Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRF1 define como será o funcionamento do tribunal durante a Semana Santa

Foto: TRF1/Reprodução

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) não terá expediente durante os dias 13,14 e 15 de abril, assim como, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos termos do art. 62 da Lei 5.010/66 e do art. 179 do Regimento Interno do TRF1. Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 18 de abril, segunda-feira. No período, será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.

Além disso, entre os dias 13 a 17 de abril, os sistemas e serviços de TI do TRF1 ficarão indisponíveis devido à manutenção do CPD do Tribunal. A energia do Centro de Processamento de Dados do Tribunal será desligada para substituição dos equipamentos de nobreaks. Esta paralisação do CPD afetará toda a 1ª Região e o acesso das demais Regiões que se utilizam do sistema de cálculo, como o Sistema Nacional da Justiça Federal.

Para usuários externos de toda a JF1, ficarão indisponíveis, entre outros, os seguintes sistemas e serviços de TI: Portal do TRF1 na Internet, PJe, e-Proc, e-Cint, Consulta Processual, Certidão On-line e SEI. Já usuários internos não terão acesso, além dos serviços já mencionados, aos sistemas Juris, e-Jur,TRF1-Doc e eSosTI.

Os serviços que não serão afetados serão: o portal intranet, e-mails e Teams, se acessados fora da rede de dados do TRF1, como em casa ou nas seções e subseções judiciárias. Também não serão afetados os sistemas locais das seccionais, como Processual e JEF Virtual.

Mais informações sobre manutenção no CPD pelo telefone (61) 3410-3264 e Plantão Judicial: (61) 99943.1346.

As informações são do TRF1

TRT5 funcionará em regime de plantão no feriado de Semana Santa

Foto: TRT5/Reprodução

Durante o feriado de Semana Santa, entre os dias 13 a 17 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias. O recesso está previsto no inciso II do art. 62 da Lei 5.010/66.  A escala com os nomes de magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário ficará disponível no portal do TRT-5 (aba ‘Serviços’ > link Plantões Judiciários).

No plantão, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

A suspensão da contagem de prazos no período, bem como do atendimento normal, constam do Calendário Oficial do Tribunal.

As informações são do TRT5

IGUAÍ: TRE-BA realiza mudança em locais de votação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Iguaí

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta os eleitores de Iguaí sobre mudanças em locais de votação. Conforme a 146ª Zona Eleitoral, as mudanças foram realizadas após constatação de imóveis com infraestrutura inadequada, falta de acessibilidade e prédios em desacordo com a legislação eleitoral. 

O objetivo é garantir maior segurança e ambientes com estrutura física adequada para receber os eleitores e os membros da mesa receptora de votos, durante a realização das Eleições Gerais 2022, marcadas para 02 de outubro.

Confira as mudanças:

  • Os eleitores que votavam nos povoados de Verdigal, Água Bela, Água Funda, Rio do Silvano e Gaviãozinho passarão a votar no Colégio Arani de Souza, localizado no centro da cidade.
  • Os eleitores que votavam no povoado Ribeirão das Flores (Zulmerinda) passarão a votar, em definitivo, no Centro de Educação Netanias Alves Veiga – CENAV, localizado no centro da cidade.
  • Os eleitores que votavam no povoado do João Elisiário passarão a votar no Centro Educacional de Iguaí (CEI), localizado no centro da cidade.
  • Os eleitores que votavam no povoado do Baixão passarão a votar no Colégio Manoel Lobo, localizado no centro da cidade.

De acordo com a 146ª Zona Eleitoral (ZE), a transferência ocorreu de forma automática, portanto, não é necessário que os eleitores solicitem a alteração. Mas, caso o eleitor queira votar em outro local, deverá fazer a solicitação através do portal Título Net ou comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, até o próximo dia 4 de maio. 

Para esclarecimentos, o cidadão poderá entrar em contato com a 146ªZE, por meio do telefone (73) 3271-2274 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected].

As informações são do TRE-BA

Prazo para inclusão do nome social no título de eleitor vai até 4 de maio, veja o passo a passo

Foto: Reprodução/TSE

Em 4 de maio termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor a tempo para votar nas Eleições Gerais 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de se identificarem, na hora de votar, da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidas na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

Para fazer a inclusão do nome social, deve-se acessar a plataforma do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, é necessário apenas a autodeclaração do eleitor.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Título Net e em “Iniciar seu atendimento remoto”;
  2. Insira a Unidade Federal (UF) “BA” para atendimento;
  3. Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  4. Em “Título de Eleitor”, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  5. Após inserir as informações sobre o título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  6. Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados.

Assista também ao vídeo com o tutorial, do TSE

Após esses procedimentos, os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. 

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

As informações são do TSE

Lei que pune violência institucional contra vítima de crime entra em vigor

Foto: Reprodução/SSP-BA 

Na última sexta-feira, 01, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.321, que caracteriza o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos. A nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5.091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

A partir de agora, pode pegar até um ano de cadeia, além de pagar uma multa, quem “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”, gerando indevida revitimização. 

A pena será aplicada em dobro se o agente público (como policial, juiz ou promotor de justiça) intimidar a vítima de crimes violentos, levando à revitimização. Se permitir que um terceiro a intimide (como um advogado, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina. Como explicou Rose de Freitas durante a votação do projeto no Senado, a vítima, Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências. 

“A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias. Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumentos para que ela obrigue a Justiça a cumprir seu papel”, discursou na ocasião a senadora.

Rose de Freitas ainda ressaltou que a violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha, podendo causar a revitimização. A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.

As informações são da Agência Senado

CURAÇÁ: Prefeito e pregoeiro são punidos com multa por erros em processo licitatório

Foto: Reprodução/Prefeitura de Curaçá

O prefeito de Curaçá, município que fica ao norte da Bahia. Pedro Alves de Oliveira e o pregoeiro da cidade, Raimundo Alves de Lira Silva, foram punidos com multa de R$ 1,5 mil em razão de irregularidades em um pregão eletrônico, no valor de R$2,2 milhões, para o fornecimento de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, no ano letivo de 2020. A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Wagner Wilker Matos de Souza”, que alegou não conseguir participar do certame em razão de erros no portal eletrônico (licitações-e, do Banco do Brasil). A empresa alegou ainda que ilegalidades em alterações feitas no edital impediram a formulação de proposta correta de preços. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, concordou que as alterações tiveram o condão de influenciar na elaboração de propostas, motivo pelo qual, deveria ter tido a devida publicidade e ser reaberto o prazo aos licitantes para a apresentação de propostas.

Ele destacou que a licitação envolvia recursos da ordem de R$2,2 milhões e tratava de fornecimento de produtos alimentícios (produto comum), contudo, somente duas empresas participaram do certame. Para o conselheiro, o fato constitui indício de que houve inadequação entre o preço de referência e as diversas unidades de medidas que foram alteradas em momento inadequado à formulação de propostas competitivas, vício que levaria normalmente à nulidade do certame.

Porém, em razão de se tratar de serviço essencial, bem como por já haver contrato em vigor, “não se configura razoável a imediata declaração de nulidade da licitação e a subsequente comunicação à Câmara Municipal para decidir sobre a rescisão contratual, já que a solução de continuidade no fornecimento de alimentos para merenda escolar acarretaria num ônus excessivo à sociedade”, disse.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

Pena pode ser maior se o réu ameaçar a vítima na presença de filho menor de idad, decide STJ

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em recurso especial ajuizado por réu condenado por ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha, cuja pena foi aumentada em um oitavo devido à reprovabilidade da conduta.

No caso em questão, o réu pediu absolvição por inexistência de dolo, ausência de temor por parte da vítima e insuficiência probatória. A 5ª Turma aplicou empecilhos processuais e, por não poder reanalisar fatos e provas, manteve a condenação. Quanto ao aumento da pena, que, segundo o réu, foi feita com fundamento inadequado para análise da negativa da culpabilidade da conduta. O relator do processo, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta.

Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito“, explicou ele.

Assim, considerou válido o entendimento das instâncias ordinárias, que aumentaram a pena devido ao fato de a ameaça ter sido feita quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade. Para o ministro Ribeiro Dantas, isso mostra “maior desvalor e censura na conduta do acusado“. A decisão foi unânime.

Em caso semelhante, a 5ª Turma também entendeu que retirar a chupeta de uma criança de colo com o intuito de apavorar a mãe durante o roubo de veículo é fator que representa especial reprovabilidade e grande desvalor social, o que é suficiente para justificar o aumento da pena.

As informações são do Conjur

Assédio sexual não depende da relação hierárquica, aponta CNJ

Foto: Bahia Notícias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, 05, nota técnica a favor do Projeto de Lei nº 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

Caso o projeto seja aprovado no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.

A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima”.

As informações são do  Direito News

CACULÉ: Prefeito é punido com multa de R$ 3,5 mil por licitação irregular

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caculé

O prefeito Pedro Dias da Silva, do município de Caculé, situado na região Sudoeste da Bahia, foi punido com multa de R$3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM, que julgou representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira.

Na denúncia, os vereadores chamaram a atenção para o fato de que o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município, a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretaria de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município.

Os denunciantes destacaram ainda, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”.

Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA.

TST reconhece vínculo entre Uber e motorista

Foto: Reprodução/UBER

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O Tribunal também determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.

O caso analisado tratava-se de um pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

Esse caso começou a ser julgado pelo TST em dezembro de 2020. Na ocasião, o Ministro relator, Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação. Para ele, essas empresas “exercem poder diretivo com muita eficiência”, determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.

Em dezembro do ano passado, o relator Delgado reiterou seu posicionamento no sentido de que há, sim, vínculo de emprego. Naquela ocasião, também se manifestou o ministro Alberto Bresciani, acompanhando o relator no processo, destacando que as plataformas digitais modificam o panorama trabalhista. Entretanto, o julgado havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte, mas a maioria já estava formada.

Na sessão da última quarta-feira, 06, o ministro Alexandre Agra Belmonte proferiu voto-vista. O ministro expôs entendimento divergente e não conheceu do recurso de revista. Para Agra Belmonte, o Tribunal teria que reanalisar fatos e provas, o que é vedado no âmbito do TST.

Na mesma sessão, o ministro Maurício Godinho Delgado voltou a se manifestar sobre o caso: como não há uma legislação específica que regule a matéria e assegure direito à categoria, “cabe ao magistrado fazer que o caso seja regulado pelo Direito”. 

Processo: 1000123.89.2017.5.02.0038

As informações são do Migalhas