Quarta-Feira, 4 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

CACULÉ: Prefeito é multado por irregularidades em contratação

Foto: Informe Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou a denúncia feita contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, por conta de irregularidades na contratação da empresa A. Artes Brindes em 2021. O prefeito foi multado no valor de R$ 2 mil.

Neste caso, a denúncia foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva, Luiz Carlos Pereira e Anderson dos Santos Ribeiro, que foram contra a contratação da empresa “A. Artes e Brindes”. Segundo os autos, a firma é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”.

Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator.

Além disso, o conselheiro relator, destacou que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela procedência da denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda, a imputação de multa ao prefeito.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA


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