Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante

Foto: Reprodução/UBES 

Em plenário virtual, os ministros do STF desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela lei da meia-entrada (lei 12.933/13), o documento só poderia ser emitido por associações filiadas à UNE – União Nacional dos Estudantes, à Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e à ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.

A ação foi ajuizada pelo PPS – Partido Popular Socialista a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. A legenda questionou a expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da lei Federal 12.933/13.

Em 2015, o relator Dias Toffoli proferiu cautelar e suspendeu a expressão questionada, por entender que ela feriria o direito à liberdade de associação. Já em plenário virtual, o ministro seguiu o mesmo entendimento.

“Tenho que a expressão ‘filiadas àquelas’, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da Lei nº 12.933/13, pressupõe uma vinculação compulsória das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais (UNE, UBES e ANPG) cujo não atendimento tem como consequência a impossibilidade de aquelas associações expedirem documento de identificação em relação aos estudantes que estão a elas vinculados. Esse dever de filiação importa em intervenção direta na autonomia da entidade estudantil, que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses.”

Toffoli ressaltou que ao declarar a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas” tão somente retira o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à UNE, UBES e ANPG.

O relator julgou improcedente um outro pedido do partido com relação à padronização da carteira estudantil. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido no julgamento.

As informações são do Migalhas

MASCOTE: prefeitura tem contas rejeitadas

Foto: Reprodução/AMURC

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Mascote, sob responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas na sessão da terça-feira, 22, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas de Mascote, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Mascote teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$44.955.903,63, enquanto as despesas foram de R$42.866.956,25, revelando um superávit de R$2.088.947,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.134.231,00, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, igualando ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,2% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,8% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Procon-BA deflagra operação Semana Santa 2022

Foto: Reprodução/SJDHDS

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), deflagrou na segunda-feira, 28, a Operação Semana Santa 2022, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam produtos voltados para a Semana Santa.

No primeiro dia da operação, dois supermercados, localizados na Av. Bonocô, em Salvador, foram autuados por irregularidades na comercialização de produtos voltados para a Semana Santa. A equipe de fiscalização verificou a procedência dos produtos comercializados, prazos de validade e precificação adequada dos produtos. Entre as infrações encontradas estão: ausência de preço e data de validade nos produtos e preço diferenciado com prejuízo ao consumidor. 

“Nesse período que o mercado fica bastante aquecido e consumidores partem para as compras dos produtos alimentícios que compõem a ceia pascal é preciso que o órgão fiscalize intensamente a comercialização desses produtos que estão em evidência para evitar que os consumidores sofram abusos no mercado de consumo em produtos que possam trazer riscos da saúde”, explica o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.

Dividida em três fases, a ação vai verificar a comercialização de produtos como ovos de chocolate, bacalhau, camarão, peixes e entre outros itens que compõem a ceia pascal. De acordo com o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a fiscalização visa evitar fraudes e coibir práticas abusivas contra os consumidores baianos.  

Na primeira etapa da operação, a equipe do Procon-BA visitou as lojas especializadas na comercialização de livros e artigos religiosos.

A segunda etapa, será destinada a fiscalização dos mercados e supermercados que comercializam os produtos alimentícios que compõe a ceia como bacalhau, camarão, peixes, verduras e legumes. 

Na terceira e última fase da operação, serão fiscalizados os estabelecimentos que comercializam os ovos e produtos de chocolate.

Os estabelecimentos que apresentarem irregularidades poderão ser autuados e multados de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização acontece até a Semana Santa onde será vistoriado peixarias, supermercados, além de ovos e produtos de chocolate. Os estabelecimentos comerciais autuados terão até 10 dias úteis para recorrer das infrações.

As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas através do aplicativo Procon-Ba Mobile ou por e-mail: [email protected].

As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia

BARRO PRETO: “TRE em todo Lugar” oferece cadastramento eleitoral e regularização de título

Foto: Reprodução/TRE-BA

O projeto “TRE em todo Lugar” vai realizar nesta quarta-feira, 30, e na quinta-feira, 31, alistamento eleitoral e regularização de títulos dos moradores de Barro Preto, no Sul da Bahia. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os atendimentos serão realizados na Escola Municipal Domingos Chaves, que fica na praça João de Souza Leal, nº 164, no Centro. Na quarta, 30/, o funcionamento será das 14h às 19h. Já na quinta-feira, 31, o serviço será fornecido das 8h às 16h. 

Em toda Bahia mais de 2 milhão e 200 mil eleitores estão com os títulos cancelados. De acordo com o TRE, nesta primeira etapa os atendimentos vão ser realizados nas cidades com maior número de eleitores com títulos cancelados. 

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

JACOBINA: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: Wilson Dias-ABR

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza na quarta-feira, 30 e na quinta-feira, 31, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Jacobina, no norte do estado O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Mesquita (antigo COMUJA), na rua Antônio Vieira de Mesquita, s/n, Félix Tomaz. O atendimento será das 14h às 19h, na quarta e das 8h às 16h, na quinta-feira. 

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

Banco é condenado por danos morais, após divulgar mal desempenho de um gerente em ranking da empresa

Foto: iBahia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença em 1º grau, condenando o Banco do Brasil a indenizar um gerente, no valor de R$5 mil, por expor seu nome em ranking de desempenho da empresa, configurando danos morais. A ação foi patrocinada pelo advogado Marcos Wilson Ferreira Fontes, do Escritório BFCAdvogados. Segundo os autos, o gerente já atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia e foi exposto a situações abusivas e vexatórias, o que comprovou o assédio moral.

No processo, o autor alegou que o Banco do Brasil possuía rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e de suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo“, afirmou o empregado. Em sua defesa, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. “O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação“, destacou a desembargadora.

Em seu voto, a magistrada ressaltou ainda: “Diferentemente do posicionamento do magistrado de origem, entendo que a cobrança do Banco extrapolou a razoabilidade diante da publicação de ranking com qualificação e colocação dos funcionários, de modo a ressaltar sua improdutividade, sendo manifestamente abusiva e vexatória, sujeitando não só o trabalhador, mas também toda a coletividade a situações constrangedoras e humilhantes, de modo habitual, sendo típica hipótese de assédio moral organizacional“.

A desembargadora Léa Nunes também pontuou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria, inclusive, determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.  Ainda, afirmou que “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings“. Quanto ao valor a ser arbitrado a título de indenização, a Terceira Turma entendeu que a condenação deve ser coerente,  visando à proporcionalidade do fato e do dano.

CONFIRA A DECISÃO:

As informações são do TRT5

Imposto de Renda pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos

Foto: Reprodução/Receita Federal

Até o dia 29 de abril o contribuinte brasileiro deve prestar contas ao leão. Segundo a Receita Federal, em 2022 34,1 milhões de brasileiros devem apresentar sua declaração. Até a segunda-feira, 28, foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao preencher sua Declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. 

Para destinar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração, você precisa optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.

Primeiro preencha toda a sua declaração, inclusive a ficha “Doações efetuadas”, caso você tenha feito alguma destinação ao longo de 2021. Depois, vá à ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clique em “novo”.

Na tela que se abre, você já encontra a informação de quanto pode destinar para aquele tipo de fundo (“Criança e Adolescente” ou “Idoso”). Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto e clicar em “OK”. Você pode dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar o valor total para apenas um.  

Se selecionou primeiro a opção “Criança e Adolescente”, lembre-se de que ainda pode destinar para os fundos do idoso, e vice-versa. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, acesse o menu “Ajuda” do Programa Gerador da Declaração (PGD) clicando na tecla F1 do teclado do computador.

Depois de transmitir a declaração, é só imprimir o(s) Darf(s) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.

Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.

As informações são da Receita Federal

CRUZ DAS ALMAS: Ex-prefeito é multado por altos gastos com publicidade

Foto: Prefeitura Municipal de Cruz das Almas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou na sessão da terça-feira, 22, o termo de ocorrência emitido contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. Por conta disso, o ex-gestor foi multado no valor de  R$8 mil.

O relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, entretanto, foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.

O termo de ocorrência foi emitido pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Segundo a auditoria, foi identificado que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no valor de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.

Os auditores do TCM também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28.

Por fim, a inspeção do TCM indicou que os gastos com publicidade em Cruz das Almas foram crescentes na gestão de Orlando Pereira Filho, totalizando R$459.620,22 referentes a 2017; R$1.001.552,09 pertinentes a 2018; e R$1.433.741,78 em 2019, o que demonstra um crescimento das despesas com publicidade em relação ao exercício anterior, da ordem de 117,90% em 2018 e mais 43,15% em 2019.

Para o conselheiro Fernando Vita, os dados levantados pela Inspetoria de Controle Externo do TCM apontam a presença de gastos crescentes e sua discrepância com a mesma despesa realizada por municípios vizinhos. E, concluiu que os valores despendidos pelo gestor com publicidade parecem – para ele – exagerados, sendo forçosa a conclusão de que o denunciado não utilizou bem os recursos que lhe foram repassados.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são o TCM-BA

CACULÉ: Prefeito é multado por irregularidades em contratação

Foto: Informe Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou a denúncia feita contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, por conta de irregularidades na contratação da empresa A. Artes Brindes em 2021. O prefeito foi multado no valor de R$ 2 mil.

Neste caso, a denúncia foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva, Luiz Carlos Pereira e Anderson dos Santos Ribeiro, que foram contra a contratação da empresa “A. Artes e Brindes”. Segundo os autos, a firma é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”.

Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator.

Além disso, o conselheiro relator, destacou que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela procedência da denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda, a imputação de multa ao prefeito.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

Prazo para tirar título de eleitor vai até 4 de maio, saiba como solicitar o documento

Foto: TSE/Reprodução

A eleição geral no Brasil está marcada para o dia 02 de outubro, e desde já o Tribunal Superior Eleitoral reforça o prazo para solicitar o documento e exercer o direito democrático de todo cidadão acima de 16 anos, neste ano de eleição.

Tirar o título de eleitor para votar nas Eleições de 2022 é mais simples e rápido. Isso pode ser feito, de forma gratuita, no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma chamada Título Net.

A legislação brasileira determina que quem ainda não tirou o título tem até o dia 4 de maio para isso, ou vai ficar de fora das eleições que acontecem no dia 2 de outubro.

Saiba como solicitar o título de eleitor pela internet:

Dica: antes de começar o processo, tenha alguns documentos e o celular por perto. Você vai precisar de um comprovante de residência atualizado, documento de identificação oficial com foto e certificado militar. Essa exigência vale apenas para homens que têm entre 18 e 45 anos.

Com o celular, tire uma foto do comprovante de residência e do documento de identificação (frente e verso). Você vai precisar também fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Confira agora o passo a passo, com todas as etapas bem explicadas:

  1. Entre no Portal do TSE (www.tse.jus.br) e clique na aba superior, em “Eleitor e Eleições.
  1. Procure o menu “Tire seu título – Título Net”, no final da página à esquerda (onde há uma imagem de uma mão segurando um título). É nessa página que você terá acesso aos principais serviços do título eleitoral.
  1. No final da próxima tela, vá no menu “Iniciar seu atendimento a distância”, que fica na parte “Faça seu requerimento” (no centro da página).
  1. Selecione o estado, confira a lista de documentos necessários (que já foram citados aqui no começo desta matéria) e clique em “Próximo”.
  1. Na tela de identificação, você deve escolher “Não tenho”, preencher os dados principais e clicar em “Próximo”.
  1. Depois, preencha o formulário com os dados obrigatórios.
  1. A próxima etapa é a de envio da documentação. Isso deve ser feito na parte que está logo abaixo deste formulário. Lembra das fotos dos documentos e da selfie que foram citadas no início desta matéria? É aqui que elas entram: basta selecionar o documento que você vai incluir e clicar na parte “Selecionar arquivo”. Quando você inserir todos os documentos necessários, finalize o processo.
  1. Concluída a solicitação, é só ficar de olho. Você pode acompanhar o requerimento lá no final da página inicial do Título Net (aquela que você entrou para iniciar o processo).

Quando o processo for concluído, você não receberá um documento físico. Ao fazer a consulta, você terá acesso ao número do título e deve baixar o aplicativo e-Título (faça o download nas lojas Google Play ou App Store) no celular. A versão digital serve como documento oficial e poderá ser apresentada ao mesário no dia da eleição.

As informações são do TSE