, aí nós conseguimos apoiá-la. E, aí sim, é importante que todos sistema esteja a postos, com interoperabilidade, com uma comunicação eficiente, com tratamento cuidadoso e acolhedor. 

J.I.: Quais principais pontos o direito da mulher precisa avançar e o que é necessário para isso?

J.F.: Eu observo que nós já temos uma legislação muito bem estruturada, talvez uma das melhores. A gente precisa passar, realmente, por uma virada cultural para a gente vencer uma cultura patriarcal, uma cultura machista. Eu entendo que a gente deve avançar na educação de nossos meninos e meninas, dialogar mais a respeito disso, dialogar entre as instituições. Que as instituições se aproximem mais umas das outras e compreendam a vivência de cada uma, para poder cooperar no processo como um todo. O trabalho de proteção à mulher é um trabalho de equipe.

J.I.: As mulheres são maioria na sociedade, mas não no judiciário. O que fazer para mudar isso?

J.F.: O acesso ao cargo público, ao poder judiciário, se dá através de concurso público e o concurso público é uma seleção extremamente rigorosa, difícil e que demanda de nós, mulheres, um sacrifício muito, muito grande, comparado aos nossos colegas homens. Na minha realidade, tive um suporte grande que veio dos meus pais, do meu esposo, que foi um grande motivador e dividiu comigo, como deve ser feito, toda a responsabilidade da maternagem, paternagem. Esse acesso ao judiciário ele vem, mais uma vez, dessa superação do patriarcado. Para a mulher alcançar esses espaços, ela precisa que as obrigações sejam assumidas de forma igualitária, como deve ser. E aí, uma vez que ela tendo essas oportunidades, entra a questão da dedicação e do mérito. Mas não é só uma questão de mérito, definitivamente.

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: Juizados Especiais vão funcionar nas 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Youtube

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 238, de 11 de março de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca de Santo Antônio de Jesus, que vão funcionar em anexo nas 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Santo Antônio de Jesus. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

De acordo com o texto, Os Juízes Titulares da 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Santo Antônio de Jesus responderão pelos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando tarja que os identifiquem. Além disso, os Juizados vão utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionarão nos cartórios da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

SENHOR DO BONFIM: Juizado Especial é instituído para a Comarca

Foto: Foto: Reprodução/Prefeitura de Senhor do Bonfim

Por: Justiça no Interior

A partir da próxima semana, a Comarca de Senhor do Bonfim, região centro-norte da Bahia, terá o Juizado Especial Adjunto. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco. O Juizado vai funcionar em anexo na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos. A decisão foi publicada por meio do decreto nº 240, de 11 de março de 2022 e entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

Segundo o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos de Valença vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.