Terca-Feira, 22 de outubro de 2024
Justiça no Interior

MPBA adotam regime de trabalho híbrido até o fim do mês de janeiro

Foto: Carlos Augusto/ Jornal Grande Bahia

As unidades do Ministério Público Estadual passaram a funcionar em formato híbrido desde a última terça-feira, 18, até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime híbrido, em razão do aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça da última terça.

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. 

Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizados preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.

As informações são do MPBA


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