Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TCM retoma contagem dos prazos processuais

Foto: Reprodução/TCM

Foto: Reprodução/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia restabelece, nesta sexta-feira, 21, a fluência dos prazos processuais, suspensos desde o dia 20 de dezembro de 2021, em harmonia com o recesso forense e dos advogados. A retomada está prevista na Resolução nº 1.444/2021, que foi publicada no Diário Oficial do TCM, em 18 de dezembro de 2021.

Sendo assim, de acordo com a determinação, serão retomadas as notificações de gestores ou interessados em processos que tramitam no âmbito do TCM, as publicações de decisões, pautas ou de qualquer outro procedimento que implique em estabelecimento de prazo para o seu cumprimento.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

CAMPO FORMOSO: Nova diretoria da OAB já está atuando

Foto: Carlos Alberto Jr.

Desde o dia 1ª de janeiro, quando tomou posse, a  nova Diretoria da OAB Subseção Campo Formoso está atuando junto aos advogados e advogadas. Neste período, a nova gestão  se reuniu com o Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pazola, com o Secretário de Saúde de Campo Formoso e com o Juiz Substituto Eduardo Soares Bonfim. 

Pela primeira vez na história da Subseção os Cargos de Presidente e Vice-Presidente estão sendo ocupados por mulheres. 

A Diretoria que ficará a frente da Instituição pelo próximo triênio é composta por Michelle Godinho dos Santos como Presidente, Carla Manuela Silva Miranda como Vice- Presidente, Evanilton Gomes de Souza como Secretário-Geral, Clenes Murici Baroni de Freitas Oliveira como Secretário- Geral Adjunto e Débora Talita Mineiro de Assis como Tesoureira.

As informações são da OAB-Campo Formoso 

RIACHÃO DO JACUÍPE: Fórum e Juizados Especiais serão reinaugurados

Foto: Reprodução/TJBA

O Poder Judiciário da Bahia reinaugura nesta sexta-feira, 21, às 14:30, o Fórum e os Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival de Almeida Trindade e será transmitida pelo Youtube.   

De acordo com o TJBA, as inaugurações no interior do Estado permitem uma interação com a capital e aproximam as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que município pare de cobrar de IPTU e ITR dos terreiros

Foto: Divulgação 

POR: Justiça do Interior 

Nesta quinta-feira, 20, o Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública aceitou uma ação civil coletiva, impetrada pela Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, que pedia tutela de urgência para que o município de Vitória da Conquista se abstenha de fazer novas cobranças de IPTU/ITR (ou quaisquer outros tributos) dos terreiros de religiões de matriz africana.

Em sua decisão, Soares aponta que “é de se observar que a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião […] O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos, em que pese seu proprietário não seja a própria entidade religiosa”. 

Por fim, o magistrado determina que o município realize, em até 15 dias, uma chamada pública para cadastramento dos imóveis destinados ao culto religioso. “DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município Réu suspenda as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana de Vitória da Conquista – BA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos”.

CONFIRA A DECISÃO

TRT5 retorna à fase 2 do plano de retomada das atividades

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: TRT5/Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia  (TRT5-BA) retornou, na última terça-feira, 18 de janeiro, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à fase 2 do plano de retomada das atividades presenciais, com o funcionamento preferencialmente remoto das unidades administrativas e judiciárias. O retorno foi definido em reunião da Administração com o Comitê de Retomada Pós-Crise na última segunda-feira, 17, e está regulamentado pela Portaria Conjunta GP/CR 2, de 18 de janeiro de 2022.

O restabelecimento da fase 2 levou em consideração o aumento do número de casos de covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave, em crescente alta em Salvador e no interior do Estado, segundo dados da Vigilância Epidemiológica. Além disso, segue mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos na capital e no interior.

FASE 2

Na fase 2 serão mantidas as audiências presenciais e semipresenciais no 1º Grau, inclusive para oitivas por videoconferência, bem como os prazos em todos os processos. Já o atendimento ao público se dará apenas de forma remota, principalmente pelo Balcão Virtual, que segue funcionando das 9h30 às 15h30. Nesta fase também é permitida a carga de processos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados nos termos descritos na Portaria Conjunta nº 7/2021.

No 2º Grau poderão acontecer sessões presenciais, exclusivamente para julgamento de processos físicos, estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos eletrônicos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

EXPEDIENTE INTERNO

As unidades judiciárias de 1º e 2º Graus manterão nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 9h30 às 15h30, o mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio. A fase 2 também permite a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados.

As informações são do TRT5

TRF1 prorroga retorno às atividades presenciais

Foto: TRF1/Reprodução

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Francisco de Assis Betti, acolheu a manifestação do Comitê Gestor de Crise (CGC) do Tribunal, e decidiu por manter o TRF1 na etapa avançada 1 (Resolução Presi 35/2021), com até 50% de pessoal em atividade presencial em suas unidades. A decisão foi publicada por meio da Decisão Presi 8/2022, desta segunda-feira, 17 de janeiro.

A medida também prorroga, a decisão do Plenário do Tribunal, no dia 11 de novembro de 2021, em que autoriza a Presidência a elaborar resolução dispondo sobre o retorno das atividades presenciais nos órgãos jurisdicionais do Tribunal – Turmas, Seções, Corte Especial, Conselho de Administração e Plenário, que aconteceria em fevereiro.

A decisão considerou a recomendação do CGC-TRF1 de adiar a retomada em razão do aumento de casos de Covid-19 em todo o país e do avanço da variante Ômicron. Soma-se a isso, o aumento no número de casos de influenza H3N2, e a sobrecarga do sistema de saúde nas redes pública e privada.

Também corroborou para a decisão, pedidos de seccionais para retorno a etapas anteriores e até de suspensão de atendimento presencial devido ao aumento vertiginoso dos casos confirmados de coronavírus no estado.

De acordo com o documento, o CGC-TRF1 entendeu que “não seria prudente para a segurança de magistrados, colaboradores, partes, advogados e público externo o retorno das atividades presenciais em fevereiro de 2022, em vista da situação de pandemia de covid e epidemia de influenza H3N2, com sérios reflexos no sistema de saúde e disponibilidade de leitos.

O Tribunal vai continuar monitorando a crise sanitária e ouvindo as seccionais da 1ª Região, por meio de seus Comitês setoriais de crise, para que informem a situação em cada localidade.

As informações são do TRF1

FORMOSA DO RIO PRETO: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  08 de 07 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto.  

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

SENHOR DO BONFIM: Nova Sede dos Juizados Especiais será inaugurada

Foto: Reprodução/Prefeitura de Senhor do Bonfim 

O Poder Judiciário da Bahia inaugura nesta quinta-feira, 20, às 16h, a Nova Sede dos Juizados Especiais do Fórum da Comarca de Senhor do Bonfim. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival de Almeida Trindade e será transmitida pelo Youtube.   

De acordo com o TJBA, as inaugurações no interior do Estado permitem uma interação com a capital e aproximam as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

ITORORÓ: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itororó 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  07 de 07 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 07 de janeiro a 26 de janeiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itororó. 

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

MPBA adotam regime de trabalho híbrido até o fim do mês de janeiro

Foto: Carlos Augusto/ Jornal Grande Bahia

As unidades do Ministério Público Estadual passaram a funcionar em formato híbrido desde a última terça-feira, 18, até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime híbrido, em razão do aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça da última terça.

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. 

Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizados preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.

As informações são do MPBA