Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

ITAPEBI – Ficha partidária preenchida manual e unilateralmente não comprova filiação partidária, estando a candidata inelegível.

Em Itapebi, após aferição do sistema de registro de candidaturas em cotejo com o cadastro eleitoral, foi detectado pela Justiça Eleitoral que a candidata a vice-prefeita Celma Pinto Pereira, conhecida como “Mocinha”, não estaria filiada a nenhum partido político, seja em lista oficial ou lista interna do partido.

Intimada para sanar a alegada irregularidade, a candidata apresentou uma ficha de filiação com data de 02/04/2020, do partido MDB.

Ato contínuo sobreveio sentença, com base na Súmula 20 do TSE, no sentido de que a ficha apresentada pela candidata como única prova de sua filiação partidária teria sido preenchida manualmente, ao passo que a conclusão foi no sentido de se tratar de “documento produzido unilateralmente, por entidade que não possui fé pública, o que, por si só, é suficiente para indeferir o pedido de registro de candidatura”.

A candidata então recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia através dos seus advogados Andre Luiz Cramer, Ingridy Santana e Caio Cesar Oliveira, contudo a Corte Eleitoral, por unanimidade, em sessão ocorrida anteontem, confirmou o entendimento do Juiz Zonal mantendo o indeferimento da candidatura de “Mocinha” ao cargo de vice-prefeita, estando ela, no momento tendo em vista que ainda há prazo para recurso, fora da disputa eleitoral em Itapebi.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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