Quinta-Feira, 18 de setembro de 2024
Justiça no Interior

VALENTE – Prazo de contagem da inelegibilidade decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que ocorreu.

Na cidade de Valente, o candidato Ubaldino Amaral teve seu pedido de registro impugnado sob o argumento de que o seu mandato eletivo de 2008 a 2012 teria sido cassado, o que ensejaria sua inelegibilidade por 8 anos.

Interessante é notar que a tese defendida pelos impugnantes, representados pelos advogados Aloisio Fagunes e Mauricio Batista, é de que o termo inicial da contagem da inelegibilidade seria a data final do referido mandato cassado (2012), portanto o candidato estaria inelegível para o pleito municipal de 2020.

Ocorre que o Ministério Público Eleitoral, com base em verbete do Tribunal Superior Eleitoral, opinou no sentido de que “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990). Desse modo, como o fato que gerou a inelegibilidade ocorreu durante as eleições de 2008, o Impugnado permaneceu inelegível até as eleições de 2016”. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou esse entendimento em sessão ocorrida anteontem e confirmou o registro de candidatura de Ubaldino Amaral, que esteve representado pelos advogados Agnelo Batista, Thiago Mota e Sanny Silva.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

PALMEIRAS – Partido diverso não tem legitimidade para impugnação da convenção de outra agremiação.

Em Palmeiras, a Coligação “Para O Trabalho Continuar”, representada pela advogada Mariza Tanajura, impugnou a candidatura oriunda da Coligação “Honestidade e Trabalho”, formada pelo PP e PTB, com o argumento de nulidade de convenção partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deferiu o registro dos candidatos a prefeito e vice–prefeito da Coligação Impugnada – representada pelo advogado Marcelo Liberato – reafirmando a tese de que um partido político não pode impugnar a convenção de uma outra agremiação por se tratar de matéria interna corporis, portanto quem teria legitimidade para questionar a regularidade da dita convenção seriam os filiados do partido político que a realizou.
Com essa recente decisão, os candidatos Wilson Rocha e Edinho de Caboclo seguem na disputa aos cargos de prefeito e vice da cidade de Palmeiras.

Fonte: TSE

MAIQUINIQUE – Câmara julgou duas vezes contas de ex-prefeito, prevalecendo a segunda deliberação que as aprovou, tornando o candidato elegível.

Em Maiquinique, o ex-prefeito Jesulino De Souza Porto teve seu pedido de registro impugnado pelo candidato Reinaldo Tarso Martins, através de seu advogado Alessandro Brito, alegando a inelegibilidade em razão da reprovação de contas pelo TCM na gestão de 2011.
Interessante notar que neste caso, conforme dispôs a sentença de piso, “as contas do candidato, inicialmente, foram desaprovadas, mas como não havia sido dado a ele o direito de defesa, inerente a qualquer processo judicial ou administrativo, foi realizado outro julgamento. Constata-se na segundo julgamento que as contas do Município de Maiquinique, no exercício financeiro de 2011, foram aprovadas, contra o parecer do  TCM”.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito, que foi representado pelos advogados Renne Cerqueira, Claudio Peixoto e Bruno Reis Almeida, seguindo então na disputa eleitoral para prefeito de Maiquinique.

Fonte: TSE

SAPEAÇU – Liminar obtida na Justiça Estadual afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Em Sapeaçu, o candidato conhecido como Dr. George foi impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Renata Mendonça, Vicente Carvalho, Paulo De Tarso Peixoto e Anísio Neto, com o argumento de que ele teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Adveio sentença onde o Juiz Zonal expõe que “em havendo decisão judicial que anula a deliberação que rejeitou as contas do pretenso candidato, inviável considerá-lo inelegível por este motivo”. O mesmo posicionamento foi seguido à unanimidade pelo TRE da Bahia em sessão ocorrida hoje pela manhã, no qual o candidato estava representado pelo experiente eleitoralista Ademir Passos, de modo que ele segue na disputa ao cargo de prefeito.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

O caso de Mariana Ferrer e o machismo no Direito: precisamos falar sobre isso! – Luciana Santos Silva

Não pretendo, no presente escrito, discorrer sobre a sentença que absolveu André Aranha da acusação pelo crime de estupro de vulnerável. Minha perspectiva de analise visa problematizar a condenação de Mariana Ferrer. O Brasil está no 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo no contexto de violência doméstica segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). À par das cifras ocultas, a violência doméstica e intrafamiliar com a mulher no país é alarmante.

Essa triste realidade é sustentada pela cultura patriarcal que reifica e inferioriza tudo o que é ligado ao feminino. A violência contra os corpos das mulheres (lesões corporais, estupros, feminicídios etc.) é precedida por uma outra violência: o machismo estrutural. Somos violentadas quando sofremos agressões físicas, mas também quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identifica que mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa; quando somos sub representadas na política, na cúpula do Poder Judiciário e nas nossas entidades de classe mesmo quando somos maioria na base.

É nesse cenário que o campo jurídico está inserido podendo referendar posições machistas ou superá-las. No caso de Mariana Ferrer prevaleceu a primeira opção. Na sessão de audiência a posição processual de Mariana Ferrer foi invertida. De vítima ela passou a ser acusada e, ato contínuo, condenada pelo advogado de André Aranha sob o referendo silencioso das demais autoridades presentes no ato.

A inversão dos pólos processais e a estigmatização da vítima nos crimes de violência contra a mulher, é uma expressão do machismo na medida em que o comportamento  feminino passa a ser o centro do julgamento. Em 2019 foi amplamente divulgado a absolvição do crime de estupro de vulnerável  em que um motorista de aplicativo era acusado. Em seu voto a desembargadora relatora, Cristina Pereira Gonzales, afirma que “se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido“. Assim como no caso de Mariana Ferrer os argumentos esposados julgam e condenam o comportamento social da vítima invisibilizando a conduta criminosa objeto e razão de existência do processo. A análise dos elementos típicos do crime de estupro cede lugar ao debate sobre o comportamento da vítima, a roupa que usava e o local em que estava.

A expressão de machismo no campo jurídico não é um fenômeno restrito aos dois casos citados. O direito penal até o ano de 2005 tratava o crime de estupro como crimes contra os costumes e a condição da vítima enquanto mulher honesta era requisito de tipificação de algumas infrações. Os movimentos feministas, importante registrar, atuaram e atuam de forma coordenada denunciando as expressões de patriarcalismo na lei, doutrina e na atuação prática do campo jurídico forçando mudanças em prol da igualdade entre mulheres e homens.

A cultura machista impõe um lugar social de subalternidade e silenciamento para o feminino. A audiência do caso Mariana Ferrer se constituiu em verdadeira violência institucional ferindo o dever de tutela da dignidade humana pelo campo jurídico. A inversão dos papéis vítima/acusado fortalece o medo das mulheres formalizarem denúncias favorecendo a impunidade e, em última instância, a cultura do estupro. Se a culpa é da vítima, o recado é: pode estuprar. É pela construção da igualdade de gênero que precisamos falar sobre machismo no Direito!

Luciana Santos Silva

Advogada, Presidente da OAB-Conquista, 2022-2024, ex-conselheira Seccional da OAB/BA, feminista, professora do curso de direito da UESB e doutora pela PUC/SP.

NOVA CANAÃ – Entenda o interessante caso da candidata que requereu registro individual de candidatura a prefeita.

Em Nova Canaã, o pedido de registro da candidata Raquel Lopes Andrade foi impugnado pelo PTC, representado pela advogada Fabiane Azevedo, com o argumento de intempestividade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP.

A defesa recorreu ao TRE com base na tese de que DRAP teria sido tempestivo, “já que decorre da apresentação de RRCIs pelos candidatos” que teriam sido “individualmente protocolados antes mesmo do início do prazo legal”, com base no §4º do art. 11 da Lei 9.504 de 1997.

Fato curioso é que a presidente do próprio partido seria exatamente a candidata.

Na sessão de hoje, o TRE da Bahia, por unanimidade, assentou que “não resta dúvida de que o Partido Social Democrático não se ateve ao prazo para apresentar o DRAP e, por assim ser, acabou por influenciar o registro individual de candidatura empreendido por sua candidata”.

Prossegue o voto condutor dizendo que “o candidato pode, sim, apresentar seu requerimento de registro de forma individualizada – desde que haja DRAP protocolado tempestivamente por parte do partido ou coligação”, explicando ainda que “caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo tribunal eleitoral competente” e “uma vez apresentado tempestivamente o registro de candidatura, e estando ausente o DRAP, o representante legal será intimado para fazê-lo – situação inaplicável no caso em análise – haja vista que o DRAP fora apresentado intempestivamente, no dia 30/09/2020, e do RRC não há sequer notícia”, para concluir que “em vias de não apresentação do DRAP, o candidato não poderia fazer o seu requerimento de registro individual, uma vez que não teria se procedido à publicação do edital contendo os nomes dos candidatos do seu partido ou coligação. É a partir da publicação, repise-se, que se contaria o prazo de 48 horas”.

Esse interessante caso, que ainda pode ter desdobramentos perante o Tribunal Superior Eleitoral, trouxe à baila uma figura excepcional no âmbito dos registros de candidatura – o requerimento individual, ao passo que após interessantes sustentações orais dos advogados das partes adversas, Rafael Mattos pela impugnada e Frederico Matos pelo partido impugnante, a Corte Regional manteve o indeferimento ao pedido de registro da candidata.

Fonte: TSE

IBOTIRAMA – O prazo para desincompatibilização de diretor de hospital municipal é de apenas 4 meses antes das eleições, decide TRE da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que o prazo de desincompatibilização para diretor de hospital municipal é de apenas 4 (quatro) meses. O candidato a prefeito de Ibotirama Laercio Silva de Santana teve seu pedido de registro impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Adson Silva, Alexsandro Silva e Samuel Oliveira, com o argumento de desincompatibilização a destempo.
A sentença de piso deferiu o registro, contudo, em sede recurso, o TRE havia entendido que o prazo para desincompatibilização seria de 6 (seis) meses, ao passo que após os embargos declaratórios opostos pela defesa do candidato, representada pelos causídicos André Moura e Luciana Cavalcanti, o Pleno do TRE entendeu que o prazo nesses casos é de apenas 4 (quatro) meses para desincompatibilização, ao passo que o registro foi deferido, estando o processo ainda em prazo de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais do interior do Estado.

Fonte: TSE

MAIRI – Inelegibilidade por reprovação de contas pela Câmara deve expressar vício insanável e/ou ato de improbidade administrativa no respectivo Decreto Legislativo

Uma interessante e inovadora tese foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciada na exigência da constatação e descrição de ato de improbidade administrativa e/ou vício insanável pela Câmara quando da emissão do Decreto Legislativo que conclui pela reprovação de contas do Executivo.

O MPE impugnou o pedido de registro do candidato Raimundo Dentista, posto que ele teve as contas de gestão do ano de 2015 reprovadas pela Câmara de Vereadores de Mairi, ao passo que o Juiz Zonal indeferiu o registro, sentença que foi objeto de recurso eleitoral para o TRE, subscrito pelos advogados Fabrício Bastos, Mateus Dantas de Melo e Joao Vitor Lima Rocha.

Já na Corte Eleitoral, em decisão monocrática, o Relator do apelo acolheu a tese da defesa no sentido de que, da análise do Decreto Legislativo, observou-se “a inexistência de qualquer menção à configuração de ato doloso de improbidade administrativa a ser imputada à pessoa do recorrente”, prosseguindo a decisão para expor que “sequer a alusão a vício insanável exsurge do conteúdo do referido Decreto, pelo que ausente, na espécie, a cumulação dos pressupostos legalmente exigíveis para a declaração da inelegibilidade do recorrente”.

O processo se encontra em prazo de recurso, contudo traz uma tese inovadora no sentido da análise do bojo do Decreto Legislativo que julga as contas do Executivo.

Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais que repercutem no interior da Bahia.

Fonte: TSE

MANOEL VITORINO – Embargos declaratórios com caráter protelatório ensejam aplicação de multa na seara eleitoral

Em Manoel Vitorino, o candidato conhecido como Robinho, teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD, esse representado pelo advogado Rafael de Castro Matias, sendo que ambos alegaram que o impugnado se candidatou às Eleições de 2016, tendo sido suas contas de campanha julgadas como não prestadas.

A defesa, representada, dentre outros advogados, pelo experiente eleitoralista Fabrício Bastos, alegou que a exigência de quitação eleitoral como condição de elegibilidade é inconstitucional, e por isso o candidato não estaria inelegível.

Adveio sentença do Juiz Zonal indeferindo a candidatura de Robinho por ausência da quitação eleitoral, uma vez que, as demandas ajuizadas por ele para sustar o julgamento das contas eleitorais não teriam logrado êxito, estando hígida a decisão da Justiça Eleitoral, posicionamento esse mantido em sede de julgamento de Embargos de Declaração, onde restou reconhecida pelo Magistrado o caráter manifestamente protelatório, condenando o candidato a uma multa no valor de dois salários mínimos.

O processo se encontra em grau de recurso, onde o candidato ainda persiste na busca pelo afastamento da inelegibilidade. Acompanhe aqui no Justiça no Interior o desfecho desse e de outros processos no âmbito do direito eleitoral.

Fonte: TSE

LIVRAMENTO – Liminar obtida na Justiça Comum afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Em Livramento de Nossa Senhora, o candidato conhecido como Carlão foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, esta representada pela advogada Patrícia Silva Miranda. Ambas impugnações têm como fundamento a rejeição das contas referentes aos anos de 2010 e 2012, cuja reprovação foi oriunda de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e teriam sido confirmadas pelas Câmara de Vereadores.

A defesa, exercida pelas advogadas Mona Lisa Machado Trindade e Keytiane de Jesus Bragança Santiago, sustentou a inexistência de julgamento válido das contas, em virtude de suposta violação ao contraditório e ampla defesa no processo legislativo, bem como pela não ocorrência de dano ao erário ou o elemento subjetivo do dolo.

Sobreveio liminar deferida por magistrado de 1º Grau na Comarca de Salvador, concedendo tutela de urgência para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2013, o que, na análise da Justiça Eleitoral, suspende os efeitos da inelegibilidade, na medida em que, conforme a sentença do Juiz Zonal, a “Justiça Eleitoral não possui competência para, no âmbito eleitoral, aferir os pressupostos de existência e requisitos de validade processuais de demanda submetida à Justiça Comum Estadual, sendo que não cabe a este Juízo especializado se manifestar sobre o acerto ou desacerto dessa decisão proferida pela Justiça Comum, mas sim apenas conferir-lhe o efeito jurídico-eleitoral correspondente”, essa tese inclusive é pacífica no âmbito do TSE conforme jurisprudência colacionada.

O processo se encontra em grau de recurso, enquanto isso o ex-prefeito Carlão segue na disputa eleitoral para o cargo de prefeito de Livramento de Nossa Senhora

Fonte: TSE