Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Editorial: A importância da imprensa no contexto jurídico-eleitoral no interior da Bahia.

O nosso blog tem acompanhado os julgamentos eleitorais diante do respeitável Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e tem percebido que a imprensa, sobretudo os blogs locais, tem desempenhado um papel fundamental na publicidade também de atos jurídico-eleitorais que tem, inclusive, influenciado nos julgamentos.
Nosso blog noticiou aqui o julgamento relativo ao Município de Piritiba onde a Corte Eleitoral entendeu pela validade do edital de convocação para realização de convenção partidária em virtude de sua publicação em blog local.
Ressaltando mais uma vez a importância do princípio da publicidade, o TRE, na manhã desta quinta-feira, novamente levou em consideração o trabalho da imprensa para deferir um registro de candidatura no Município de Vereda, onde um blog local teria noticiado, antes do pedido de registro, a omissão do nome de um candidato na lista enviada pelo respectivo partido.
Emerge desses e de outros julgamentos a importância da imprensa na observância do princípio da publicidade, tão caro à democracia brasileira.

Malu Lima
Editora […]

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CAMACÃ – Desistência de candidato a vice causa inelegibilidade do pretenso prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu na manhã de hoje o registro da candidatura de Nailton Reis Costa ao cargo de prefeito do Município de Camacã, já o vice na chapa, Fabiano Bispo Lima Vasconcelos, teria renunciado à candidatura e não houve substituição nos 20 dias que antecedem as eleições.
No recurso apresentado pelo candidato, que foi representado pelos advogados Luiz Pereira de Castro Filho e Gustavo Aurelio Seara Niella, foi suscitada a tese de que a substituição do candidato poderia ser feita em até 10 dias após o fato que a deu origem.
Contudo, o TRE da Bahia, em julgamento realizado na manhã de hoje, consignou que não foi obedecido o prazo legal, ao passo que “o princípio da unicidade da chapa para as eleições majoritárias (…) deve ser respeitado, de modo que a renúncia do candidato a vice-prefeito, após o prazo em que sua substituição era permitida, implica na inviabilização do registro do candidato a prefeito”.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE […]

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TANQUE NOVO – Vínculo empresarial com prefeitura de município diverso não exige desincompatibilização.

A Coligação Para Tanque Novo Avançar Mais, representada pelos advogados Danilo Souza, Diego Batista e Jose Mariano Filho, ajuizou impugnação ao pedido de registro de Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, alegando que haveria “omissão na declaração de bens do impugnado de cota social de pessoa jurídica da qual é titular – e permanece até hoje -, aliada à (ii) comprovação de diversas contratações com o Poder Público (de cláusulas não uniformes), inclusive em período vedado”.
A defesa, exercida pelos advogados Rodrigo Bitencourt e Sheyla Guimaraes, refutou a impugnação.
Em julgamento ocorrido na manhã de hoje, o TRE da Bahia consignou que “foi constatado que o recorrido efetivamente possui uma empresa, mas que os contratos por ela celebrados foram com a administração de Bom Jesus da Lapa e não de Tanque Novo, de modo que se mostra desnecessária qualquer desincompatibilização”

Com esse entendimento a Corte Eleitoral manteve o deferimento da candidatura de Dr. Ricardo, como é conhecido, ao cargo de prefeito da cidade de Tanque Novo.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte: TSE […]

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CORRENTINA – Termo de Ocorrência no TCM com encaminhamento ao MP por si só não comprova ato doloso de improbidade apto a ensejar inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que “em que pese o julgamento do Termo de Ocorrência afirmado, com a indicação da Corte de Contas quanto ao encaminhamento ao Ministério Público, tal circunstância, por si só, não induz ao reconhecimento incontestável da prática de ato de improbidade administrativa”.
Com esse entendimento, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso de Walter Mariano Messias de Souza em face da decisão proferida pelo juízo zonal que deferiu o pedido de registro de candidatura de Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, ao cargo de prefeito da cidade
O impugnante, representado pelo advogado Gregório Oliveira de Araújo, sustentava “a ocorrência de hipótese clara de inelegibilidade, tendo em vista a existência, nos autos do Processo 91378-11 TCM, de decisão irrecorrível julgando parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o Recorrido”.
Já o candidato foi representado pela advogada Maisa Mota Rios e destacou nos autos que tal Termo de Ocorrência não geraria inelegibilidade, ao passo que o TRE, à unanimidade, afirmou novamente que a competência para julgamento das contas pertence exclusivamente da Casa Legislativa, deferindo o registro do candidato, que segue na disputa eleitoral a prefeito de Correntina.
Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais do interior do Estado.

Fonte: TSE […]

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PIRITIBA – Publicação de edital convocatório para convenção em site local atende ao princípio da publicidade.

A Coligação Majoritária “A Força da União” teve seu pedido de registro impugnado por três filiados do PSB, representados pelo advogado Pablo Domingues Ferreira de Castro, onde questionaram a lisura da convenção partidária.

Acompanhando a sentença de piso, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que não restou comprovada a fraude, pois “não há prova de que o Presidente não conduziu a convenção” dizendo ainda que “não há prova de que os Agravantes não foram intimados pessoalmente, em suposta infração do estatuto partidário, mas há juntada da publicação do edital de convocação da convenção em site” destacando ainda que “os atos interna corporis podem ser impugnados, mas devem demonstrar capacidade de influenciar na lisura do pleito”, concluindo para assentar que “o argumento da candidatura de filiados supostamente apoiadores de ideologia diversa da quanto defendida pelo partido PSB, integrante da Coligação Recorrida e a quem os Agravantes são filiados, não é suficiente para comprovar a fraude ventilada”.

Portanto, a Corte Eleitoral, a unanimidade, afastou a impugnação que destituiria toda a coligação e consequentemente as candidaturas da majoritária, ao passo que os candidatos Bell e Moisés Dias, que estiveram representados na sessão de julgamento pelo advogado André Requião, seguem na disputa eleitoral em Piritiba.  
Fonte: TSE […]

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ITAPEBI – Ficha partidária preenchida manual e unilateralmente não comprova filiação partidária, estando a candidata inelegível.

Em Itapebi, após aferição do sistema de registro de candidaturas em cotejo com o cadastro eleitoral, foi detectado pela Justiça Eleitoral que a candidata a vice-prefeita Celma Pinto Pereira, conhecida como “Mocinha”, não estaria filiada a nenhum partido político, seja em lista oficial ou lista interna do partido.

Intimada para sanar a alegada irregularidade, a candidata apresentou uma ficha de filiação com data de 02/04/2020, do partido MDB.

Ato contínuo sobreveio sentença, com base na Súmula 20 do TSE, no sentido de que a ficha apresentada pela candidata como única prova de sua filiação partidária teria sido preenchida manualmente, ao passo que a conclusão foi no sentido de se tratar de “documento produzido unilateralmente, por entidade que não possui fé pública, o que, por si só, é suficiente para indeferir o pedido de registro de candidatura”.

A candidata então recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia através dos seus advogados Andre Luiz Cramer, Ingridy Santana e Caio Cesar Oliveira, contudo a Corte Eleitoral, por unanimidade, em sessão ocorrida anteontem, confirmou o entendimento do Juiz Zonal mantendo o indeferimento da candidatura de “Mocinha” ao cargo de vice-prefeita, estando ela, no momento tendo em vista que ainda há prazo para recurso, fora da disputa eleitoral em Itapebi.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE […]

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VALENTE – Prazo de contagem da inelegibilidade decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que ocorreu.

Na cidade de Valente, o candidato Ubaldino Amaral teve seu pedido de registro impugnado sob o argumento de que o seu mandato eletivo de 2008 a 2012 teria sido cassado, o que ensejaria sua inelegibilidade por 8 anos.

Interessante é notar que a tese defendida pelos impugnantes, representados pelos advogados Aloisio Fagunes e Mauricio Batista, é de que o termo inicial da contagem da inelegibilidade seria a data final do referido mandato cassado (2012), portanto o candidato estaria inelegível para o pleito municipal de 2020.

Ocorre que o Ministério Público Eleitoral, com base em verbete do Tribunal Superior Eleitoral, opinou no sentido de que “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990). Desse modo, como o fato que gerou a inelegibilidade ocorreu durante as eleições de 2008, o Impugnado permaneceu inelegível até as eleições de 2016”. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou esse entendimento em sessão ocorrida anteontem e confirmou o registro de candidatura de Ubaldino Amaral, que esteve representado pelos advogados Agnelo Batista, Thiago Mota e Sanny Silva.

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PALMEIRAS – Partido diverso não tem legitimidade para impugnação da convenção de outra agremiação.

Em Palmeiras, a Coligação “Para O Trabalho Continuar”, representada pela advogada Mariza Tanajura, impugnou a candidatura oriunda da Coligação “Honestidade e Trabalho”, formada pelo PP e PTB, com o argumento de nulidade de convenção partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deferiu o registro dos candidatos a prefeito e vice–prefeito da Coligação Impugnada – representada pelo advogado Marcelo Liberato – reafirmando a tese de que um partido político não pode impugnar a convenção de uma outra agremiação por se tratar de matéria interna corporis, portanto quem teria legitimidade para questionar a regularidade da dita convenção seriam os filiados do partido político que a realizou.
Com essa recente decisão, os candidatos Wilson Rocha e Edinho de Caboclo seguem na disputa aos cargos de prefeito e vice da cidade de Palmeiras.

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MAIQUINIQUE – Câmara julgou duas vezes contas de ex-prefeito, prevalecendo a segunda deliberação que as aprovou, tornando o candidato elegível.

Em Maiquinique, o ex-prefeito Jesulino De Souza Porto teve seu pedido de registro impugnado pelo candidato Reinaldo Tarso Martins, através de seu advogado Alessandro Brito, alegando a inelegibilidade em razão da reprovação de contas pelo TCM na gestão de 2011.
Interessante notar que neste caso, conforme dispôs a sentença de piso, “as contas do candidato, inicialmente, foram desaprovadas, mas como não havia sido dado a ele o direito de defesa, inerente a qualquer processo judicial ou administrativo, foi realizado outro julgamento. Constata-se na segundo julgamento que as contas do Município de Maiquinique, no exercício financeiro de 2011, foram aprovadas, contra o parecer do  TCM”.  
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito, que foi representado pelos advogados Renne Cerqueira, Claudio Peixoto e Bruno Reis Almeida, seguindo então na disputa eleitoral para prefeito de Maiquinique.

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SAPEAÇU – Liminar obtida na Justiça Estadual afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Em Sapeaçu, o candidato conhecido como Dr. George foi impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Renata Mendonça, Vicente Carvalho, Paulo De Tarso Peixoto e Anísio Neto, com o argumento de que ele teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Adveio sentença onde o Juiz Zonal expõe que “em havendo decisão judicial que anula a deliberação que rejeitou as contas do pretenso candidato, inviável considerá-lo inelegível por este motivo”. O mesmo posicionamento foi seguido à unanimidade pelo TRE da Bahia em sessão ocorrida hoje pela manhã, no qual o candidato estava representado pelo experiente eleitoralista Ademir Passos, de modo que ele segue na disputa ao cargo de prefeito.
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