Quarta-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRT5 retoma atividades presenciais

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região retoma na segunda-feira, 28, as atividades presenciais nas áreas judiciária e administrativa. O horário de atendimento será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. O retorno faz parte da fase intermediária 4, que prevê a possibilidade de retorno integral do funcionamento em regime presencial.

De acordo com o TRT5, serão mantidos os protocolos de segurança sanitária, como o uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; o distanciamento social e a exigência da apresentação de comprovante de vacinação na entrada dos prédios.

 A presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, destacou que o avanço de fase levou em conta a redução dos casos novos de covid-19 na Bahia nas últimas semanas, sobretudo em relação a janeiro, quando a terceira onda teve início, e o TRT voltou a funcionar, quase totalmente, de maneira remota. “Estamos felizes com este novo avanço. É um processo para o qual já vínhamos nos preparando, mas vale salientar que todo o Tribunal seguirá observando as regras de biossegurança e medidas protetivas de saúde”, declarou.

O Balcão Virtual manterá o horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. O TRT-5 mantém plantões judiciários das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região 

BREJOLÂNDIA: TJBA determina que município readmita 34 servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia

Por: Justiça no Interior 

O desembargador José Luiz Pessoa Cardoso, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tornou sem efeito o Decreto nº 08/2021, do município de Brejolândia e determinou que a Prefeitura da cidade readmita, no prazo de 10 dias úteis, trinta e quatro servidores que foram demitidos em janeiro de 2021. O magistrado fixou uma multa diária de  R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

Na ação, os servidores alegam que foram aprovados em concurso público, realizado em março de 2020, mas as nomeações e posses foram arbitrariamente suspensas pelo Decreto, com prejuízo das remunerações devidas e sem a prévia instauração de processo administrativo.

Ao julgar o Agravo de Instrumento, Pessoa Cardoso observou que o Decreto “aparentemente ofende os princípios norteadores da atividade administrativa, em especial o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois o Município de Brejolândia praticou ato equivalente à exoneração de servidores públicos sem oportunizar a eles, sequer, prévia manifestação, por meio de processo administrativo instaurado com essa finalidade específica”.

E ainda que “o ato administrativo previa sua validade pelo prazo máximo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para privar os agravantes do salário que decerto constituem sua única fonte de renda, situação que ainda mais se agrava em virtude do declínio econômico decorrente da pandemia”.

Por fim, deferiu a Tutela de Urgência, suspendeu o Decreto nº 08/2021 e determinou a reintegração dos trinta e quatro servidores ao serviço público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

CONFIRA A DECISÃO

TJBA divulga plantão judicial de 24 à 31 de março

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE MARÇO

EUNÁPOLIS: sede da Justiça Federal será inaugurada nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/TRF1

Será inaugurada nesta sexta-feira, 25, a nova sede da Justiça Federal de Eunápolis, região sul da Bahia. A solenidade de inauguração, que será realizada com número reduzido de convidados em razão da epidemia do coronavírus, acontece às 18h. 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Bahia, o novo espaço vai proporcionar mais conforto e segurança, tanto para os jurisdicionados quanto para o corpo funcional.

Localizada na Avenida Artulino Ribeiro Nascimento, s/n, no Bairro Dinah Borges, Eunápolis/BA, a nova sede da Subseccional possui área total de 1.100,00 m², com 980,00 m² de área construída, dois pavimentos, amplo estacionamento e quatro vagas de garagem.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PORTO SEGURO: TST mantém medidas contra trabalho análogo à escravidão em fazenda no litoral sul baiano

Foto: Reprodução/Rede Brasil Atual

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as medidas judiciais que lhe foram impostas a empresa Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas, depois que 39 empregados foram resgatados em situação análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro, litoral sul da Bahia.

Para o colegiado, não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de tutela de urgência, para que a empresa cumprisse diversas obrigações relativas aos direitos trabalhistas e ao meio ambiente dos empregados da Fazenda Dois Rios, sob pena de pagamento de multa.

O pedido foi amparado em inquérito civil aberto a partir de informações da Secretaria de Assistência Social do Município de Itabela, extremo sul do estado, em que o grupo de trabalhadores teria vindo trabalhar na fazenda de café e, diante das péssimas condições a que foram submetidos, decidiram voltar, mas não tinham recursos para tal.

Constatou-se que eles foram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto.  Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Durante a fiscalização, foi identificado um trabalhador que havia se acidentado com uma motosserra. Ele fugiu depois de discutir com um superior, que o ameaçou com uma pistola e efetuou um disparo. Ao final, o MPT interditou quatro máquinas agrícolas e celebrou um Termo de Ajuste de Conduta Emergencial com um dos réus, que não teria honrado todos os pagamentos acertados.

O  juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro identificou elementos suficientes para o deferimento da antecipação de tutela requerida pelo MPT. Entre as obrigações impostas estava a de anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

O juízo ainda determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis da empresa e do fazendeiro, com aviso aos cartórios da região, e fixou multa diária de R$1 mil para cada item comprovadamente descumprido.

Contra a decisão, a Costa Descobrimento impetrou mandado de segurança, alegando que adquirira a fazenda em 2013, mas, como o negócio era pouco rentável, firmaram promessa de compra e venda em julho de 2017.  Segundo a empresa, um dos novos responsáveis pelas propriedades é que teria contratado os empregados, sem sua interferência, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas medidas impostas pelo juízo. Disse, ainda, que, posteriormente, foi feito novo contrato de cessão de direitos com outros três interessados, que têm a posse da fazenda atualmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, contudo, manteve a decisão, diante da ausência de provas do registro de venda das propriedades. Para o TRT, as medidas impostas são normas legais que devem ser observadas por todos os empregadores para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a manutenção da qualidade e da segurança do meio ambiente de trabalho. A Costa Descobrimento, então, recorreu ao TST.

O relator, ministro Dezena da Silva, identificou os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, pois as medidas determinadas são condizentes com o objetivo de preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações como as que foram identificadas pelo MPT. 

Ele destacou que as provas juntadas ao processo confirmam o resgate dos 39 trabalhadores e a continuidade da exploração econômica da propriedade, por meio de contratos de promessa de compra e venda celebrados com a empresa – que, a seu ver, é a legítima proprietária da fazenda e a destinatária dos seus lucros.

Outro requisito verificado pelo relator foi o chamado perigo na demora, uma vez que há efetiva possibilidade de novos trabalhadores serem submetidos às mesmas condições degradantes. Em relação a isso, o ministro observou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que tenha tomado providências para melhorar para evitar as situações que justificaram a decisão judicial.

Por unanimidade, o TST não constatou ilegalidade, abusividade ou violência a direito líquido e certo da empresa que impeça a manutenção das medidas judiciais impostas.

Processo: RO-1322-31.2019.5.05.0000

As informações são do TRT5

DPE manifesta repúdio a abordagem policial truculenta contra advogados baianos

Foto: Reprodução/DPE-BA

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia emitiu nesta quinta-feira, 24, uma nota de repúdio a abordagem policia que os advogados Jacson Cupertino e Reinaldo Weber teriam sofrido na última sexta-feira, 18.

No relato, que foi noticiado em primeira mão pelo Justiça no Inteiror, Jacson Cupertino, presidente da OAB-Ilhéus, afirma que ele e o advogado Reinaldo Weber estavam retornando da cerimônia de posse da diretoria da OAB-Itapetinga, quando foram parados em uma blitz da PM Tático Operacional Rodoviário, nas proximidades do município de Itapé.

“Ao desembarcar do veículo, indaguei aos policiais se não iria verificar nossa documentação antes e estes, aos berros, nos mandaram calar a boca. Estranhei aquela abordagem com 4 fuzis apontados em nossas direções, mas logo percebi que era uma abordagem a dois homens negros”, afirma Cupertino.

Na nota, a DPE-BA afirma que “reconhece que o racismo é um dos problemas mais graves no Brasil e que sua existência deve ser enfrentada e não exime ninguém de ser responsabilizado. Aos colegas advogados, a Defensoria manifesta solidariedade e reforça a necessidade de investigação do caso para que, tanto o racismo quanto a violência policial, sejam combatidos”.

TRF1 mantém a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências das unidades

Foto: Reprodução/TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, assinou, na segunda-feira, 21, a Resolução Presi 12/2022 que determina a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial em todos os prédios do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região. O normativo considerou a manifestação do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal, que se reuniu no dia 15 de março.

Na ocasião, o Comitê sugeriu a adequação da Resolução 35/2021 à necessidade de respaldo às decisões, no âmbito das Seções Judiciárias da 1ª Região, no sentido de manter a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial ainda que tenham sido expedidos, pelos governos locais, atos normativos com deliberação contrária.

Com isso, fica determinada a obrigatoriedade enquanto vigorar a recomendação de proteção individual expedida pelas autoridades sanitárias ou enquanto subsistirem limitações ao retorno das atividades presenciais, respectivamente, no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Lei que prevê a distribuição de absorventes as mulheres de baixa renda é promulgada

Foto: Unicef/Elias Costa

Na sexta-feira, 18, foi promulgada a Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A nova lei, determina a distribuição gratuita de absorventes para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias, para sua higiene pessoal. 

Em 2021 a lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu o programa. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março.

Após o veto do presidente, parlamentares e organizações da sociedade civil se mobilizaram contra a decisão de Bolsonaro. Para eles, o veto foi como um ato contra as mulheres, uma vez que o objetivo da lei é combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado, com o resultado de 64 a 1 e anteriormente aprovado na Câmara de Deputados por 425 a 25 votos.

Em seu posicionamento, o presidente Jair Bolsonaro apresentou seis trechos do projeto argumentando que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. 

Às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.

Durante a análise do veto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi relatora do projeto no Senado, afirmou que os congressistas não podiam se iludir com o decreto presidencial, ressaltando que esse dispositivo não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, ela apontou que o decreto  de Bolsonaro diminui a quantidade de mulheres atendidas pela iniciativa.

A gente tem de derrubar por inteiro esse veto. Não se iludam com essa história de decreto, essa política tem de ser de Estado. Claro que uma lei tem muito mais poder que um decreto, que a qualquer hora o presidente pode derrubar. Eu acho isso uma falta de respeito ao Congresso”, disse a senadora na ocasião.

Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

As informações são da Agência Senado

Expediente do Núcleo de Precatórios do TJBA será suspenso para digitalização de processos

Foto: Reprodução/TJBA 

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) vai suspender o atendimento entre os dias 28 de março e 8 de abril. O motivo da suspensão é a digitalização dos processos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante esse período, o canal disponível para os advogados e as partes direcionarem pedidos urgentes é o e-mail [email protected].

Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Após esse período, o Núcleo voltará ao atendimento normal e com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais. O Decreto Judiciário n. 264, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 22, determinou a suspensão do expediente no Núcleo de Precatórios.

Atualmente, são 12.032 precatórios no SAJ e 3.782 no PJe, totalizando 15.814 processos. Até maio deste ano, todos os processos do Núcleo serão digitalizados. A ação, feita em parceria com o setor de digitalização, vem sendo acompanhada por todos os servidores do NACP, sob a coordenação da servidora Larissa Nou, a fim de agilizar os pagamentos durante o ano de 2022. Cabe salientar que o trabalho interno permanece com a soma de esforços, apesar da suspensão do atendimento presencial.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Justiça Federal reverte indeferimento de auxílio-doença a trabalhadora baiana

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Justiça Federal da Bahia reverteu, em fevereiro deste ano, o indeferimento do pagamento do auxílio-doença para uma trabalhadora autônoma moradora de Salvador. A decisão veio após uma ação da Defensoria Pública da União (DPU).

Helena (nome fictício) trabalhava como autônoma, vendendo bebidas na praia, e contribuiu individualmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 2 anos e 11 meses. Por questões financeiras, não pôde continuar com as contribuições.

Em janeiro de 2020, Helena compareceu ao INSS para requerer o benefício de auxílio-doença, mas o pedido foi indeferido por não constatação da incapacidade laborativa. Conforme relatórios médicos, a mulher é portadora de síndrome do manguito rotador, epicondilite medial, bursite do ombro e transtorno de disco cervical.

No mesmo mês, Helena procurou orientação da DPU para tentar, novamente, requerer o benefício. A Defensoria entrou com pedido e, após comprovação do direito, conseguiu reverter a negativa. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal confirmou o direito de Helena em receber o auxílio-doença.

As informações são da Defensoria Pública da União