Quarta-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TRT5 inscreve processos para a Semana da Conciliação Trabalhista

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região está recebendo pedidos de inclusão de processos, em qualquer fase de tramitação, para a pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022, que acontece entre os dias 23 a 27 de maio. A 6ª edição do evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, será realizada de forma presencial após dois anos ocorrendo no formato virtual, por conta das restrições impostas pela pandemia.

Para os processos de 1º Grau na capital, os advogados ou pessoas físicas ou jurídicas envolvidos em ações podem solicitar a realização de uma audiência pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone do Centro de Conciliação de 1º Grau, (71) 3284-6187. No interior, deve-se procurar a vara do Trabalho onde o processo tramita.

Já nos processos que aguardam julgamento no 2º Grau ou a análise de admissibilidade de Recurso de Revista, os advogados devem pedir a audiência através de petição nos autos, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones do Centro de Conciliação de 2º Grau , (71) 3319 7415 / 3319-7847.

Segundo a presidente do TRT-5, desembargadora Débora Machado, o Tribunal baiano tem obtido bons resultados em edições anteriores da Semana, contando com a participação do público. “Somente no ano passado programamos 1.562 audiências para a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, que unificou dois eventos anuais, de conciliação e de execução”. 

A magistrada chamou a atenção para os frutos daquela iniciativa no TRT-5: movimentação de quase R$ 76 milhões‬ com arrecadação de várias fontes, sendo a principal de R$ mais de R$ 45 milhões obtidos com a produção de 960 acordos. Outras fontes foram leilões; liberação de alvarás; custas; recolhimentos previdenciário e fiscal; liberação de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Evento presencial

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região

ANDARAÍ: Ministério Público processa responsáveis por construções irregulares no Parque Nacional da Chapada Diamantina

Foto: Reprodução/MPF

O Ministério Público Federal ajuizou, na quinta-feira, 28, três ações civis públicas contra responsáveis por construções irregulares dentro da área do Parque Nacional da Chapada Diamantina. As ações apontam que os imóveis particulares são ilegais – por ultrapassarem os limites da unidade de conservação – e estão impedindo a regeneração natural da vegetação nativa. Como pedido liminar, o MPF requer a proibição de acesso ao local e de realização de intervenções ou quaisquer atividades nas áreas.

O Parque é uma região classificada como unidade de conservação de proteção integral, conforme decreto nº 91.655/85, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . De acordo com o instituto, este tipo de unidade de conservação têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Por meio de relatórios, elaborados após vistorias realizadas pela equipe do ICMBio, agentes do instituto identificaram três ocupações irregulares em Andaraí (BA), localizadas no interior do parque. Segundo o MPF, as ocupações não possuem nenhum tipo de autorização ou licenciamento por parte do ICMBio.

O procurador Victor Nunes Carvalho defendeu nas ações que há fartos elementos da absoluta irregularidade das construções analisadas. “O avanço das obras pode comprometer ainda mais a manutenção da preservação e o equilíbrio ambiental da região. São intervenções que não têm a autorização do órgão ambiental competente e, por isso, medidas efetivas devem ser tomadas para a proteção da flora local”, explicou.

Além da medida liminar suspendendo o acesso e as atividades na área ocupada ilicitamente, o MPF requer à justiça a condenação dos três acionados à obrigação de: demolir as construções; recompor o meio ambiente degradado, restaurando as características originais do bioma suprimido e, na hipótese de impossibilidade de recomposição ambiental, que paguem indenização em valor a ser definido. 

Cada ação pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que podem chegar até a R$11 mil reais por dano; e a obrigação de se absterem de realizar quaisquer novas intervenções na área do PNCD.

Confira a íntegra das ações:

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e):

1) 1003288-57.2022.4.01.3312

2) 1003289-42.2022.4.01.3312

3) 1003292-94.2022.4.01.3312

As informações são do Ministério Público Federal

Fornecedor é responsável por defeitos ocultos mesmo após o fim do prazo de validade dos produtos, decide STJ

Foto: Divulgação 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, após três anos e sete meses da compra, a geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas, a aquecer apenas a parte superior do alimento. A consumidora procurou a fornecedora, mas foi informada de que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que essa matéria já foi objeto de exame pontual pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 984.106, em 2012. Segundo o magistrado, na ocasião, foram estabelecidas premissas importantes, como a de que o ônus da prova quanto à natureza do vício cabe ao fornecedor, pois “eventual déficit em matéria probatória” conta a favor do consumidor. 

Também foi afirmado naquele julgamento que o prazo de decadência para reclamar dos defeitos que aparecem com o uso não se confunde com o prazo de garantia pela qualidade do produto – o qual pode ser convencional ou legal.

“Destacou-se, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina o prazo de garantia legal para que o fornecedor responda pelos vícios do produto. Há apenas um prazo decadencial para que, constatado o defeito, possa o consumidor pleitear a reparação”, disse Villas Bôas Cueva.

Ele afirmou que é tranquila a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos surgidos durante a garantia contratual, havendo dificuldade, no entanto, quando o problema aparece após esse prazo – como no caso em análise.

O relator explicou que, nessas situações, em virtude da ausência de um prazo legal preestabelecido para limitar a responsabilidade do fornecedor, consagrou-se o entendimento de que ele “não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade deve ser ponderada, de forma casuística, pelo magistrado, a partir do conceito de vida útil do produto”.

De acordo com o ministro, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.

No caso, Villas Bôas Cueva verificou que a sentença considerou que o tempo de vida útil de ambos os produtos é de nove anos, conforme documento apresentado pela consumidora. Como o fornecedor não impugnou essa informação, ressaltou o ministro, o TJSP não poderia tê-la desconsiderado.

“Nesse cenário, os vícios observados nos produtos adquiridos pela recorrente apareceram durante o período de vida útil do produto. Logo, não tendo sido produzida nenhuma prova de que o mau funcionamento dos produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, é evidente a responsabilidade da fornecedora na hipótese”, concluiu.

CONFIRA A DECISÃO

WENCESLAU GUIMARÃES: Cadastramento eleitoral está sendo realizado através do projeto “TRE em todo lugar”

Foto: Reprodução/TRE-BA

Nesta sexta-feira, 29, e no sábado, 30, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o projeto “TRE em todo Lugar”, no município de Wenceslau Guimarães. O atendimento será realizado no Largo da Palmeira, Centro.

Na sexta-feira, 29, o atendimento será realizado das 14h e vai até às 19h e no sábado, 30 das 8h às 16h. O projeto proporciona aos cidadãos a regularização da situação cadastral perante à Justiça Eleitoral e solicitação do alistamento – emissão da 1ª via do título de eleitor. 

O serviço é totalmente gratuito. Eleitores que declararem hipossuficiência, também poderão ser dispensados de pagar multas em decorrência de ausência às urnas.  

Os cidadãos têm até o próximo dia 4 de maio para solicitar o alistamento (1º título) ou regularizar o documento eleitoral. Quem não tirar o 1º título ou estiver com o documento cancelado e não cumprir o prazo não poderá participar das Eleições Gerais 2022, marcadas para o próximo dia 2 de outubro.


Com informações do TRE-BA

MPBA recomenda que universidades estaduais cumpram sistema de cotas na contratação de professores

Foto: Henrique Mendes / G1 Bahia

O Ministério Publico da Bahia recomendou que as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc), cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros. 

O documento, expedido na quarta-feira, 27, pela promotora de Justiça Lívia Vaz, recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Recomenda também que caso as universidades tenham publicado editais que não respeitem as normas e recomendações previstas, “suspendam e revisem o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.

A promotora de Justiça Lívia Vaz afirma na recomendação que as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”. 

Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.

Lívia Vaz considerou ainda que o decreto estadual que regulamenta o Estatuto prevê que a observância do percentual de vagas reservadas à população negra tem vigência durante todo o período de validade do concurso e aplica-se a todos os cargos oferecidos. A promotora de Justiça destaca que deve ser considerada como base de cálculo a totalidade das vagas oferecidas durante todo o período de validade do certame, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. 

“As normas fixam os limites das vagas oferecidas à população negra nos concursos públicos por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou por localidade, sendo que tal departamentalização prevista nos editais constituem restrição ilegal a candidatas e candidatos negras e negros”, explicita a promotora de Justiça.

 

As informações são do Ministério Público da Bahia

SERRINHA: “TRE em todo Lugar” realiza inscrição de novos eleitores

Foto: Reprodução/TRE-BA

Nesta sexta-feira, 29, e no sábado, 30, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o projeto “TRE em todo Lugar”, no município de Serrinha. O caminhão do projeto está estacionado na rua em frente ao Colégio Estadual Rubem Nogueira, na Praça Astrogilda Guimarães, nº 132, Ginásio.

Nesta sexta-feira, 29, o atendimento será realizado das 14h e vai até às 19h e no sábado, 30 das 8h às 16h. O projeto proporciona aos cidadãos a regularização da situação cadastral perante à Justiça Eleitoral e solicitação do alistamento – emissão da 1ª via do título de eleitor. 

O serviço é totalmente gratuito. Eleitores que declararem hipossuficiência, também poderão ser dispensados de pagar multas em decorrência de ausência às urnas.  

Os cidadãos têm até o próximo dia 4 de maio para solicitar o alistamento (1º título) ou regularizar o documento eleitoral. Quem não tirar o 1º título ou estiver com o documento cancelado e não cumprir o prazo não poderá participar das Eleições Gerais 2022, marcadas para o próximo dia 2 de outubro.

Com informações do TRE-BA

CATU: Projeto “TRE em todo Lugar” realiza cadastramento eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

Nesta sexta-feira, 29, e no sábado, 30, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o projeto “TRE em todo Lugar”, no município de Catu, na região metropolitana de Salvador.

O atendimento será realizado em frente ao Centro de Abastecimento da cidade, na sexta, das 13h às 19h, e no sábado, das 8h às 16h.

O projeto “TRE em todo Lugar” proporciona aos cidadãos a regularização da situação cadastral perante à Justiça Eleitoral e solicitação da emissão da 1ª via do título de eleitor. 

O serviço é totalmente gratuito. Eleitores que declararem hipossuficiência, também poderão ser dispensados de pagar multas em decorrência de ausência às urnas.  

Os cidadãos têm até o próximo dia 4 de maio para solicitar o alistamento (1º título) ou regularizar o documento eleitoral. 

Quem não tirar o 1º título ou estiver com o documento cancelado e não cumprir o prazo não poderá participar das Eleições Gerais 2022, marcadas para o próximo dia 2 de outubro.


As informações são do TRE-BA

ITACARÉ: Defensoria Pública realiza atendimento à população

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta sexta-feira, 29, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Itacaré. Os atendimento serão realizados na Praça São Miguel, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.


As informações são da DPE-BA

VALENÇA: atividades presenciais e fluência dos prazos processuais estão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Valença, no período de 25 de abril a 14 de maio de 2022,

A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 345, de 25 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de abril de 2022.

Entretanto, durante o período, será mantida a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Por conta da suspensão das atividades presenciais, os prazos que vencerem nesse período, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com os termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

TJBA autoriza mãe a vacinar filho contra Covid após pai impedir por ‘convicções filosóficas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil 

A desembargadora Carmen Lúcia, do Tribunal de Justiça da Bahia, derrubou a liminar que impedia uma mãe de vacinar o filho de sete anos contra a Covid-19. No caso, o pai da criança havia ingressado com uma ação na 10ª Vara de Família de Salvador para a genitora da criança se abster de vacinar o menor. A mãe do menino recorreu da decisão para conseguir imunizar o filho.

No recurso, foi apontado que a decisão de 1º Grau não foi devidamente fundamentada, sendo baseada em “meras opiniões, não em fatos científicos concretos, não se prestando à finalidade de preservar os interesses do menor”. Ainda foi argumentado que, quando se trata de criança, “o cuidado e proteção devem ser ainda maiores, cabendo aos pais promoverem os atos necessários à preservação do interesse do menor, e não agir de modo isolado, sem qualquer embasamento técnico, no sentido de proibir que o filho seja vacinado”. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer favorável à vacinação.

Segundo os advogados que representaram a mãe do menor, o interesse dos pais não pode se sobrepor aos da criança, cabendo ao Estado Juiz, quando provocado, atuar na defesa da criança. Pontuou que o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, respaldado em pareceres e notas técnicas da Anvisa e demais institutos de pesquisa que se debruçam sobre o tema, e que as informações são claras sobre a necessidade de vacinar crianças e adolescentes contra a Covid-19. 

Ao cassar a liminar, a desembargadora afirmou que o Supremo Tribunal Federal declarou a  constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada na Anvisa e incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que tenha sua aplicação obrigatória prevista em lei, ou ainda que seja determinação do Poder Público, a partir de consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, pontua a relatora.

“A luta contra epidemias é um capítulo antigo da história. Não obstante o Brasil e o mundo estejam vivendo neste momento a maior pandemia dos últimos cem anos, a da Covid-19, outras doenças altamente contagiosas já haviam desafiado a ciência e as autoridades públicas. Em inúmeros cenários, a vacinação revelou-se um método preventivo eficaz. E, em determinados casos, foi a responsável pela erradicação da moléstia (como a varíola e a poliomielite). As vacinas comprovaram ser uma grande invenção da medicina em prol da humanidade”, salienta a magistrada na decisão. 

Ela acrescenta que nenhum direito é absoluto, pois encontra limites em outros direitos e valores constitucionais. “No caso em exame, a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos (arts. 5º e 196), bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227). 4. De longa data, o Direito brasileiro prevê a obrigatoriedade da vacinação. Atualmente, ela está prevista em diversas leis vigentes, como, por exemplo, a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tal previsão jamais foi reputada inconstitucional. Mais recentemente, a Lei nº 13.979/2020 (referente às medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19), de iniciativa do Poder Executivo, instituiu comando na mesma linha”, contextualiza.

A desembargadora Carmen Lúcia acrescenta que são vários fundamentos que justificam a necessidade de vacinação. “O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade (dignidade como valor comunitário); a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros (necessidade de imunização coletiva); e o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”. Para a desembargadora, não há razão para a resistência do pai do menor em vaciná-lo, devendo preservar o melhor interesse da criança e para defesa de toda coletividade. Desta forma, a desembargadora autoriza a vacinação do infante.


As informações são do Bahia Notícias