Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Tribunal Superior do Trabalho retoma atendimento presencial

Foto: Reprodução/TST 

Servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 07. As medidas, previstas no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89/2022, assinado nesta quarta-feira, 02, pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tiveram como fundamento o avanço da cobertura da vacinação sobre a população brasileira, especialmente no Distrito Federal e na força de trabalho do TST, e o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no âmbito local. 

O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal fica condicionado ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. Para tanto, deve-se apresentar certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, nacional ou internacional, atestando a imunização completa. O documento precisa conter a identificação da pessoa, as datas das aplicações, o lote e o nome do fabricante da vacina. O acesso de não vacinados ocorrerá mediante apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizado nas últimas 72h.

Permanece a possibilidade da utilização do regime híbrido (presencial e telepresencial) para a realização de sessões de julgamento, conforme conveniência e oportunidade de cada órgão judicante. Às sessões de julgamento híbridas são aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos adotados nas sessões de julgamento telepresenciais.

O funcionamento do restaurante será restrito ao público interno. As disposições do ato poderão ser revistas, a qualquer tempo, em caso de mudanças das condições epidemiológicas do coronavírus e de suas variantes. 

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho 

TSE retoma os serviços presenciais a partir de segunda-feira

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

A partir da segunda-feira, 07, servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral retomam o trabalho presencial. O anúncio foi feito pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, na sessão da quinta-feira, 03. De acordo com a Portaria nº 209/2022, a retomada será gradual e em regime híbrido.

Segundo o TSE, a decisão pelo retorno levou em conta as orientações das autoridades sanitárias e as condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do coronavírus (responsável pela covid-19) e ao estágio avançado de vacinação.

A partir de terça-feira, 08, as sessões de julgamento passam a ser realizadas de forma presencial no Plenário com a possibilidade de participação por videoconferência em caso de necessidade.

As sustentações orais também voltam a ocorrer com a presença dos advogados em Plenário. Para isso, aqueles que se inscreverem para ocupar a tribuna deverão apresentar o comprovante de vacinação com o número de doses correspondentes ao ciclo completo, conforme recomendado pelas autoridades de saúde.

As regras para o retorno seguem as diretrizes da Resolução nº 322, de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário, sempre observando as ações necessárias para a prevenção da covid-19.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral 

TRF1 retoma trabalho presencial na segunda-feira

Foto: Reprodução/TRF1

A partir da segunda-feira, 07, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região avança para a fase preliminar de retorno ao trabalho presencial. A decisão foi aprovada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, que acatou a manifestação do Comitê Gestor de Crise (CGC) da Corte e assinou a Portaria Presi 93/2022.

Nesta nova etapa, o prazo mínimo de atendimento presencial ao público externo será de 5 horas diárias, realizadas, preferencialmente, no horário das 13 às 18 horas. O retorno dos serviços presenciais será limitado a 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.

De acordo, com a portaria, no caso das atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação, comunicação e manutenção predial e engenharia, o percentual previsto na etapa preliminar poderá ser elevado para percentual que garanta a continuidade dos trabalhos sem comprometer as medidas de segurança na prevenção da contaminação da força de trabalho.

A mudança também levou em conta o decréscimo de casos de Covid-19 entre magistrados, servidores, prestadores de serviços e estagiários do Tribunal no mês de fevereiro e a inexistência de internações de beneficiários do Pro-Social por agravamento da doença no âmbito da 1ª Região nas últimas semanas.

As informações são do TRF1

Processos judiciais que envolvam violência doméstica terão prioridade, decide TJBA

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Os processos judiciais que envolvam mulheres em situação de violência doméstica devem ser priorizados na Justiça baiana. A decisão foi publicada através da portaria nº VP1 – 04/2022 – CG, editada pela 1ª vice-presidência do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA). a desembargadora Gardênia Pereira Duarte. O documento visa dar cumprimento ao artigo 1048, III, do Código de Processo Civil de 2015.

Dessa forma, recursos e ações de competência do judiciário relacionados a mulheres que sofreram violência, possuem prioridade para cadastramento, triagem e análise de prevenção, realizada pela Diretoria de Distribuição do 2º grau, devendo ser encaminhados aos gabinetes dos respectivos relatores, no prazo máximo de quatro horas, a contar da distribuição eletrônica. 

Editada em 2019, a lei nº 13.894 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os processos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

As informações são do TJBA

Medidas Protetivas de Urgência concedidas na Bahia aumentam 100% em cinco anos

Foto: Reprodução/Jornal Correio

A quantidade de Medidas Protetivas de Urgência concedidas na Bahia, através da Lei Maria da Penha, aumentou 21% entre 2020 e 2021, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia. No ano de 2020 foram 8.155 medidas, entretanto, em 2021, elas chegaram a 10.373. Em 2017, 5.193 MPUs foram distribuídas. O número representa um aumento de 100% em cinco anos.

Para a desembargadora e coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, Nágila Brito, o aumento percebido entre 2020 e 2021 pode ser explicado por conta da pandemia, que contribuiu para que o número de medidas protetivas solicitadas e concedidas diminuísse no ano de 2020. Segundo a desembargadora, o período de isolamento das mulheres junto aos companheiros foi responsável pelo número menor: “Com o advento da pandemia, houve uma diminuição de medidas protetivas porque as mulheres não estavam tendo acesso a ajuda, além de estarem com muito medo. Algumas ficaram até em cárcere privado”. 

 Esse tipo de mecanismo serve para proteger a integridade e vida de mulheres, que são ameaçadas ou violentadas. De acordo com os dados do TJBA, os municípios líderes em MPU são Salvador (3.038), Vitória da Conquista (962) e Juazeiro (683). Seguidos de: Feira de Santana (577), Barreiras (419), Camaçari (392), Paulo Afonso (354), Alagoinhas (299), Itabuna (272) e Irecê (225).

A secretária de políticas para mulheres do Governo do Estado, Julieta Palmeira, pontua que o aumento de medidas protetivas concedidas, que vinha sendo progressivo há cinco anos, é decorrente da maior circulação de informações e alertas para o tema da violência contra a mulher.

Temos facilitado a realização de denúncias. A prorrogação de medida protetiva, por exemplo, hoje já pode ser feita de forma virtual, pela delegacia digital. E esse movimento de facilitação veio por conta da pandemia já que, nesse período, a violência doméstica contra mulheres foi uma das questões mais sensíveis e tínhamos restrições enormes de deslocamento para acesso a delegacias”, destaca Julieta.

As informações são do Jornal Correio

Defensorias realizam mutirão para incentivar reconhecimento de paternidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

No sábado, 12 de março, às Defensorias Públicas do Brasil vão realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome” e incentivar o reconhecimento da paternidade em todo o país. Na Bahia a ação será realizada como parte da Ação Cidadã Sou Pai Responsável, desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia durante o ano todo, e acontecerá na capital e em 19 municípios do interior. 

Serão oferecidos serviços como exames de DNA gratuitos, reconhecimento de paternidade/maternidade (biológica ou socioafetiva), orientações jurídicas, resoluções extrajudiciais e educação em direitos.

O público-alvo do projeto é o filho ou a filha, de qualquer idade, que ainda não tenha o nome do pai no registro. O atendimento será por ordem de chegada e entre os documentos básicos que precisam ser apresentados estão RG, CPF e certidão de nascimento.

“É um movimento nacional para dar visibilidade ao trabalho que a Defensoria Pública realiza para assegurar os direitos dos seus assistidos. A Bahia não podia ficar de fora e, além da capital, vamos levar a ação para o interior com o apoio dos coordenadores das nossas Regionais”, destacou a coordenadora da área Não-Penal do Núcleo de Integração da DPE/BA, Cristina Ulm, que participou das reuniões nacionais.

Confira os locais da ação no interior:

1ª Regional da Defensoria

Feira de Santana

Avenida Maria Quitéria, nº 1235 – Ponto Central

Santo Estevão

Rua Noeme Franco Lima de Almeida, s/n – Centro

3ª Regional da Defensoria

Ilhéus

Rua Rotary, nº 255, 3º ao 7º andares, Edf Office – Cidade Nova

4ª Regional da Defensoria

Itabuna

Avenida Nações Unidas, nº 732 – Centro

5ª Regional da Defensoria

Juazeiro

Rua do Paraíso, nº 152 – Santo Antônio

Senhor do Bonfim

Avenida Roberto Santos, n° 735 – Marista

Jacobina

Avenida Lomanto Júnior, nº 430 – Centro

6ª Regional da Defensoria

Santo Antônio de Jesus

Rua Vereador Albertino Lira, nº 01 – Quitandinha

Santo Amaro

Rua do Imperador, n° 44 – Centro

7ª Regional da Defensoria

Camaçari

Rua Monte Gordo, nº 63 – Inocoop

Lauro de Freitas

Rua Mucugê, nº 87, Edifício Norte Garden –  Centro

Candeias

Rodovia BA 523 – URBIS I

Simões Filho

Rua Francisco de Almeida, nº 42 – Centro

9ª Regional da Defensoria

Porto Seguro

Rua Pero Vaz de Caminha, nº 178 – Centro

Eunápolis

Avenida Demétrio Couto Guerrieri, nº 446 – Centro

Teixeira de Freitas

Rua Águas Claras, nº 523 – Bela Vista

11ª Regional da Defensoria

Irecê

Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 84 – Centro

12ª Regional da Defensoria

Jequié

Rua Manoel Vitorino, nº 510 – Campo do América

Ipiaú*

*A ação será realizada na cidade de Itagibá: Rua Chile, nº 70 – Centro (sede do Fórum)

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

Cidadão baiano consegue que pagamento de auxílio-doença seja reestabelecido

Foto: Gov.br

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, no último dia 17, que o auxílio-doença de um cidadão baiano fosse restabelecido. O homem teve o benefício cortado em junho de 2017. Entretanto, o benefício voltou a ser creditado em janeiro de 2021 e foi liberado o valor retroativo, referente aos meses que ele não recebeu, no valor de mais de 60 mil reais.

O assistido é um portador de deslocamentos discais intervertebrais, síndrome cervicobraquial, lumbago com ciática e sinovite/tenossinovite e por isso ele ficou impossibilitado de desenvolver suas atividades laborais. O auxílio-doença foi concedido em fevereiro de 2014 e interrompido em junho de 2017, após perícia revisional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O beneficiário ingressou com recurso administrativo em julho de 2017 e, até 2019, ainda se encontrava em análise.

Sem renda e sem resposta do INSS, o cidadão procurou a DPU em Salvador (BA) em 2019. A sentença foi emitida em janeiro de 2021, indicando que o homem voltasse a receber o auxílio-doença, além dos valores retroativos referentes aos anos não recebidos.

As informações são da DPU.

Janela partidária começa nesta quinta-feira

Foto: Agência CNI de notícias

A partir de hoje, 03, os deputados e deputadas federais ou estaduais podem trocar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária, antes das eleições presidenciais de 2022. O processo é chamado de janela partidária irá durar do dia 03 de março até o dia 01 de abril, dando aos parlamentares 30 dias corridos para realizarem a troca.

A janela partidária está prevista no Calendário Eleitoral e é garantida pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Em 2018, o TSE decidiu que só podem usufruir da janela partidária os candidatos eleitos que estejam no término do mandato vigente, ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

As informações são do TSE

ITAGUAÇU DA BAHIA: TCM rejeita contas e multa ex-prefeito

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaguaçu da Bahia 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 24/02, parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da cidade de Itaguaçu da Bahia, sob responsabilidade do ex-gestor, Ivan Tiburtino de Oliveira. Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$8 mil.

Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Justiça Federal da Bahia retoma atendimento presencial

Foto: Reprodução/TRF1

A partir desta quinta-feira, 03, a Justiça Federal da Bahia retorna à etapa Avançada-I. Durante a nova fase o prazo mínimo de atendimento presencial ao público externo será de 5 horas diárias, realizadas no horário das 10h às 15h e o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço. 

A decisão foi oficializada por meio do Ofício nº 26/2022, em que o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, solicitou à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que toda a Justiça Federal da Bahia retornasse à etapa preliminar do trabalho presencial, por um período de 15 dias, até uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado.

Para acesso ao prédio pelo público externo será necessário o prévio agendamento, observados critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento na unidade no momento. Além disso, leva em consideração, o regramento sobre o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, dentre os quais a realização de audiência e sessões de julgamento, que continuarão sendo realizadas, como regra, de modo virtual. 

Também será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, segundo a Portaria nº 286/2021, assinada pelo Diretor do Foro da SJBA, com vistas ao ingresso e à circulação de pessoas nas dependências da Seccional e nas Subseções Judiciárias, válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observando o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. 

O restabelecimento da etapa Avançada I em Salvador e no interior do Estado ocorre no momento em que a taxa de ocupação das UTIs nos hospitais da Capital, encontra-se em 49% (quarenta e nove por cento). Da mesma forma, a vacinação da população baiana contra o novo coronavírus já ultrapassa a marca de 80%, com as duas doses, de modo a permitir o avanço das medidas necessárias ao pleno funcionamento das atividades presenciais da Justiça Federal da Bahia. 

As informações são do TRF1