Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ALAGOINHAS: 1ª Vara Cível contará com Juizado Especial

Foto: Reprodução/Juris Bahia

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, por meio do decreto nº 231, de 11 de março de 2022, assinado pelo presidente Nilson Castelo Branco, instituir o Juizado Especial Adjunto na Comarca de Alagoinhas. O Juizado vai funcionar em anexo à 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho. A decisão entra em vigor 10 dias após a sua publicação, a contar de 14 de março.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Alagoinhas vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da mesma comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são de importância para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

BOM JESUS DA LAPA: 1ª Vara cível será sede do Juizado Especial da Comarca

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Bom Jesus da Lapa vai contar com o Juizado Especial Adjunto. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, através do Decreto Judiciário nº 232, de 11 de março de 2022. O Decreto entra em vigor dez dias após a sua publicação, a contar da segunda-feira, 14.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da Vara vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

Governo realiza leilão para venda de bens públicos

Foto: Secom-BA

A Secretaria da Administração vai realizar na sexta-feira, 18, o Leilão 03/2022, para vender bens públicos avaliados em 1,5 milhão. Ao todo serão 97 lotes contendo itens como carros, aparelhos eletrônicos, equipamentos, móveis, dentre outros. Destaque para um caminhão do Corpo de Bombeiros e para vagões de trens da Companhia de Transportes da Bahia (CTB).  

O leilão 003/2022 será realizado eletronicamente, por intermédio do website do leiloeiro oficial ((www.leiloescostaesilva.com.br).  Como o certame vai ser eletrônico, os interessados podem fazer ofertas antecipadas nos bens, antes da abertura da sessão pública, na sexta-feira (18). Para isso é necessário fazer um cadastro no site. Os lances ficam registrados no site até o fim do pregão, a maior oferta arremata o lote.

O certame será comandado pelo leiloeiro Antônio Romero Ferreira da Silva, escolhido por sorteio eletrônico. O leilão será do tipo maior lance ou oferta, ou seja, arremata o bem aquele participante que oferecer o valor mais alto. A sessão será iniciada às 9h. Os lotes estão à disposição dos interessados para visitação em Salvador, Feira de Santana e em Paulo Afonso. 

Dentre os 97 lotes que serão apregoados, 44 são veículos, incluindo um caminhão do Corpo de Bombeiros de Feira de Santana, que tem lance mínimo de R$ 20,2 mil. Também serão leiloados vagões do antigo trem do subúrbio. Já o lote de menor valor do certame é composto por materiais de escritório, com lance mínimo de R$ 200.

O Leilão 003/2022 é o segundo certame de bens móveis do Estado, realizado pela Saeb este ano, para vender itens que não estavam mais sendo utilizados. Os itens leiloados pertenciam a órgãos públicos que foram extintos, extrapolaram a idade máxima de uso pelo Estado (veículos) ou estavam em desuso.  Os recursos arrecadados retornam para o tesouro estadual para serem utilizados em políticas públicas que atendam à coletividade.

As informações são da Secom-Ba

SERRINHA: Defensoria recomenda mudanças na separação de presos do Conjunto Penal

Foto: Seap/BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) realizou fiscalização no Conjunto Penal de Serrinha, no mês de fevereiro, para verificar as condições dos encarcerados e das instalações do presídio. A penitenciária que é destinada à manutenção de presos do gênero masculino, em situação de prisão provisória ou cumprindo regime fechado, o complexo penal conta atualmente com cerca de 400 reclusos.

A partir da fiscalização, foi gerado um relatório, em que a Defensoria observa que as resoluções legais asseguram que as visitas de defensores(a) públicos(a) com fim de inspeção às unidades prisionais podem ser realizadas sem agendamento prévio. Já a eventual restrição a este fim para qualquer parte do presídio só pode ocorrer se registrada por escrito e com a devida fundamentação.

A inspeção realizada pela equipe de defensores públicos acabou parcialmente prejudicada já que não foi permitida à defensora Bianca Mourão e ao defensor Tiago Brito acesso às dependências dos pavilhões de carceragem para averiguação das condições de salubridade e, especialmente de acesso à água, pelos detentos. Segundo a DPE, foram recebidas denúncias em foram apontadas queixas sobre a oferta de água aos custodiados que vem ocorrendo de modo descontínuo.

A inspeção sem aviso prévio é um requisito técnico e legal, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para uma política de prevenção e combate ao desrespeito do mínimo existencial aos custodiados. A inspeção a qualquer momento pode surpreender a administração penitenciária ao flagrar eventuais violações, que estão acontecendo naquele momento, evitando-se camuflagens, se houvesse aviso”, comentou o defensor público Tiago Brito.

Ainda entre as recomendações, a Defensoria apontou a necessidade de separação por pavilhões dos presos acusados e condenados por delito sexual e/ou pertencentes a facções criminosas. De acordo com as recomendações, a separação por celas é insuficiente uma vez que as áreas de convívio e os banheiros são partes de acesso comum aos detidos.

Além disso, a Defensoria recomendou que a oferta de banho de sol para os custodiados seja garantida conforme prevê a lei de execução penal, com pelo menos duas horas de exposição diária. Durante a inspeção, custodiados apresentaram denúncias e queixas quanto ao tema.

Além das questões relativas ao acesso de água e banho de sol, que não pudemos observar de modo direto, registramos queixas dos presidiários quanto às condições de alojamento, além de reclamações quanto à interrupção no fornecimento de medicamentos de uso contínuo”, comentou a defensora pública Bianca Mourão.

Ademais, a Defensoria ressaltou a necessidade de melhorar os mecanismos de contato remoto entre os presos e suas famílias, uma vez que o Conjunto Penal suspendeu temporariamente as visitas presenciais em razão do covid-19 e os sistemas de telecomunicação não estão funcionando de maneira apropriada.

As informações são da DPE-BA

“Maior desafio encontrado na investigação de casos de violência contra mulher é conseguir a colaboração da própria vítima”, afirma Gabriela Garrido, titular da DEAM

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Há 18 anos a delegada Gabriela de Diego Garrido compõe o quadro da Polícia Civil da Bahia. Desde setembro de 2020, Garrido comanda a Delegacia de Atendimento à Mulher de Vitória da Conquista, no Sudoeste do estado. Durante o mês de março, a DEAM de Conquista realizou inúmeros eventos e campanhas na conscientização da importância do combate a violência contra mulher. 

Em entrevista ao Justiça no Interior, concedida na quarta-feira, 15, Gabriela afirmou que uma das principais dificuldades em uma investigação de um caso de violência contra mulher “é conseguir a colaboração da própria vítima”. A delegada ainda disse que quando mulheres ocupam cargos de poder, elas se tornam referências para outras mulheres e passam “a trabalhar em prol dos direitos das outras mulheres”. CONFIRA.

JUSTIÇA NO INTERIOR: Quais desafios encontrados na investigação de casos de violência contra mulher?

GABRIELA GARRIDO: O maior desafio encontrado na investigação dos casos de violência contra mulher é conseguir a colaboração da própria vítima. Porque a própria vítima, por diversos motivos, psicológicos e sociais, acaba, muitas vezes, desistindo da investigação. E mesmos casos onde a representação criminal ela não é exigida, a colaboração da vítima é fundamental porque ela que vai fornecer as principais informações para a polícia

J.I.: Vitória da Conquista é a segunda cidade no número de medidas protetivas em toda a Bahia, foram 962 em 2021. O que isso aponta? 

G.G.: Aqui é uma cidade grande, onde a DEAM funciona e as mulheres acreditam no serviço.  Medida protetiva não é uma ação cautelar, é um direito da vítima. Se a vítima chega lá, nós sempre aparecemos, falamos da medida protetiva. Se ela quer, a gente envia. Então, eu acredito, que elas veem a efetividade dessa medida

J.I.: Houve um aumento de casos de agressão durante a pandemia? 

G.G.: Houve um aumento da gravidade dos casos e houve um aumento na implementação de disque denúncia. Em relação ao número de ocorrências não houve aumento significativo, mas a gente sabe que a violência doméstica aumentou, de certa maneira.

J.I.: O principal agressor ainda é o companheiro?

G.G.: Sim, o principal agressor ainda é o companheiro. Mas a gente tem um grupo grande de mulheres, que tá crescendo, que são mulheres idosas agredidas pelos filhos.

J.I.: A denúncia ainda é a principal maneira de poupar vidas?

G.G.: Com certeza, a denúncia ainda é a melhor maneira de poupar vidas. Porque se o agressor sabe que a polícia tem conhecimento da situação e do risco de vida que a mulher corre, ele também sabe que ele praticando uma coisa mais grave será a primeira pessoa que a polícia vai procurar. Então isso, de certa forma, intimida o agressor. Tanto que nós temos estatísticas que entre as vítimas de feminicídio apenas 5% tinham procurado a polícia. Então a gente percebe realmente que a denúncia salva-vidas.

J.I.: Existe a necessidade de um trabalho coordenado pra estimular as vítimas a denunciar? E como seria esse trabalho?

G.G.: Existe um trabalho coordenado para estimular as vítimas a denunciar e esse trabalho é feito pela DEAM de Vitória da Conquista. Nós estamos sempre engajados em campanha publicitárias, cada hora em um foco diferente, para que a vítima se perceba como vítima efetue a denúncia.

J.I.: Quais principais pontos o direito da mulher precisa avançar e o que é necessário para isso?

G.G.: A gente precisa alcançar espaços de poder, principalmente políticos. Quando a gente tem uma mulher que é eleita, quando a gente tem uma mulher Prefeita, quando a gente tem uma mulher Delegada Geral, quando a gente tem uma mulher Presidente do Tribunal de Justiça, coordenando o Ministério Público, quando a mulher adentrar nesses espaços de poder ela passa, além de ser referência para que outras mulheres também vejam que aquilo é possível, a trabalhar em prol dos direitos das outras mulheres. E isso é muito importante, principalmente no aspecto político.

TJBA divulga plantão judicial de 16 à 23 de março

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 23 DE MARÇO

Projeto de lei pretende isentar pessoas com deficiência de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos

Foto: Adriano Machado/Reuters

Proposto na Câmara de Deputados, na quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 54/22 pretende isentar pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

Na lei, será utilizada a definição de pessoa com deficiência compreendida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: “a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da condição será apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.

O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro“, justifica o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

MATA DE SÃO JOÃO: Serviço de Acolhimento Familiar é implantado pelo Ministério Público

Foto: MPBA/Reprodução

Desde a quarta-feira, 9, o Município de Mata de São passou a contar com Serviço de Acolhimento Familiar, implantado por meio de uma parceria entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura Municipal. O Serviço tem o objetivo de acolher crianças e adolescentes que estão em situação de risco e vulnerabilidade, sob medida de proteção judicial, por terem vivenciado situações de violência, abandono, orfandade ou qualquer outra em que o cuidado da família natural não tenha sido possível.

A implantação de serviços de acolhimento familiar integra um dos eixos do projeto ‘Tecendo o Amanhã’, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MP-BA e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Serviço presta assistência às crianças e jovens, que precisam ser temporariamente protegidas, até a reinserção desses na família natural ou a inclusão em uma família substituta.

A subgerente do projeto ‘Tecendo o Amanhã’, a promotora de Justiça Luiza Amoedo destaca que, com o Acolhimento Familiar, essas crianças e adolescentes deixarão de serem atendidas por serviços de outros municípios, e passarão a serem protegidas em instituições e abrigos, com cuidado personalizado e resguardo ao direito à convivência familiar e comunitária. As famílias interessadas em realizar o acolhimento das crianças e adolescentes devem se inscrever no serviço e participar do curso de capacitação, que será ministrado pela assistente social Neusa Cerutti.

As informações são do MP-BA

STJ veta fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado

Foto: Reprodução/STJ

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 16, que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, Og Fernandes disse que a atuação das categorias profissionais em defesa de seus membros no processo de elaboração do atual CPC faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como funcionamento normal das instituições.

De acordo com o ministro, o julgador não tem a possibilidade de escolher entre aplicar o parágrafo 8º ou o parágrafo 3º do artigo 85, “mesmo porque só pode decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme determina o artigo 140, parágrafo único, do CPC”.

Ele ressaltou que cabe aos litigantes levar em consideração o valor dos honorários na hora de propor uma ação. Quanto às condenações contra a Fazenda Pública, o magistrado lembrou que o CPC prevê regras específicas, tendo em vista o zelo com os recursos públicos.

No caso concreto no REsp 1.877.883, conheceu do recurso especial e proveu, devolvendo os autos ao Tribunal de origem para que arbitrem os honorários observando os limites contidos no art. 85 nos parag. 3º 4º 5º e 6º do CPC. O mesmo entendimento foi fixado nos REsps 1.850.512, 1.906.623 e 1.906.618. O REsp 1.906.618 foi conhecido e improvido, por ter a Fazenda como recorrente.

Na fixação da tese, o relator propôs:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Os ministros João Otávio Noronha, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Jorge Mussi acompanharam o relator.

A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

Em voto-vista, ministra Nancy Andrighi ressaltou que se a disciplina do CPC tem por finalidade remunerar o advogado do vencedor em virtude do trabalho desempenhado por ele na causa, é correto afirmar que a aplicação literal dos parágrafos 2º e 3º do art. 85, quando conduzir a remuneração inadequada, será incompatível com a devida finalidade.

“Remuneração inadequada do patrono não é sinônimo apenas de aviltamento dos honorários, remunerando-o em patamar abaixo daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido, mas é também sinônimo de exorbitância dos honorários, remunerando-o em patamar acima daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido.”

Nancy afirmou que a Justiça e a isonomia são vetores que não servem apenas ao lado da majoração na hipótese de honorários mínimos, e não da minoração na hipótese de honorários exorbitantes, “como se houvesse uma espécie de equidade de mão única”.

Na visão da ministra, é flagrante a existência de incompatibilidade entre a hipótese e sua finalidade se se entender que a observância dos parâmetros dos parágrafos 2º e 3º do art. 85 é obrigatória mesmo na hipótese em que os honorários forem exorbitantes diante do trabalho efetivamente desempenhado pelo patrono.

“Excepcionalmente e em específicas situações deverá ser aplicada a equidade dos honorários quando se perceber que as regras gerais e a exceção explícita não serão capazes de promover a adequada remuneração do patrono do vencedor porque gerarão absurdas distorções no binómio remuneração-trabalho realizado.”

A ministra salientou que fixar honorários advocatícios sucumbenciais exorbitantes, destinado ao advogado da parte vencedora, claramente dissociado do trabalho desenvolvido na causa, a pretexto de sancionar o litigante improbo que lesiona a parte vencedora, e de contribuir para a eticidade das relações processuais, é “uma subversão injustificável da lógica orientadora do sistema de sanções”.

Assim, no REsp 1.906.618 divergiu do relator para conhecer o recurso especial e negar provimento, propondo a seguinte tese:

“É admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade não nas hipóteses expressamente previstas no art. 85 § 8º, mas também, quando se verificar em decisão fundamentada a evidente incompatibilidade entre os padrões remuneratórios instituídos pelo art. 85, § 2º e 3º, e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado do vencedor.”

As ministras Isabel Gallotti, Laurita Vaz e Maria Thereza e o ministro Herman Benjamin acompanharam a divergência.

Processos: REsps 1.850.512, 1.877.883, 1.906.623 e 1.906.618

As informações são do Migalhas

IRECÊ: 1ª Vara cível será sede do Juizado Especial da Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

 A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos de Irecê vai contar com o Juizado Especial Adjunto. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nilson Castelo Branco, através do Decreto Judiciário nº 235, de 11 de março de 2022. O Decreto entra em vigor dez dias após a sua publicação, a contar da segunda-feira, 14.

De acordo com o texto, o Juiz Titular da Vara vai responder pelo Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da comarca, utilizando uma tarja que o identifique. Além disso, o Juizado Especial Adjunto vai utilizar os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionará no cartório da unidade judiciária à qual esteja vinculado, respeitando o horário de expediente.

Ainda segundo o Decreto, os Juizados Especiais são importantes para a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.