Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

PALMEIRAS – Partido diverso não tem legitimidade para impugnação da convenção de outra agremiação.

Em Palmeiras, a Coligação “Para O Trabalho Continuar”, representada pela advogada Mariza Tanajura, impugnou a candidatura oriunda da Coligação “Honestidade e Trabalho”, formada pelo PP e PTB, com o argumento de nulidade de convenção partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deferiu o registro dos candidatos a prefeito e vice–prefeito da Coligação Impugnada – representada pelo advogado Marcelo Liberato – reafirmando a tese de que um partido político não pode impugnar a convenção de uma outra agremiação por se tratar de matéria interna corporis, portanto quem teria legitimidade para questionar a regularidade da dita convenção seriam os filiados do partido político que a realizou.
Com essa recente decisão, os candidatos Wilson Rocha e Edinho de Caboclo seguem na disputa aos cargos de prefeito e vice da cidade de Palmeiras.

Fonte: TSE


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