Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: DPU está atendendo familiares de vítimas de explosão em fábrica de fogos de artifício

Foto: Almiro Lopes/Arquivo CORREIO

A Defensoria Pública da União está realizando entre esta sexta-feira, 28, e a segunda-feira, 31, uma ação de atendimento aos familiares das vítimas da explosão em uma fábrica de fogos de artifício no município de Santo Antônio de Jesus. A ação está sendo realizada em parceria com o Movimento 11 de Dezembro e a Justiça Global e visa buscar o pagamento da indenização estabelecida na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus. 

O caso aconteceu em 11 de dezembro de 1998, quando ocorreu uma explosão na fábrica de fogos de artifício, conhecida como Vardo dos Fogos, ocasião em que 60 pessoas morreram: a maioria delas mulheres e crianças negras. Seis pessoas sobreviveram.

O caso foi submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em sua sentença, reconheceu a responsabilidade do Estado Brasileiro, condenando-o, dentre outros pontos, a efetuar o pagamento de uma indenização a título de dano material em favor dos/as sobreviventes e herdeiros/as das vítimas falecidas.

As informações são da Defensoria Pública da União 

TEIXEIRA DE FREITAS: Nova Diretoria da OAB toma posse

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A nova diretoria da OAB na Subseção de Teixeira de Freitas, composta pelo presidente Daniel Moraes, a vice-presidente Maria das Graças Siloti, o secretário-geral Ronaldo Santos Silva, a secretária-geral adjunta Bárbara Fachetti Costa e a tesoureira Sueli Ayako Morishita Hamada, tomou na terça-feira, 25.  Eles estarão à frente da Ordem pelo triênio 2022-2024.

A cerimônia aconteceu em formato híbrido, com convidados presentes na sede da Subseção e através da plataforma Zoom. Participaram do evento representantes da advocacia, como a presidente da Seccional, Daniela Borges, o conselheiro federal Luiz Viana, o presidente da CAAB, Maurício Leahy, além de autoridades públicas.

“Hoje é um dia muito esperado para todos nós. A nossa Subseção está aqui para atender e receber toda a advocacia da região e é uma honra contar com a presença da nossa presidente Daniela Borges e do nosso porto e farol Luiz Viana. Vamos seguir juntos porque temos muito trabalho a fazer”, disse Daniel Moraes.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que é um momento de grande felicidade ver essa nova Diretoria tomando posse. “É muito bom retornar à Teixeira de Freitas nesse momento tão importante para também podermos conversar sobre os desafios dos colegas da região”, disse.

As informações são da OAB-BA 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina suspensão do repasse dos honorários de sucumbência a procuradores comissionados

Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória da Conquista

Por: Justiça no Interior

O Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou uma ação de conhecimento, movida pela Associação dos Procuradores do Município de Vitória da Conquista – APROMVC, para que a Prefeitura de Vitória da Conquista suspenda o repasse dos honorários de sucumbência aos procuradores comissionados, a servidor público do Município que não seja advogado público, bem como ao fundo municipal de modernização da Procuradoria. 

Na ação, a associação argumenta que os procuradores concursados, embora pertençam à composição da Procuradoria Geral do Município, não recebem as verbas dos honorários de sucumbência, enquanto o município promove o rateio dos valores oriundos dos honorários de sucumbência entre o fundo de modernização da Procuradoria, Procuradores Comissionados e outros Servidores, excluindo os Advogados Públicos.

Na decisão, o magistrado aponta que “a verba de honorários de sucumbência possui caráter alimentar, de sorte que a sua não percepção pelos representados da parte Autora traz um prejuízo ao seu sustento, de forma que o risco da concessão da medida afigura-se deveras inferior ao da não concessão, diante de estar sendo tal verba rateada com a exclusão dos Advogados Públicos”.

E determina a imediata suspensão do pagamento aos Procuradores Comissionados, “a servidor público do Município que não seja advogado público, bem como ao fundo municipal de modernização da Procuradoria” e estabelece “multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento”

CONFIRA A DECISÃO

PRADO: Justiça suspende reintegração de posse contra comunidade indígena Pataxó

Foto: iStock

Por: Justiça no Interior

O Juiz Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Comércio da Comarca de Prado, Gustavo Vargas Quinamo, determinou na terça-feira, 25, a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse de área ocupada por 60 indígenas Pataxós, no município de Prado, extremo Sul da Bahia. 

A solicitação foi apresentada pelo Ministério Público Federal à Comarca de Prado, da Justiça do Estado da Bahia, que acatou o pedido e suspendeu, ainda na terça-feira, a decisão liminar de desocupação.

Segundo o MPF, houve uma possível atuação de má-fé dos autores quando omitiram na petição inicial o fato de que existe disputa de direitos indígenas sobre a terra que alegam possuírem, já que a área faz parte da Terra Indígena (TI) Barra Velha.

“Os autores retiraram da ação seu aspecto social, tratando disputa sobre territórios originários como se tratassem de uma simples invasão de terras. A TI Barra Velha está em processo de demarcação e o direito à terra é um dos mais primordiais para os povos indígenas. Isso implica clara incidência do disposto no art. 109, XI, da Constituição, que fixa a competência da Justiça Federal”, explica o procurador da República José Gladston.

O MPF pediu também da Justiça Estadual o reconhecimento da competência federal para processar e julgar a disputa de terras na região de Prado, declinando a ação para a Seção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Na decisão o magistrado atendeu os pedidos, afirmando que “considerando a necessidade de resguardar o meio social e garantir a efetividade processual, valor este que foi constitucionalmente consagrado e que é o fim maior do processo em si”. E determinou, “SUSPENDA-SE os efeitos da medida antecipatória então deferida, com o consequente recolhimento do mandado reintegratório expedido, até ulterior deliberação deste Juízo”.

Com informações do Ministério Público Federal 

CONFIRA A DECISÃO

ITAMBÉ: Ministério Público recebe denúncia sobre irregularidades no aumento do salário do Prefeito e dos vereadores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé 

Por: Justiça no Interior 

O vereador do município de Itambé, região Sudoeste da Bahia, Alexandre Santana Moreira, apresentou nesta terça-feira, 25, ao Ministério Público da Bahia uma denúncia sobre uma suposta ilegalidade nas leis complementares nº 873/2020 e nº 874/2020, aprovadas na sessão legislativa de 22 de dezembro de 2020, que reajustaram os salários do Prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade Itambé para o triênio 2022-2024. 

Na denúncia, o legislador aponta que os vencimentos só poderiam ser reajustados até o dia 30 de setembro de 2020, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Itambé, no artigo 46. “O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal até o dia 30 de setembro da última sessão legislativa de cada legislatura, para ter vigência na subsequente, por voto da maioria dos seus membros, vedada a concessão de ajuda de custo ou outra gratificação, a qualquer título”. 

O vereador também aponta que o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, artigo 28, estipula que a mudança nos subsídios do Prefeito e dos Vereadores só devem ser alterados até 30 de setembro. “propor as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, até o dia 30 de setembro de cada ano”.

Nas leis complementares, que o legislador considera ilegais, o salário dos vereadores foi reajustado de R$ 5.160 para R$ 7.100 (aumento de 37,59%), do vice-prefeito de R$ 15.600 para R$ 18.144 (aumento de 16,3%) e do Prefeito de R$ 21.200 para R$ 25.920 (aumento de 22,26%). 

Santana aponta que, no período de três anos, o reajuste trará prejuízos na casa de 1 milhão de reais aos cofres do município de Itambé. “Além da evidente ilegalidade, o impacto no orçamento público poderá alcançar valores superiores a R$ 1.029.504 (um milhão vinte e nove mil quinhentos e quatro reais)”.

CONFIRA A DENÚNCIA

GENTIO DO OURO: expediente forense e fluência dos prazos serão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Gentio do Ouro

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  26 de 18 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspende, entre 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, expediente forense e fluência dos prazos serão suspensos no Fórum da Comarca de Gentio do Ouro

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  28 de 19 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DPE-BA vai realizar VI mutirão de adequação de nome e gênero

Foto: Carlos Costa/CMC

A Justiça brasileira permite que pessoas transgênero e travestis se identifiquem da forma que se reconhecem, e neste ano, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) realizará entre os dias 31 de janeiro a 4 de fevereiro as inscrições para seu VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero.

Nesta edição, o mutirão conta com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia e, por conta do prosseguimento da pandemia da covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de whatsapp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

A Defensoria irá avaliar se os procedimentos subsequentes, para os inscritos que estiverem aptos a participar do processo, serão realizados ainda virtualmente ou presencialmente. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos, que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.

Este ano, a ação terá um padrinho e não uma madrinha de campanha. Homem trans, o estudante de psicologia Dhan Tripodi, 38, estampa as peças de divulgação do mutirão. “Após a adequação, acessei a cidadania. Antes passava por diversas situações constrangedoras. Depois de meu processo de transição, acontecia ainda de as pessoas lerem meu nome feminino e considerar que se tratava de alguma fraude. É muito importante para as pessoas trans ter acesso a esta alteração para que elas se sintam identificadas por quem elas realmente são”, diz Tripodi em um vídeo da campanha.

Documentação necessária

Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

VIII – certificado de quitação eleitoral;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

As informações são da DPE-BA

Confira o Plantão do TJBA de 24 a 31 de Janeiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE JANEIRO

TSE disponibiliza serviço de inclusão do nome social no título de eleitor

Foto: Sindicato dos Bancários

Desde 2018, a Justiça Eleitoral brasileira permite que pessoas transgênero e travestis se identifiquem da forma que se reconhecem. E neste ano de 2022, para que esse grupo acesse a esse direito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um formulário para pedir a inclusão do nome social no título de eleitor, até o dia 4 de maio.

Para fazer a solicitação, o(a) eleitor(a) deve se manifestar através do sistema Título Net, através do passo a passo:

  • Acesse o sistema Título Net e clique em Iniciar seu atendimento a distância;
  • Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;
  • Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  • Em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  • Após inserir as informações sobre seu título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  • Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados. Pronto!

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado aqui. Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título. Antes de solicitar alterações é importante verificar se tem débito com a Justiça Eleitoral.

As informações são do TSE