Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF derruba liminar do TJBA que permitia policial trabalhar sem vacina contra a Covid-19

Foto: Reprodução/PMBA 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça baiana que permitia um policial militar trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19. O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia.

Em um mandado de segurança, o TJBA suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 para um policial, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 20.885/2021, em que é determinada a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e do entendimento firmado pelo STF nas ADIs 6.586 e 6.587.

O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial. 

De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”. 

Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação. Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

CONFIRA A DECISÃO 

As informações são do Bahia Notícias 

Programa Partiu Estágio oferece 160 vagas para estudantes de Direito

Foto: Reprodução/SECOM-BA

Por: Justiça no Interior 

O Edital 001/2022 do Programa Partiu Estágio está disponibilizando 160 vagas para estudantes de cursos de Direito em todo a Bahia, com bolsa auxílio entre R$ 455,00 e R$ 1.035,00. As vagas estão distribuídas por órgãos como: PGE, SEFAZ, SJDHDS, DPT, DETRAN, UESB, UNEB, UEFS, entre outros. Os 160 estudantes de graduação que serão selecionados pelo programa vão atuar em municípios, como: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Barreiras, Ilhéus, Juazeiro, entre outros.

As inscrições serão realizadas pelo site www.programaestagio.saeb.ba.gov.br, até o dia 14 de março. Para participar, os interessados precisam estudar e residir no estado, possuir idade mínima de 16 anos e ter concluído, pelo menos, 50% do curso de graduação. Estudantes de Ensino a Distância também podem participar desde que façam o curso em um polo de EAD localizado no Estado.  

O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. Aqueles universitários que já estagiaram pelo período de um ano só poderão participar se estiverem matriculados em um curso diferente. Além da bolsa-estágio, os universitários terão direito a auxílio-transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais.  

As vagas serão prioritárias para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e para aqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública, ou com bolsa integral na rede privada. O programa reservará 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme Lei federal nº 11.788/2008. 

CONFIRA O EDITAL:

Com informações da SECOM-BA 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina proibição de serviço de mototáxi

Foto: Reprodução/UBER

O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu liminar para que a Uber e a Maxim suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, tirando dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.

A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.

Na liminar, o magistrado afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.

Na decisão, o juiz Reno Viana Soares determina multa diária diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, por parte dos aplicativo.

As informações são da Prefeitura de Vitória da Conquista

MADRE DE DEUS: CNMP garante contratos entre prefeituras e escritórios de advocacia

Foto: Reprodução/CNMP 

O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu liminarmente, na terça-feira, 15, a Recomendação 01/2022, do Ministério Público da Bahia, que pretendia rescindir contratos celebrados entre o município de Madre de Deus e escritórios de advocacia. A decisão acolheu pedido da OAB-BA e tem como fundamentos a singularidade dos serviços jurídicos e a autonomia administrativa municipal.

Em seu posicionamento, o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior, afirmou que “Os serviços jurídicos, por sua natureza singular, impossibilitam a competição, não apenas por suas características abstratas, mas também em virtude da relevância do interesse público […] em análise liminar, evidencia-se a natureza aparentemente invasiva das determinações dadas pelo requerido (MP-BA) em face da autonomia administrativa do gestor municipal e à separação de poderes”.

Expedida em 19 de janeiro de 2022 e endereçada ao prefeito, a recomendação indicou cinco escritórios de advocacia com os quais Madre de Deus deveria rescindir os contratos. O MP também sugeriu a rescisão de “todos” os contratos para prestação de serviços advocatícios celebrados com inexigibilidade de licitação. Por fim, advertiu que a “a não adoção das providências recomendadas, no prazo de até 15 dias, poderá implicar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais a cargo do Ministério Público”.

Para tornar sem efeito a Recomendação 01/2022, “ante a generalidade e falta de substância fática e jurídica que lhe dê suporte”, a OAB-BA ingressou no CNMP com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o MP-BA. O órgão de classe requereu a concessão de liminar, inclusive para o requerido se abster de expedir novas recomendações com teor análogo para outros municípios e de instaurar apurações pelo descumprimento de sua orientação.

Segundo o conselheiro, os elementos apresentados pela OAB evidenciam a probabilidade do direito e a Recomendação 01/2022 se mostra “desproporcional e com riscos objetivos de dano”. A desproporcionalidade seria a aparente restrição às prerrogativas constitucionais da advocacia, indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. “Qualquer tentativa de ofensa a essas prerrogativas constitucionais há de ser coibida com rigor no âmbito do CNMP”, frisou.

O relator também justificou o deferimento da liminar à necessidade de se prevenir que o MP apresente recomendações com teor similar em outras cidades. Conforme Otávio Luiz, a antecipação da tutela evitará eventual “efeito cascata de recomendações genéricas semelhantes”, que poderia gerar riscos de prejuízos irreparáveis não apenas a Madre de Deus, mas também aos demais municípios da Bahia que se utilizam da modalidade de contratação direta de serviços especializados de advocacia.

As informações são do CONJUR 

Câmara aprova PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 15, a PEC 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Aprovado pela grande maioria dos deputados, o texto teve, no primeiro turno, a votação de 439 favoráveis e 15 contrários e, em segundo turno, 416 votos favoráveis e 14 contrários. Para viabilizar a análise no mesmo dia, parlamentares aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações.

A votação da PEC, cujo primeiro assinante é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação. De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: STF, STJ, TRFs, TST, TRTs, TCU e ministros civis do STM.

Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário“, disse o relator, Acácio Favacho.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e condutalimpa, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes, auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

As informações são da Agência Câmara

FILADÉLFIA: Polícia Federal deflagra operação Errantes para evitar prejuízos à Previdência Social

Foto: Reprodução/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, na quarta-feira, 16, a operação Errantes, visando desarticular uma suposta organização criminosa especializada na prática de diversas fraudes contra a Previdência Social, em especial a criação de pessoas fictícias para a obtenção indevida de Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas com mais de 65 anos e/ou portadoras de deficiência.

No decorrer das investigações, foram constatados 420 benefícios fraudulentamente obtidos, os quais geraram um prejuízo de cerca de R$ 60 milhões (valores já sacados) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Estima-se que o prejuízo evitado, levando-se em conta os valores que continuariam sendo pagos aos beneficiários, seja de aproximadamente R$ 100 milhões.

A PF cumpriu 24 mandados de prisão preventiva e outros 32 mandados de busca nas cidades de Filadélfia, na Bahia, e nas cidades de Petrolina e Tabira, em Pernambuco.

No esquema investigado, o grupo agia para fraudar o sistema previdenciário em diversos momentos. Na maior parte dos casos, visavam garantir o pagamento de BPC a pessoas fictícias, no caso, idosos existentes apenas documentalmente. Os investigadores verificaram que uma única idosa usou 31 documentos de identidade falsos e, com base neles, recebeu 31 BPCs.

A investigação apurou que o dinheiro dos benefícios fraudulentos foi “lavado” de variadas formas, como agiotagem, movimentação em contas bancárias tituladas por terceiros, aquisição de bens em nome de interpostas pessoas (“laranjas”) e emprego do dinheiro “sujo” em atividades econômicas (agronegócio, bem como aluguel, venda e permuta de bens móveis e imóveis).

Os envolvidos estão sendo investigados por suposta prática dos crimes de estelionato majorado, uso de documento falso, falsidade ideológica, bem como, “agiotagem” e lavagem de capitais. Se forem condenados, as penas podem chegar a 28 anos de reclusão.

As informações são da Polícia Federal

JUAZEIRO: Justiça determina instalação de programa de internação de adolescentes no município

Foto: Rafael Flores/Ascom DPE/BA

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por manter a condenação do Governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro.

A decisão do tribunal nega provimento ao recurso apresentado pelos réus, ratifica sentença dada em 1ª instância na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA contra o Estado e a Fundac.

O TJBA estabeleceu um prazo para a construção ou instalação do programa de internação de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.

O coordenador da 5ª Regional da DPE/BA e defensor público que ingressou com a Ação Civil Pública, André Cerqueira, afirma que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac.

Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou o defensor público.

As informações são da DPE-BA

TRF1 abre processo seletivo on-line para estágio

Foto: CIEE/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abriu, na sexta-feira, o processo seletivo com prova on-line para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, no âmbito do Tribunal, em Brasília/DF. Podem participar estudantes com mais de 16 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou particulares de nível médio ou superior.

Os interessados devem se inscrever, a partir do dia 21 de fevereiro até o dia 7 de março de 2022, pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), no acesso para estudantes. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line.

São oferecidas vagas para ensino médio regular/Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos superiores de: Administração de Empresas e correlatos; Arquitetura e Urbanismo; Arquivologia, Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; Comunicação Organizacional; Design Gráfico; Direito; Enfermagem; Engenharia Civil; Letras, Nutrição; e Informática.

A publicação da lista de classificação final será feita em 31 de março de 2022 no site www.ciee.org.br.

A jornada do estágio é de 4 horas por dia (20 horas semanais) e a remuneração corresponde a R$600,00 para nível médio e R$900,00 para nível superior, acrescidos do auxílio-transporte.

Para mais informações sobre o processo seletivo acesse o edital. Mais informações podem ser obtidas na Central de atendimento do CIEE por meio do telefone (61) 3003-2433 ou por meio do e-mail: [email protected].

As informações são do TRF1

Confira o Plantão do TJBA de 15 à 21 de Fevereiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 15 À 21 DE FEVEREIRO

TRE-BA abre processo seletivo para estágio remunerado

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou edital para formação de cadastro reserva de estágio remunerado. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 25 de fevereiro. As vagas são para nível médio e superior, nas unidades do TRE-BA, e têm como objetivo proporcionar complementação do ensino e aprendizagem a alunos de instituições públicas e privadas, promovendo aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 

Interessados deverão realizar inscrição gratuita, exclusivamente, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), no qual o candidato deve estar cadastrado. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a aceitação das normas e das condições estabelecidas no Edital e das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17 de maio de 2017).

O concurso acontecerá nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa nº 2, de 12 de março de 2013, com prova online, realizada entre 10h do dia 3 de março e 18h do dia 4 de março.  O resultado final será divulgado no próximo dia 15 de março, a partir das 17h. 

Para participar da seleção, o estudante deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Para o estudante de nível superior, é necessário ainda ter cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos, e não estar matriculado no último semestre desse curso. 

Outros requisitos são: ter disponibilidade para estagiar em regime de 4 a 6 horas diárias, limitado a 20 horas semanais; ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE; ser brasileiro ou estrangeiro, observando, neste caso, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia