Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CRUZ DAS ALMAS: CEJUSC será inaugurado nesta terça-feira

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cruz das Almas 

O Poder Judiciário da Bahia inaugura nesta terça-feira, às 10h, na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Cruz das Almas o Centro Judiciário de Soluções Consensuais de Conflitos (CEJUSC).

A cerimônia de inauguração ocorrerá às 10h, será transmitida pelo Youtube e contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade.

Criado pela Resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cejusc destina-se à realização de sessões e audiências de mediação e conciliação, com vistas a agilizar processos e oferecer amplo acesso à Justiça, de forma gratuita e sem formalidades, beneficiando todos os envolvidos. 

As informações são do PJBA

AMARGOSA: Fórum da Comarca é reinaugurado

Foto: Reprodução/Prefeitura de Amargosa

O Poder Judiciário da Bahia reinaugurou nesta segunda-feira, 13, às 10h, o fórum da Comarca de Amargosa.  

A cerimônia de reabertura da instalação judiciária contou com a presença do Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Trindade e foi transmitida pelo canal do órgão no youtube. 

De acordo com o Poder Judiciário da Bahia, a inauguração permite uma interação com a capital e aproxima as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 

As informações são do PJBA

CNJ promove pesquisa sobre assédio e discriminação no âmbito do poder judiciário

Foto: Christina Morillo

O Conselho Nacional de Justiça  está realizando a Pesquisa Nacional sobre Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A iniciativa tem por objetivo diagnosticar casos de assédio e/ou discriminação, eventualmente praticados contra magistrados, servidores, colaboradores e estagiários.

A pesquisa, que iniciou dia 22/11, pode ser respondida até o dia 17/12. Acesse a pesquisa no link. O estudo assegura o sigilo dos participantes, insira a senha YKGILQYZ (de uso exclusivo dos integrantes do PJBA) e participe.  

O levantamento é uma das ações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para acompanhar a implantação da Política Nacional nos tribunais. “De posse dessas informações poderemos avançar em relação a esse problema e dar o pontapé inicial para implementar e acompanhar as ações de prevenção e de combate ao assédio”, afirmou a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê. 

O questionário será aplicado periodicamente, com a finalidade de levantar dados e relatos com o fim de acompanhar os índices de assédio e discriminação e as políticas adotadas pelos tribunais com o fim de prevenir e coibir essas práticas, de forma que de tempos em tempos possa ser feita uma análise comparativa entre o “antes” e o “depois”, identificar o que precisa melhorar, ser mantido e sugerir a adoção de políticas voltadas para a prevenção e combate ao assédio e discriminação.

As informações são do PJBA

MUCUGÊ: Nova unidade do CEJUSC é inaugurada na Comarca

Foto: PJBA/Reprodução

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) inaugurou, na última quarta-feira, 08, uma nova unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) na Comarca de Mucugê. A unidade fica localizada na Rua da Várzea, S/N, Cidade Nova, e tem como Coordenador o Juiz de Direito, Diretor do Fórum da Comarca de Andaraí, Dilermando de Lima Costa Ferreira. A inauguração contou com a presença do Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade

Na ocasião, o Presidente do PJBA afirmou se sentir emocionado, tocado e sensibilizado sempre que inaugura um Cejusc. “Nós sabemos que, diante do preceito condicional que está lá, escrito na Constituição, que o acesso à justiça é um direito fundamental, tem imponência, tem estrutura, e é redigida em status de dignidade condicional”, ressaltou o Desembargador, aproveitando a ocasião para também falar sobre a necessidade de se garantir o acesso à justiça. “Nós precisamos dar cumprimento a esse acesso à justiça para o povo porque, senão, esse preceito condicional não passaria de uma promessa vã e platônica, sem qualquer concretude na realidade da vida, seria mais um preceito, mais um texto de lei sem qualquer eficácia”, finalizou. 

Já o Coordenador da nova unidade destacou a importância de uma estrutura como o Cejusc, “principalmente em uma Comarca em que a sede está um pouco distante dos outros municípios, de modo que a gente consegue melhorar a prestação judicial, trazendo a justiça pra perto da população que mais necessita”. Ainda sobre o Cejusc, o Juiz Dilermando Lima disse que “é justamente no Cejusc que a população é chamada para conversar e resolver seus problemas sem depender de uma intervenção efetiva do estado juiz”. 

As informações são do PJBA

Confira o Plantão do TJBA de 09 a 16 de Dezembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 16 DE DEZEMBRO

PORTO SEGURO: Justiça determina que município deve realizar manutenção e construção de servidões

Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Seguro 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão do juiz federal titular da Vara Única da Subseção de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, referente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal para que o município de Porto Seguro realize a conservação e manutenção das servidões de passagem, bem como a instituição de novas servidões de modo a garantir a distância máxima de 300 metros entre elas.

As referidas servidões de conservação servem de passagem para acesso às praias existentes no Distrito de Arraial D’Ajuda. A decisão ressalta também que a realização de estudos e posterior criação e manutenção de servidões de passagem, preferencialmente uma a cada 300 metros, nos termos do Plano Diretor de Porto Seguro, compreende os distritos de Trancoso e Caraíva, especialmente no trecho entre o Rio da Barra e a Barra de Caraíva.

Após audiência de conciliação foi determinado a inspeção judicial para verificar a situação das áreas referentes às servidões de passagem existentes e constatou a grave situação da área com a impossibilidade de acesso à praia e uso inadequado dos espaços de interesse público, bem como o descumprimento da decisão judicial.

Diante da situação, foi proferida nova decisão com as seguintes determinações: a) suspensão (paralisação de construções) de todas as licenças de construção de imóveis localizados ao lado da praia, ao longo de toda a Estrada da Balsa, assim como na Praia de Pitinga e na praia do Mucugê, ambos locais, no Distrito de Arraial D’ajuda, pelo prazo de pelo prazo de 12 meses ou até que se viabilize o acesso à praia por meio das servidões; b) se abstenha de conceder novas licenças de construção no local acima indicado, até que se viabilize o acesso à praia por meio das servidões; c) proíba, expressamente, a cobrança de estacionamento de veículos ao longo da Estrada da Balsa e nas Praias de Pitinga e Mucugê, Distrito de Arraial D’ajuda, em Porto Seguro/Bahia.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

UBATÃ: TRT5 decide que gari será indenizado em R$ 10 mil por perder parte do dedo em acidente

Foto: Reprodução / TRT-MT

Um gari do município de Ubatã, que perdeu parte do dedo da mão direita no caminhão compactador de lixo, será indenizado por danos morais e por danos estéticos, ambos no valor de R$ 5 mil, num total de R$ 10 mil a receber. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença de 1º Grau. 

Os desembargadores entenderam que a culpa pelo acidente foi concorrente: o empregado não estava utilizando a luva protetiva, mas, por outro lado, seria responsabilidade da empresa (MM Consultoria Construções e Serviços) a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança. 

Consta no processo que o trabalhador, quando foi jogar o lixo no caminhão compactador, teve o dedo tragado pela prensa que funciona como uma espécie de guilhotina, perdendo o pedaço do seu dedo imediatamente. Na sentença, o juiz de 1ª Grau concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa. O magistrado entendeu que “foi de uma imprudência sem tamanho operar um compactador de lixo, que tem por fito esmagar resíduos sólidos para reduzir seu volume, sem luvas protetivas, que estavam à disposição”.

O empregado recorreu da decisão. Argumentou que houve, no mínimo, culpa concorrente da empregadora, tendo em vista que os responsáveis pela fiscalização permitiam que ele trabalhasse sem os equipamentos de segurança, como a luva de PVC. Este fato, segundo o gari, “colaborou para o episódio da mutilação do dedo”.

Na 2ª Turma do TRT5, a relatora do recurso, desembargadora Marizete Menezes, pontuou que a MM Consultoria Construções e Serviços não juntou no processo os comprovantes de entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPISs) e o comprovante de treinamento do trabalhador. Sem essa documentação, argumentou a magistrada, “embora não seja possível afirmar a culpa da empresa, também não é possível afastá-la”.

A relatora ainda destacou que só é possível culpar exclusivamente o trabalhador, quando este, devidamente treinado, descuida-se dos procedimentos exigidos para realizar a tarefa em segurança. Por exemplo: sendo fundamental o uso de luvas, retirá-las por sua conta própria; ou deixar de desligar a energia ao limpar uma máquina. Na visão dos desembargadores da 2ª Turma, mesmo que o trabalhador tenha atuado de forma negligente, a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) obriga o empregador a fiscalizar seus empregados quanto à segurança, de modo que se o empregador não comprova que fiscalizava, advertia ou aplicava penalidades previstas, não há como culpar o trabalhador pelo acidente.

“Há elementos seguros para concluir, se não pela responsabilidade objetiva do empregador, ao menos pela culpa concorrente de ambas as partes litigantes para que tivesse ocorrido o acidente”, argumentou a relatora. Diante destes argumentos, ficou comprovado para a desembargadora que a culpa não foi exclusiva da vítima, e que há elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos sofridos pelo reclamante. Ela ainda apontou que “o arbitramento deve levar em consideração a posição social e econômica do ofensor e do ofendido, o grau de culpa do primeiro e o dano”.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

SENHOR DO BONFIM: Procon-Ba inaugura nova unidade na cidade

Foto: Reprodução/ Bonfim Notícias 

Na sexta-feira, 10, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) vai inaugurar um posto de atendimento no município de Senhor do Bonfim. A unidade está localizada no SAC, na Praça Nova do Congresso, s/nº, Central Shopping, 1º andar, Centro.

Com o novo posto, o órgão vai prestar assistência aos consumidores do município e região, intermediando as relações de consumo conflituosas, buscando a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a resguardar os direitos dos consumidores e interesses dos fornecedores.

O posto iniciará o funcionamento a partir da segunda-feira. 13, às 7h. O atendimento ao público ocorrerá sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, por demanda espontânea, com a distribuição de senhas diariamente. Será exigida a comprovação de vacinação contra a Covid – 19, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 20.907/2021. Assim, os usuários precisam apresentar o cartão de vacinação ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 

Ministério Público da Bahia abre processo seletivo com 200 vagas para estagiário de Direito

Foto: Reprodução/MPBA 

O Ministério Público da Bahia lançou edital de processo seletivo para preenchimento de 200 vagas de estágio para estudantes de Direito. Os selecionados atuarão nas Promotorias de Justiça Regionais, no interior do estado. Interessados poderão fazer as inscrições a partir das 16h do dia 13 de dezembro até às 16h do dia 18 de janeiro.

Todo o processo seletivo, que ocorrerá de forma virtual, visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva. Serão reservados 30% do total de vagas a negros e 10% a candidatos com deficiência. A bolsa é de R$ 663,00, mais auxílio-transporte. Conforme edital, as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 55,00. 

Os candidatos farão a prova objetiva no dia 13 de fevereiro de 2022, às 10h, no próprio computador em suas residências. 

As informações são do Ministério Público da Bahia 

O som, o silêncio e a função tributária, por Filipe Ribeiro

Por Filipe Ribeiro Xavier

A Sinfonia nº 5 de Ludwig van Beethoven, escrita entre 1804 e 1808, foi objeto de um intenso debate entre os professores de música William Daughty e Thomas Clifton.

O motivo foi a utilização do silêncio na composição.

Para Daugherty (1979, p. 16), a pausa silenciosa tinha a função de completar a métrica do compasso da sinfonia, ao passo que Clifton (1976, p. 169) defendeu que se trata de um silencio pré-perfomance, isto é, possui significado antecipatório para a música que está por vir.

De toda sorte, Bielschowsky e Aquino (2018, p. 3) relatam que, por ser a sinfonia conhecidamente uma obra de difícil unidade rítmica, os maestros solicitam aos músicos da orquestra que “sintam a pausa” para, por meio dessa sensação, poderem definir o motivo que permeia o movimento como um todo e facilitar a fluência.

Em suma, grande parte da genialidade de Beethoven está em perceber que a melodia é composta pela materialidade do compasso entre som e silêncio, cada qual utilizados na medida e no tempo certo, sem que isso seja uniforme, mas obedeça a uma dinâmica ótima.

Não por acaso, lidou bem com a surdez que o acometeu e compôs a Sinfonia nº 9, apenas se recordando dos sons e com exímio conhecimento matemático para lidar com as cifras, obra que foi declarada patrimônio mundial pela Unesco.

Uma das principais lições alcançadas a partir da aproximação da teoria jurídica das leis naturais que regem o comportamento do contribuinte é que a função tributária deve ser exercida com habilidade para escolha de posturas comissivas e omissivas, com evidente respeito pelos espaços vazios de tributação deixados pelo legislador.

O Estado fiscal tem como principal implicância a separação entre Estado e sociedade. O Estado cuida das questões políticas e a sociedade, da economia. Assim, há substrato econômico para tributar.

Ele se faz presente ao incidir o tributo ou regulamentar e se ausenta em determinadas situações nas quais o exercício de práticas individuais livres maximiza a riqueza social, sendo que, tal como ensinou Beethoven, essas pausas são dinâmicas, não lineares, às vezes benéficas, noutros tempos não.

A natureza jurídica do dever fundamental de pagar impostos não é a sujeição passiva do contribuinte numa relação assinalagmática. Dito de outro modo, o imposto não é uma ausência de sinalagma (Nabais, 2004, p. 198).

A relação jurídica tributária na qual o contribuinte é tratado com respeito e se busca estabelecer relação de confiança e eficiência é a sinalagmática funcional, natureza jurídica do dever fundamental de pagar impostos.

É o tipo de negócio jurídico no qual unem-se esforços cooperativos, cada qual relevante ao seu modo, para se alcançar o resultado útil do contrato, nesse caso, o contrato social (Silva, 2017, p. 50).

O sinalagma funcional não atrela uma prestação a uma contraprestação, mas estabelece um vínculo de correspectividade entre todos os polos da relação com vistas em uma externalidade positiva. No caso da relação tributária, essa externalidade, ou resultado útil, é adesão das pessoas ao contrato social e desenvolvimento socioeconômico, que somente podem ser estabelecidos através de um ambiente de confiança, muito marcado pela percepção das justiças nas suas variações procedimentais, redistributivas e retributivas. 

Se por um lado a pausa fiscal permite trocas comerciais que alimentam a empatia entre os homens, como vem sendo apontado pela ciência comportamental (Zak, 1998), por outro, a ação do Estado é relevante para corrigir desvios, sempre voltado ao desenvolvimento humano e da vida em coletividade.

Referências bibliográficas

BIELSCHOWSKY, Pedro; AQUINO, Felipe Avellar de. O silêncio na música: os momentos e suas funções. In: XXVIII Congresso da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música — Manaus — 2018. Anais…  Manaus — AM, 2018.

CLIFTON, Thomas. The Poetics of Musical Silence. The Musical Quarterly, Oxford University Press, v. 62, nº 2, p. 163-81, 1976.

DAUGHERTY, William Patrick. The Significance of Silence in the String Quartets of Beethoven. 1979. Tese (Mestrado) — Department of Music, Ohio State University, 1979.

NABAIS, José Casalta. O Dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

SILVA, Rodrigo da Guia. Novas perspectivas da exceção de contrato não cumprido: repercussões da boa-fé objetiva sobre o sinalagma contratual. Revista de Direito Privado, v. 78, p. 43-83, 2017.

Felipe Ribeiro é Mestre em Direito (UFBA), professor da Faculdade Independente do Nordeste, procurador do Estado, ex-professor da Universidade Federal do Mato Grosso, ex-Procurador Municipal, ex-Presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá.