Segunda-Feira, 20 de maio de 2024
Justiça no Interior

IBOTIRAMA – O prazo para desincompatibilização de diretor de hospital municipal é de apenas 4 meses antes das eleições, decide TRE da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que o prazo de desincompatibilização para diretor de hospital municipal é de apenas 4 (quatro) meses. O candidato a prefeito de Ibotirama Laercio Silva de Santana teve seu pedido de registro impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Adson Silva, Alexsandro Silva e Samuel Oliveira, com o argumento de desincompatibilização a destempo.
A sentença de piso deferiu o registro, contudo, em sede recurso, o TRE havia entendido que o prazo para desincompatibilização seria de 6 (seis) meses, ao passo que após os embargos declaratórios opostos pela defesa do candidato, representada pelos causídicos André Moura e Luciana Cavalcanti, o Pleno do TRE entendeu que o prazo nesses casos é de apenas 4 (quatro) meses para desincompatibilização, ao passo que o registro foi deferido, estando o processo ainda em prazo de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais do interior do Estado.
Fonte: TSE […]

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MAIRI – Inelegibilidade por reprovação de contas pela Câmara deve expressar vício insanável e/ou ato de improbidade administrativa no respectivo Decreto Legislativo

Uma interessante e inovadora tese foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciada na exigência da constatação e descrição de ato de improbidade administrativa e/ou vício insanável pela Câmara quando da emissão do Decreto Legislativo que conclui pela reprovação de contas do Executivo.

O MPE impugnou o pedido de registro do candidato Raimundo Dentista, posto que ele teve as contas de gestão do ano de 2015 reprovadas pela Câmara de Vereadores de Mairi, ao passo que o Juiz Zonal indeferiu o registro, sentença que foi objeto de recurso eleitoral para o TRE, subscrito pelos advogados Fabrício Bastos, Mateus Dantas de Melo e Joao Vitor Lima Rocha.

Já na Corte Eleitoral, em decisão monocrática, o Relator do apelo acolheu a tese da defesa no sentido de que, da análise do Decreto Legislativo, observou-se “a inexistência de qualquer menção à configuração de ato doloso de improbidade administrativa a ser imputada à pessoa do recorrente”, prosseguindo a decisão para expor que “sequer a alusão a vício insanável exsurge do conteúdo do referido Decreto, pelo que ausente, na espécie, a cumulação dos pressupostos legalmente exigíveis para a declaração da inelegibilidade do recorrente”.

O processo se encontra em prazo de recurso, contudo traz uma tese inovadora no sentido da análise do bojo do Decreto Legislativo que julga as contas do Executivo.

Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais que repercutem no interior da Bahia.

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MANOEL VITORINO – Embargos declaratórios com caráter protelatório ensejam aplicação de multa na seara eleitoral

Em Manoel Vitorino, o candidato conhecido como Robinho, teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD, esse representado pelo advogado Rafael de Castro Matias, sendo que ambos alegaram que o impugnado se candidatou às Eleições de 2016, tendo sido suas contas de campanha julgadas como não prestadas.

A defesa, representada, dentre outros advogados, pelo experiente eleitoralista Fabrício Bastos, alegou que a exigência de quitação eleitoral como condição de elegibilidade é inconstitucional, e por isso o candidato não estaria inelegível.

Adveio sentença do Juiz Zonal indeferindo a candidatura de Robinho por ausência da quitação eleitoral, uma vez que, as demandas ajuizadas por ele para sustar o julgamento das contas eleitorais não teriam logrado êxito, estando hígida a decisão da Justiça Eleitoral, posicionamento esse mantido em sede de julgamento de Embargos de Declaração, onde restou reconhecida pelo Magistrado o caráter manifestamente protelatório, condenando o candidato a uma multa no valor de dois salários mínimos.

O processo se encontra em grau de recurso, onde o candidato ainda persiste na busca pelo afastamento da inelegibilidade. Acompanhe aqui no Justiça no Interior o desfecho desse e de outros processos no âmbito do direito eleitoral.

Fonte: TSE […]

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LIVRAMENTO – Liminar obtida na Justiça Comum afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Em Livramento de Nossa Senhora, o candidato conhecido como Carlão foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, esta representada pela advogada Patrícia Silva Miranda. Ambas impugnações têm como fundamento a rejeição das contas referentes aos anos de 2010 e 2012, cuja reprovação foi oriunda de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e teriam sido confirmadas pelas Câmara de Vereadores.

A defesa, exercida pelas advogadas Mona Lisa Machado Trindade e Keytiane de Jesus Bragança Santiago, sustentou a inexistência de julgamento válido das contas, em virtude de suposta violação ao contraditório e ampla defesa no processo legislativo, bem como pela não ocorrência de dano ao erário ou o elemento subjetivo do dolo.

Sobreveio liminar deferida por magistrado de 1º Grau na Comarca de Salvador, concedendo tutela de urgência para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2013, o que, na análise da Justiça Eleitoral, suspende os efeitos da inelegibilidade, na medida em que, conforme a sentença do Juiz Zonal, a “Justiça Eleitoral não possui competência para, no âmbito eleitoral, aferir os pressupostos de existência e requisitos de validade processuais de demanda submetida à Justiça Comum Estadual, sendo que não cabe a este Juízo especializado se manifestar sobre o acerto ou desacerto dessa decisão proferida pela Justiça Comum, mas sim apenas conferir-lhe o efeito jurídico-eleitoral correspondente”, essa tese inclusive é pacífica no âmbito do TSE conforme jurisprudência colacionada.

O processo se encontra em grau de recurso, enquanto isso o ex-prefeito Carlão segue na disputa eleitoral para o cargo de prefeito de Livramento de Nossa Senhora

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Caatiba – Substituição temporária de prefeito por vice não configura 3º mandato, decide o TRE.

Em Caatiba, Tânia Ribeiro, atual prefeita e candidata à reeleição, foi impugnada pelo PSD alegando que ela estaria inelegível pelo fato de ter substituído o prefeito anterior por 5 dias, em agosto de 2016, quando era vice-prefeita, e por isso, estaria tentando um 3º mandato.

No entanto, a defesa alegou que o pequeno tempo em que ela exerceu o cargo de prefeita não seria suficiente para configurar mandato.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento da candidatura, advindo a sentença no mesmo sentido.

Já em grau de recurso, o TRE assentou a jurisprudência do TSE no sentido de que ”a assunção do vice-prefeito, em caráter temporário e precário, não implica reconhecimento de exercício de mandato como titular do chefe do poder executivo, razão pela qual a inelegibilidade não incide neste caso específico. A precariedade e provisoriedade, inerentes à substituição, não tem a força de tornar inelegível o aspirante ao cargo de prefeito”.

Com a decisão, a atual prefeita segue na disputa eleitoral.

Fonte: TSE […]

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Igaporã – TRE confirma sentença e mantém deferimento da candidatura do ex-prefeito

O candidato e ex-prefeito de Igaporã Deusdete Fagundes segue na disputa eleitoral para prefeito da cidade, após obter em grau de recurso o deferimento de sua candidatura. Ele teve o pedido de registro impugnado pela coligação “Eu Amo Igaporã, representada pelo advogado Walla Viana Fontes, sob o argumento de que a inelegibilidade se daria em virtude de decisão do Tribunal de Contas da União relativa ao período em que o candidato era diretor de Habitação e Urbanização Integrada da Conder, na capital do Estado.

A defesa, promovida pela advogada Bárbara Marques Putrique, contestou a impugnação alegando que o candidato nunca teve contas julgadas irregulares pelo TCU.

A sentença adveio na linha do parecer ministerial para deferir o registro, assentando que o relatório de auditoria não teria natureza de “julgamento de contas”.

Nesse mesmo sentido entendeu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em decisão monocrática do relator publicada no dia de ontem, consignando que a deliberação do TCU no caso “não possui caráter de rejeição de contas, mas de simples fiscalização, já que, como acima demonstrado, o TCU tem plena competência para determinar diligências e aplicar multas, quando constatada irregularidades na aplicação de verbas federais”.

Apesar do processo ainda comportar possibilidade de recurso, com a manutenção do deferimento do registro, o ex-prefeito segue na disputa pelo cargo de prefeito da cidade de Igaporã.

Fonte: TSE […]

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Sento Sé URGENTE –  Ex-prefeito Ednaldo Barros consegue liminar e tem registro deferido.

Ontem noticiamos aqui que o  ex-prefeito Ednaldo Barros teve o registro indeferido. Na noite desta quinta-feira, a redação do Justica no Interior foi informada que o candidato obteve uma surpreendente liminar no Tribunal Regional Federal da 1a Região sustando os efeitos da condenação que lhe era imposta, o que afastou sua inelegibilidade, ao passo que a Justiça Eleitoral, agora a noite, reconsiderou sua decisão anterior e recolocou o ex-prefeito na disputa.
Fonte: TSE […]

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