Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CÍCERO DANTAS: Prefeito é punido pelo pagamento irregular à empresa

Foto: Reprodução/Jefferson Cardoso 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Cícero Dantas, Ricardo Almeida Nunes da Silva, em razão de irregularidade no pagamento realizado à empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva”, no mês de dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$5 mil.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa.

Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária. Ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: operação identifica que três postos estavam entregando menos combustível do que a quantidade registrada na bomba

Foto: Divulgação 

O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Ibametro) constatou que três postos forneciam ao consumidor combustível a menos que a quantidade registrada na bomba. A identificação foi realizada durante a Operação Posto Legal, que aconteceu na terça, 19, e na quarta, 20, em Vitória da Conquista e outros municípios da região Sudoeste.

Os bicos de combustível que entregavam as quantidades irregulares foram interditados pelo Ibametro, que poderá impor novas sanções aos postos. As quantidades a menos foram de até 60 ml a cada 20 litros de combustíveis.

A Operação Posto Legal foi lançada na Bahia em 2019 e reúne, além do Ibametro, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das Polícias Militar e Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A força-tarefa continua a atuar nos próximos meses com a visita a estabelecimentos  de outras regiões do estado. Para denunciar irregularidades em algum posto de combustível localizado no estado da Bahia, o consumidor pode ligar para o disque denúncia do Posto Legal, nos telefones 71 3235 0000 (Salvador e RMS) e 181 (interior).

As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia 

STF decide derrubar honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, o colegiado manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A ação foi proposta em 2017 pelo Procurador Geral da República na época, Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A procuradoria impugnou os seguintes aspectos:

• Honorários periciais e sucumbenciais a serem pagos pelo beneficiário de justiça gratuita;

• Pagamento de custas processuais por beneficiário de justiça gratuita que faltar à audiência inicial sem justificativa.

Leia abaixo os dispositivos impugnados:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% ([…]) e o máximo de 15% ([…]) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. […]

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Art. 844.

§2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.”

No entendimento da Procuradoria, as alterações impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Alterações são constitucionais

Em 2018, o caso começou a ser julgado pelo plenário. Naquela oportunidade, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que não há desproporcionalidade nas regras questionadas, uma vez que a limitação tem como objetivo restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

Barroso explicou que essa “sobreutilização” do Judiciário leva à piora dos serviços prestados pela Justiça e prejudica os próprios empregados, dado que a morosidade incentiva os maus empregadores a faltarem com suas obrigações, buscando acordos favoráveis no futuro. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou.

O relator, então, fixou seu entendimento nas seguintes teses:

O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários.

A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias.
É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator na tarde de hoje.

A decisão do Supremo Tribunal Federal está sendo comemorada principalmente pela classe trabalhadora hipossuficiente, que se sentia temerosa e inibida de ajuizar reclamações trabalhistas em busca dos seus direitos, assim como advogados trabalhistas que amargavam uma considerável diminuição do número de demandas, sobretudo de trabalhadores reclamantes.

As informações são do Portal Migalhas

ITAMBÉ: TCM rejeita as contas da Câmara Municipal

Foto: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Câmara de Itambé, relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-vereador Sivaldo de Abreu Santos. As contas foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil ao vereador.
A Câmara de Itambé recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.

Cabe recurso da decisão

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Mulheres vítimas de violência podem buscar apoio jurídico e psicológico gratuitos

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contam com serviços que prestam apoio jurídico e psicológico gratuitamente em Salvador e cidades do interior baiano. O portal g1 listou ações do governo e das prefeituras, além de coletivos e organizações femininas, que atuam para auxiliar as vítimas. Veja a lista abaixo:

Delegacia Virtual

A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências e incluiu violência doméstica contra mulher. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br. A ferramenta é importante para vítimas que podem ter dificuldades para se dirigir até uma unidade física.

Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)

Em Salvador e outros 30 municípios da Bahia, mulheres em situação de violência podem procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que oferece acompanhamento multidisciplinar com orientação jurídica.

Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)

O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) é um serviço que integra a área especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia. O Nudem oferece atendimento em situações emergenciais de médio e longo prazo, para fornecer às mulheres o reconhecimento dos seus direitos a uma vida sem violência.

Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher – (Gedem)

O Gedem é uma ação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que atua no atendimento e proteção do direito da mulher, além da repressão de crimes de violência, com base na Lei Maria da Penha. 

Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM)

No total, a Bahia tem 15 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam). No caso dos municípios que não possuem Deam, a recomendação é de que a vítima procure a delegacia de polícia mais próxima.

Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

A Coordenadoria da Mulher foi criada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e atende mulheres em situação de violência doméstica, para garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha. A coordenadoria é responsável por intermediar as vítimas com outros órgãos de apoio.

O serviço pode ser procurado em Salvador, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 560, 3º andar, sala 303 do Anexo. Os telefones para contato são: (71) 3372-1867/1895.

TamoJuntas

O TamoJuntas é uma organização formada por mulheres e presta assessoria jurídica, psicológica, social e pedagógica gratuitamente para outras mulheres em situação de violência. Na Bahia, o TamoJuntas atua em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Ribeira do Pombal, Vitoria da Conquista e Bom Jesus da Lapa.

Na capital, a organização atua na Rua da Mangueira, nº 73, Nazaré. O contato de atendimento é (71) 99185-4691. No site do TamoJuntas é possível encontrar informações e tirar dúvidas sobre outros locais da Bahia e do país.

As informações são do G1

Defensoria Pública da Bahia abre seleção para 100 vagas de estágio

Foto: Divulgação

A Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia (Esdep) divulgou, nesta quarta-feira, 20, edital de seleção para preenchimento de 100 vagas de estágio de nível médio e formação de cadastro reserva. Para se inscrever, é preciso preencher o formulário disponível aqui, no período de 21 de outubro a 7 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 10,00. Os/as candidatos/as convocados/as receberão bolsa auxílio de R$450,00 e auxílio transporte.

Segundo o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação dos estagiários é imprescindível para os serviços prestados pela instituição. “A Defensoria está, cada vez mais, dedicada ao atendimento à população e, para isso, nós precisamos ter todos os setores se desenvolvendo. Precisamos de mais defensores/as, mais servidores/as e também do apoio imprescindível dos/as estagiários/as. Essa é uma oportunidade de aprender, se preparar e contribuir para o atendimento das pessoas que mais necessitam”, destacou. 

O também defensor público e diretor da Esdep, Clériston Macedo, acrescenta que o estágio na Defensoria contribui para a formação dos estudantes não somente como profissionais, mas também como cidadãos. “Através da Esdep, oferecemos aos estagiários/as uma formação continuada com temas que fazem parte do dia a dia da Instituição e que, muitas vezes, eles não teriam acesso no curso regular que estão frequentando. Acontece uma troca importante entre a Defensoria e esses cidadãos/ãs que vão para o mercado de trabalho mais qualificados depois de ter passado por nossa instituição”, ressaltou.

Executado pela  Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico sob supervisão da Esdep, o edital de seleção oferece vagas para estudantes de ensino médio regular e médio técnico em Administração, Contabilidade, Informática e Logística. Para se candidatar, é preciso ter idade igual ou superior a 16 anos e estar cursando, no mínimo, o primeiro ano. Em conformidade com as políticas afirmativas e de inclusão da Defensoria Pública, a seleção garante reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (30%), com deficiência (5%) e indígenas (2%).

Os/as candidatos/as serão selecionados através de uma  prova escrita de múltipla escolha com conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico e Conhecimentos Gerais que será aplicada no dia 05 de dezembro, exclusivamente em Salvador. O exame de seleção terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por uma vez, por igual período.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

ITAMBÉ: Justiça obriga prefeitura a pagar reajuste salarial e retroativos de quatro servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé 

Por: Justiça no Interior

O Juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga,  Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou quatro reclamações trabalhistas de servidores do município de Itambé, sudoeste da Bahia, que solicitaram junto a justiça do trabalho o pagamento retroativo, bem como o reajuste salarial implementado em Lei Municipal nos anos de 2019 e 2020. 

Nas reclamações, as assistentes administrativas: Andrea Alves Souza, Elza Alves de Souza Rocha, Jerosina Souza Santos e Samara Ferraz Santos apontavam que o salário-base havia sido reajustado em dois momentos, 2019 e 2020, mas desde janeiro de 2021 o reajuste foi cortado pelo executivo municipal, mesmo com elas cumprindo as mesmas funções.

O Juiz Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou os argumentos dos servidores. “Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de pagamento das diferenças salariais, a partir de janeiro de 2020 […], e a sua imediata implementação, bem como reflexos nas demais verbas”.

Lemos Júnior ainda condenou o município de Itambé a pagar o retroativo ao Assistente Administrativo e os honorários advocatícios. “Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE, a reclamação trabalhista […] em face de MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, para condená-lo ao pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 16 (dezesseis) dias”.

Cabe recurso por parte da Prefeitura de Itambé. 

CONFIRA AS SENTENÇAS

VITÓRIA DA CONQUISTA: Operação fiscaliza a qualidade de combustível vendido na cidade

Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Vitória da Conquista, através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, o Departamento de Polícia Técnica, a Secretaria da Fazenda do Estado, o IBAMETRO e o PROCON realizaram fiscalizações em postos de combustível, durante a última terça-feira, 18.

Com o objetivo de verificar a qualidade do combustível vendido e a regularidade das bombas dos estabelecimentos, foram fiscalizados, na operação “Posto Legal” ao todo 4 postos de combustível, localizados na BR-116 e no Anel Viário. 

No ano passado, uma operação semelhante fechou um posto que estava vendendo combustível adulterado na cidade, e multou outros postos que possuíam irregularidades.

As informações são do Blog do Sena

Juiz reconhece vínculo entre motorista e aplicativo de transporte, na modalidade intermitente

Foto: Reprodução/TRT4

Um juiz de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de aplicativo de transporte. A decisão abordou o fenômeno conhecido como “uberização” e considerou que o contrato de trabalho se deu na modalidade intermitente, novidade trazida pela reforma trabalhista.

O motorista alegou que prestou serviços para a empresa entre fevereiro e junho de 2020, com todos os requisitos legais da relação de emprego. A empresa negou, argumentando que a relação é de natureza civil, por atuar com tecnologia no segmento da mobilidade urbana. A defesa do aplicativo ainda sustentou que o motorista é livre para se cadastrar no aplicativo e pode, inclusive, prestar também serviços a quaisquer outros aplicativos do mesmo segmento.

Apesar disso, o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, pontuou que se a empresa fosse mesmo uma mera plataforma de conexão entre clientes e prestadores de serviços, os preços das corridas deveriam ser acordados entre eles, em vez de submetidos a quaisquer controles de desempenho pela plataforma. Ainda acrescentou que cabe ao motorista atender aos chamados e seguir os critérios exigidos pela plataforma, de preferência oferecendo mimos aos clientes, para ser bem avaliado e continuar cadastrado.

Para o juiz, a relação que se desenvolveu entre as partes configura trabalho de natureza intermitente, previsto no artigo 443, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Em sua análise, o motorista não tem liberdade para escolher as corridas que deseja atender, já que o contrato de adesão da plataforma dispõe que o motorista parceiro é avaliado também pela taxas de aceite e cancelamento de corridas, sendo que aquele que for reiteradamente mal avaliado poderá ter sua licença de uso do aplicativo cancelada.

Por essas razões, entre outros argumentos, foi reconhecida a relação de emprego entre o autor e a empresa de tecnologia, na modalidade de contrato de trabalho intermitente, com salário mensal de R$ 1.200. O aplicativo foi condenado a registrar o contrato na carteira de trabalho do motorista e pagar, além do salário, o aviso-prévio indenizado, o 13º salário proporcional (4/12) e as férias proporcionais.

Ainda foram determinados depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a todo o período do contrato de trabalho, assim como sobre as parcelas rescisórias com o acréscimo da multa de 40%, sob pena de indenização equivalente. Por fim, foi homologado o acordo no valor de R$ 5 mil.

As informações são do Jornal Extra 

PORTO SEGURO: ex-servidora da prefeitura será indenizada em R$ 100 mil

Foto:  Joa Souza/Agência a Tarde

Uma ex-servidora da prefeitura de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, vai receber R$ 100 mil por danos morais cometidos pelo Município. Em decisão desta segunda-feira, 18, a juíza Nemora de Lima Janssen ordenou o pagamento à mulher, que trabalhou na prefeitura entre 2016 e 2017.

A autora da ação trabalhou via contrato temporário e foi afastada da função de auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública por agravamento das dores causadas pelo próprio trabalho. Segundo relato na sentença, a mulher foi acometida de tendinite e bursite crônicas, e mesmo sem condições, teve de retornar ao trabalho, o que culminou no afastamento dela em 20 de março de 2017.

De acordo com a juíza, uma perícia também constatou que a mulher desenvolveu “síndrome do manguito rotador em ombro direito associada a esforços repetitivos e sobrecarga de peso em membro superior direito em decorrência do trabalho exercido”.

A culpa da prefeitura foi atribuída à omissão no “seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”, diz trecho da decisão.

As informações são do Bahia Notícias