Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

LAURO DE FREITAS: Juizados Especiais vão funcionar na 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 158, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca de Lauro de Freitas, que vão funcionar em anexo na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, Os Juízes Titulares da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Lauro de Freitas responderão pelos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando tarja que os identifiquem. Além disso, os Juizados vão utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionarão nos cartórios da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: Nova diretoria da OAB toma posse

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A nova diretoria da Ordem dos Advogados Brasil-subseção de Luiz Eduardo Magalhães tomou posse na quarta-feira, 23. No triênio 2022-24, a gestão será formada pelo presidente Arthur Granich, pela vice-presidente Bruna Gonsiorkiewicz, pela secretária-geral Letícia Lasmar, pelo secretário-geral adjunto Rafael Mezzalira e pela tesoureira Betânia Vasconcelos. 

Em seu discurso, o presidente Arthur Granich destacou o bom trabalho que vem sendo feito pelos gestores da Subseção de Luís Eduardo Magalhães nos últimos anos, sobretudo no triênio passado marcado pela pandemia do novo coronavírus. “Apesar das intempéries, tivemos conquistas importantes em Luís Eduardo, como a realização de cursos enquanto foi possível, contratação de servidores pelo Judiciário e a mudança da comarca para entrância final”, disse. 

Presente na cerimônia de posse, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que sua gestão será marcada pelo compromisso com a advocacia do interior. “Temos um compromisso com esses colegas que formam essa advocacia preparada, competente e que enfrenta os maiores desafios da crise do Judiciário. Sei que juntos e firmes vamos superar todos esses problemas”, disse.

Com informações da OAB-BA

PORTO SEGURO: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Jojo Notícias

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 159, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Porto Seguro, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

VITÓRIA DA CONQUISTA: TRE-BA abre vagas para juiz eleitoral

Foto: Blog da Resenha Geral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, na quarta-feira, 23, no Diário da Justiça Eleitoral, edital comunicando a abertura do prazo de cinco dias para a inscrição dos interessados à titularidade eleitoral da 39ª Zona, que tem sede na Comarca de Vitória da Conquista, região Sudoeste do estado.

Os pedidos de habilitação dos magistrados devem ser assinados, digitalizados e instruídos com o documento comprobatório da data inicial do efetivo exercício da titularidade do magistrado na Comarca e encaminhados para o endereço eletrônico do Protocolo do TRE-BA (proto[email protected]).

Segundo o edital, o TRE – BA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

Dessa forma, após a realização da inscrição, por meio do endereço eletrônico (protocolo@tre-ba. jus.br), será encaminhado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do magistrado acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

As informações são da Associação dos Magistrados da Bahia 

STF suspende veto do MEC a passaporte da vacina em universidades federais

Foto: Reprodução/UFBA

O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão de despacho do Ministério da Educação que vetou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para alunos de instituições federais participarem de aulas presenciais.

Os magistrados confirmaram a liminar proferida em dezembro do ano passado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.

Ao suspender o despacho do Ministério da Educação, Lewandowski afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

O magistrado ainda destacou a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.

A decisão do STF confirma a exigência do comprovante da vacinação, medida que foi tomada pela Universidade Federal da Bahia e outras instituições federais de ensino. A UFBA justificou a exigência apontando que “a vacinação é medida de proteção individual e, principalmente, coletiva. A exigência de comprovação do esquema vacinal completo é, portanto, expressão da responsabilidade das instituições com suas respectivas comunidades e com o bem comum de nossa população”. 

Com informações da Folha de São Paulo

CAMAÇARI: Juizados Especiais irão funcionar na 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Thiago Canuto

Foto: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 152, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca de Camaçari, que vão funcionar em anexo na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, Os Juízes Titulares da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Camaçari responderão pelos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando tarja que os identifiquem. Além disso, os Juizados vão utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionarão nos cartórios da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando, inclusive, o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, poderão ser designados juízes leigos e conciliadores para as funções nos juizados adjuntos, atuando nos processos que tramitam sob a sustentação da Lei Federal nº 12.153/2009. 

As informações são do TJBA

ILHÉUS: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus

Por Justiça No Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 154, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Ilhéus, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

PEDRÃO: TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 90 mil por não prestar contas de convênio

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Pedrão 

O ex-prefeito do município de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na terça-feira. 15, a devolver R$ 90.000,00 aos cofres públicos do estado e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 45 mil em razão de não haver prestado contas de um convênio firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. 

O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família naquele município. Os conselheiros da 1ª Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades identificadas.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

Justiça nega pedido do MPF de suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco

Foto: Reprodução/Prefeitura de Salvador 

A Juíza Federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu na segunda-feira, 21, a liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal que tinha por objetivo suspender a tramitação do procedimento licitatório e do eventual contrato administrativo firmado para concessão de uso do Palácio Rio Branco para instalação e administração de um empreendimento hoteleiro. 

De acordo com a magistrada, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão. “Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”.

A Juíza destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”

As informações são do Bahia Notícias 

EUNÁPOLIS: Juizado Especial vai funcionar na 1ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Reprodução/Veja

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nº 153, de 18 de fevereiro de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, instituiu o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Eunápolis, que vai funcionar em anexo na 1ª Vara da Fazenda Pública. O Decreto entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 21 de fevereiro.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

As informações são do TJBA