Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

IBOTIRAMA – O prazo para desincompatibilização de diretor de hospital municipal é de apenas 4 meses antes das eleições, decide TRE da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que o prazo de desincompatibilização para diretor de hospital municipal é de apenas 4 (quatro) meses. O candidato a prefeito de Ibotirama Laercio Silva de Santana teve seu pedido de registro impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Adson Silva, Alexsandro Silva e Samuel Oliveira, com o argumento de desincompatibilização a destempo.
A sentença de piso deferiu o registro, contudo, em sede recurso, o TRE havia entendido que o prazo para desincompatibilização seria de 6 (seis) meses, ao passo que após os embargos declaratórios opostos pela defesa do candidato, representada pelos causídicos André Moura e Luciana Cavalcanti, o Pleno do TRE entendeu que o prazo nesses casos é de apenas 4 (quatro) meses para desincompatibilização, ao passo que o registro foi deferido, estando o processo ainda em prazo de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais do interior do Estado.

Fonte: TSE


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