Sexta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MADRE DE DEUS: MPBA pede à Justiça interdição do Terminal Marítimo

Foto: Sinart

O Ministério Público da Bahia pediu na terça-feira, 07, que a justiça determine a interdição do terminal marítimo de Madre de Deus e que sejam realizadas as obras necessárias à segurança e proteção da coletividade. A mesma ação pede que a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) repare, em caráter de urgência, as instalações físicas do Terminal. 

A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça, Cristiano Chaves, que também requereu que o poder judiciário determine o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil.

A ação levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”. 

Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. No entanto, o MP solicitou a produção de um relatório técnico de diagnóstico das estruturas em concreto, passarelas móveis e píeres flutuantes dos atracadouros do terminal, realizado por meio da sua Central de Apoio Técnico (Ceat). O relatório constatou a incapacidade de funcionamento pleno do terminal, “por conta de inúmeras vulnerabilidades, com um risco iminente de acidentes”.

As informações são do MPBA 

MURITIBA: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Prefeitura de Muritiba

Na quinta-feira, 09, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia realiza o Mutirão para Atendimento em Muritiba, região metropolitana de Salvador. Os atendimentos serão das 8h às 12h e das 13h às 16h na Praça Dr. Alberico Fraga, ao lado do Ginásio de Esportes.

Nesta ação da DPE-BA, a Unidade oferecerá serviços de orientação jurídica e resolução extrajudicial de conflitos apresentados pelos moradores. Além disso, dentro da Ação Cidadã Sou Pai Responsável, exames gratuitos de DNA serão disponibilizados para apuração de paternidade de crianças sem registro do genitor masculino em suas certidões.

Não é necessário apresentar documentos específicos para o atendimento, exceto em casos relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  em que é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

TJBA vai decidir sobre a constitucionalidade de norma da SSP sobre crimes cometidos por PMs

Foto: SSP-BA 

A Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado (Aspra) pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia a revogação de parte do artigo 18º da Instrução Normativa conjunta SSP/PM/CBPM/PC/DPT nº 1, que versa sobre a investigação de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis. A instrução normativa foi divulgada pela Secretaria de Segurança Pública.

A Associação questionou a parte da instrução que define que a instauração de inquérito policial militar para apurar homicídio doloso atribuído a militar estadual não impede que a mesma conduta seja apurada pela Polícia Civil.

A Aspra pediu ao TJBA a suspensão da eficácia da instrução normativa, visando declarar a mesma inconstitucional. No entanto, a desembargadora Rosita Falcão, responsável pelo caso,  negou a liminar por entender que não existe caráter de urgência na questão. O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindipoc) ainda foi convidado para participar da ação.

As informações são do BNews

VALENÇA: MPBA oferece 9 vagas em seleção de estágio

Foto: Reprodução/MPBA

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior

Até a sexta-feira, 17 de junho, os estudantes de Direito podem se inscrever no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de Valença. Os estagiários devem cumprir uma carga horária semanal de 20h.   

A seleção visa o preenchimento de 09 vagas. 03 para a sede da Promotoria de Justiça de Valença e 06 para as demais Promotorias da Regional, nos municípios de Camamu, Gandu, Itaparica, Ituberá, Taperoá e Wenceslau Guimarães. 

De acordo com o edital do Programa de Estágio, 30% do total das vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação estão reservadas para candidatos negros. 10% do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação estão reservadas aos candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

Para participar do processo, o candidato deve estar matriculado no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o MPBA. 

A taxa de inscrição é de R$ 55. As inscrições devem ser realizadas até o dia 17 de junho, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Valença, situada na Rua Conselheiro Zacarias, nº 98, Centro.

CONFIRA O EDITAL

TCE abre seleção com 35 vagas de estágio

Foto: TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia abriu na terça-feira, 07, o processo seletivo para preenchimento de 35 vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de ensino superior e médio.

O processo seletivo destina-se a estudantes do ensino superior das áreas de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Design Gráfico/Publicidade, Direito, Economia, Engenharia Civil, Jornalismo/Comunicação Social, Letras e Pedagogia, além de estudantes do ensino médio e dos cursos específicos de ensino técnico de saúde bucal e auxiliar em saúde bucal.

As inscrições devem realizadas até 20 de junho, exclusivamente via internet. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar o site http://www.planejarconcursos.com.br, conhecer o edital do Processo Seletivo, ficar ciente das normas estabelecidas e seguir as orientações contidas na tela de inscrição.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 10. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TCE/BA. Caso selecionado, o estagiário deve atender a uma carga horária de 20 horas semanais por uma remuneração variável entre R$ 500 e R$ 800, acrescido de auxílio-transporte.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do TCE-BA 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação da chapa Herzem-Sheila

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Em decisão proferida na terça-feira, 06, a juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39° zona eleitoral, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do registro e do diploma da chapa Herzem Gusmão e Sheila Lemos, que venceu as eleições municipais de Vitória da Conquista, em 2020.
A ação foi impetrada pelo candidato derrotado, José Raimundo Fontes, e sua coligação “A Conquista do Futuro”, que apontaram que durante o pleito eleitoral a coligação “O Trabalho tem que continuar”, composta por Herzem e Sheila, cometeu abuso de poder econômico e político, utilizando de recursos públicos na produção e entrega de camisas e máscaras padronizadas aos eleitores.
Ao julgar a ação, a magistrada destacou que o candidato derrotado não provou que a chapa vencedora praticou condutas vedadas e abuso de poder econômico e político. “Os autores/investigantes não juntaram aos autos documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral” pontuou.
A juíza Elke Beatriz afirmou ainda que para caracterizar abuso de poder econômico é necessário a comprovação de forma inequívoca. “Como se sabe, para caracterização do abuso de poder apto à incidência de penalidades, impõe-se a comprovação, de forma inequívoca, da prática dos fatos imputados, sua gravidade, de forma a
comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura”.
Destacou ainda que na ação o impetrante não juntou uma única prova que comprovasse a ilicitude e determinou a improcedência da ação. “No caso, não tendo os investigantes trazido aos autos uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados, impõe-se a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”.

CONFIRA A DECISÃO

PAULO AFONSO: Operação que investiga fraudes em processos judiciais prende oito pessoas

Foto: Divulgação/MPBA 

O Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou na manhã desta terça-feira, 07, a terceira etapa da ‘Operação Inventário’, batizada de “Turandot”, para cumprimento de oito mandados de prisão preventiva decretados pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso. 

A “Turandot” investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada por juiz aposentado, advogados, serventuários e particulares. Oito pessoas foram presas em Salvador (03), Paulo Afonso (04) e Aracaju (01).

Segundo as denúncias oferecidas pelo Gaeco e já recebidas pela Justiça, um dos principais responsáveis na Orcrim por forjar alvarás de inventário fraudulentos, preso nesta terça-feira, movimentou mais de R$ 50 milhões em renda descoberta, ou seja, em recursos não declarados.

Parte do montante, apontam as investigações, foi repassada por meio do uso de “laranjas” e, inclusive, destinada para compra de imóveis de luxo na Flórida, nos Estados Unidos, avaliados em mais de R$ 5 milhões. Durante as investigações, foram identificados diversos saques em espécie em valor acima de R$ 100 mil.

A terceira fase da ‘Operação Inventário’ é fruto de esforço conjunto do Ministério Público da Bahia, por meio do Gaeco; da Polícia Civil, por meio da 18ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin – Paulo Afonso); e da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Grupamento Aéreo (Graer). 

Também contou com o apoio da Força-Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares, das Corregedorias da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e da Polícia Militar; do Gaeco, do Ministério Público de Sergipe e da Ordem dos Advogados do Brasil.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

ITABUNA: Unidade de combate à sonegação fiscal será implantada na cidade

Foto: Divulgação 

Nesta quarta-feira, 08, será implantada em Itabuna, região sul da Bahia, a nova unidade regional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), responsável pela recuperação de R$ 98,5 milhões de 2020 até maio deste ano. Considerado referência no país, o Cira reúne o MPBA, o TJ-BA, as secretarias estaduais da Fazenda, da Segurança Pública e da Administração e a Procuradoria Geral do Estado. A inauguração será às 10 horas, no prédio da Inspetoria Fazendária da Costa do Cacau (Avenida José Soares Pinheiro, 1050, Centro).

Participam do ato os desembargadores do TJBA Lidivaldo Britto, Geder Gomes e Maria de Lourdes Medauar; a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo; o secretário da Fazenda do Estado e presidente do Cira, Manoel Vitório; o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino; o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno; e o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira, secretário-geral do Cira. 

Em todo o estado, o Cira tem unidades em Salvador e nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras. O novo escritório em Itabuna tem a intenção de intensificar o processo de interiorização do Comitê, que tem como alvos os débitos que representam crimes contra a ordem tributária.

As informações são do MPBA

PRESIDENTE DUTRA: Ex-prefeito é multado em R$ 6 mil por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Prefeitura de Presidente Dutra

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio, na sessão da quinta-feira, 02, recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Presidente Dutra, que fica ao centro-norte do estado. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Silvio Mario Alves Almeida, relativas ao exercício de 2020. 

A decisão se deu em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Além disso, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Em 2020, o município de Presidente Dutra teve uma receita arrecadada de R$41.024.781,72 e uma despesa executada de R$40.927.010,01, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$953.129,57. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$38.082.440,03, comprometendo o mérito das contas. A decisão ainda cabe recurso.

A informações são do TCM-BA

Prefeitura de Salvador e Estado da Bahia devem indenizar mulher por negligência médica na morte de seu esposo

Foto: Vydence Medical

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por acolher o recurso movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), em que uma mulher terá que ser indenizada no valor de R$ 312 mil, por conta da ocorrência de negligência médica na morte de seu marido. O tribunal decidiu de forma unânime, reformando a sentença do juízo de primeira instância.

Em sua argumentação, tanto na ação inicial como na apelação, a DPE-BA sustentou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos que, atuando na rede pública, prestaram seu atendimento. Dessa forma, cabe agora ao município de Salvador e ao Estado da Bahia, solidariamente, indenizar a assistida.

A indenização por danos morais foi estipulada em 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês a partir do falecimento do cônjuge da assistida, ocorrido em março de 2009, mais correção monetária desde a sentença. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.

O caso aconteceu em março de 2009 quando um homem de 59 anos se acidentou e machucou a cabeça e chegou a ficar desacordado por alguns minutos. Sua esposa chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para prestar assistência. Houve considerável demora entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância.

Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o necessário envio de médico(a) no primeiro socorro. Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar.

Desde a ação inicial, nesse sentido, a Defensoria destacou que o relatório da perita do Ministério Público (MPBA) que examinou o caso apontou que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.

No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, o homem foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde deu entrada. Aí também não recebeu o devido tratamento. O trauma sofrido na cabeça seguiu sendo menosprezado com exames e terapias preconizadas não sendo observadas, conforme apontou perícia do MPBA. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após sua entrada.

Na ação de indenização inicial, movida em 2012, o defensor público Bruno Guerra que primeiro atuou no caso, fez observar que o artigo 57 do Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.

As informações são da DPE-BA